| Autor |
MARCO ANTONIO DENANI
Advogada: Nilce de Souza Martins Rodrigues |
| Réu |
Vertopel Industria e Comercio Ltda
Advogada: Eliane Gonsalves Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Caixa 111/2015 |
| 12/01/2015 |
Ato ordinatório
* |
| 26/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Caixa 111/2015 |
| 12/01/2015 |
Ato ordinatório
* |
| 26/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
03/10/2014 |
| 06/10/2014 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos |
| 03/10/2014 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos |
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 15/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/08/2014 |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2014 Data da Disponibilização: 14/07/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: 1688/14 Página: 2406/2420 |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2014 Teor do ato: O habilitante propôs a presente habilitação de crédito na FALÊNCIA de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O perito manifestou os valores devidos ao autor no total de R$ 24.165,13, na data da quebra (fls. 62). O MP (fls.68) concordou com os cálculos da perícia. É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados pelo habilitante demonstram que é credor, referente a crédito trabalhista devidamente reconhecido pela Justiça especializada, decisão já transitada em julgado. Assim, na medida em que a documentação trazida aos autos comprova o crédito do habilitante resultante de condenação imposta na Justiça do Trabalho na esteira do parecer do Ministério Público, não há como negar a habilitação pretendida. Diante do exposto, acolho o pedido e JULGO HABILITADO o crédito do requerente junto à falência de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., devendo este ser incluído nos quadro geral de credores trabalhistas privilegiados, no valor apontado pelo perito judicial, R$ 24.165,13 (fls.62). Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os autos principais. P. R. I. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Nilce de Souza Martins Rodrigues (OAB 166592/SP) |
| 11/07/2014 |
Sentença Registrada
|
| 11/07/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
O habilitante propôs a presente habilitação de crédito na FALÊNCIA de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O perito manifestou os valores devidos ao autor no total de R$ 24.165,13, na data da quebra (fls. 62). O MP (fls.68) concordou com os cálculos da perícia. É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados pelo habilitante demonstram que é credor, referente a crédito trabalhista devidamente reconhecido pela Justiça especializada, decisão já transitada em julgado. Assim, na medida em que a documentação trazida aos autos comprova o crédito do habilitante resultante de condenação imposta na Justiça do Trabalho na esteira do parecer do Ministério Público, não há como negar a habilitação pretendida. Diante do exposto, acolho o pedido e JULGO HABILITADO o crédito do requerente junto à falência de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., devendo este ser incluído nos quadro geral de credores trabalhistas privilegiados, no valor apontado pelo perito judicial, R$ 24.165,13 (fls.62). Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os autos principais. P. R. I. |
| 15/05/2014 |
Edital Juntado
|
| 14/05/2014 |
Edital Juntado
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| 09/05/2014 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 09/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Preliminarmente, cumpra a Serventia o disposto no artigo 98, § 1º da Lei de Falências. Intimem-se. |
| 26/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 10/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/03/2014 |
| 07/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2014 |
Petição Juntada
PROTOCOLO FGRU..14.00039001-9 |
| 18/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2014 Data da Disponibilização: 18/02/2014 Data da Publicação: 19/02/2014 Número do Diário: 1595/14 Página: 2670/ 2686 |
| 17/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2014 Teor do ato: Digam as partes, no prazo de cinco dias, acerca do cálculo apresentado pelo contador (fls. 62). Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Nilce de Souza Martins Rodrigues (OAB 166592/SP) |
| 14/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam as partes, no prazo de cinco dias, acerca do cálculo apresentado pelo contador (fls. 62). Após, ao Ministério Público. Int. |
| 30/01/2014 |
Petição Juntada
protoocolo FGRU.14.00013868-7 |
| 10/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2013 Data da Disponibilização: 08/01/2014 Data da Publicação: 09/01/2014 Número do Diário: 1566/14 Página: 2919/2920 |
| 07/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2013 Teor do ato: Vistos. Determino ao Advogado(a) SELMA MARIA DA SILVA, OAB nº91438/SP, que efetue a devolução dos autos em cartório no prazo impreterível de 24 horas, nos termos do Capítulo II, Seção III, item 102-a das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de busca e apreensão destes. Observe a Serventia o constante do item 103 do capítulo mencionado, bem como o disposto no art.196, do CPC, em caso de busca e apreensão, apondo a respectiva observação na capa dos autos. Intime-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Nilce de Souza Martins Rodrigues (OAB 166592/SP) |
| 20/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 12/12/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2013 |
Decisão
Vistos. Determino ao Advogado(a) SELMA MARIA DA SILVA, OAB nº91438/SP, que efetue a devolução dos autos em cartório no prazo impreterível de 24 horas, nos termos do Capítulo II, Seção III, item 102-a das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de busca e apreensão destes. Observe a Serventia o constante do item 103 do capítulo mencionado, bem como o disposto no art.196, do CPC, em caso de busca e apreensão, apondo a respectiva observação na capa dos autos. Intime-se. |
| 29/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Selma Maria da Silva Vencimento: 12/12/2013 |
| 18/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80022 - Protocolo: FGRU13002377604 |
| 14/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 06/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eliane Gonsalves Vencimento: 18/11/2013 |
| 11/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2013 Data da Disponibilização: 11/10/2013 Data da Publicação: 14/10/2013 Número do Diário: 1518/13 Página: 2128/ 2144 |
| 10/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o falido e o Administrador Judicial, após ao Ministério Público, em cinco dias sucessivamente. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Nilce de Souza Martins Rodrigues (OAB 166592/SP) |
| 09/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o falido e o Administrador Judicial, após ao Ministério Público, em cinco dias sucessivamente. Intimem-se. |
| 30/09/2013 |
Petição Juntada
FGRU.13.00198761-5 |
| 30/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0072360-96.2007.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2013 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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