| Exeqte |
RESIDENCIAL VIDA PLENA GUARULHOS
Advogada: Claudia Lucia Morales Ortiz Advogado: Alessandro Alves Ortiz |
| Exectda |
KELLY CRISTINA AGUIAR
CurEsp: Marcelo Jose dos Santos |
| TerIntCer |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Diego Martignoni Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes Advogado: Tiago Gonçalves Faustino |
| AlinteTerc |
Cledenir Cordioli Junior
Advogada: Sâmia Costa Bergamasco |
| Gestor |
Judicial D1lance Intermediação de Ativos Ltda.
Advogada: Jennifer Quinteiro Melo |
| Interesdo. |
Murilo da Silva Muniz
Advogado: Murilo da Silva Muniz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70223913-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2026 17:40 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme informação prestada pela CEF, o montante devido referente ao contrato de financiamento perfaz a quantia de R$ 77.441,21. Ante a desistência do condomínio em adjudicar o imóvel, nada impede que a CEF promova o leilão extrajudicial do bem. No mais, intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos, D1Lance Intermediação de Ativos Ltda, para que apresente minuta de edital. Intime-se. Advogados(s): Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 15825/ES), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 529397/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme informação prestada pela CEF, o montante devido referente ao contrato de financiamento perfaz a quantia de R$ 77.441,21. Ante a desistência do condomínio em adjudicar o imóvel, nada impede que a CEF promova o leilão extrajudicial do bem. No mais, intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos, D1Lance Intermediação de Ativos Ltda, para que apresente minuta de edital. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70105446-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 21:05 |
| 08/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70223913-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2026 17:40 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme informação prestada pela CEF, o montante devido referente ao contrato de financiamento perfaz a quantia de R$ 77.441,21. Ante a desistência do condomínio em adjudicar o imóvel, nada impede que a CEF promova o leilão extrajudicial do bem. No mais, intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos, D1Lance Intermediação de Ativos Ltda, para que apresente minuta de edital. Intime-se. Advogados(s): Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 15825/ES), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 529397/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme informação prestada pela CEF, o montante devido referente ao contrato de financiamento perfaz a quantia de R$ 77.441,21. Ante a desistência do condomínio em adjudicar o imóvel, nada impede que a CEF promova o leilão extrajudicial do bem. No mais, intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos, D1Lance Intermediação de Ativos Ltda, para que apresente minuta de edital. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70105446-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 21:05 |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70101938-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2026 16:03 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2026 Teor do ato: Manifeste-se a Caixa sobre a petição retro, em 15 dias, devendo se abster de realizar o leilão extrajudicial durante 15 dias. Em simultâneo período, concedo prazo para o depósito do valor completo de quitação do imóvel, sob pena de liberar-se a alienação extrajudicial do imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 15825/ES), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 529397/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a Caixa sobre a petição retro, em 15 dias, devendo se abster de realizar o leilão extrajudicial durante 15 dias. Em simultâneo período, concedo prazo para o depósito do valor completo de quitação do imóvel, sob pena de liberar-se a alienação extrajudicial do imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70055825-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2026 14:25 |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70055676-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2026 13:34 |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70033629-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 16:57 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 17/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 907/911: Recebo os embargos declaratórios opostos por Residencial Vida Plena Guarulhos, porque tempestivos. Rejeito os embargos declaratórios, pois o pretendido não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Na realidade, pretende-se é a revisão da decisão e esse recurso é meio inviável para tanto. Apenas a título de esclarecimento, não há contradição a ser sanada, uma vez que a decisão foi clara ao reconhecer a inviabilidade de adjudicação da propriedade, em razão da existência de alienação fiduciária, não havendo, contudo, qualquer impedimento à adjudicação dos direitos decorrentes do contrato. Ante o exposto, mantenho a decisão retro nos exatos termos em que foi proferida, devendo a parte exequente manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento do pedido de adjudicação dos DIREITOS que a devedora possui sobre o bem. 2. Fl. 912: Conforme informação prestada pelo Município, o montante devido a título de IPTU perfaz a quantia de R$ 25.955,61. 3. Diante da necessidade de manifestação da credora fiduciária, intime-se-a, pessoalmente, para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 529397/SP) |
| 17/01/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 907/911: Recebo os embargos declaratórios opostos por Residencial Vida Plena Guarulhos, porque tempestivos. Rejeito os embargos declaratórios, pois o pretendido não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Na realidade, pretende-se é a revisão da decisão e esse recurso é meio inviável para tanto. Apenas a título de esclarecimento, não há contradição a ser sanada, uma vez que a decisão foi clara ao reconhecer a inviabilidade de adjudicação da propriedade, em razão da existência de alienação fiduciária, não havendo, contudo, qualquer impedimento à adjudicação dos direitos decorrentes do contrato. Ante o exposto, mantenho a decisão retro nos exatos termos em que foi proferida, devendo a parte exequente manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento do pedido de adjudicação dos DIREITOS que a devedora possui sobre o bem. 2. Fl. 912: Conforme informação prestada pelo Município, o montante devido a título de IPTU perfaz a quantia de R$ 25.955,61. 3. Diante da necessidade de manifestação da credora fiduciária, intime-se-a, pessoalmente, para manifestação. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70687023-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 17:21 |
| 15/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70666167-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 10:52 |
| 11/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.25.70662666-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/11/2025 17:39 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1421/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1421/2025 Teor do ato: Vistos. De proêmio, considerando a informação do débito fiscal de fl. 885 e que o mesmo possui caráter propter rem, cadastrei o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus resp ectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem dos autos. Outrossim, do que se nota na matrícula desatualizada do imóvel, colacionada às fls. 15/18, registrado sob nº 116.599 do 2º CRI de Guarulhos-SP, o bem esta alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, assim, inviável a adjudicação da propriedade, contudo, não há óbice quanto a adjudicação dos direitos que a devedora possui do respectivo bem. Nesse sentido é firme a jurisprudência desta Corte bandeirante, vejamos; Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a adjudicação de direitos sobre contrato de financiamento de imóvel com cláusula de alienação fiduciária. Irresignação do terceiro, credor fiduciário. Reforma da decisão. Descabimento. Aplicação do artigo 835, XII, do CPC que prevê a possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos oriundos de alienação fiduciária em garantia. Adjudicação que é ato consequente. Existência de alienação fiduciária que não impede a adjudicação judicial dos direitos, assumindo o adjudicante a posição do devedor fiduciário original por sub-rogação no contrato de financiamento, com responsabilidade pelo saldo devedor e prestações vincendas, mantendo-se inalterada a relação jurídica da propriedade fiduciária. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmra. A avaliação dos direitos do imóvel que não interfere na esfera jurídica do agravante. Credor fiduciário que pode verificar o saldo devedor do contrato e cobrar diretamente do adjudicante pelas vias próprias. Decisão mantida. Recurso desprovido. Agravo de Instrumento nº 2220616-75.2023.8.26.0000 Insta salientar que houve penhora dos DIREITOS aquisitivos da devedora sobre o imóvel alhures, conforme termo lavrado à fl. 203. Ante o exposto, esclareça a parte credora, no prazo de 15 dias, se pretende prosseguir com o pedido de adjudicação dos DIREITOS que a devedora possui sobre o bem. Não obstante, por medida de celeridade processual, manifestem-se i) a parte devedora, ii) o credor fiduciário e a iii) Municipalidade, no prazo de 15 dias, sobre os pleitos de fls. 878/895, máxime quanto ao valor proposto para avaliação do imóvel na monta de R$332.666,67 e o pedido de adjudicação dos DIREITOS que a executada possui sobre imóvel. