| Impugte |
Ines de Fatima Molero
Advogada: Nelci da Silva Rodrigues Advogado: Marcelo de Jesus Moreira Stefano |
| Impugdo |
Condominio Edificio Ponta do Arpoador
Advogado: Mario de Paula Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ARQUIVAMENTO |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Feita a digitalização dos autos e concedido prazo para manifestação das partes, não houve a indicação de qualquer irregularidade. 2. Desse modo, homologo a digitalização dos autos, passando o feito a tramitar apenas no formato digital. 3. Faculta-se que as partes interessadas providenciem a juntada de sumário indicativo das páginas dos principais documentos e atos processuais praticados, visando a facilitação do prosseguimento do feito, em até 30 dias. 4. Na inércia, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB 132605/SP), Nelci da Silva Rodrigues (OAB 243120/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 10/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ARQUIVAMENTO |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Feita a digitalização dos autos e concedido prazo para manifestação das partes, não houve a indicação de qualquer irregularidade. 2. Desse modo, homologo a digitalização dos autos, passando o feito a tramitar apenas no formato digital. 3. Faculta-se que as partes interessadas providenciem a juntada de sumário indicativo das páginas dos principais documentos e atos processuais praticados, visando a facilitação do prosseguimento do feito, em até 30 dias. 4. Na inércia, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB 132605/SP), Nelci da Silva Rodrigues (OAB 243120/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Feita a digitalização dos autos e concedido prazo para manifestação das partes, não houve a indicação de qualquer irregularidade. 2. Desse modo, homologo a digitalização dos autos, passando o feito a tramitar apenas no formato digital. 3. Faculta-se que as partes interessadas providenciem a juntada de sumário indicativo das páginas dos principais documentos e atos processuais praticados, visando a facilitação do prosseguimento do feito, em até 30 dias. 4. Na inércia, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB 132605/SP), Nelci da Silva Rodrigues (OAB 243120/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 06/01/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 61 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/04/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 08/07/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo de Campos Penin |
| 08/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/06/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Arnaldo Vieira E Silva |
| 10/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabiana Ferreira Antico |
| 03/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 20/04/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 07/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: 2091 Página: 2543 |
| 06/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 650/676: Com a definitividade da r. Decisão proferida pelo E.TJSP a fls. 676/676, que negou seguimento ao recurso especial, digam as partes sobre o prosseguimento do feito.Int. Advogados(s): Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB 132605/SP), Nelci da Silva Rodrigues (OAB 243120/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 06/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 650/676: Com a definitividade da r. Decisão proferida pelo E.TJSP a fls. 676/676, que negou seguimento ao recurso especial, digam as partes sobre o prosseguimento do feito.Int. |
| 31/03/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 31/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80012 - Protocolo: FBGP14000802469 - Complemento: INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO |
| 19/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 21/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2014 Teor do ato: Não há qualquer nulidade na citação realizada na fase cognitiva. Deveras, procurou-se a demandada por dois anos. Esgotadas as tentativas, realizou-se a citação por edital, de acordo com a sistemática prevista pelo Código de Processo Civil. Mesmo que assim não fosse, aliás, há corrente jurisprudencial entendendo válida a entrega da carta de citação ao porteiro ou zelador do condomínio onde reside o réu. De rigor, todavia, a adoção da estimativa pericial para a avaliação do bem penhorado. Posto isso, acolho parcialmente a impugnação, fixando a avaliação da res em R$ 682.000,00 (agosto de 2014). Pela sucumbência recíproca, não há ensejo para a fixação de nova verba honorária. Intimem-se. Guaruja, 24 de novembro de 2014. Advogados(s): Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB 132605/SP), Nelci da Silva Rodrigues (OAB 243120/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 26/11/2014 |
Decisão
Não há qualquer nulidade na citação realizada na fase cognitiva. Deveras, procurou-se a demandada por dois anos. Esgotadas as tentativas, realizou-se a citação por edital, de acordo com a sistemática prevista pelo Código de Processo Civil. Mesmo que assim não fosse, aliás, há corrente jurisprudencial entendendo válida a entrega da carta de citação ao porteiro ou zelador do condomínio onde reside o réu. De rigor, todavia, a adoção da estimativa pericial para a avaliação do bem penhorado. Posto isso, acolho parcialmente a impugnação, fixando a avaliação da res em R$ 682.000,00 (agosto de 2014). Pela sucumbência recíproca, não há ensejo para a fixação de nova verba honorária. Intimem-se. Guaruja, 24 de novembro de 2014. |
| 21/11/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: 2214 |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2014 Teor do ato: Intime-se o perito judicial, por e-mail ou pelo meio mais rápido possível, a dar início aos trabalhos periciais devendo o laudo vir aos autos em trinta dias, considerando a comprovação do depósito dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB 132605/SP), Nelci da Silva Rodrigues (OAB 243120/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 03/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o perito judicial, por e-mail ou pelo meio mais rápido possível, a dar início aos trabalhos periciais devendo o laudo vir aos autos em trinta dias, considerando a comprovação do depósito dos honorários periciais. Int. |
| 24/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: 1505 Página: 2470 |
| 23/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2013 Teor do ato: Em que pese a irresignação da executada, o perito judicial bem justificou os honorários pretendidos. Todavia, entendo cabível pequena redução para duas horas técnicas o tempo necessário pra elaboração do laudo avaliatório, e, desta forma, os honorários ficam arbitrados em definitivo em R$ 2.250,00 (hum mil e quinhentos reais), valor de Agosto/12. Autorizo depósito em três parcelas iguais pela executada/impugnante, a primeira no prazo de 10 dias a contar da publicação deste despacho no DOE, e as demais nos 30 e 60 dias subseqüentes, corrigidas pela Tabela de correção do Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Marcelo de Jesus Moreira Stefano (OAB 132605/SP), Nelci da Silva Rodrigues (OAB 243120/SP), Mario de Paula Machado (OAB 76500/SP) |
| 16/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em que pese a irresignação da executada, o perito judicial bem justificou os honorários pretendidos. Todavia, entendo cabível pequena redução para duas horas técnicas o tempo necessário pra elaboração do laudo avaliatório, e, desta forma, os honorários ficam arbitrados em definitivo em R$ 2.250,00 (hum mil e quinhentos reais), valor de Agosto/12. Autorizo depósito em três parcelas iguais pela executada/impugnante, a primeira no prazo de 10 dias a contar da publicação deste despacho no DOE, e as demais nos 30 e 60 dias subseqüentes, corrigidas pela Tabela de correção do Tribunal de Justiça. Int. |
| 16/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0003528-48.2006.8.26.0223 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 27/04/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 27/04/2010 com origem no Processo Principal 223.01.2006.003528-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2014 |
Petições Diversas INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |