| Exeqte |
HOSPITAL NIPO BRASILEIRO
Advogada: Sheila Alves da Silva |
| Exectda |
Mariane Barros do Rego
Advogado: José Roberto Batista da Silva |
| Credor |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Advogado: Marcelo Luiz Coelho Cardoso |
| Gestor |
Felipe Domingos Perigo (Lance Judicial) Jucesp Nº 919
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| ArremTerc |
Claudia de Sousa Cappra
Advogado: Marcelo Luis Marquezini Paulo |
| Interesdo. | Município de Guarulhos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70155341-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2026 12:21 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70123507-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 26/03/2026 14:48 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 16/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70155341-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2026 12:21 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70123507-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 26/03/2026 14:48 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2026 Teor do ato: Vistos. De proêmio, considerando a ausência de impugnação as avaliações de imóvel retro, tomo por base a média aritmética dos laudos mercadológicos alhures. Portanto, fixo o valor de imóvel registrado sob a matrícula 124.152 do 2º CRI de Guarulhos-SP, na monta de R$412.000,00, para data-base de setembro de 2025.. Anote-se. Fica a parte devedora, neste ato, intimada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para, querendo, impugnar o valor supra, no prazo legal. Outrossim, em análise a documentação colacionada às fls. 1197/1201, verifico que não consta o registro da penhora lavrada à termo à fl. 28 dos autos. Assim, determino que seja realizada a anotação, via Arisp, da respectiva constrição, para fins de publicidade do ato e prosseguimento da alienação judicial ou adjudicação do bem. Para tanto, deverá a parte credora, no prazo de 05 dias, fornecer os meios necessários (número de contato telefônico móvel e endereço eletrônico). Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), fica, desde já, deferida a realização de leilão eletrônico como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Porém, antes da realização da hasta pública, oficie-se a Fazenda Pública Municipal solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel aqui penhorado. Cabe ao credor comprovar o respectivo protocolo, em cinco dias. Em caso positivo, cadastre-se o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica José Roberto Neves Amorim, representante da gestora de leilões D1LANCE LEILÕES, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), escritório à Avenida Paulista, 1274- 21º andar Bela Vista - São Paulo - SP - 01310100 , telefones: (11) 31019851 , www.d1lance.com.br Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De proêmio, considerando a ausência de impugnação as avaliações de imóvel retro, tomo por base a média aritmética dos laudos mercadológicos alhures. Portanto, fixo o valor de imóvel registrado sob a matrícula 124.152 do 2º CRI de Guarulhos-SP, na monta de R$412.000,00, para data-base de setembro de 2025.. Anote-se. Fica a parte devedora, neste ato, intimada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para, querendo, impugnar o valor supra, no prazo legal. Outrossim, em análise a documentação colacionada às fls. 1197/1201, verifico que não consta o registro da penhora lavrada à termo à fl. 28 dos autos. Assim, determino que seja realizada a anotação, via Arisp, da respectiva constrição, para fins de publicidade do ato e prosseguimento da alienação judicial ou adjudicação do bem. Para tanto, deverá a parte credora, no prazo de 05 dias, fornecer os meios necessários (número de contato telefônico móvel e endereço eletrônico). Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), fica, desde já, deferida a realização de leilão eletrônico como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Porém, antes da realização da hasta pública, oficie-se a Fazenda Pública Municipal solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel aqui penhorado. Cabe ao credor comprovar o respectivo protocolo, em cinco dias. Em caso positivo, cadastre-se o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica José Roberto Neves Amorim, representante da gestora de leilões D1LANCE LEILÕES, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), escritório à Avenida Paulista, 1274- 21º andar Bela Vista - São Paulo - SP - 01310100 , telefones: (11) 31019851 , www.d1lance.com.br |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação do(a) interessado(a). |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada acerca dos laudos de avaliação do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte executada acerca dos laudos de avaliação do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70530716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 14:31 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2025 Teor do ato: Vistos. In casu, nota-se no termo de penhora de fl. 28 que houve a penhora de diversos bens, máxime os imóveis cuja constrição restou comprovada às fls. 145/158 dos autos. No curso dos autos houve arrematação do imóvel do executado em maio de 2020, conforme documentação de fls. 917/1047. À fl. 861 houve homologação da proposta de arrematação dos imóveis da Comarca de Bertioga, registrados nas matrículas nº 10.161 e 10.162 ambos do 1º CRI de Santos - São Paulo, cujo auto de arrematação foi lavrado em 18/07/2022 e encontra-se colacionado às fls. 878/879 dos autos. Assim, respeitando o entendimento diverso, não houve a ocorrência da prescrição no feito em tela, por ora. Fls. 1178/1180 - Reporto-me a decisão de fls. 1114/1115. Em que pese a informação prestada às fls. 1171/1172, consta anotação de penhora do imóvel matriculado sob o nº 124.152 do 2º CRI de Guarulhos-SP relativa ao presente feito, conforme matrícula de fls. 145/148. Portanto, deverá a parte credora, no prazo de 15 dias, apresentar i) planilha atualizada do débito e ii) matrícula atualizada do imóvel registrado sob matrícula nº 124.152 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos - SP, para fins de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento do feito. Não obstante, insta salientar que a avaliação do imóvel supra, homologada às fls. 433/434, encontra-se defasada, assim, para prosseguimento da alienação judicial será necessária a vinda de nova avaliação do referido bem. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP), Camila Inô Rebelo (OAB 463213/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. In casu, nota-se no termo de penhora de fl. 28 que houve a penhora de diversos bens, máxime os imóveis cuja constrição restou comprovada às fls. 145/158 dos autos. No curso dos autos houve arrematação do imóvel do executado em maio de 2020, conforme documentação de fls. 917/1047. À fl. 861 houve homologação da proposta de arrematação dos imóveis da Comarca de Bertioga, registrados nas matrículas nº 10.161 e 10.162 ambos do 1º CRI de Santos - São Paulo, cujo auto de arrematação foi lavrado em 18/07/2022 e encontra-se colacionado às fls. 878/879 dos autos. Assim, respeitando o entendimento diverso, não houve a ocorrência da prescrição no feito em tela, por ora. Fls. 1178/1180 - Reporto-me a decisão de fls. 1114/1115. Em que pese a informação prestada às fls. 1171/1172, consta anotação de penhora do imóvel matriculado sob o nº 124.152 do 2º CRI de Guarulhos-SP relativa ao presente feito, conforme matrícula de fls. 145/148. Portanto, deverá a parte credora, no prazo de 15 dias, apresentar i) planilha atualizada do débito e ii) matrícula atualizada do imóvel registrado sob matrícula nº 124.152 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos - SP, para fins de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento do feito. Não obstante, insta salientar que a avaliação do imóvel supra, homologada às fls. 433/434, encontra-se defasada, assim, para prosseguimento da alienação judicial será necessária a vinda de nova avaliação do referido bem. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao despacho de fls.1175, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fls. 1165, no valor de R$31.264,74 em favor da Prefeitura Municipal de Arujá. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP), Camila Inô Rebelo (OAB 463213/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao despacho de fls.1175, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fls. 1165, no valor de R$31.264,74 em favor da Prefeitura Municipal de Arujá. |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70175952-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 10:01 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70135252-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 10:22 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A princípio, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do MUNICÍPIO DE ARUJÁ no valor de R$ 31.264,74 para a quitação do débito tributário, conforme Formulário MLE de fl. 1174 e depósito de fl. 1164/1165. 2. No mais, verifica-se que o presente cumprimento de sentença, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, foi iniciado em março de 2016 e, embora tenha ocorrido satisfação parcial com arrematação do imóvel do executado (fl. 1127), o débito ainda perfaz a quantia de R$ 3.148.611,62 (janeiro/2024), conforme planilha de fl. 1122/1125. 2.1. Diante deste cenário, considerando que o incidente tramita há mais de 9 (nove) anos e que ainda não foram encontrados bens suficientes para quitação do débito, manifestem-se as partes sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente, em 15 (quinze) dias. 2.2. Após, tornem conclusos. Intime-se Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP), Camila Inô Rebelo (OAB 463213/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A princípio, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do MUNICÍPIO DE ARUJÁ no valor de R$ 31.264,74 para a quitação do débito tributário, conforme Formulário MLE de fl. 1174 e depósito de fl. 1164/1165. 2. No mais, verifica-se que o presente cumprimento de sentença, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, foi iniciado em março de 2016 e, embora tenha ocorrido satisfação parcial com arrematação do imóvel do executado (fl. 1127), o débito ainda perfaz a quantia de R$ 3.148.611,62 (janeiro/2024), conforme planilha de fl. 1122/1125. 2.1. Diante deste cenário, considerando que o incidente tramita há mais de 9 (nove) anos e que ainda não foram encontrados bens suficientes para quitação do débito, manifestem-se as partes sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente, em 15 (quinze) dias. 2.2. Após, tornem conclusos. Intime-se |