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Cristian David Gonçalves (OAB 260956/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP), Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB 289234/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 529397/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De proêmio, considerando a informação do débito fiscal de fl. 885 e que o mesmo possui caráter propter rem, cadastrei o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus resp ectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem dos autos. Outrossim, do que se nota na matrícula desatualizada do imóvel, colacionada às fls. 15/18, registrado sob nº 116.599 do 2º CRI de Guarulhos-SP, o bem esta alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, assim, inviável a adjudicação da propriedade, contudo, não há óbice quanto a adjudicação dos direitos que a devedora possui do respectivo bem. Nesse sentido é firme a jurisprudência desta Corte bandeirante, vejamos; Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a adjudicação de direitos sobre contrato de financiamento de imóvel com cláusula de alienação fiduciária. Irresignação do terceiro, credor fiduciário. Reforma da decisão. Descabimento. Aplicação do artigo 835, XII, do CPC que prevê a possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos oriundos de alienação fiduciária em garantia. Adjudicação que é ato consequente. Existência de alienação fiduciária que não impede a adjudicação judicial dos direitos, assumindo o adjudicante a posição do devedor fiduciário original por sub-rogação no contrato de financiamento, com responsabilidade pelo saldo devedor e prestações vincendas, mantendo-se inalterada a relação jurídica da propriedade fiduciária. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmra. A avaliação dos direitos do imóvel que não interfere na esfera jurídica do agravante. Credor fiduciário que pode verificar o saldo devedor do contrato e cobrar diretamente do adjudicante pelas vias próprias. Decisão mantida. Recurso desprovido. Agravo de Instrumento nº 2220616-75.2023.8.26.0000 Insta salientar que houve penhora dos DIREITOS aquisitivos da devedora sobre o imóvel alhures, conforme termo lavrado à fl. 203. Ante o exposto, esclareça a parte credora, no prazo de 15 dias, se pretende prosseguir com o pedido de adjudicação dos DIREITOS que a devedora possui sobre o bem. Não obstante, por medida de celeridade processual, manifestem-se i) a parte devedora, ii) o credor fiduciário e a iii) Municipalidade, no prazo de 15 dias, sobre os pleitos de fls. 878/895, máxime quanto ao valor proposto para avaliação do imóvel na monta de R$332.666,67 e o pedido de adjudicação dos DIREITOS que a executada possui sobre imóvel. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70429079-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 17:32 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao pedido de adjudicação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 896, na qual foi requerida a realização de pesquisa via Infojud, considerando que, ao que tudo indica, o referido protocolo ocorreu nos autos de forma equivocada. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 529397/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar a impugnação ao pedido de adjudicação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 896, na qual foi requerida a realização de pesquisa via Infojud, considerando que, ao que tudo indica, o referido protocolo ocorreu nos autos de forma equivocada. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70382297-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 15:18 |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70191153-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2025 17:48 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 865/867: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 865/867: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70039287-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 17:49 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido de adjudicação do imóvel formulado pelo exequente e nos termos do art. 876, § 1°, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por meio de seu procurador, via DJE para, querendo, manifestar-se, em cinco dias. Sem prejuízo e diante da necessidade de manifestação da credora fiduciária, intime-se-a, pessoalmente, para manifestação, nos termos do despacho de fls. 794 dos autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do pedido de adjudicação do imóvel formulado pelo exequente e nos termos do art. 876, § 1°, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por meio de seu procurador, via DJE para, querendo, manifestar-se, em cinco dias. Sem prejuízo e diante da necessidade de manifestação da credora fiduciária, intime-se-a, pessoalmente, para manifestação, nos termos do despacho de fls. 794 dos autos. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
não manifestação - genérico |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, a apresentar o valor atual do débito incidente sobre o imóvel referente à alienação fiduciária, no prazo de 05 dias, conforme já determinado a fls. 852. Com a resposta, prossiga-se com os demais termos do r. despacho de fls. 852. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, a apresentar o valor atual do débito incidente sobre o imóvel referente à alienação fiduciária, no prazo de 05 dias, conforme já determinado a fls. 852. Com a resposta, prossiga-se com os demais termos do r. despacho de fls. 852. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70225517-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2024 20:03 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Vistos. Habilite-se o advogado da credora fiduciária, Dr. Diego Martignoni, inscrito na OAB/SP nº 426.247. Anote-se. Fls. 844/845: Intime-se a credora fiduciária para, no prazo de 05 dias, apresentar o valor atual do débito incidente sobre o imóvel referente à alienação fiduciária. Com a informação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.. Em seguida, aguarde-se por 30 dias a conclusão Assembleia de Condomínio a ser realizada, cabendo ao exequente noticiar eventual deliberação. Cientifique-se o leiloeiro sobre a suspensão da hasta pública, via e-mail. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Habilite-se o advogado da credora fiduciária, Dr. Diego Martignoni, inscrito na OAB/SP nº 426.247. Anote-se. Fls. 844/845: Intime-se a credora fiduciária para, no prazo de 05 dias, apresentar o valor atual do débito incidente sobre o imóvel referente à alienação fiduciária. Com a informação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.. Em seguida, aguarde-se por 30 dias a conclusão Assembleia de Condomínio a ser realizada, cabendo ao exequente noticiar eventual deliberação. Cientifique-se o leiloeiro sobre a suspensão da hasta pública, via e-mail. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
não manifestação - genérico |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Fls. 844/845 Manifeste-se a credora fiduciária, no prazo de cinco dias, sobre a pretensão da exequente. Advogados(s): Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 844/845 Manifeste-se a credora fiduciária, no prazo de cinco dias, sobre a pretensão da exequente. |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70580669-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 10:54 |
| 29/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70555354-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 11:37 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Vistos. Recebidos os embargos posto que tempestivos e a eles dou provimento para sanar a contradição existente na decisão de fls. 827/828 dos autos. Tendo em vista que o débito aqui perseguido não tem natureza "propter rem", fica assegurada a preferência da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Anote-se. No mais, defiro a designação de nova hasta publica do bem penhorado. Intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos (D1Lance Intermediação de Ativos Ltda) para que apresente nova minuta de edital. Intime-se Advogados(s): Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP) |
| 22/08/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebidos os embargos posto que tempestivos e a eles dou provimento para sanar a contradição existente na decisão de fls. 827/828 dos autos. Tendo em vista que o débito aqui perseguido não tem natureza "propter rem", fica assegurada a preferência da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Anote-se. No mais, defiro a designação de nova hasta publica do bem penhorado. Intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos (D1Lance Intermediação de Ativos Ltda) para que apresente nova minuta de edital. Intime-se |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70382518-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2023 18:55 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737S/P), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar em cinco dias sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70315917-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 18:23 |
| 23/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.23.70314398-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/05/2023 14:25 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de preferência de crédito formulado pela Caixa Econômica Federal, uma vez que, em razão da natureza propter rem do débito exequendo, as despesas condominiais gozam de preferência em detrimento do credor fiduciário. Neste sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECORRENTE DE DÉBITO DE DESPESAS CONDOMINIAIS A DECISÃO AGRAVADA DEFINIU QUE A PENHORA RECAIU SOBRE OS DIREITOS DA EXECUTADA EM RELAÇÃO AO IMÓVEL E, NESSE SENTIDO, NÃO HÁ QUE QUE SE FALAR EM CONFERIR PREFERÊNCIA AO ALIENANTE FIDUCIÁRIO INSURGÊNCIA - SÚMULA Nº 478: NA EXECUÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A COTAS CONDOMINIAIS, ESTE TEM PREFERÊNCIA SOBRE O HIPOTECÁRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2266649-60.2022.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2023; Data de Registro: 24/02/2023); AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. VERBA DE CONDOMÍNIO QUE CONFIGURA OBRIGAÇÃO DE CARÁTER PROPTER REM E SE PRESTA JUSTAMENTE A MANTER O IMÓVEL, DEVENDO SER PAGA COM PREFERÊNCIA AO CRÉDITO HIPOTECÁRIO E, TAMBÉM, AO DERIVADO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 478 DO STJ. PRECEDENTES DESTE E. TJSP. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2142834-26.2022.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2022; Data de Registro: 23/08/2022). Por tal razão, indefiro o pedido formulado pela credora fiduciária para o fim de reconhecer a preferência do condomínio exequente. No mais, anteriormente à designação do leilão, providencie o credor, no prazo de 05 dias, planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de preferência de crédito formulado pela Caixa Econômica Federal, uma vez que, em razão da natureza propter rem do débito exequendo, as despesas condominiais gozam de preferência em detrimento do credor fiduciário. Neste sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECORRENTE DE DÉBITO DE DESPESAS CONDOMINIAIS A DECISÃO AGRAVADA DEFINIU QUE A PENHORA RECAIU SOBRE OS DIREITOS DA EXECUTADA EM RELAÇÃO AO IMÓVEL E, NESSE SENTIDO, NÃO HÁ QUE QUE SE FALAR EM CONFERIR PREFERÊNCIA AO ALIENANTE FIDUCIÁRIO INSURGÊNCIA - SÚMULA Nº 478: NA EXECUÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A COTAS CONDOMINIAIS, ESTE TEM PREFERÊNCIA SOBRE O HIPOTECÁRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2266649-60.2022.