| Autor | Fazenda Pública Nacional |
| Falido |
Vetorpel Indústria e Comércio Ltda. (Massa Falida)
Advogado: Victor Gustavo Lourenzon Advogada: Eliane Gonsalves Advogado: Remo Higashi Battaglia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
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| 18/03/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Transitou em julgado em 17/02/14. |
| 20/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
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| 18/03/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Transitou em julgado em 17/02/14. |
| 17/02/2014 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos |
| 17/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 16/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1572/14 Página: 1952/ 1957 |
| 15/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2014 |
| 15/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2014 Teor do ato: Trata-se de Habilitação de Crédito ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA NACIONAL nos autos da Falência de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pretendendo a habilitação do crédito relativo às contribuições sociais, referente aos autos registrados sob o n. 2343/2008, que tramitou perante a E. 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos. O Ministério Público (fls.29/30) requereu a intimação da União Federal para que apresentasse certidão da dívida ativa do crédito fiscal previdenciário, na esteira do entendimento jurisprudencial majoritário. Devidamente intimada (fls.36) a titular do crédito fiscal previdenciário permaneceu inerte (fls. 37). A Administradora Judicial (fls.22) e o Ministério Público (fls.38), opinaram pela extinção do feito, sem julgamento do mérito. É o relatório. Decido. O feito deve ser extinto sem o julgamento do mérito uma vez que o autor não adotou medida essencial ao regular prosseguimento do feito, deixando de apresentar certidão da dívida ativa do crédito fiscal previdenciário. Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 267, IV do Código de Processo Civil. Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), Victor Gustavo Lourenzon (OAB 232037/SP) |
| 15/01/2014 |
Sentença Registrada
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| 14/01/2014 |
Sentença Resumida sem Resolução de Mérito - Sentença Resumida
Trata-se de Habilitação de Crédito ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA NACIONAL nos autos da Falência de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pretendendo a habilitação do crédito relativo às contribuições sociais, referente aos autos registrados sob o n. 2343/2008, que tramitou perante a E. 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos. O Ministério Público (fls.29/30) requereu a intimação da União Federal para que apresentasse certidão da dívida ativa do crédito fiscal previdenciário, na esteira do entendimento jurisprudencial majoritário. Devidamente intimada (fls.36) a titular do crédito fiscal previdenciário permaneceu inerte (fls. 37). A Administradora Judicial (fls.22) e o Ministério Público (fls.38), opinaram pela extinção do feito, sem julgamento do mérito. É o relatório. Decido. O feito deve ser extinto sem o julgamento do mérito uma vez que o autor não adotou medida essencial ao regular prosseguimento do feito, deixando de apresentar certidão da dívida ativa do crédito fiscal previdenciário. Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 267, IV do Código de Processo Civil. Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. |
| 09/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 31/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2013 |
| 30/10/2013 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório |
| 04/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2013 Data da Disponibilização: 04/09/2013 Data da Publicação: 05/09/2013 Número do Diário: 1491/13 Página: 2619/ 2636 |
| 03/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2013 Teor do ato: Vistos. Atenda-se a Serventia a cota do Ministério Público. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), Victor Gustavo Lourenzon (OAB 232037/SP) |
| 03/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2013/074106-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2013 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 01/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Atenda-se a Serventia a cota do Ministério Público. |
| 26/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 24/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2013 |
| 22/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2013 |
Petição Juntada
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| 14/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2013 Data da Disponibilização: 14/05/2013 Data da Publicação: 15/05/2013 Número do Diário: 1414/13 Página: 2705/2718 |
| 13/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2013 Teor do ato: "Manifestem-se o falido, a Administradora Judicial e o Ministério Público em cinco dias sucessivamente." Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Remo Higashi Battaglia (OAB 157500/SP), Victor Gustavo Lourenzon (OAB 232037/SP) |
| 10/05/2013 |
Ato ordinatório
"Manifestem-se o falido, a Administradora Judicial e o Ministério Público em cinco dias sucessivamente." |
| 06/03/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0072360-96.2007.8.26.0224 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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