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70003645-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2025 12:11 |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 18/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2024 Teor do ato: Fls. 1163/1165: Manifeste-se a Procuradoria Municipal de ARUJÁ-SP, conforme decisão de fls. 1155/1156, em cinco dias. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP), Camila Inô Rebelo (OAB 463213/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1163/1165: Manifeste-se a Procuradoria Municipal de ARUJÁ-SP, conforme decisão de fls. 1155/1156, em cinco dias. |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70788876-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 14:33 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Corrijo de ofício o erro material da decisão de fls. 1155/1156 dos autos, onde lê-se: "nos autos da Reclamação nº 4019324-61.2013.8.26.0224 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP" entenda-se "nos autos da Reclamação nº 0003080-87.2013.5.02.0372 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP". 1.1. No encaminhamento da r. decisão de fls. 1155/1156 dos autos àquele Juízo, via mensagem eletrônica, deverá ser anexada a presente decisão, a fim de garantir a anotação correta da penhora naqueles autos. 1.2. Mantenho os demais fundamentos da r. decisão de fls. 1155/1156 dos autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP), Camila Inô Rebelo (OAB 463213/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Corrijo de ofício o erro material da decisão de fls. 1155/1156 dos autos, onde lê-se: "nos autos da Reclamação nº 4019324-61.2013.8.26.0224 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP" entenda-se "nos autos da Reclamação nº 0003080-87.2013.5.02.0372 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP". 1.1. No encaminhamento da r. decisão de fls. 1155/1156 dos autos àquele Juízo, via mensagem eletrônica, deverá ser anexada a presente decisão, a fim de garantir a anotação correta da penhora naqueles autos. 1.2. Mantenho os demais fundamentos da r. decisão de fls. 1155/1156 dos autos. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Vistos. À fl. 28 dos autos, os imóveis de titularidade dos executados (1. Lote 42, quadra 29, Jardim Fazenda Rincão, Arujá/SP: R$ 414.000,00; 2. Rua Porto União, 52, Jardim Monte Carmelo, Guarulhos/SP: R$ 367.000,00; e 3. Rua 10, Chácaras 23 e 24, Chácara Vista Linda, Bertioga/SP: R$ 414.000,00) foram penhorados. Às fls. 433/434 dos autos, os valores médios das avaliações imobiliárias dos imóveis supracitados foram homologados. Nomeou-se leiloeiro para a alienação do imóvel localizado em Guarulhos e expediu-se precatórias para alienação dos imóveis em Arujá e Bertioga. Verifica-se que, embora determinado o envio de ofício à Fazenda Pública de Arujá para apuração de débito fiscal, a municipalidade não foi oficiada. Além disso, após a expedição da precatória (1003382-82.2019.8.26.0045) na Comarca de Arujá, o edital de leilão de fl. 136 daqueles autos foi publicado sem que houvesse menção ao débito fiscal incidente sobre o imóvel. Às fls. 719/720 dos autos, posteriormente, diante da arrematação do imóvel, determinou-se o levantamento integral do produto da arrematação e às fls. 737 dos autos, a quantia de R$ 348.691,57 foi levantada em favor do exequente. Às fls. 1139/1140 e 1146/1147 dos autos, o exequente informou que o imóvel localizado em Guarulhos também havia sido penhorado na Reclamação nº 4019324-61.2013.8.26.0224 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, sobrevindo informação de leilão judicial já agendado. Às fls. 1152/1153 dos autos, o município de Arujá se habilitou nos autos e informou que, além de não ter sido cientificada sobre a alienação do imóvel, sobre ele incide débito fiscal de R$ 31.264,74 (maio/2020). Pois bem. 1. Em relação à ausência de intimação do município e a existência de débito fiscal sobre o imóvel arrematado, considerando que não constou no edital tal informação e a natureza preferencial da satisfação tributária, intime-se o exequente para que proceda com o depósito de R$ 31.264,74 (maio/2020), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de execução de medida forçada. Saliente-se que é (i) dever do exequente cooperar com o andamento processual, porém, em duas oportunidades, não conferiu a intimação da municipalidade e (ii) o arrematante não pode ser penalizado, cinco anos após a arrematação do imóvel, por informação não constante no edital do leilão. 1.1. Feito o depósito, intime-se a municipalidade, na pessoa de sua procuradora, para levantamento da quantia. 2. Em relação ao leilão judicial do imóvel de Guarulhos, considerando a natureza superprivilegiada do crédito trabalhista, nos termos do Parecer n. 606/2016-J, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça proferida no Processo Civil 2016/00180539, determino a penhora dos direitos que os devedores MARIANE BARROS DO REGO e ESPÓLIO DE JORGE ANTÔNIO DO REGO NETO possuem ou venham a possuir até o limite do débito R$3.392.095,11 (setembro/2024), nos autos da Reclamação nº 4019324-61.2013.8.26.0224 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, dispensada a assinatura do procurador do exequente no termo. 2.1. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como termo de constrição, independentemente de outras formalidades. 2.2. Encaminhe-se, via mensagem eletrônica, àquele Juízo para anotações de praxe. 2.3. Aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração ao douto Juízo. 2.4. Após, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador, via imprensa, ou pessoalmente acerca da constrição. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP), Camila Inô Rebelo (OAB 463213/SP) |
| 01/11/2024 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. À fl. 28 dos autos, os imóveis de titularidade dos executados (1. Lote 42, quadra 29, Jardim Fazenda Rincão, Arujá/SP: R$ 414.000,00; 2. Rua Porto União, 52, Jardim Monte Carmelo, Guarulhos/SP: R$ 367.000,00; e 3. Rua 10, Chácaras 23 e 24, Chácara Vista Linda, Bertioga/SP: R$ 414.000,00) foram penhorados. Às fls. 433/434 dos autos, os valores médios das avaliações imobiliárias dos imóveis supracitados foram homologados. Nomeou-se leiloeiro para a alienação do imóvel localizado em Guarulhos e expediu-se precatórias para alienação dos imóveis em Arujá e Bertioga. Verifica-se que, embora determinado o envio de ofício à Fazenda Pública de Arujá para apuração de débito fiscal, a municipalidade não foi oficiada. Além disso, após a expedição da precatória (1003382-82.2019.8.26.0045) na Comarca de Arujá, o edital de leilão de fl. 136 daqueles autos foi publicado sem que houvesse menção ao débito fiscal incidente sobre o imóvel. Às fls. 719/720 dos autos, posteriormente, diante da arrematação do imóvel, determinou-se o levantamento integral do produto da arrematação e às fls. 737 dos autos, a quantia de R$ 348.691,57 foi levantada em favor do exequente. Às fls. 1139/1140 e 1146/1147 dos autos, o exequente informou que o imóvel localizado em Guarulhos também havia sido penhorado na Reclamação nº 4019324-61.2013.8.26.0224 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, sobrevindo informação de leilão judicial já agendado. Às fls. 1152/1153 dos autos, o município de Arujá se habilitou nos autos e informou que, além de não ter sido cientificada sobre a alienação do imóvel, sobre ele incide débito fiscal de R$ 31.264,74 (maio/2020). Pois bem. 1. Em relação à ausência de intimação do município e a existência de débito fiscal sobre o imóvel arrematado, considerando que não constou no edital tal informação e a natureza preferencial da satisfação tributária, intime-se o exequente para que proceda com o depósito de R$ 31.264,74 (maio/2020), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de execução de medida forçada. Saliente-se que é (i) dever do exequente cooperar com o andamento processual, porém, em duas oportunidades, não conferiu a intimação da municipalidade e (ii) o arrematante não pode ser penalizado, cinco anos após a arrematação do imóvel, por informação não constante no edital do leilão. 1.1. Feito o depósito, intime-se a municipalidade, na pessoa de sua procuradora, para levantamento da quantia. 2. Em relação ao leilão judicial do imóvel de Guarulhos, considerando a natureza superprivilegiada do crédito trabalhista, nos termos do Parecer n. 606/2016-J, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça proferida no Processo Civil 2016/00180539, determino a penhora dos direitos que os devedores MARIANE BARROS DO REGO e ESPÓLIO DE JORGE ANTÔNIO DO REGO NETO possuem ou venham a possuir até o limite do débito R$3.392.095,11 (setembro/2024), nos autos da Reclamação nº 4019324-61.2013.8.26.0224 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, dispensada a assinatura do procurador do exequente no termo. 2.1. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como termo de constrição, independentemente de outras formalidades. 2.2. Encaminhe-se, via mensagem eletrônica, àquele Juízo para anotações de praxe. 2.3. Aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração ao douto Juízo. 2.4. Após, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador, via imprensa, ou pessoalmente acerca da constrição. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70742013-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 16:41 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70613015-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 14:30 |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70433311-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 14:43 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1120/1121: Para análise do pedido de realização de leilão judicial, primeiramente deverá o exequente apresentar matrícula atualizada do imóvel que se pretende alienar, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1120/1121: Para análise do pedido de realização de leilão judicial, primeiramente deverá o exequente apresentar matrícula atualizada do imóvel que se pretende alienar, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Disponibilização: 13/03/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 Página: 5370/5388 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Disponibilização: 11/03/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 Página: 4603/4618 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: O(A) CARTA DE ARREMATAÇÃO se encontra expedido(a) e aguardando a impressão pela parte interessada. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O(A) CARTA DE ARREMATAÇÃO se encontra expedido(a) e aguardando a impressão pela parte interessada. |
| 21/02/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Em cumprimento ao despacho de fls. 1114/1115, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fls. 871, 878 e 913, no valor de R$ 196.741,38 em favor do autor. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 26/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao despacho de fls. 1114/1115, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fls. 871, 878 e 913, no valor de R$ 196.741,38 em favor do autor. |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 705: No caso, foi reconhecido por este Juízo que "em caso de eventual arrematação, com a chegada dos valores nos autos, fica, desde já, determinada a reserva da quantia relativa às dívidas fiscais, conforme requer o Município de Bertioga às fls. 701/704 dos autos". Fls. 861: Em seguida, restou homologada a arrematação das "Chácaras nºs 23 e 24, Quadra M, no loteamento Chácaras Vista Linda, no 1º Setor do perímetro urbano de Bertioga/SP" em favor de CLAUDIA DE SOUSA CAPPRA. Fls. 878/879: No Auto de Arrematação, constou-se que a arrematação foi formalizada mediante (i) o pagamento do sinal de R$ 170.000,00 no mês de abril de 2022; e (ii) o pagamento de 30 (trinta) parcelas mensais subsequentes, sendo a última com vencimento no mês de outubro de 2024, as quais totalizam a quantia de R$ 86,676,88. Fls. 901/903: A arrematante pleiteou a expedição de Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. Fls. 1063/1064 e 1089/1091: No que toca aos débitos fiscais, a arrematante informou que celebrou acordo de parcelamento com a Secretaria Fiscal do Município de Bertioga para quitação da dívida de IPTU dos imóveis arrematados, de acordo com Comprovantes de fls. 1065/1074 dos autos. É o relatório. Decido. Diante do acima exposto, expeça-se a carta de arrematação. Comprovado o registro da hipoteca judiciária na matrícula do imóvel, deverá a parte interessada renovar o pedido de imissão na posse. Quanto aos débitos fiscais incidentes sobre os imóveis arrematados, verifica-se que estes estão sendo quitados diretamente na Secretaria Fiscal da Municipalidade pela arrematante, motivo pelo qual deixo de determinar a reserva nas quantias já depositadas nos autos. Expeça-se o mandado de levantamento da quantia de R$ 196.741,38 em favor do exequente, conforme Formulário MLE de fls. 1054 dos autos. Após, requeira o exequente requerer em termos de prosseguimento e apresente Planilha Atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução. Dê-se ciência à Municipalidade de Bertioga quanto ao teor da presente decisão. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 705: No caso, foi reconhecido por este Juízo que "em caso de eventual arrematação, com a chegada dos valores nos autos, fica, desde já, determinada a reserva da quantia relativa às dívidas fiscais, conforme requer o Município de Bertioga às fls. 701/704 dos autos". Fls. 861: Em seguida, restou homologada a arrematação das "Chácaras nºs 23 e 24, Quadra M, no loteamento Chácaras Vista Linda, no 1º Setor do perímetro urbano de Bertioga/SP" em favor de CLAUDIA DE SOUSA CAPPRA. Fls. 878/879: No Auto de Arrematação, constou-se que a arrematação foi formalizada mediante (i) o pagamento do sinal de R$ 170.000,00 no mês de abril de 2022; e (ii) o pagamento de 30 (trinta) parcelas mensais subsequentes, sendo a última com vencimento no mês de outubro de 2024, as quais totalizam a quantia de R$ 86,676,88. Fls. 901/903: A arrematante pleiteou a expedição de Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. Fls. 1063/1064 e 1089/1091: No que toca aos débitos fiscais, a arrematante informou que celebrou acordo de parcelamento com a Secretaria Fiscal do Município de Bertioga para quitação da dívida de IPTU dos imóveis arrematados, de acordo com Comprovantes de fls. 1065/1074 dos autos. É o relatório. Decido. Diante do acima exposto, expeça-se a carta de arrematação. Comprovado o registro da hipoteca judiciária na matrícula do imóvel, deverá a parte interessada renovar o pedido de imissão na posse. Quanto aos débitos fiscais incidentes sobre os imóveis arrematados, verifica-se que estes estão sendo quitados diretamente na Secretaria Fiscal da Municipalidade pela arrematante, motivo pelo qual deixo de determinar a reserva nas quantias já depositadas nos autos. Expeça-se o mandado de levantamento da quantia de R$ 196.741,38 em favor do exequente, conforme Formulário MLE de fls. 1054 dos autos. Após, requeira o exequente requerer em termos de prosseguimento e apresente Planilha Atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução. Dê-se ciência à Municipalidade de Bertioga quanto ao teor da presente decisão. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70630752-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 12:37 |
| 12/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70595047-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/09/2023 15:16 |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70586201-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 16:00 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2023 Teor do ato: Vistos. Deverá a arrematante comprovar a quitação da dívida do imóvel junto ao Município de Guarulhos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo (quinze dias), deverá a arrematante comprovar o depósito da arrematação em si, sob as penas da lei. Por outro lado, requeira o exequente medida adequada em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, juntando ainda cálculo atualizado da dívida. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá a arrematante comprovar a quitação da dívida do imóvel junto ao Município de Guarulhos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo (quinze dias), deverá a arrematante comprovar o depósito da arrematação em si, sob as penas da lei. Por outro lado, requeira o exequente medida adequada em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, juntando ainda cálculo atualizado da dívida. Intimem-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70429973-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 21:46 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70415828-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 20:41 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistos. Em derradeira oportunidade, manifeste-se o arrematante nos termos do despacho de fls.1056 dos autos, bem como providencie a regularização de sua representação processual com a juntada de instrumento de procuração, no prazo de 05 dias. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 29/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em derradeira oportunidade, manifeste-se o arrematante nos termos do despacho de fls.1056 dos autos, bem como providencie a regularização de sua representação processual com a juntada de instrumento de procuração, no prazo de 05 dias. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
não manifestação - genérico |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a arrematante, no prazo de 05 dias, acerca da petição apresentada pelo Município de Bertioga às fls. 1051 dos autos. Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a regularização de sua representação processual com a juntada de instrumento de procuração. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a arrematante, no prazo de 05 dias, acerca da petição apresentada pelo Município de Bertioga às fls. 1051 dos autos. Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a regularização de sua representação processual com a juntada de instrumento de procuração. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2023 |
Decurso de Prazo
RÉU - DECURSO |
| 26/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70034865-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/01/2023 15:43 |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70015608-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 15:54 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição retro da arrematante. Sem prejuízo, cadastre-se a arrematante, bem como seu patrono para fins de intimação via DJe. Após, intime-se referida terceira interessada, por meio de seus procuradores, a regularizar sua representação processual, com a juntada de procuração, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, tornem conclusos, para análise do pedido de fls. 901/903 dos autos. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 12/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição retro da arrematante. Sem prejuízo, cadastre-se a arrematante, bem como seu patrono para fins de intimação via DJe. Após, intime-se referida terceira interessada, por meio de seus procuradores, a regularizar sua representação processual, com a juntada de procuração, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, tornem conclusos, para análise do pedido de fls. 901/903 dos autos. Intimem-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 10/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70613869-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2022 16:20 |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70542191-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 15:13 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, em observância ao princípio da vedação da decisão surpresa, manifeste-se a executada, em 5 (cinco) dias, acerca do pedido de levantamento do valor constante dos autos, tendo em vista o alegado julgamento definitivo dos embargos. O silêncio, será interpretado como concordância tácita, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento, conforme formulário juntado na fl. 890 dos autos. Sem prejuízo, promova a parte credora, indicando endereço atualizado e comprovando recolhimento das respectivas custas, a intimação pessoal da arrematante, para que esta se manifeste sobre a continuidade do pagamento das demais parcelas, bem como para que proceda a quitação da dívida fiscal municipal que recai sobre o imóvel arrematado. Após, expeça-se o necessário. Oportunamente, tornem conclusos para decisão e, se o caso, prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, em observância ao princípio da vedação da decisão surpresa, manifeste-se a executada, em 5 (cinco) dias, acerca do pedido de levantamento do valor constante dos autos, tendo em vista o alegado julgamento definitivo dos embargos. O silêncio, será interpretado como concordância tácita, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento, conforme formulário juntado na fl. 890 dos autos. Sem prejuízo, promova a parte credora, indicando endereço atualizado e comprovando recolhimento das respectivas custas, a intimação pessoal da arrematante, para que esta se manifeste sobre a continuidade do pagamento das demais parcelas, bem como para que proceda a quitação da dívida fiscal municipal que recai sobre o imóvel arrematado. Após, expeça-se o necessário. Oportunamente, tornem conclusos para decisão e, se o caso, prosseguimento. Intimem-se. |
| 01/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2022 |
Documento Juntado
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| 12/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70438330-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/08/2022 14:45 |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70391726-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 10:50 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2022 Teor do ato: Fls. 878/879 Ciência as partes, auto de arrematação assinado pelo MM. Juiz de Direito. Aperfeiçoada a arrematação com a assinatura do auto pelo magistrado, pelo arrematante e pelo leiloeiro, inicia-se o prazo previsto no §2º do art. 903 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 878/879 Ciência as partes, auto de arrematação assinado pelo MM. Juiz de Direito. Aperfeiçoada a arrematação com a assinatura do auto pelo magistrado, pelo arrematante e pelo leiloeiro, inicia-se o prazo previsto no §2º do art. 903 do Código de Processo Civil. |
| 18/07/2022 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico a legalidade e regularidade no leilão e arrematação do bem, posto que observado o previsto no artigo 892, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário para assinatura do auto de arrematação de fls. 869/870 dos autos. Aperfeiçoada a arrematação com a assinatura do auto pelo magistrado, pelo arrematante e pelo leiloeiro, inicia-se o prazo previsto no §2º do art. 903 do Código de Processo Civil. Decorrido tal prazo sem manifestação da parte contrária, bem como após o depósito de todas as parcelas da proposta de arrematação, devidamente comprovado nos autos, expeça-se carta de arrematação. Sem prejuízo, antes de expedir carta de arrematação e eventual mandado de imissão na posse, deverá a arrematante, providenciar a comprovação da quitação da dívida fiscal municipal que recai sobre o imóvel. Por oportuno, destaco que, para levantamento de qualquer quantia pela parte exequente, necessária comprovação do recolhimento, ainda que proporcional, das custas de satisfação, previstas no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico a legalidade e regularidade no leilão e arrematação do bem, posto que observado o previsto no artigo 892, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário para assinatura do auto de arrematação de fls. 869/870 dos autos. Aperfeiçoada a arrematação com a assinatura do auto pelo magistrado, pelo arrematante e pelo leiloeiro, inicia-se o prazo previsto no §2º do art. 903 do Código de Processo Civil. Decorrido tal prazo sem manifestação da parte contrária, bem como após o depósito de todas as parcelas da proposta de arrematação, devidamente comprovado nos autos, expeça-se carta de arrematação. Sem prejuízo, antes de expedir carta de arrematação e eventual mandado de imissão na posse, deverá a arrematante, providenciar a comprovação da quitação da dívida fiscal municipal que recai sobre o imóvel. Por oportuno, destaco que, para levantamento de qualquer quantia pela parte exequente, necessária comprovação do recolhimento, ainda que proporcional, das custas de satisfação, previstas no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se. Intimem-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70201197-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 01:36 |
| 24/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da contra proposta por parte do credor, homologo a arrematação do bem nos termos acordado entre as partes. Intime-se a empresa gestora de leilões, via mensagem eletrônica, para que comunique o proponente a proceder ao depósito nos autos, conforme pedido da exequente nas fls. 859/860 dos autos. Oportunamente, tornem conclusos para, se o caso, expedição do auto de arrematação e prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. Advogados(s): Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 18/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da concordância da contra proposta por parte do credor, homologo a arrematação do bem nos termos acordado entre as partes. Intime-se a empresa gestora de leilões, via mensagem eletrônica, para que comunique o proponente a proceder ao depósito nos autos, conforme pedido da exequente nas fls. 859/860 dos autos. Oportunamente, tornem conclusos para, se o caso, expedição do auto de arrematação e prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70056602-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 09:45 |
| 26/01/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70029495-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/01/2022 14:12 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls.853/854 no prazo de cinco dias. Advogados(s): Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva Tavares (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 05/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls.853/854 no prazo de cinco dias. |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70596673-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 16:21 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1227/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo improrrogáveis cinco dias para que o gestor de leilões se manifeste nos autos. Após, dê-se vista ao exequente, tornando-me conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva Tavares (OAB 300853/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 23/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo improrrogáveis cinco dias para que o gestor de leilões se manifeste nos autos. Após, dê-se vista ao exequente, tornando-me conclusos para decisão. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70469054-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/09/2021 23:54 |
| 10/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ofício não atendido - reiterar |
| 10/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
não manifestação - genérico |
| 06/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/08/2021 |
Documento Juntado
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| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ofício não atendido - reiterar |
| 28/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0783/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 3367/3371 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a empresa gestora de leilões nomeada nos autos da Carta Precatória (fl. 663 dos autos), via mensagem eletrônica, para que manifeste-se sobre a alegação da parte credora de fls. 834/835, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a exequente, conforme requerido. Por fim, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva Tavares (OAB 300853/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 23/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a empresa gestora de leilões nomeada nos autos da Carta Precatória (fl. 663 dos autos), via mensagem eletrônica, para que manifeste-se sobre a alegação da parte credora de fls. 834/835, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a exequente, conforme requerido. Por fim, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70253538-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 15:04 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 3374/3379 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2021 Teor do ato: Vistos. Em face da devolução da carta precatória de fls. 742/823, manifeste-se o credor, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva Tavares (OAB 300853/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 17/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face da devolução da carta precatória de fls. 742/823, manifeste-se o credor, em cinco dias. Intime-se. |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 3533/3536 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2021 Teor do ato: Fls. 825/827 Ciência ao credor. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva Tavares (OAB 300853/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 13/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 825/827 Ciência ao credor. |
| 13/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70220153-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 14:53 |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Documento Juntado
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| 29/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 29/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 3515/3518 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2021 Teor do ato: Em cumprimento ao despacho de fls. 719/720, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fls. 681/682, no valor de R$ 348.691,57 em favor do autor. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva Tavares (OAB 300853/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 23/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao despacho de fls. 719/720, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fls. 681/682, no valor de R$ 348.691,57 em favor do autor. |
| 07/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2021 |
Documento Juntado
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| 07/04/2021 |
Decurso de Prazo
EXECUÇÃO - interposição de embargos |
| 30/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70151109-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 30/03/2021 09:54 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 3532/3534 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Deixo de expedir ao exequente o mandado de levantamento do produto da arrematação, uma vez que ao expedir o mesmo o portal de custas apresentou a seguinte mensagem: (SW062,00187)(SR010-090 -(900,051) Dígito verificador inválido. Ao interessado informar conta válida no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva Tavares (OAB 300853/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixo de expedir ao exequente o mandado de levantamento do produto da arrematação, uma vez que ao expedir o mesmo o portal de custas apresentou a seguinte mensagem: (SW062,00187)(SR010-090 -(900,051) Dígito verificador inválido. Ao interessado informar conta válida no prazo legal. |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 4291/4298 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do documento de fls. 713 dando conta de que decorreu o prazo legal sem que houvesse oposição ao leilão realizada no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Arujá, nos autos da carta precatória n. 1003382.82.2019.8.26.0045, inclusive com expedição de carta de arrematação e mandado de imissão do arrematante na posse, defiro ao exequente o levantamento do produto da arrematação transferido pelo Juízo deprecante conforme extrato de fl. 717, de conformidade com o formulário apresentado a fl. 712. Observo que o pedido de reserva feito a fls. 701/702, refere-se a outros imóveis localizados no Município de Bertioga-SP, as quais encontram-se em fase de venda em outra carta precatória expedida àquele Juízo. Após, apresente o credor, em dez dias, planilha atualizada do débito, com abatimento do valor levantado. Solicite-se, via e-mail, informações sobre o andamento da carta precatória expedida para a Comarca de Bertioga (fls. 696). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB 154969/SP), Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva Tavares (OAB 300853/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 10/03/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do documento de fls. 713 dando conta de que decorreu o prazo legal sem que houvesse oposição ao leilão realizada no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Arujá, nos autos da carta precatória n. 1003382.82.2019.8.26.0045, inclusive com expedição de carta de arrematação e mandado de imissão do arrematante na posse, defiro ao exequente o levantamento do produto da arrematação transferido pelo Juízo deprecante conforme extrato de fl. 717, de conformidade com o formulário apresentado a fl. 712. Observo que o pedido de reserva feito a fls. 701/702, refere-se a outros imóveis localizados no Município de Bertioga-SP, as quais encontram-se em fase de venda em outra carta precatória expedida àquele Juízo. Após, apresente o credor, em dez dias, planilha atualizada do débito, com abatimento do valor levantado. Solicite-se, via e-mail, informações sobre o andamento da carta precatória expedida para a Comarca de Bertioga (fls. 696). Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70100500-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/03/2021 10:27 |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70083314-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 17:53 |
| 24/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 3960/3964 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a empresa gestora de leilões, via e-mail, para que informem acerca do resultado das praças de leilão. Com a informação, intime-se a parte exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento, em cinco dias. Sem prejuízo, em caso de eventual arrematação, com a chegada dos valores nos autos, fica, desde já, determinada a reserva da quantia relativa às dívidas fiscais, conforme requer o Município de Bertioga às fls. 701/704 dos autos. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva Tavares (OAB 300853/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 05/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a empresa gestora de leilões, via e-mail, para que informem acerca do resultado das praças de leilão. Com a informação, intime-se a parte exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento, em cinco dias. Sem prejuízo, em caso de eventual arrematação, com a chegada dos valores nos autos, fica, desde já, determinada a reserva da quantia relativa às dívidas fiscais, conforme requer o Município de Bertioga às fls. 701/704 dos autos. Anote-se. Intimem-se. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70000796-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2021 11:02 |
| 26/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70511577-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 22:42 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0819/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 3737/3742 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2020 Teor do ato: Ciência do e-mail retro da 2ª Vara do Foro de Bertioga/SP, informando que foi designado o início da 1ª praça para o dia 24/11/2020, às 00h, encerrando-se no dia 27/11/2020, às 13h57min; 2ª Praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 16//12/2020, às 13h57min. Advogados(s): Viviane Arantes Santos (OAB 254685/SP), Sheila Alves da Silva Tavares (OAB 300853/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 21/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do e-mail retro da 2ª Vara do Foro de Bertioga/SP, informando que foi designado o início da 1ª praça para o dia 24/11/2020, às 00h, encerrando-se no dia 27/11/2020, às 13h57min; 2ª Praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 16//12/2020, às 13h57min. |
| 21/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
DARE - vinculação da guia ao processo - queima |
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70277461-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 16:22 |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 01/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 3621/3636 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o gestor de leilões, por e-mail, para que faça constar no edital de fls. 460/462 dos autos a informação referente aos débitos municipais de fls. 529 dos autos, bem como designe nova data para praceamento do bem, no prazo de 05 dias. Fls. 540/542: Ciência às partes acerca do edital de leilão oriundo da comarca de Arujá. Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o gestor de leilões, por e-mail, para que faça constar no edital de fls. 460/462 dos autos a informação referente aos débitos municipais de fls. 529 dos autos, bem como designe nova data para praceamento do bem, no prazo de 05 dias. Fls. 540/542: Ciência às partes acerca do edital de leilão oriundo da comarca de Arujá. Intime-se. |
| 21/02/2020 |
Edital Juntado
|
| 21/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70028063-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 11:00 |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1199/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 6563/6586 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 6374/6407 |
| 10/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Ciência da resposta do ofício retro. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta do ofício retro. |
| 18/12/2019 |
Ofício Juntado
|
| 18/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2019 Teor do ato: Vistos. Comunique-se o juízo deprecado, via e-mail, juntando cópia desta decisão-ofício, informando que o praceamento foi determinado por meio de carta precatória, pois o imóvel constrito, sobre o qual se pretende a expropriação, localiza-se naquela comarca (Bertioga). No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória por 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Vistos. Comunique-se o juízo deprecado, via e-mail, juntando cópia desta decisão-ofício, informando que o praceamento foi determinado por meio de carta precatória, pois o imóvel constrito, sobre o qual se pretende a expropriação, localiza-se naquela comarca (Bertioga). No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória por 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 12/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1101/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 4104/4116 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória, por 60 dias. Fls. 470/476 - Deve a executada peticionar nos autos dos embargos à execução n° 1022446-26.2019.8.26.0224. Concedo, para tanto, o prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 31/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória, por 60 dias. Fls. 470/476 - Deve a executada peticionar nos autos dos embargos à execução n° 1022446-26.2019.8.26.0224. Concedo, para tanto, o prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/10/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70513363-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/10/2019 19:33 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1054/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 3986/3999 |
| 23/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/10/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70507153-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 22/10/2019 16:23 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2019 Teor do ato: Vistos. À serventia para cumprir integralmente o despacho de fls. 433/434 dos autos, oficiando-se à Municipalidade. Por ora, sobrestado o leilão eletrônico. Comunique-se o Gestor por mensagem eletrônica. Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 18/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À serventia para cumprir integralmente o despacho de fls. 433/434 dos autos, oficiando-se à Municipalidade. Por ora, sobrestado o leilão eletrônico. Comunique-se o Gestor por mensagem eletrônica. Intime-se. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2019 |
Petição Juntada
|
| 17/10/2019 |
Edital Juntado
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| 17/10/2019 |
Edital Juntado
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| 17/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 17/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1027/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 4010/4016 |
| 14/10/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70490706-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/10/2019 14:55 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2019 Teor do ato: A carta precatória se encontra expedida aguardando a impressão em PDF pela parte interessada, devendo comprovar a distribuição em cinco dias. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 09/10/2019 |
Ato ordinatório
A carta precatória se encontra expedida aguardando a impressão em PDF pela parte interessada, devendo comprovar a distribuição em cinco dias. |
| 09/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 09/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 08/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0999/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 3831/3835 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, considerando as avaliações apresentadas pelo credor (fls. 200/423 dos autos), HOMOLOGO os valores na média do que foi apurado, para que surtam os efeitos legais, restando fixados da seguinte forma (para maio/2019): Lote 42, quadra 29, Jardim Fazenda Rincão, Arujá/SP:R$ 414.000,00; Rua Porto União, 52, Jardim Monte Carmelo, Guarulhos/SP:R$ 367.000,00; Rua 10, Chácaras 23 e 24, Chácara Vista Linda, Bertioga/SP:R$ 414.000,00; Passo a decidir sobre o pedido de encaminhamento dos imóveis penhorados para leilão. No que tange aos imóveis situados nas cidades de Arujá e Bertioga, expeça-se carta precatória para realização da hasta pública. Vale frisar que eventual valor devido à título de IPTU fica sub-rogado no preço da arrematação e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arrematante depositar o valor dos referidos tributos para serem acrescidos ao saldo devedor exequendo. Em continuidade, passo a decidir sobre o imóvel localizado nesta Comarca. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, defiro a realização de leilão eletrônico como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Porém, antes da realização da hasta pública, oficie-se a Fazenda Pública Municipal, solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel aqui penhorado. Cabe ao credor comprovar o respectivo protocolo, em cinco dias. Em caso positivo, cadastre-se o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica D1Lance.com, representada pela senhora Dannae Vieira Avila, leiloeira oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), JUCESP nº 941, escritório na Av. Paulista, 1274, 21º andar, telefone: (11) 3101-9851, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) https://www.d1lance.com/ Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 26/09/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Primeiramente, considerando as avaliações apresentadas pelo credor (fls. 200/423 dos autos), HOMOLOGO os valores na média do que foi apurado, para que surtam os efeitos legais, restando fixados da seguinte forma (para maio/2019): Lote 42, quadra 29, Jardim Fazenda Rincão, Arujá/SP:R$ 414.000,00; Rua Porto União, 52, Jardim Monte Carmelo, Guarulhos/SP:R$ 367.000,00; Rua 10, Chácaras 23 e 24, Chácara Vista Linda, Bertioga/SP:R$ 414.000,00; Passo a decidir sobre o pedido de encaminhamento dos imóveis penhorados para leilão. No que tange aos imóveis situados nas cidades de Arujá e Bertioga, expeça-se carta precatória para realização da hasta pública. Vale frisar que eventual valor devido à título de IPTU fica sub-rogado no preço da arrematação e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arrematante depositar o valor dos referidos tributos para serem acrescidos ao saldo devedor exequendo. Em continuidade, passo a decidir sobre o imóvel localizado nesta Comarca. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, defiro a realização de leilão eletrônico como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Porém, antes da realização da hasta pública, oficie-se a Fazenda Pública Municipal, solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel aqui penhorado. Cabe ao credor comprovar o respectivo protocolo, em cinco dias. Em caso positivo, cadastre-se o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica D1Lance.com, representada pela senhora Dannae Vieira Avila, leiloeira oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), JUCESP nº 941, escritório na Av. Paulista, 1274, 21º andar, telefone: (11) 3101-9851, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) https://www.d1lance.com/ |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70358469-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 15:40 |
| 05/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2019 |
Decurso de Prazo
EXECUÇÃO - interposição de embargos |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0732/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 3553/3569 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2019 Teor do ato: Vistos. Nada sendo requerido ou providenciado, em cinco dias, tornem conclusos para suspensão da execução, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 24/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada sendo requerido ou providenciado, em cinco dias, tornem conclusos para suspensão da execução, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 3595/3611 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2019 Teor do ato: Manifestem-se os executados, no prazo de cinco dias, acerca das avaliações dos imóveis penhorados de fls. 198/423 dos autos. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 26/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os executados, no prazo de cinco dias, acerca das avaliações dos imóveis penhorados de fls. 198/423 dos autos. |
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70243169-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 16:35 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 4679/4706 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 189/194 dos autos: Concedo o prazo adicional de vinte (20) dias para o autor juntar as avaliações do imóvel objeto da penhora. Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 25/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 189/194 dos autos: Concedo o prazo adicional de vinte (20) dias para o autor juntar as avaliações do imóvel objeto da penhora. Intime-se. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70140359-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 16:38 |
| 20/03/2019 |
Edital Juntado
|
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 4066/4091 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 165 dos autos: Diante do recolhimento da respectiva taxa (fl. 177), publique-se o edital. Fls. 180/182 dos autos: Aguarde-se as intimações e o decurso do prazo para eventual impugnação. Sem prejuízo, por premissas de celeridade processual e buscando a menor onerosidade, traga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, duas avaliações dos imóveis penhorados (fls. 162/163 dos autos) oriundas de imobiliárias idôneas atuantes na região do bem constrito. Destaca-se que a prova pericial por ser custosa às partes e ao processo, apenas se justifica em hipóteses excepcionais, quando não for possível a análise da situação fática por outros meios. Com as avaliações, manifestem-se os executados, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 13/03/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR946336955TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lindalva Barros do Rego |
| 12/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR946336938TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rodrigo Martins do Rego Diligência : 08/03/2019 |
| 11/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 165 dos autos: Diante do recolhimento da respectiva taxa (fl. 177), publique-se o edital. Fls. 180/182 dos autos: Aguarde-se as intimações e o decurso do prazo para eventual impugnação. Sem prejuízo, por premissas de celeridade processual e buscando a menor onerosidade, traga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, duas avaliações dos imóveis penhorados (fls. 162/163 dos autos) oriundas de imobiliárias idôneas atuantes na região do bem constrito. Destaca-se que a prova pericial por ser custosa às partes e ao processo, apenas se justifica em hipóteses excepcionais, quando não for possível a análise da situação fática por outros meios. Com as avaliações, manifestem-se os executados, em cinco dias. Intime-se. |
| 28/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se CARTA |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70031409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 15:09 |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70028596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 15:12 |
| 23/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 4502/4507 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 4502/4507 |
| 19/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2018 Teor do ato: Recolha o requerente as custas de publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por caractere, totalizando R$ 184,20 (Cento e oitenta e quatro reais e vinte centavos), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal (FEDT), sob o código n.º 435-9. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 19/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, para intimação de Lindalva Barros do Rego e Rodrigo Martins do Rego acerca das penhoras nos imóveis de fls. 145/158, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 42,40 Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 18/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o requerente as custas de publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por caractere, totalizando R$ 184,20 (Cento e oitenta e quatro reais e vinte centavos), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal (FEDT), sob o código n.º 435-9. |
| 18/12/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 18/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, para intimação de Lindalva Barros do Rego e Rodrigo Martins do Rego acerca das penhoras nos imóveis de fls. 145/158, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 42,40 |
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70507388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2018 16:32 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 3712/3720 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia os termos do 2º parágrafo da r. decisão de fls. 140 dos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 27/11/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra a serventia os termos do 2º parágrafo da r. decisão de fls. 140 dos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70413144-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 13:55 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2664 Página: 3508/3522 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2018 Teor do ato: Vistos. Formalizado o pedido de penhora via ARISP (protocolo PH000230547, PH000230548, PH000230549), deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado TIEMI.AKAMINE@HOSPITALNIPO.ORB.BR comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Feita a penhora, intime-se a parte devedora, nos termos do art. 799, §1º e §2º do art. 841 e do art. 842, todos do Código de Processo Civil. Comprove o credor o registro da penhora, juntando certidão atualizada da matrícula do imóvel, em dez dias. Deixo de averbar a penhora do terreno lote 43 da quadra 29 do loteamento denominado Jardim Fazenda Rincão, Distrito e Município de Arujá, uma vez que o mesmo não faz parte do termo de penhora de fls. 28 dos autos. Deixo de averbar ainda as penhoras do imóveis: Sítio localizado na estrada Municipal Sabaúna Lagoa Nova, Km 4, e, o terreno Chácara Vista Linda, 1.000 m, uma vez que não foram fornecidas as respectivas matrículas dos imóveis, informação esta essencial para averbação via sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 17/09/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Formalizado o pedido de penhora via ARISP (protocolo PH000230547, PH000230548, PH000230549), deverá o interessado acompanhar o pedido no site dos Registradores de Imóveis de São Paulo (https://www.penhoraonline.org.br/). Advirto que será remetido ao endereço eletrônico do advogado TIEMI.AKAMINE@HOSPITALNIPO.ORB.BR comprovante da prenotação e meios para emissão de boleto. A parte, independentemente de nova intimação, deverá promover o recolhimento das despesas, mediante o pagamento desse boleto ou comparecimento pessoal ao Registro de Imóveis (munido com o número da prenotação), sob pena de cancelamento da prenotação. Feita a penhora, intime-se a parte devedora, nos termos do art. 799, §1º e §2º do art. 841 e do art. 842, todos do Código de Processo Civil. Comprove o credor o registro da penhora, juntando certidão atualizada da matrícula do imóvel, em dez dias. Deixo de averbar a penhora do terreno lote 43 da quadra 29 do loteamento denominado Jardim Fazenda Rincão, Distrito e Município de Arujá, uma vez que o mesmo não faz parte do termo de penhora de fls. 28 dos autos. Deixo de averbar ainda as penhoras do imóveis: Sítio localizado na estrada Municipal Sabaúna Lagoa Nova, Km 4, e, o terreno Chácara Vista Linda, 1.000 m, uma vez que não foram fornecidas as respectivas matrículas dos imóveis, informação esta essencial para averbação via sistema Arisp. Intime-se. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70336944-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2018 15:59 |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 4457/4470 |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2018 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 17/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 14/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70299171-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 13:13 |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 2709/2725 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/93: Providencie o exequente as matrículas atualizadas dos imóveis penhorados a fls. 28 dos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada, tornem ao subfluxo correspondente para averbação da penhora via sistema Arisp. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 03/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 92/93: Providencie o exequente as matrículas atualizadas dos imóveis penhorados a fls. 28 dos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada, tornem ao subfluxo correspondente para averbação da penhora via sistema Arisp. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70100538-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 13:02 |
| 13/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 3676/3689 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2017 Teor do ato: Vistos.Os procuradores constantes as fls. 64/68 e 69 dos autos são divergentes.Desta forma, oficie-se a E. 6ª Vara da Família e Sucessões de Guarulhos, processo nº 4002814-70.2013.8.26.0224, transmitindo-lhe cópia do termo de penhora, solicitando-se a intimação do inventariante do espólio de Jorge Antonio do Rego Neto acerca da penhora, bem como do prazo de dez dias para requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil, observando-se que, por esse ato, ficará constituído administrador-depositário dos bens penhorados, devendo apresentar o plano de administração a este Juízo, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 862 do Código de Processo Civil.Transmita-se via e-mail, solicitando informações quanto a data da intimação do inventariante. Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 23/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Os procuradores constantes as fls. 64/68 e 69 dos autos são divergentes.Desta forma, oficie-se a E. 6ª Vara da Família e Sucessões de Guarulhos, processo nº 4002814-70.2013.8.26.0224, transmitindo-lhe cópia do termo de penhora, solicitando-se a intimação do inventariante do espólio de Jorge Antonio do Rego Neto acerca da penhora, bem como do prazo de dez dias para requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil, observando-se que, por esse ato, ficará constituído administrador-depositário dos bens penhorados, devendo apresentar o plano de administração a este Juízo, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 862 do Código de Processo Civil.Transmita-se via e-mail, solicitando informações quanto a data da intimação do inventariante. Intime-se. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2017 |
Certidão Juntada
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| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70354787-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2017 09:42 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 4443/4458 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado retro. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), Elaine Lopes Machado Branco (OAB 222790/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 20/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado retro. |
| 20/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Av. Nossa Senhora Mãe dos Homens, 449, onde recebi do Sr. Reinaldo, porteiro, a informação de que o executado mudou-se há cerca de 5 anos, sem deixar endereço para contato. Diante do exposto DEIXEI DE INTIMAR Rodrigo Martins do Rego, e devolvo o presente para os devidos fins. |
| 18/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2017/063593-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CUMPRIMENTO - procedi as anotações |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70209911-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2017 15:32 |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70209905-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2017 15:30 |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70209859-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2017 15:21 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 3178/3192 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2017 Teor do ato: Vistos.Despacho a vista dos autos da ação de inventário dos bens deixados pelo Espólio de Jorge Antonio do Rego Neto, processo nº 4002814-70.2013.8.26.0224.A fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-se o inventariante do Espólio de Jorge Antonio do Rego Neto, Rodrigo Martins do Rego (CPF nº 390.323.138-00, RG nº 34.515.326-1, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora Mãe dos Homens, 449, apto. 172, Vila Progresso, Guarulhos, SP, 07091-000), acerca da penhora realizada nos autos, bem como do prazo de quinze dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, mediante recolhimento da condução do meirinho ou despesas de postagem, no prazo de cinco dias.Procedam-se as anotações necessárias quanto ao atual inventariante do codevedor Espólio de Jorge Antonio do Rego Neto.Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), Elaine Lopes Machado Branco (OAB 222790/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 06/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Despacho a vista dos autos da ação de inventário dos bens deixados pelo Espólio de Jorge Antonio do Rego Neto, processo nº 4002814-70.2013.8.26.0224.A fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-se o inventariante do Espólio de Jorge Antonio do Rego Neto, Rodrigo Martins do Rego (CPF nº 390.323.138-00, RG nº 34.515.326-1, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora Mãe dos Homens, 449, apto. 172, Vila Progresso, Guarulhos, SP, 07091-000), acerca da penhora realizada nos autos, bem como do prazo de quinze dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, mediante recolhimento da condução do meirinho ou despesas de postagem, no prazo de cinco dias.Procedam-se as anotações necessárias quanto ao atual inventariante do codevedor Espólio de Jorge Antonio do Rego Neto.Intime-se. |
| 02/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2017 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 17/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70060664-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2017 08:43 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 3308/3317 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Recolha o requerente as custas de publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos) por caractere, totalizando R$ 147,60 (Cento e quarenta e sete reais e sessenta centavos), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal (FEDT), sob o código n.º 435-9. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), Elaine Lopes Machado Branco (OAB 222790/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 13/02/2017 |
Ato ordinatório
Recolha o requerente as custas de publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos) por caractere, totalizando R$ 147,60 (Cento e quarenta e sete reais e sessenta centavos), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal (FEDT), sob o código n.º 435-9. |
| 13/02/2017 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação - Infância |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 3328/3338 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2017 Teor do ato: Vistos.Intimem-se os executados, pessoalmente, acerca da penhora, tendo em vista estarem representados por curador especial, nos termos do artigo 846, §2.º, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), Elaine Lopes Machado Branco (OAB 222790/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 30/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intimem-se os executados, pessoalmente, acerca da penhora, tendo em vista estarem representados por curador especial, nos termos do artigo 846, §2.º, do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2016 |
Decurso de Prazo
RÉU - DECURSO |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 2899/2915 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2016 Teor do ato: Em data de 27 de setembro de 2016, foi lavrado o Termo de Penhora e Deposito, ficando o executados intimado pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, via imprensa, da penhora realizada, e por este ato constituído depositário. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), Elaine Lopes Machado Branco (OAB 222790/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 13/10/2016 |
Ato ordinatório
Em data de 27 de setembro de 2016, foi lavrado o Termo de Penhora e Deposito, ficando o executados intimado pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, via imprensa, da penhora realizada, e por este ato constituído depositário. |
| 27/09/2016 |
Termo Digitalizado
|
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 3193/3208 |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2016 Teor do ato: COMPARECER EM CARTÓRIO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE ASSINAR O TERMO DE PENHORA. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), Elaine Lopes Machado Branco (OAB 222790/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 14/09/2016 |
Ato ordinatório
COMPARECER EM CARTÓRIO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE ASSINAR O TERMO DE PENHORA. |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 2660/2667 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora dos bens imóveis indicados pela credora (fls. 18/19).Defiro também a penhora sobre os bens móveis, com exceção dos veículos financiados, seja com cláusula de arrendamento mercantil, leasing ou outro gravame. Pois, como é de clareza meridiana, tais contratos possuem cláusulas que se enquadram como direito real de garantia, sendo certo que o devedor detém, até o pagamento final (cláusula resolutiva), tão só a posse direta e precária do bem alienado. O domínio e a posse indireta são exclusivos do credor.Diante disso, não há falar em "direitos" do devedor até solução destes contratos.Não bastasse, a constrição judicial nessas circunstâncias é providência judicial inócua porque: a) o credor proprietário não é parte no feito, não está sujeito aos efeitos das decisões aqui proferidas; b) habilitará eventualmente seu crédito e o perceberá preferencialmente; c) não pode ser obrigado a manter o contrato de mútuo com o arrematante, o qual deverá quitar totalmente o empréstimo garantido pelo bem; e, d) todas essas circunstâncias por certo dificultarão enormemente a arrematação da coisa.Após a lavratura dos termos, intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador, via imprensa, da penhora realizada, e por este ato, constituído depositário.Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), Elaine Lopes Machado Branco (OAB 222790/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 13/07/2016 |
Decisão
Vistos.Nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora dos bens imóveis indicados pela credora (fls. 18/19).Defiro também a penhora sobre os bens móveis, com exceção dos veículos financiados, seja com cláusula de arrendamento mercantil, leasing ou outro gravame. Pois, como é de clareza meridiana, tais contratos possuem cláusulas que se enquadram como direito real de garantia, sendo certo que o devedor detém, até o pagamento final (cláusula resolutiva), tão só a posse direta e precária do bem alienado. O domínio e a posse indireta são exclusivos do credor.Diante disso, não há falar em "direitos" do devedor até solução destes contratos.Não bastasse, a constrição judicial nessas circunstâncias é providência judicial inócua porque: a) o credor proprietário não é parte no feito, não está sujeito aos efeitos das decisões aqui proferidas; b) habilitará eventualmente seu crédito e o perceberá preferencialmente; c) não pode ser obrigado a manter o contrato de mútuo com o arrematante, o qual deverá quitar totalmente o empréstimo garantido pelo bem; e, d) todas essas circunstâncias por certo dificultarão enormemente a arrematação da coisa.Após a lavratura dos termos, intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador, via imprensa, da penhora realizada, e por este ato, constituído depositário.Intime-se. |
| 06/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 30/05/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 30/05/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 2708/2716 |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em cinco dias quanto ao prosseguimento, ante a ordem parcialmente cumprida (bloqueio de R$ 353,45), indicando bem a reforçar a penhora. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para impugnação. No silêncio do executado, expeça-se guia de levantamento em nome do exequente e, após 30 dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), Elaine Lopes Machado Branco (OAB 222790/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 23/05/2016 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 23/05/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente em cinco dias quanto ao prosseguimento, ante a ordem parcialmente cumprida (bloqueio de R$ 353,45), indicando bem a reforçar a penhora. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para impugnação. No silêncio do executado, expeça-se guia de levantamento em nome do exequente e, após 30 dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. |
| 05/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70080584-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2016 16:13 |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 3037/3045 |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2016 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados, Mariane Barros do Rego e outro , na pessoa de seu procurador, via imprensa, para pagamento do débito indicado pelo credor(a) no valor de R$ 1.156.527,58, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 475-J, do C.P.C. Fixo os honorários advocatícios no equivalente a 10% sobre o valor do débito. No silencio do(a) devedor(a), deverá o(a) credor(a), independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via BACENJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, formular pedido e recolher as custas de impressão pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eliza Tiemi Akamine (OAB 195732/SP), Elaine Lopes Machado Branco (OAB 222790/SP), José Roberto Batista da Silva (OAB 339701/SP) |
| 18/03/2016 |
Decisão
Vistos. Intimem-se os executados, Mariane Barros do Rego e outro , na pessoa de seu procurador, via imprensa, para pagamento do débito indicado pelo credor(a) no valor de R$ 1.156.527,58, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 475-J, do C.P.C. Fixo os honorários advocatícios no equivalente a 10% sobre o valor do débito. No silencio do(a) devedor(a), deverá o(a) credor(a), independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via BACENJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, formular pedido e recolher as custas de impressão pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 16/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 4019324-61.2013.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2016 |
Petições Diversas |
| 03/06/2016 |
Pedido de Penhora |
| 01/03/2017 |
Petições Diversas |
| 23/06/2017 |
Petições Diversas |
| 23/06/2017 |
Petições Diversas |
| 23/06/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/10/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 24/10/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/01/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Pedido de Prazo |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Pedido de Prazo |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 16/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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