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2023; Data de Registro: 24/02/2023); AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. VERBA DE CONDOMÍNIO QUE CONFIGURA OBRIGAÇÃO DE CARÁTER PROPTER REM E SE PRESTA JUSTAMENTE A MANTER O IMÓVEL, DEVENDO SER PAGA COM PREFERÊNCIA AO CRÉDITO HIPOTECÁRIO E, TAMBÉM, AO DERIVADO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 478 DO STJ. PRECEDENTES DESTE E. TJSP. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2142834-26.2022.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2022; Data de Registro: 23/08/2022). Por tal razão, indefiro o pedido formulado pela credora fiduciária para o fim de reconhecer a preferência do condomínio exequente. No mais, anteriormente à designação do leilão, providencie o credor, no prazo de 05 dias, planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70162044-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 17:40 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05(cinco) dias. Advogados(s): Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05(cinco) dias. |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70063459-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2023 14:51 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a credora hipotecaria para que preste as informações solicitadas pelo exequente constante de fl. 792 no prazo de dez dias. Com esta nos autos, intime-se a exequente para que se manifeste, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP) |
| 10/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a credora hipotecaria para que preste as informações solicitadas pelo exequente constante de fl. 792 no prazo de dez dias. Com esta nos autos, intime-se a exequente para que se manifeste, em cinco dias. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70589742-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2022 16:52 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da discordância justificada do condomínio credor, em sua manifestação de fls. 786/787 dos autos, bem como das razões expostas pela credora fiduciária nas fls. 788, defiro a desistência da arrematação. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, pleiteando medida adequada, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá comprovar o recolhimento de eventuais custas, bem como juntar cálculo atualizado da dívida. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da discordância justificada do condomínio credor, em sua manifestação de fls. 786/787 dos autos, bem como das razões expostas pela credora fiduciária nas fls. 788, defiro a desistência da arrematação. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, pleiteando medida adequada, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá comprovar o recolhimento de eventuais custas, bem como juntar cálculo atualizado da dívida. Intimem-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70437804-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 12:26 |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70412024-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2022 18:14 |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70407756-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 14:52 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre as petições juntadas às fls. 761/763 dos autos e 764/780 dos autos. Advogados(s): Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP) |
| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre as petições juntadas às fls. 761/763 dos autos e 764/780 dos autos. |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70344719-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 16:10 |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70321510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 09:54 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre a pretensão da credora hipotecária e exequente constante de fls. 750/754 e 755/757, manifeste-se o arrematante, em cinco dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a credora hipotecária apresentar planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a pretensão da credora hipotecária e exequente constante de fls. 750/754 e 755/757, manifeste-se o arrematante, em cinco dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a credora hipotecária apresentar planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70248680-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2022 17:32 |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70245321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 15:37 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 722 dos autos: Anote-se a reserva do valor correspondente ao débito fiscal do imóvel. Por oportuno, destaco que, diferente do que sustenta o proponente (fls. 727/730), antes da expropriação do bem com sua transferência de propriedade, em decorrência da arrematação, deverá ser quitado eventuais tributos que incidem sobre o bem, o que poderá ser feito com o próprio valor depositado a título de pagamento da execução. Fls. 727/730 e 731/746 dos autos: Fica o condomínio exequente ciente da proposta, devendo manifestar seu aceite ou recusas no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão e, se o caso, prosseguimento. Por premissas de celeridade, na mesma oportunidade (cinco dias), traga o exequente cálculo atualizado do débito. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Jose dos Santos (OAB 141737/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 722 dos autos: Anote-se a reserva do valor correspondente ao débito fiscal do imóvel. Por oportuno, destaco que, diferente do que sustenta o proponente (fls. 727/730), antes da expropriação do bem com sua transferência de propriedade, em decorrência da arrematação, deverá ser quitado eventuais tributos que incidem sobre o bem, o que poderá ser feito com o próprio valor depositado a título de pagamento da execução. Fls. 727/730 e 731/746 dos autos: Fica o condomínio exequente ciente da proposta, devendo manifestar seu aceite ou recusas no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão e, se o caso, prosseguimento. Por premissas de celeridade, na mesma oportunidade (cinco dias), traga o exequente cálculo atualizado do débito. Intimem-se. |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70164690-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2022 15:39 |
| 29/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70158526-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/03/2022 14:47 |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70098704-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 17:56 |
| 19/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70082728-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2022 14:43 |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70050375-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 11:34 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2022 Teor do ato: Ficam designadas as datas do leilão eletrônico do bem penhorado nos autos supramencionados, através do portal de leilões on-line www*, sendo que a 1ª praça será de 07/03/22(15h00) até 10/03/22(15h00) e a 2ª praça de 10/03/22(15h00) até 30/03/22(15h00). Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP) |
| 28/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam designadas as datas do leilão eletrônico do bem penhorado nos autos supramencionados, através do portal de leilões on-line www*, sendo que a 1ª praça será de 07/03/22(15h00) até 10/03/22(15h00) e a 2ª praça de 10/03/22(15h00) até 30/03/22(15h00). |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho a minuta do edital de leilão eletrônico (fls. * dos autos), uma vez que contém os elementos aptos ao conhecimento dos interessados, exequente e executado. Intime-se a executado na pessoa de seu procurador, via D.J.E, das designações. Comunique-se a empresa gestora de leilões, via e-mail. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP) |
| 19/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Acolho a minuta do edital de leilão eletrônico (fls. * dos autos), uma vez que contém os elementos aptos ao conhecimento dos interessados, exequente e executado. Intime-se a executado na pessoa de seu procurador, via D.J.E, das designações. Comunique-se a empresa gestora de leilões, via e-mail. Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Documento Juntado
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| 30/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70616460-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/11/2021 15:54 |
| 05/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1242/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2021 Teor do ato: Vistos. Para realização de novas praças mantenho a empresa gestora de leilões já nomeada (D1Lance Intermediação de Ativos Ltda).Intime-se-a por e-mail para que designe novas datas. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para realização de novas praças mantenho a empresa gestora de leilões já nomeada (D1Lance Intermediação de Ativos Ltda).Intime-se-a por e-mail para que designe novas datas. Int. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70497866-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 17:19 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1082/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 4837/4843 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 583/589 dos autos: Afasto a impugnação apresentada, uma vez que levanta matéria já há muito debatida e decidida nos autos. A manifestação da executada é meramente protelatória. A devedora, irresignada com a decisão e o prosseguimento da execução, pretende sua revisão, mas utilizou de reiteradas petições sem fundamento legal válido. Portanto, com base no previsto no art. 80, V, VI e VII, do CPC, aplico em desfavor da executada multa por litigância de má-fé, no montante de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, conforme art. 81 do mesmo Diploma. Fls. 638/639 dos autos: Fica a empresa gestora de leilões ciente do débito fiscal, para fins de novo leilão para hasta pública, especialmente diante da desistência da arrematação informada. Fls. 643/648 dos autos: Defiro o pedido de desistência do arrematante. Contudo, nada a prover, uma vez que tanto o edital oficial como as publicidades do leilão eletrônico no sítio eletrônico traziam as informações completas e necessárias para validade do ato, sendo que o arrematante teria plena condição de saber sobre o débito fiduciário (preferencial) que recai sobre o bem. Assim, em termos de prosseguimento, requeira a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, medida adequada à espécie, ficando deferida, desde já, nova hasta pública, por meio de leilão eletrônico do bem, para tentativa de alienação. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Sâmia Costa Bergamasco (OAB 270200/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP) |
| 11/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 583/589 dos autos: Afasto a impugnação apresentada, uma vez que levanta matéria já há muito debatida e decidida nos autos. A manifestação da executada é meramente protelatória. A devedora, irresignada com a decisão e o prosseguimento da execução, pretende sua revisão, mas utilizou de reiteradas petições sem fundamento legal válido. Portanto, com base no previsto no art. 80, V, VI e VII, do CPC, aplico em desfavor da executada multa por litigância de má-fé, no montante de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, conforme art. 81 do mesmo Diploma. Fls. 638/639 dos autos: Fica a empresa gestora de leilões ciente do débito fiscal, para fins de novo leilão para hasta pública, especialmente diante da desistência da arrematação informada. Fls. 643/648 dos autos: Defiro o pedido de desistência do arrematante. Contudo, nada a prover, uma vez que tanto o edital oficial como as publicidades do leilão eletrônico no sítio eletrônico traziam as informações completas e necessárias para validade do ato, sendo que o arrematante teria plena condição de saber sobre o débito fiduciário (preferencial) que recai sobre o bem. Assim, em termos de prosseguimento, requeira a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, medida adequada à espécie, ficando deferida, desde já, nova hasta pública, por meio de leilão eletrônico do bem, para tentativa de alienação. Intimem-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70390753-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/08/2021 09:55 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70386961-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2021 18:59 |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70384473-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 18:13 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0831/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 3687/3697 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP) |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70320855-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2021 16:21 |
| 21/06/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70307560-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/06/2021 17:54 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0747/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 3718/3722 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da discordância do credor com a proposta de acordo formulada pela executada (fl. 578), o feito prosseguirá com realização de leilões do bem imóvel. Acolho a minuta do edital de leilão eletrônico (fls. 535/537 dos autos), uma vez que contém os elementos aptos ao conhecimento dos interessados, exequente e executado. Intime-se a executado na pessoa de seu procurador, via D.J.E. Comunique-se a empresa gestora de leilões, via e-mail, com urgência. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP) |
| 10/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da discordância do credor com a proposta de acordo formulada pela executada (fl. 578), o feito prosseguirá com realização de leilões do bem imóvel. Acolho a minuta do edital de leilão eletrônico (fls. 535/537 dos autos), uma vez que contém os elementos aptos ao conhecimento dos interessados, exequente e executado. Intime-se a executado na pessoa de seu procurador, via D.J.E. Comunique-se a empresa gestora de leilões, via e-mail, com urgência. Int. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70264445-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 15:25 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 3374/3379 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar a minuta de edital apresentado pela gestora de leilões, manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo apresentada pela devedora às fls. 524/525, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP) |
| 17/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar a minuta de edital apresentado pela gestora de leilões, manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo apresentada pela devedora às fls. 524/525, em cinco dias. Intime-se. |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70240749-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2021 18:08 |
| 14/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/05/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Edital Juntado
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| 07/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 07/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70225671-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 17:00 |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70223484-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2021 17:43 |
| 06/05/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70222837-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2021 15:37 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 3492/3497 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), defiro a realização de novo leilão eletrônico como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Porém, antes da realização da hasta pública, oficie-se a Fazenda Pública Municipal solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel aqui penhorado. Cabe ao credor comprovar o respectivo protocolo, em cinco dias. Em caso positivo, cadastre-se o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Conforme já decidido às fls. 291/292 dos autos, mantenho a nomeação, para realização da hasta pública, da a empresa gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, qual seja D1Lance.com, representada pela senhora Dannae Vieira Avila, leiloeira oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), JUCESP nº 941, escritório na Av. Paulista, 1274, 21º andar, telefone: (11) 3101-9851, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) https://www.d1lance.com/., devendo a sua intimação ser realizada via e-mail. Observo ao Gestor Judicial que o valor devido à título de IPTU fica sub-rogado no preço da arrematação e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arrematante depositar o valor dos referidos tributos para serem acrescidos ao saldo devedor exequendo. Referida informação deverá constar expressamente do edital, bem como a existência dos débitos tributários, nos termos do artigo 130 do CTN c.c. artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1Lance.com, gestor judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo (s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Sem prejuízo, traga a parte credora a atualização, pelos índices da Tabela Prática do TJSP, do valor de avaliação do bem penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP) |
| 19/04/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), defiro a realização de novo leilão eletrônico como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Porém, antes da realização da hasta pública, oficie-se a Fazenda Pública Municipal solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel aqui penhorado. Cabe ao credor comprovar o respectivo protocolo, em cinco dias. Em caso positivo, cadastre-se o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Conforme já decidido às fls. 291/292 dos autos, mantenho a nomeação, para realização da hasta pública, da a empresa gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, qual seja D1Lance.com, representada pela senhora Dannae Vieira Avila, leiloeira oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), JUCESP nº 941, escritório na Av. Paulista, 1274, 21º andar, telefone: (11) 3101-9851, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) https://www.d1lance.com/., devendo a sua intimação ser realizada via e-mail. Observo ao Gestor Judicial que o valor devido à título de IPTU fica sub-rogado no preço da arrematação e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arrematante depositar o valor dos referidos tributos para serem acrescidos ao saldo devedor exequendo. Referida informação deverá constar expressamente do edital, bem como a existência dos débitos tributários, nos termos do artigo 130 do CTN c.c. artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do D1Lance.com, gestor judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo (s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Sem prejuízo, traga a parte credora a atualização, pelos índices da Tabela Prática do TJSP, do valor de avaliação do bem penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70165909-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 16:40 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 3854/3861 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2021 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente se atendeu a intimação constante do ato ordinatório de fl. 464, apresentando as custas à serventia extrajudicial juntamente com o número da prenotação. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP) |
| 23/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe o exequente se atendeu a intimação constante do ato ordinatório de fl. 464, apresentando as custas à serventia extrajudicial juntamente com o número da prenotação. Intime-se. |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70134505-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/03/2021 13:50 |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70099008-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 15:16 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 3550/3558 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Vistos. O executado impugna o cumprimento de sentença, alegando, em síntese, incompetência do juízo, em razão do financiamento do imóvel perante a Caixa Econômica Federal, a impenhorabilidade do imóvel, por entender se tratar de bem de família e excesso de execução. Pede, ainda, suspensão dos atos executivos com a consequente extinção do feito, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Civil (fls. 437/447). A exequente manifestou-se a fls. 452/458 dos autos. Decido. Primeiramente, não é o caso de aplicação de efeito suspensivo à impugnação, vez que não restaram demonstradas quaisquer das hipóteses para tanto, quais sejam garantia do juízo, fundamentos relevantes e comprovação de que o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil). Por oportuno, informo que, diferentemente do sustentado pelo executado, este juízo não é incompetente para o exame da matéria, uma vez que a Caixa Econômica Federal se trata de mera hipotecária do bem alienado, o que não exige o processamento e o julgamento da causa pela Justiça Federal. Quanto à alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, cumpre destacar que já fora apresentada aos autos, bem como devidamente apreciada, impugnação que versa sobre o tema ora discutido. Nesse compasso, muito embora o teor das razões suscitadas na presente impugnação, vislumbro que não foram apresentados novos elementos hábeis a alterar o decisum de fls. 95/97 dos autos, ao contrário, os argumentos ali externados merecem, na sua integralidade, serem ratificados. No que tange ao excesso de execução, também não é o caso de acolhimento, porquanto se alega suposto excesso de execução sem declaração do valor que se entende correto (CPC, art.525, §4º). Ante o exposto, rejeito totalmente a impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento do presente feito, especialmente pois não restou configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Incabíveis honorários advocatícios quando da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. Requeira a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. O executado impugna o cumprimento de sentença, alegando, em síntese, incompetência do juízo, em razão do financiamento do imóvel perante a Caixa Econômica Federal, a impenhorabilidade do imóvel, por entender se tratar de bem de família e excesso de execução. Pede, ainda, suspensão dos atos executivos com a consequente extinção do feito, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Civil (fls. 437/447). A exequente manifestou-se a fls. 452/458 dos autos. Decido. Primeiramente, não é o caso de aplicação de efeito suspensivo à impugnação, vez que não restaram demonstradas quaisquer das hipóteses para tanto, quais sejam garantia do juízo, fundamentos relevantes e comprovação de que o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil). Por oportuno, informo que, diferentemente do sustentado pelo executado, este juízo não é incompetente para o exame da matéria, uma vez que a Caixa Econômica Federal se trata de mera hipotecária do bem alienado, o que não exige o processamento e o julgamento da causa pela Justiça Federal. Quanto à alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, cumpre destacar que já fora apresentada aos autos, bem como devidamente apreciada, impugnação que versa sobre o tema ora discutido. Nesse compasso, muito embora o teor das razões suscitadas na presente impugnação, vislumbro que não foram apresentados novos elementos hábeis a alterar o decisum de fls. 95/97 dos autos, ao contrário, os argumentos ali externados merecem, na sua integralidade, serem ratificados. No que tange ao excesso de execução, também não é o caso de acolhimento, porquanto se alega suposto excesso de execução sem declaração do valor que se entende correto (CPC, art.525, §4º). Ante o exposto, rejeito totalmente a impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento do presente feito, especialmente pois não restou configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Incabíveis honorários advocatícios quando da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. Requeira a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70511072-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 17:45 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0882/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 4145/4146 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2020 Teor do ato: :Formalizado o pedido de penhora via ARISP ( PH000343080), deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP) |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
:Formalizado o pedido de penhora via ARISP ( PH000343080), deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. |
| 09/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 09/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 09/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 06/11/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70491511-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/11/2020 20:27 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0759/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 3309/3318 |
| 09/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CUMPRIMENTO - procedi as anotações |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 433/436: Anote-se como terceiro interessado, anotando-se ainda seus patronos para recebimento de publicação oficial. Fls. 437/447: Manifeste-se o impugnado, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão, inclusive quanto ao pedido formulado a fls. 431 dos autos. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP) |
| 06/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 433/436: Anote-se como terceiro interessado, anotando-se ainda seus patronos para recebimento de publicação oficial. Fls. 437/447: Manifeste-se o impugnado, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão, inclusive quanto ao pedido formulado a fls. 431 dos autos. Intime-se. |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70391207-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/09/2020 15:33 |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70363852-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 15:25 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 3177/3181 |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70349490-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 17:57 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2020 Teor do ato: Vistos. Nada sendo requerido ou providenciado, em cinco dias, tornem conclusos para suspensão da execução, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP) |
| 12/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada sendo requerido ou providenciado, em cinco dias, tornem conclusos para suspensão da execução, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2020 |
Decurso de Prazo
AUTOR-EXEQUENTE - DECURSO |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 3264/3269 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2020 Teor do ato: *Foi efetuado o protocolo de n. PH000327052, solicitando a averbação da penhora, devendo o exequente acompanhar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para o recolhimento das custas e efetivação da averbação. O Cartório enviará o valor das custas ao e-mail do advogado informado com o link para a geração de boleto. Nada Mais. G Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP) |
| 08/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Foi efetuado o protocolo de n. PH000327052, solicitando a averbação da penhora, devendo o exequente acompanhar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para o recolhimento das custas e efetivação da averbação. O Cartório enviará o valor das custas ao e-mail do advogado informado com o link para a geração de boleto. Nada Mais. G |
| 08/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 08/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 08/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 22/06/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 22/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70049826-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 15:32 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1209/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 4150/4168 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1209/2019 Teor do ato: Vistos. Constato que não houve o registro da penhora realizada no imóvel, via arisp. Destarte, formalize-se o pedido de penhora via ARISP. Para tanto é necessário que o advogado do autor informe seu e-mail pessoal e celular, sem os quais não é possível inserir os dados da penhora no site dos registradores. Realizado o pedido de averbação, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Outrossim, após o registro da penhora e considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, defiro a realização de novo leilão eletrônico como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica D1Lance.com, representada pela senhora Dannae Vieira Avila, leiloeira oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), JUCESP nº 941, escritório na Av. Paulista, 1274, 21º andar, telefone: (11) 3101-9851, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) https://www.d1lance.com/, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor D1Lance.com, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Sem prejuízo, intime-se a Municipalidade para que informe nestes autos acerca de eventuais débitos referentes ao imóvel a ser leiloado. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Giuliana Chagas Franciulli (OAB 354546/SP) |
| 02/12/2019 |
Decisão
Vistos. Constato que não houve o registro da penhora realizada no imóvel, via arisp. Destarte, formalize-se o pedido de penhora via ARISP. Para tanto é necessário que o advogado do autor informe seu e-mail pessoal e celular, sem os quais não é possível inserir os dados da penhora no site dos registradores. Realizado o pedido de averbação, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Outrossim, após o registro da penhora e considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, defiro a realização de novo leilão eletrônico como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica D1Lance.com, representada pela senhora Dannae Vieira Avila, leiloeira oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), JUCESP nº 941, escritório na Av. Paulista, 1274, 21º andar, telefone: (11) 3101-9851, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) https://www.d1lance.com/, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor D1Lance.com, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Sem prejuízo, intime-se a Municipalidade para que informe nestes autos acerca de eventuais débitos referentes ao imóvel a ser leiloado. Intime-se. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.19.70560140-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/11/2019 17:12 |
| 01/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR103288898TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : KELLY CRISTINA AGUIAR Diligência : 29/10/2019 |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70512735-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2019 16:50 |
| 24/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1038/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 3767/3775 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 267/270 dos autos: Defiro a renúncia. Proceda a serventia a exclusão dos advogados da executada do cadastro SAJ. No mais, intime-se-a pessoalmente, por carta, para que constitua novos patrono para defesa de seus interesses no prazo de 5 (cinco) dias. Se positiva a intimação, caso a devedora mantenha-se inerte, a execução prosseguirá a sua revelia. Fls. 263/266 e 271/272 dos autos: Nada a prover, tendo em vista que o leilão restou negativo. Saliento que, em caso de nova hasta, será necessário inclusão das informações sobre débitos relativos ao imóvel no edital de publicação, para ciência dos eventuais arrematantes. Fls. 273/279 dos autos: Diante do resultado negativo do leilão, requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 15/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 267/270 dos autos: Defiro a renúncia. Proceda a serventia a exclusão dos advogados da executada do cadastro SAJ. No mais, intime-se-a pessoalmente, por carta, para que constitua novos patrono para defesa de seus interesses no prazo de 5 (cinco) dias. Se positiva a intimação, caso a devedora mantenha-se inerte, a execução prosseguirá a sua revelia. Fls. 263/266 e 271/272 dos autos: Nada a prover, tendo em vista que o leilão restou negativo. Saliento que, em caso de nova hasta, será necessário inclusão das informações sobre débitos relativos ao imóvel no edital de publicação, para ciência dos eventuais arrematantes. Fls. 273/279 dos autos: Diante do resultado negativo do leilão, requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para arquivamento. Intime-se. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70443543-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 14:19 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70432782-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 13:35 |
| 02/09/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.19.70411518-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/09/2019 13:32 |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70395010-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 13:00 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70388588-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 17:52 |
| 31/07/2019 |
Decurso de Prazo
não impugnação à penhora - decurso de prazo |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 3658/3675 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos referente ao crédito que Yokoama Maria da Silva Vilares possui contra Kelly Cristina Aguiar, no valor de R$13.244,87 (fls. 255 dos autos), conforme processo nº 0031134-96.2016.8.26.0224 da E. 10ª Vara Cível local (fls. 250/255). Intime-se a executada acerca da presente penhora, na pessoa de seu procurador, via Diário da Justiça Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 09/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos referente ao crédito que Yokoama Maria da Silva Vilares possui contra Kelly Cristina Aguiar, no valor de R$13.244,87 (fls. 255 dos autos), conforme processo nº 0031134-96.2016.8.26.0224 da E. 10ª Vara Cível local (fls. 250/255). Intime-se a executada acerca da presente penhora, na pessoa de seu procurador, via Diário da Justiça Eletrônico. Intime-se. |
| 04/07/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 3766/3778 |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2019 |
Documento Juntado
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| 03/07/2019 |
Documento Juntado
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| 03/07/2019 |
Documento Juntado
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| 03/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho a minuta do edital de leilão eletrônico (fls. 246/247 dos autos), uma vez que contém os elementos aptos ao conhecimento dos interessados, exequente e executado. Intime-se a executada na pessoa de seu procurador, via D.J.E, das designações. Comunique-se a empresa gestora de leilões, via e-mail. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Acolho a minuta do edital de leilão eletrônico (fls. 246/247 dos autos), uma vez que contém os elementos aptos ao conhecimento dos interessados, exequente e executado. Intime-se a executada na pessoa de seu procurador, via D.J.E, das designações. Comunique-se a empresa gestora de leilões, via e-mail. Int. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2019 |
Edital Juntado
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| 28/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70289795-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2019 17:34 |
| 14/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se, por e-mail, o gestor de leilões para atendimento, no prazo de 10 dias, sob pena de substituição. |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70212233-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2019 17:54 |
| 14/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 4638/4646 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, defiro a realização de leilão eletrônico como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica D1Lance.com, representada pela senhora Dannae Vieira Avila, leiloeira oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), JUCESP nº 941, escritório na Av. Paulista, 1274, 21º andar, telefone: (11) 3101-9851, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) https://www.d1lance.com/, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor D1Lance.com, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 03/05/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, defiro a realização de leilão eletrônico como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica D1Lance.com, representada pela senhora Dannae Vieira Avila, leiloeira oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), JUCESP nº 941, escritório na Av. Paulista, 1274, 21º andar, telefone: (11) 3101-9851, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) https://www.d1lance.com/, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor D1Lance.com, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2019 |
Decurso de Prazo
RÉU - DECURSO |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70128733-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2019 11:27 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 3785/3807 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da devedora, bem como do credor-fiduciário, fixo o valor do imóvel penhorado pela média aritmética dos valores indicados as fls. 189/198 dos autos, ou seja, em R$249.994,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais). Intimem-se as partes para querendo se manifestarem a respeito, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 07/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inércia da devedora, bem como do credor-fiduciário, fixo o valor do imóvel penhorado pela média aritmética dos valores indicados as fls. 189/198 dos autos, ou seja, em R$249.994,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais). Intimem-se as partes para querendo se manifestarem a respeito, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2019 |
Decurso de Prazo
não manifestação das partes |
| 06/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 3839/3844 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Vistos. Digam devedor e credor fiduciário sobre os valores estimados ao imóvel penhorado (fls. 189/198 dos autos), no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 18/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam devedor e credor fiduciário sobre os valores estimados ao imóvel penhorado (fls. 189/198 dos autos), no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 11/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2019 |
Decurso de Prazo
RÉU - DECURSO |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 6574/6575 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2018 Teor do ato: Fica o executado intimado do termo de penhora, na pessoa de seu procurador via imprensa oficial, para querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 14/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado intimado do termo de penhora, na pessoa de seu procurador via imprensa oficial, para querendo, apresentar impugnação no prazo legal. |
| 14/11/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/11/2018 |
Termo Digitalizado
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| 19/07/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 3901/3913 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do exequente, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 13/07/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Diante da inércia do exequente, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2018 |
Decurso de Prazo
DECURSO - exequente |
| 27/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70247704-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2018 10:01 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 3303/3312 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2018 Teor do ato: Vistos.Compareça o exequente, em cinco dias, para regularização do termo de penhora como já determinado.Decorridos, sem manifestação, tornem conclusos para suspensão da execução.Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 08/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Compareça o exequente, em cinco dias, para regularização do termo de penhora como já determinado.Decorridos, sem manifestação, tornem conclusos para suspensão da execução.Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2018 |
Decurso de Prazo
DECURSO - exequente |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70157678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2018 12:32 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 3543/3552 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2018 Teor do ato: COMPARECER EM CARTÓRIO, A FIM DE ASSINAR O TERMO DE PENHORA, NO PRAZO LEGAL Advogados(s): Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 20/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COMPARECER EM CARTÓRIO, A FIM DE ASSINAR O TERMO DE PENHORA, NO PRAZO LEGAL |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 3752/3761 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v.acórdão.Retifique-se o termo de penhora de fl. 46 dos autos, nos termos da r.determinação retro (fls.170/174), devendo a penhora recair sobre os direitos da executada sobre o imóvel.Para tanto, deverá o exequente ou sua procuradora constituída no processo comparecer em cartório, no prazo de quinze dias.Por medida de celeridade e buscando a menor onerosidade, no mesmo prazo supra, deverá, ainda, o exequente apresentar duas avaliações do imóvel, oriundas de imobiliárias idôneas atuantes na região em que se localiza o bem constrito. Intime-se. Advogados(s): Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 13/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se o v.acórdão.Retifique-se o termo de penhora de fl. 46 dos autos, nos termos da r.determinação retro (fls.170/174), devendo a penhora recair sobre os direitos da executada sobre o imóvel.Para tanto, deverá o exequente ou sua procuradora constituída no processo comparecer em cartório, no prazo de quinze dias.Por medida de celeridade e buscando a menor onerosidade, no mesmo prazo supra, deverá, ainda, o exequente apresentar duas avaliações do imóvel, oriundas de imobiliárias idôneas atuantes na região em que se localiza o bem constrito. Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 13/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 4243/4252 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 95/97. Mantenho a r. decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se a r. decisão de fls. 142/143 proferida pelo eminente Des. BERENICE MARCONDES CESAR. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 07/12/2017 |
Decisão
Vistos.Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 95/97. Mantenho a r. decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se a r. decisão de fls. 142/143 proferida pelo eminente Des. BERENICE MARCONDES CESAR. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2017 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 07/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70425553-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2017 12:30 |
| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70397005-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 12:21 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 3929/3948 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. De fato, há erro de fundamentação na decisão de fls. 19/20 posto que a dívida cobrada se refere à débitos pessoais da executada com o condomínio, contraída por título judicial em razão de desídia na sua gestão como síndica; a dívida não guarda relação alguma com o imóvel penhorado, de forma que não pode ser chamada de propter rem. Entretanto, os atos processuais merecem ser mantidos porque a execução tramita em favor do credor (STJ, 4ªT, REsp 1.193.714-AgRg). O nome que se deu à dívida não a faz melhor ou pior. A dívida deve ser quitada. Nem se diga deva ser obedecida a gradação do art. 835 do CPC. O ordem legal não é absoluta e pode ser modificada se se mostrar a melhor solução para o caso concreto. É notório que a executada não tem outros bens. Se tivesse outros bens, já os teria oferecido à penhora; ou caso tivesse dinheiro, já teria depositado nos autos. Anoto, por ser importante, que a executada pede os benefícios da justiça gratuita justamente por não ter condição de arcar com os custos do processo, menos ainda terá como arcar com a condenação que lhe foi imposta. Levantar a penhora, neste momento, só seria vantagem para a executada em completo prejuízo para o exequente, o que não se pode admitir, principalmente se se relembrar que a dívida foi contraída pela executada porque geriu mal os negócios do exequente, que a ela confiou suas contas, como síndica. Ante o exposto, mantenho a penhora sobre o imóvel, mesmo que a dívida não seja propter rem, por ser o único meio do exequente ter satisfeita a obrigação. Passemos à análise da alegação de bem de família. Não se ignora que a pessoa solteira, assim como a viúva e a divorciada, podem ser resguardadas da penhora de seus imóveis, desde que sejam os únicos e lhes sirvam de residência (súmula 364 do STJ). Também não se ignora que o único imóvel, mesmo que locado, pode ser considerado bem de família se a renda servir como meio de subsistência do grupo familiar, este conceituado de acordo com a lei e/ou a jurisprudência. Entretanto, no caso, a executada não comprovou suas alegações. Não juntou um único documento que fizesse presumir que o imóvel penhorado é bem de família. A par disso, tem-se, em primeiro lugar, que a executada não reside no imóvel, até porque está locado a terceiro. Desse fato resultou a dúvida sobre em que local estaria residindo a autora. Para compreender a situação da executada, pesquisei, via Infojud, o endereço da devedora, e foi constatado que seu endereço de residência é o mesmo da sua mãe, qual seja, Rua Onze de Abril, 2, bloco 8, apto 22, bairro Ponte Grande. Nesse caminhar, a autora não se equipara às pessoas solteiras a que se referiu a súmula 364 do STJ; não pode ser considerada "sozinha" como família, se é pertencente a grupo familiar que reside em outro endereço que não o do imóvel penhorado.Nem se diga que o aluguel do imóvel locado serve para pagamento do imóvel onde se vive com a mãe, posto que a executada já residia ali com seu grupo familiar desde antes do financiamento do imóvel penhorado. Foi este o endereço declarado à CEF quando firmou o contrato de financiamento do imóvel penhorado, tanto que as correspondências são remetidas para lá (fls. 65/73). Imperioso dizer que, diligenciando por conta própria, este juízo não localizou Declarações de Imposto de Renda na base da Receita Federal em nome da executada. O intuito foi de verificar se o imóvel era mesmo o único em nome da executada. Entretanto, sequer o imóvel objeto desta lide está declarado. Este fato indica duas situações: a primeira e mais importante, e já mencionada alguns parágrafos acima, é que o credor não conseguirá localizar outros bens para penhora, o que lhe prejudica. A outra situação é presumida e decorre da lógica. Se não foi declarado o bem penhorado é porque podem existir outros bens também não declarados.A conduta da executada é duvidosa e suas alegações são frágeis. Por fim, está superada discussão quanto ao valor atribuído ao imóvel na penhora, posto que não foi apresentada qualquer impugnação sobre este ponto. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada por KELLY CRISTINA AGUIAR para o fim de determinar o prosseguimento da ação com o registro da penhora e posterior alienação em leilão judicial ou eletrônico. Condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% do débito exequendo, nos termos do art. 85, 1º do CPC. Prossiga-se com a execução, averbando-se a penhora via Arisp. Intime-se. Advogados(s): Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 27/10/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 27/10/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro à executada os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. De fato, há erro de fundamentação na decisão de fls. 19/20 posto que a dívida cobrada se refere à débitos pessoais da executada com o condomínio, contraída por título judicial em razão de desídia na sua gestão como síndica; a dívida não guarda relação alguma com o imóvel penhorado, de forma que não pode ser chamada de propter rem. Entretanto, os atos processuais merecem ser mantidos porque a execução tramita em favor do credor (STJ, 4ªT, REsp 1.193.714-AgRg). O nome que se deu à dívida não a faz melhor ou pior. A dívida deve ser quitada. Nem se diga deva ser obedecida a gradação do art. 835 do CPC. O ordem legal não é absoluta e pode ser modificada se se mostrar a melhor solução para o caso concreto. É notório que a executada não tem outros bens. Se tivesse outros bens, já os teria oferecido à penhora; ou caso tivesse dinheiro, já teria depositado nos autos. Anoto, por ser importante, que a executada pede os benefícios da justiça gratuita justamente por não ter condição de arcar com os custos do processo, menos ainda terá como arcar com a condenação que lhe foi imposta. Levantar a penhora, neste momento, só seria vantagem para a executada em completo prejuízo para o exequente, o que não se pode admitir, principalmente se se relembrar que a dívida foi contraída pela executada porque geriu mal os negócios do exequente, que a ela confiou suas contas, como síndica. Ante o exposto, mantenho a penhora sobre o imóvel, mesmo que a dívida não seja propter rem, por ser o único meio do exequente ter satisfeita a obrigação. Passemos à análise da alegação de bem de família. Não se ignora que a pessoa solteira, assim como a viúva e a divorciada, podem ser resguardadas da penhora de seus imóveis, desde que sejam os únicos e lhes sirvam de residência (súmula 364 do STJ). Também não se ignora que o único imóvel, mesmo que locado, pode ser considerado bem de família se a renda servir como meio de subsistência do grupo familiar, este conceituado de acordo com a lei e/ou a jurisprudência. Entretanto, no caso, a executada não comprovou suas alegações. Não juntou um único documento que fizesse presumir que o imóvel penhorado é bem de família. A par disso, tem-se, em primeiro lugar, que a executada não reside no imóvel, até porque está locado a terceiro. Desse fato resultou a dúvida sobre em que local estaria residindo a autora. Para compreender a situação da executada, pesquisei, via Infojud, o endereço da devedora, e foi constatado que seu endereço de residência é o mesmo da sua mãe, qual seja, Rua Onze de Abril, 2, bloco 8, apto 22, bairro Ponte Grande. Nesse caminhar, a autora não se equipara às pessoas solteiras a que se referiu a súmula 364 do STJ; não pode ser considerada "sozinha" como família, se é pertencente a grupo familiar que reside em outro endereço que não o do imóvel penhorado.Nem se diga que o aluguel do imóvel locado serve para pagamento do imóvel onde se vive com a mãe, posto que a executada já residia ali com seu grupo familiar desde antes do financiamento do imóvel penhorado. Foi este o endereço declarado à CEF quando firmou o contrato de financiamento do imóvel penhorado, tanto que as correspondências são remetidas para lá (fls. 65/73). Imperioso dizer que, diligenciando por conta própria, este juízo não localizou Declarações de Imposto de Renda na base da Receita Federal em nome da executada. O intuito foi de verificar se o imóvel era mesmo o único em nome da executada. Entretanto, sequer o imóvel objeto desta lide está declarado. Este fato indica duas situações: a primeira e mais importante, e já mencionada alguns parágrafos acima, é que o credor não conseguirá localizar outros bens para penhora, o que lhe prejudica. A outra situação é presumida e decorre da lógica. Se não foi declarado o bem penhorado é porque podem existir outros bens também não declarados.A conduta da executada é duvidosa e suas alegações são frágeis. Por fim, está superada discussão quanto ao valor atribuído ao imóvel na penhora, posto que não foi apresentada qualquer impugnação sobre este ponto. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada por KELLY CRISTINA AGUIAR para o fim de determinar o prosseguimento da ação com o registro da penhora e posterior alienação em leilão judicial ou eletrônico. Condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% do débito exequendo, nos termos do art. 85, 1º do CPC. Prossiga-se com a execução, averbando-se a penhora via Arisp. Intime-se. |
| 27/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR757410625TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 19/09/2017 |
| 12/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70304987-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/08/2017 17:24 |
| 21/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se CARTA |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 3539/3553 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2017 Teor do ato: Vistos.Diga o exequente acerca da impugnação de fls. 51/60 dos autos, em cinco dias.Intime-se. Advogados(s): Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70275525-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2017 17:12 |
| 02/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diga o exequente acerca da impugnação de fls. 51/60 dos autos, em cinco dias.Intime-se. |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 3494/3506 |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Vistos.Formalize-se o pedido de penhora via ARISP. Para tanto é necessário que o advogado do autor informe o número de seu celular, sem o qual não é possível inserir os dados da penhora no site dos registradores.Realizado o pedido de averbação, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação.Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação ao credor fiduciário acerca da penhora (custas as fls.36), nos termos da decisão de fls.19/20 dos autos.Intime-se. Advogados(s): Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 21/07/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70249632-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/07/2017 17:02 |
| 18/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Formalize-se o pedido de penhora via ARISP. Para tanto é necessário que o advogado do autor informe o número de seu celular, sem o qual não é possível inserir os dados da penhora no site dos registradores.Realizado o pedido de averbação, deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação.Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação ao credor fiduciário acerca da penhora (custas as fls.36), nos termos da decisão de fls.19/20 dos autos.Intime-se. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 3293/3310 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2017 Teor do ato: Por meio deste ato, fica a executada intimada acerca da penhora realizada às fls. 46 dos autos do bem conforme descrito no termo de penhora e depósito retro, bem como cientificada depositária. Advogados(s): Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 22/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por meio deste ato, fica a executada intimada acerca da penhora realizada às fls. 46 dos autos do bem conforme descrito no termo de penhora e depósito retro, bem como cientificada depositária. |
| 22/06/2017 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70204840-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2017 17:42 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 3219/3229 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2017 Teor do ato: Requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução.Int. Advogados(s): Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 26/05/2017 |
Proferido Despacho
Requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução.Int. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2017 |
Decurso de Prazo
DECURSO - exequente |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 3789/3800 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2017 Teor do ato: "assinar termo de penhora" Advogados(s): Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 17/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"assinar termo de penhora" |
| 17/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70096541-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2017 17:31 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 3271/3279 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2017 Teor do ato: Vistos.Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado, uma vez tratar-se de dívida "propter rem". Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO Despesas condominiais Cumprimento de sentença - Penhora do próprio imóvel alienado fiduciariamente - Possibilidade Dívida 'propter rem' Taxas condominiais necessárias à conservação do imóvel Decisão reformada - Recurso provido. (Relator(a): Luis Fernando Nishi; Comarca: Franca; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 19/11/2015; Data de registro: 20/11/2015).Intime-se o devedor acerca da penhora e do prazo de quinze dias para apresentar impugnação, na pessoa de seu procurador, via DJE, bem como o credor fiduciário Caixa Econômica Federal - CEF (fl. 18) acerca da penhora, mediante recolhimento das despesas de postagem, no prazo de cinco dias.Por premissas de celeridade processual, intime-se o exequente a apresentar 3 avaliações de imobiliárias idôneas, atuantes na região do imóvel.Destaca-se que a prova pericial por ser custosa às partes e ao processo, apenas se justifica em hipóteses excepcionais, quando não for possível a análise da situação fática por outros meios. Registre-se a penhora via ARISP.Int. Advogados(s): Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 07/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado, uma vez tratar-se de dívida "propter rem". Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO Despesas condominiais Cumprimento de sentença - Penhora do próprio imóvel alienado fiduciariamente - Possibilidade Dívida 'propter rem' Taxas condominiais necessárias à conservação do imóvel Decisão reformada - Recurso provido. (Relator(a): Luis Fernando Nishi; Comarca: Franca; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 19/11/2015; Data de registro: 20/11/2015).Intime-se o devedor acerca da penhora e do prazo de quinze dias para apresentar impugnação, na pessoa de seu procurador, via DJE, bem como o credor fiduciário Caixa Econômica Federal - CEF (fl. 18) acerca da penhora, mediante recolhimento das despesas de postagem, no prazo de cinco dias.Por premissas de celeridade processual, intime-se o exequente a apresentar 3 avaliações de imobiliárias idôneas, atuantes na região do imóvel.Destaca-se que a prova pericial por ser custosa às partes e ao processo, apenas se justifica em hipóteses excepcionais, quando não for possível a análise da situação fática por outros meios. Registre-se a penhora via ARISP.Int. |
| 23/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70335814-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2016 16:49 |
| 11/11/2016 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 2993/3003 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se a executada KELLY CRISTINA AGUIAR, na pessoa de seu procurador, via imprensa, ou na falta deste, pessoalmente, para pagamento do débito indicado pelo credor(a) no valor de R$ 117.372,23, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10%, prevista no artigo 523, do CPC.No silencio do(a) devedor(a), deverá o(a) credor(a), independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via BACENJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, formular pedido e recolher as custas de impressão pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.Intime-se. Advogados(s): Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 07/10/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se a executada KELLY CRISTINA AGUIAR, na pessoa de seu procurador, via imprensa, ou na falta deste, pessoalmente, para pagamento do débito indicado pelo credor(a) no valor de R$ 117.372,23, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10%, prevista no artigo 523, do CPC.No silencio do(a) devedor(a), deverá o(a) credor(a), independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via BACENJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, formular pedido e recolher as custas de impressão pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.Intime-se. |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70277339-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2016 14:42 |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 3025/3044 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Vistos.Ao credor para reapresentar o cálculo, excluindo-se as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios fixados na sentença e aqueles devidos pela fase do cumprimento de sentença, tendo em vista ser a devedora beneficiária da assistência judiciária gratuita, ou deverá comprovar alteração da condição financeira da devedora, que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.Prazo: cinco dias.Intime-se. Advogados(s): Valdecir Brambilla de Aguiar (OAB 133110/SP), Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Decio Pazemeckas (OAB 176752/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 09/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ao credor para reapresentar o cálculo, excluindo-se as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios fixados na sentença e aqueles devidos pela fase do cumprimento de sentença, tendo em vista ser a devedora beneficiária da assistência judiciária gratuita, ou deverá comprovar alteração da condição financeira da devedora, que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.Prazo: cinco dias.Intime-se. |
| 30/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2016 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 30/08/2016 |
Cumprimento de Sentença Condenatória Cível Juntada
|
| 30/08/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 4003659-05.2013.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 09/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 27/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/11/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 28/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |