Incidente
Impugnação ao Valor da Causa Cível (0040872-79.2014.8.26.0224) Extinto
Assunto
Rescisão / Resolução
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Benedito Ezequiel Campos
Advogado:  Jose Alexandrino de Souza Filho  
Impugdo  CONSTRUTORA COSTA NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado:  Felipe Mendonça da Silva  

Movimentações

Data Movimento
10/03/2015 Baixa Definitiva
06/03/2015 Conclusos para Despacho
06/03/2015 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
23/01/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: 2636/2640
09/01/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0004/2015 Teor do ato: Vistos. De acordo com o artigo 258 do Código de Processo Civil, "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato". No caso em discussão, a autora, ora impugnada, pretende a rescisão do contrato celebrado e sua reintegração na posse do bem. Assim, o valor constante na inicial contraria o disposto no artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil, que é claro ao estabelecer que o valor da causa corresponderá ao valor do contrato quando o litígio tiver por objeto a validade, cumprimento ou rescisão de negócio jurídico. Por esta razão, não há qualquer justificativa para que seja acolhida a quantia de R$ 31.748,12 para atribuição do valor à causa, pois há de se levar em consideração o conteúdo econômico pretendido. Pelo todo exposto, ACOLHO o pedido feito pelo réu, ora impugnante, neste incidente, para determinar que o valor da causa seja fixado com fundamento no valor do contrato, qual seja, R$ 113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais), conforme constante no item 05 do respectivo instrumento (fls. 10 dos autos principais). Concedo o prazo de dez dias para que a autora providencie o recolhimento da diferença das custas devidas, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. Decorrido o prazo sem recurso contra a presente, certifique-se nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
07/01/2015 Contestação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.