| Exeqte |
Condominio Edificio Saveiro do Sul
Advogado: Nelson Colpo Filho |
| Exectdo |
Isabela Helena Blasi Veyl
Advogado: Márcio de Assis Alves Advogada: ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA |
| TerIntCer | Carlos Guillermo Veyl Caerols |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ |
| Gestor | Leonardo Vieira Amaral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista dos autos à Fazenda Municipal. |
| 27/10/2025 |
Pedido de Atualização da Dívida Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70193471-3 Tipo da Petição: Pedido de Atualização da Dívida - Gestão - DEPRE Data: 27/10/2025 11:40 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1653/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1653/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 348/350. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico *, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 27/01/2025, às 16h00min e término no dia 30/01/2025 às 16h01min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 25/02/2025, às 16h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista dos autos à Fazenda Municipal. |
| 27/10/2025 |
Pedido de Atualização da Dívida Juntado
Nº Protocolo: WGJA.25.70193471-3 Tipo da Petição: Pedido de Atualização da Dívida - Gestão - DEPRE Data: 27/10/2025 11:40 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1653/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1653/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 348/350. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico *, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 27/01/2025, às 16h00min e término no dia 30/01/2025 às 16h01min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 25/02/2025, às 16h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 348/350. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico *, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 27/01/2025, às 16h00min e término no dia 30/01/2025 às 16h01min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 25/02/2025, às 16h00min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70191441-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/10/2025 18:44 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1546/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 336 e ss.: Com razão o exequente. Ante a ausência de impugnação à avaliação de fls. 259, homologo-a. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Leonardo Vieira Amaral, Matrícula na Jucesp nº 1010 - e-mail leon.vieira@leilaonet.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 336 e ss.: Com razão o exequente. Ante a ausência de impugnação à avaliação de fls. 259, homologo-a. 1.Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, devendo ser observado no caso de bem de incapaz, o disposto no art. 896 do CPC e art. 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 6687-7. 7.De acordo com o objetivo rodízio estabelecido pelo juízo, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial Leonardo Vieira Amaral, Matrícula na Jucesp nº 1010 - e-mail leon.vieira@leilaonet.com.br, para proceder a alienação eletrônica do bem imóvel penhorado com divulgação e captação de lances em tempo real. O(a) leiloeiro(a) deverá realizar o peticionamento com observância do disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023. 8.O(A) leiloeiro(a) poderá dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização dos trabalhos. Neste caso, ou seja, se o(a) leiloeiro(a) público fizer a opção de recorrer a empresas para que prestem auxílio destinado à realização do leilão, a medida será adotada sob sua exclusiva responsabilidade (NSCGJ, § 1º do art. 251-B). 9.Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10.O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do EDITAL em seu sítio eletrônico. 15.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, sem quaisquer acréscimos ou exclusões. 16.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 17.Em qualquer caso, a proposta deverá observar os exatos termos do art. 895 do CPC. 18.A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19.Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 20.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21.Para a garantia da higidez do negócio, providencie o(a) leiloeiro(a) acima nomeado(a) a intimação das pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil constantes na matrícula, COM PELO MENOS 05 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, juntando, posteriormente, os comprovantes de intimação aos autos. Deverá ainda peticionar aos juízos titulares de penhoras averbadas, comunicando-se a realização do leilão. 22.O executado será intimado pelo DJE, na pessoa do seu advogado, ou na ausência, quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A Municipalidade será cientificada via portal eletrônico ou mandado, caso necessário. 23.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24.Por ocasião da elaboração do Auto de Arrematação, deverá ser observado o teor do art. 269 das NSCGJ. 25.Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. 26.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 27.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70180553-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 14:50 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1468/2025 Teor do ato: Vistos. O AR de fl. 322 foi assinado por terceiro estranho aos autos, sendo, portanto, inválida a intimação. Manifeste-se novamente o exequente em até 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O AR de fl. 322 foi assinado por terceiro estranho aos autos, sendo, portanto, inválida a intimação. Manifeste-se novamente o exequente em até 5 dias. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70158447-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 15:03 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2025 Teor do ato: Vistos, Diante da certidão retro, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Diante da certidão retro, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso Impugnação Penhora |
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0010102-43.2013.8.26.0223/01 (apensado ao processo 0010102-43.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Saveiro do Sul - Isabela Helena Blasi Veyl - Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo para que a executada impugne a avaliação do imóvel penhorado. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG), NELSON COLPO FILHO (OAB 72936/SP), MÁRCIO DE ASSIS ALVES (OAB 50201/MG) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo para que a executada impugne a avaliação do imóvel penhorado. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo para que a executada impugne a avaliação do imóvel penhorado. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo para que a executada impugne a avaliação do imóvel penhorado. Após, conclusos. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70067882-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 11:43 |
| 11/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA748521486TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Isabela Helena Blasi Veyl Diligência : 06/03/2025 |
| 26/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, via postal, acerca da penhora e avaliação do imóvel (fls. 258/259) para fins de impugnação no prazo legal de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada, via postal, acerca da penhora e avaliação do imóvel (fls. 258/259) para fins de impugnação no prazo legal de 15 dias. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.25.70000950-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 15:04 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Feita a digitalização dos autos e concedido prazo para manifestação das partes, não houve a indicação de qualquer irregularidade. 2.Desse modo, homologo a digitalização dos autos, passando o feito a tramitar apenas no formato digital. 3.Em cinco dias, manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento. 4.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. 5.Faculta-se que as partes interessadas providenciem a juntada de sumário indicativo das páginas dos principais documentos e atos processuais praticados, visando a facilitação do prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Feita a digitalização dos autos e concedido prazo para manifestação das partes, não houve a indicação de qualquer irregularidade. 2.Desse modo, homologo a digitalização dos autos, passando o feito a tramitar apenas no formato digital. 3.Em cinco dias, manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento. 4.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. 5.Faculta-se que as partes interessadas providenciem a juntada de sumário indicativo das páginas dos principais documentos e atos processuais praticados, visando a facilitação do prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70133252-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 16:23 |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70131943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 11:43 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 04/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em face do Projeto de Digitalização de processos físicos este processo que estava "entranhado" ao principal foi encaminhado à empresa terceirizada para digitalização. Certifico mais que após a digitalização dos 2 volumes, apenas o processo principal havia sido convertido em digital. Certifico finalmente que visando a regularização e andamento distinto de ambos os processos, o principal e o cumprimento de sentença, procedi a conversão deste cumprimento de sentença para o formato digital, e verificando que o cumprimento de sentença se iniciava à folhas 92vº do processo físico, procedi a inserção das peças digitalizadas a partir desta folha. |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70125086-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 11:46 |
| 04/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/08/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 09/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 09/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FPIN23000019073 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 318 e segs.: Providencie a Serventia a inclusão dos dados necessários pelo sistema ARISP. Providencie o(a) autor(a) o necessário para intimação do(s) réu(s) acerca da penhora e avaliação (fls. 306/310), para fins de impugnação. Intime-se. Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 318 e segs.: Providencie a Serventia a inclusão dos dados necessários pelo sistema ARISP. Providencie o(a) autor(a) o necessário para intimação do(s) réu(s) acerca da penhora e avaliação (fls. 306/310), para fins de impugnação. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que no dia 1 de setembro decorreu o prazo legal sem manifestação do(a) autor sobre o teor de fls.314, aguardando manifestação em arquivo. Nada Mais. |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Autos com "vista" ao autor para manifestação, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem do seu direito. Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com "vista" ao autor para manifestação, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem do seu direito. |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2022 Teor do ato: Mandado de averbação expedido, disponível para impressão. Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação expedido, disponível para impressão. |
| 28/06/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 27/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
juntada de mandado |
| 25/02/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. Decisão de fls.268-270 transitou em julgado em 02/12/2020. |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/274 e 288/289: Certifique a serventia o decurso do prazo da decisão de fls. 268/270 e expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 16/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 273/274 e 288/289: Certifique a serventia o decurso do prazo da decisão de fls. 268/270 e expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 3332-3335 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2020 Teor do ato: De rigor o reconhecimento da fraude à execução. Com efeito, antes da doação da nua propriedade aos filhos com reserva de usufruto da unidade geradora do débito, já havia a deflagração do presente processo , motivo pelo qual deve ser aplicado o atual preceito do artigo 792, IV, do CPC, in verbis,: Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; Destarte, imperiosa a declaração de ineficácia da "doação" retratada na R-10 da matrícula de fls. 60.673 (fls. 147/150), em relação a este processo executivo. Neste sentido: EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FRAUDE. DEVEDOR QUE ALIENA SEU ÚNICO IMÓVEL APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.Uma vez ajuizada ação de execução contra o alimentante, este não pode alienar o único bem capaz de garantir a obrigação alimentar, tornando-se insolvente, sob pena de caracterização da fraude à execução. Recurso improvido.(Apelação Cível nº 70021881263, 8ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Claudir Fidelis Faccenda. j. 19.12.2007, DJ 15.01.2008). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA.Uma vez ajuizada demanda judicial contra o devedor, este não pode alienar o único bem capaz de garantir a execução e que integra seu patrimônio, tornando-se insolvente. Embargos infringentes acolhidos. Unânime.(Embargos Infringentes nº 70015952732, 9º Grupo Cível do TJRS, Rel. Alexandre Mussoi Moreira. j. 15.09.2006, unânime). Ressalto ainda que a inserção de cláusulas de inalienabilidade/impenhorabilidade não inibem, de forma evidente, a constrição judicial e a expropriação de bens por débitos dos respectivos titulares. Com efeito , tais cláusulas têm a finalidade de impedir que o réu de determinada ação aliene ou grave, por vontade própria, seu patrimônio, esvaziando-o em prejuízo de eventuais credores. Não se aplica, assim, em caso de penhora de bens determinada em processo judicial. Posto isso, DECLARO A INEFICÁCIA, em relação a esta execução, da doação retratada na R-10 da matrícula de fls. 60.673 (fls. 147/150), Realizem-se as averbações necessárias junto ao CRI, como requerido pela parte exequente, que deverá também se manifestar acerca da continuidade desta execução. Intime-se. Guaruja, 30 de outubro de 2020. Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 04/11/2020 |
Decisão
De rigor o reconhecimento da fraude à execução. Com efeito, antes da doação da nua propriedade aos filhos com reserva de usufruto da unidade geradora do débito, já havia a deflagração do presente processo , motivo pelo qual deve ser aplicado o atual preceito do artigo 792, IV, do CPC, in verbis,: Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; Destarte, imperiosa a declaração de ineficácia da "doação" retratada na R-10 da matrícula de fls. 60.673 (fls. 147/150), em relação a este processo executivo. Neste sentido: EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FRAUDE. DEVEDOR QUE ALIENA SEU ÚNICO IMÓVEL APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.Uma vez ajuizada ação de execução contra o alimentante, este não pode alienar o único bem capaz de garantir a obrigação alimentar, tornando-se insolvente, sob pena de caracterização da fraude à execução. Recurso improvido.(Apelação Cível nº 70021881263, 8ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Claudir Fidelis Faccenda. j. 19.12.2007, DJ 15.01.2008). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA.Uma vez ajuizada demanda judicial contra o devedor, este não pode alienar o único bem capaz de garantir a execução e que integra seu patrimônio, tornando-se insolvente. Embargos infringentes acolhidos. Unânime.(Embargos Infringentes nº 70015952732, 9º Grupo Cível do TJRS, Rel. Alexandre Mussoi Moreira. j. 15.09.2006, unânime). Ressalto ainda que a inserção de cláusulas de inalienabilidade/impenhorabilidade não inibem, de forma evidente, a constrição judicial e a expropriação de bens por débitos dos respectivos titulares. Com efeito , tais cláusulas têm a finalidade de impedir que o réu de determinada ação aliene ou grave, por vontade própria, seu patrimônio, esvaziando-o em prejuízo de eventuais credores. Não se aplica, assim, em caso de penhora de bens determinada em processo judicial. Posto isso, DECLARO A INEFICÁCIA, em relação a esta execução, da doação retratada na R-10 da matrícula de fls. 60.673 (fls. 147/150), Realizem-se as averbações necessárias junto ao CRI, como requerido pela parte exequente, que deverá também se manifestar acerca da continuidade desta execução. Intime-se. Guaruja, 30 de outubro de 2020. |
| 04/11/2020 |
Decisão
De rigor o reconhecimento da fraude à execução. Com efeito, antes da doação da nua propriedade aos filhos com reserva de usufruto da unidade geradora do débito, já havia a deflagração do presente processo , motivo pelo qual deve ser aplicado o atual preceito do artigo 792, IV, do CPC, in verbis,: “Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;” Destarte, imperiosa a declaração de ineficácia da "doação" retratada na R-10 da matrícula de fls. 60.673 (fls. 147/150), em relação a este processo executivo. Neste sentido: “EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FRAUDE. DEVEDOR QUE ALIENA SEU ÚNICO IMÓVEL APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.Uma vez ajuizada ação de execução contra o alimentante, este não pode alienar o único bem capaz de garantir a obrigação alimentar, tornando-se insolvente, sob pena de caracterização da fraude à execução. Recurso improvido.(Apelação Cível nº 70021881263, 8ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Claudir Fidelis Faccenda. j. 19.12.2007, DJ 15.01.2008). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA.Uma vez ajuizada demanda judicial contra o devedor, este não pode alienar o único bem capaz de garantir a execução e que integra seu patrimônio, tornando-se insolvente. Embargos infringentes acolhidos. Unânime.(Embargos Infringentes nº 70015952732, 9º Grupo Cível do TJRS, Rel. Alexandre Mussoi Moreira. j. 15.09.2006, unânime).” Ressalto ainda que a inserção de cláusulas de inalienabilidade/impenhorabilidade não inibem, de forma evidente, a constrição judicial e a expropriação de bens por débitos dos respectivos titulares. Com efeito , tais cláusulas têm a finalidade de impedir que o réu de determinada ação aliene ou grave, por vontade própria, seu patrimônio, esvaziando-o em prejuízo de eventuais credores. Não se aplica, assim, em caso de penhora de bens determinada em processo judicial. Posto isso, DECLARO A INEFICÁCIA, em relação a esta execução, da doação retratada na R-10 da matrícula de fls. 60.673 (fls. 147/150), Realizem-se as averbações necessárias junto ao CRI, como requerido pela parte exequente, que deverá também se manifestar acerca da continuidade desta execução. Intime-se. Guaruja, 30 de outubro de 2020. |
| 01/10/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0010102-43.2013.8.26.0223 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 01/10/2020 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
Desentranhado do processo 0010102-43.2013.8.26.0223 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 26/02/2020 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 26/02/2020 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 26/02/2020 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0874/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 3815 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/234: Ciente. No mais, aguarde-se cumprimento integral da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0768/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 3546 |
| 22/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 233/234: Ciente. No mais, aguarde-se cumprimento integral da carta precatória. Intime-se. |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2019 Teor do ato: Vistos. Comprove o autor, no prazo de 05(cinco) dias, o encaminhamento da carta precatória de fls. 190. Na inércia, devolvam-se ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 23/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove o autor, no prazo de 05(cinco) dias, o encaminhamento da carta precatória de fls. 190. Na inércia, devolvam-se ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 3638 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 219: anote-se no SAJ o nome do atual patrono do Condomínio/exequente, com exclusão do anterior. Defiro "vista" dos autos, fora de cartório, por 05 dias, para o fim colimado. Int. Advogados(s): Nelson Colpo Filho (OAB 72936/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 24/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 219: anote-se no SAJ o nome do atual patrono do Condomínio/exequente, com exclusão do anterior. Defiro "vista" dos autos, fora de cartório, por 05 dias, para o fim colimado. Int. |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 3810 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o autor comprove o encaminhamento da carta precatória de fls. 190 ou dê andamento ao feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 15/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o autor comprove o encaminhamento da carta precatória de fls. 190 ou dê andamento ao feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 13/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 3552 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Vistos. Comprove a autora, no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhamento da carta precatória de fls. 190. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 18/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove a autora, no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhamento da carta precatória de fls. 190. Intime-se. |
| 08/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 3440 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2018 Teor do ato: Certidão expedida - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial - disponibilizada impressão. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 26/10/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão expedida - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial - disponibilizada impressão. |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 3703 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.205/206: Aguarde-se por 90 dias o retorno da carta precatória. Para expedição de certidão de crédito, em dez dias, apresente o exequente a planilha de débito atualizada. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 28/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.205/206: Aguarde-se por 90 dias o retorno da carta precatória. Para expedição de certidão de crédito, em dez dias, apresente o exequente a planilha de débito atualizada. Intime-se. |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 38838 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 15/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 23/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 3315 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, verifico que a carta precatória de fls. 190, cujo destino é a comarca de Poços de Caldas/MG, foi distribuída ao Setor de Carta Precatórias Cíveis de São Paulo/SP (fls.194). Comprove o autor, portanto, no prazo de 05 (cinco) dias, a correta distribuição da precatória. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 12/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Analisando os autos, verifico que a carta precatória de fls. 190, cujo destino é a comarca de Poços de Caldas/MG, foi distribuída ao Setor de Carta Precatórias Cíveis de São Paulo/SP (fls.194). Comprove o autor, portanto, no prazo de 05 (cinco) dias, a correta distribuição da precatória. Intime-se. |
| 30/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2017 Data da Disponibilização: 08/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2492 Página: 1543 |
| 19/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 193/198: Aguarde-se cumprimento da carta precatória.Int. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 07/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 193/198: Aguarde-se cumprimento da carta precatória.Int. |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0613/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 3924 |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2017 Teor do ato: Providencie o autor a impressão e o encaminhamento da carta precatória de fls. 190 ao juízo deprecado, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 21/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor a impressão e o encaminhamento da carta precatória de fls. 190 ao juízo deprecado, comprovando-se nos autos. |
| 21/11/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, § 4º do CPC - NOVO CPC |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 3368 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 186/188: Indefiro. Os avisos de recebimento foram assinados por terceiro. Mesmo que se interprete o recebedor como porteiro do edifício, não foi providenciada a expressa declaração mencionada pelo artigo 248, parágrafo 4°, do CPC, aplicável, ainda que por analogia, às intimações/cientificações.In casu, expeça-se carta precatória para intimação dos executados.Intime-se. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 11/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 186/188: Indefiro. Os avisos de recebimento foram assinados por terceiro. Mesmo que se interprete o recebedor como porteiro do edifício, não foi providenciada a expressa declaração mencionada pelo artigo 248, parágrafo 4°, do CPC, aplicável, ainda que por analogia, às intimações/cientificações.In casu, expeça-se carta precatória para intimação dos executados.Intime-se. |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 3784 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 182/183: Indefiro, mantendo inalterado o despacho de fls. 179 por suas próprias razões.Intime-se. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 15/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 182/183: Indefiro, mantendo inalterado o despacho de fls. 179 por suas próprias razões.Intime-se. |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 3541 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2017 Teor do ato: Sobre os avisos de recebimento assinados por pessoas diversas, manifeste-se o condomínio, em 10 dias.Int.Guaruja, 15 de agosto de 2017. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 16/08/2017 |
Proferido Despacho
Sobre os avisos de recebimento assinados por pessoas diversas, manifeste-se o condomínio, em 10 dias.Int.Guaruja, 15 de agosto de 2017. |
| 11/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 3696 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Fernandes Pimenta JustoFls. 162. Recebo como requerimento de reconhecimento de fraude à execução.Sendo assim, nos termos do artigo 792, §4º, do Código de Processo Civil, intimem-se previamente os donatários, qualificados na matrícula da res.Ultrapassado o prazo de 15 dias da intimação e caso não sobrevenham embargos de terceiro com efeito suspensivo, tornem conclusos para decisão acerca do requerido. Intime-se.Guaruja, 11 de abril de 2017. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 12/04/2017 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Fernandes Pimenta JustoFls. 162. Recebo como requerimento de reconhecimento de fraude à execução.Sendo assim, nos termos do artigo 792, §4º, do Código de Processo Civil, intimem-se previamente os donatários, qualificados na matrícula da res.Ultrapassado o prazo de 15 dias da intimação e caso não sobrevenham embargos de terceiro com efeito suspensivo, tornem conclusos para decisão acerca do requerido. Intime-se.Guaruja, 11 de abril de 2017. |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 3130 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2017 Teor do ato: *Resposta do ARISP a fls. 159:Nota de Devolução: "... A executada doou a nua propriedade do imóvel a seus filhos, reservando 50% para si e 50% do usufruto a favor de seu marido..."* Autos com vista ao exequente para requerer o que entender a bem de seu direito. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 13/03/2017 |
Ato ordinatório
*Resposta do ARISP a fls. 159:Nota de Devolução: "... A executada doou a nua propriedade do imóvel a seus filhos, reservando 50% para si e 50% do usufruto a favor de seu marido..."* Autos com vista ao exequente para requerer o que entender a bem de seu direito. |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 4061 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2017 Teor do ato: Para ser efetuada a averbação da penhora necessita-se do número do telefone celular e e-mail da patrona do exequente. Sem essas informações não há como proceder a averbação pelo sistema ARISP. Assim, solicito da Dra. Fernanda Helena Borges tal providência. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 18/02/2017 |
Ato ordinatório
Para ser efetuada a averbação da penhora necessita-se do número do telefone celular e e-mail da patrona do exequente. Sem essas informações não há como proceder a averbação pelo sistema ARISP. Assim, solicito da Dra. Fernanda Helena Borges tal providência. |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 2893 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 139: Defiro.Providencie-se a inclusão de minuta RENAJUD para verificação de veículos de propriedade do executado.Antes, porém, o interessado deverá comprovar o recolhimento da taxa de impressão de documentos regulamentada pelo Provimento CSM 1864/11, através de guia do F.E.D.T.J., cód. 434-1, valor de R$ 12,20 para cada CPF ou CNPJ.Providencie o exequente cópia da matrícula atualizada do imóvel que pretende a constrição.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Após, com a vinda da matrícula, proceda-se a penhora do imóvel, providenciando-se a sua averbação, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 03/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 139: Defiro.Providencie-se a inclusão de minuta RENAJUD para verificação de veículos de propriedade do executado.Antes, porém, o interessado deverá comprovar o recolhimento da taxa de impressão de documentos regulamentada pelo Provimento CSM 1864/11, através de guia do F.E.D.T.J., cód. 434-1, valor de R$ 12,20 para cada CPF ou CNPJ.Providencie o exequente cópia da matrícula atualizada do imóvel que pretende a constrição.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Após, com a vinda da matrícula, proceda-se a penhora do imóvel, providenciando-se a sua averbação, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int. |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 3354 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2016 Teor do ato: Autos com vista ao (à) EXEQUENTE para que se manifeste com relação ao resultado NEGATIVO da tentativa de bloqueio judicial pelo sistema BacenJud. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 21/10/2016 |
Ato ordinatório
Autos com vista ao (à) EXEQUENTE para que se manifeste com relação ao resultado NEGATIVO da tentativa de bloqueio judicial pelo sistema BacenJud. |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 3031 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 3031 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 116/123: Item "a" - A intimação para pagamento em quinze dias já ocorreu, tendo decorrido o prazo in albis conforme certidão de fls. 99. Item "b" - Fica deferido o pedido de fls. 119 com o devido acréscimo da multa de dez por cento, conforme preceitua o artigo 523, § 1º do NCPC.Item "c" - Não ocorrido o pagamento pela executada, além da multa referida no tópico anterior, serão também devidos honorários de advogado de dez por cento.Providencie o autor-exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa de impressão de documentos, que deve ser antecipada, de conformidade com o artigo 82 do CPC, bem como a planilha atualizada com as multa acima deferidas.Após comprovado o recolhimento supra mencionado, proceda-se pesquisa junto ao Bacen.Int. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 04/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 116/123: Item "a" - A intimação para pagamento em quinze dias já ocorreu, tendo decorrido o prazo in albis conforme certidão de fls. 99. Item "b" - Fica deferido o pedido de fls. 119 com o devido acréscimo da multa de dez por cento, conforme preceitua o artigo 523, § 1º do NCPC.Item "c" - Não ocorrido o pagamento pela executada, além da multa referida no tópico anterior, serão também devidos honorários de advogado de dez por cento.Providencie o autor-exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa de impressão de documentos, que deve ser antecipada, de conformidade com o artigo 82 do CPC, bem como a planilha atualizada com as multa acima deferidas.Após comprovado o recolhimento supra mencionado, proceda-se pesquisa junto ao Bacen.Int. |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 2922 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 105/103: O pedido do exequente deve ser claro e objetivo. Assim, em dez dias, esclareça sua pretensão quanto ao prosseguimento deste feito em fase executória. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Int. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 12/09/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Fls. 105/103: O pedido do exequente deve ser claro e objetivo. Assim, em dez dias, esclareça sua pretensão quanto ao prosseguimento deste feito em fase executória. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Int. |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 2784 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se novamente o Condomínio/exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo (provisório), anotando-se.Int. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 08/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intime-se novamente o Condomínio/exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo (provisório), anotando-se.Int. |
| 22/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 3323 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Condomínio/autor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.Int. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 31/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o Condomínio/autor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.Int. |
| 02/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 2838 |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2016 Teor do ato: Autos com "vista" ao autor para manifestação, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem do seu direito. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 02/03/2016 |
Ato ordinatório
Autos com "vista" ao autor para manifestação, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem do seu direito. |
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 2856 |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento de fls. 93/94 e determino a intimação da requerida ao pagamento da quantia correspondente ao montante da condenação (R$ 24.512,57, valor de Dezembro/2015 e que deverá ser atualizado por ocasião do pagamento), no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J do CPC. Na inércia do(a,s) devedor(a,s), além da multa referida no tópico anterior, será também devida a verba honorária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Helena Borges (OAB 134447/SP), Márcio de Assis Alves (OAB 50201/MG), ANA PAULA FERREIRA DE PAIVA (OAB 83374/MG) |
| 28/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o requerimento de fls. 93/94 e determino a intimação da requerida ao pagamento da quantia correspondente ao montante da condenação (R$ 24.512,57, valor de Dezembro/2015 e que deverá ser atualizado por ocasião do pagamento), no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J do CPC. Na inércia do(a,s) devedor(a,s), além da multa referida no tópico anterior, será também devida a verba honorária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intime-se. |
| 28/01/2016 |
Processo Entranhado
Entranhado ao processo 0010102-43.2013.8.26.0223 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 21/01/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0010102-43.2013.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/10/2025 |
Pedido de Atualização da Dívida - Gestão - DEPRE |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |