| Reqte |
Benedito Ezequiel Campos
Advogado: Jose Alexandrino de Souza Filho |
| Reqdo |
CONSTRUTORA COSTA NORTE EMREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado: Felipe Mendonça da Silva |
| TerIntCer | TATIANE DE JESUS LIRA CAMPOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2015 |
Sentença Registrada
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| 09/09/2015 |
Baixa Definitiva
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| 09/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/10/2015 |
Sentença Registrada
|
| 09/09/2015 |
Baixa Definitiva
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| 09/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 2713/2724 |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2015 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, ressaltando, entretanto, que não podem ser acolhidos, pois a sentença não é obscura, contraditória, tampouco omissa. Não existiu omissão ou obscuridade e não há a necessidade de se analisar todos os pontos apresentados pelo embargante, pois a jurisprudência tem constantemente decidido que desde que tenha havido fundamentação suficiente, motivando o julgador as razões que o levaram a decidir, fica dispensado de analisar e responder a todas as arguições das partes. Na realidade, a parte pretende a modificação da sentença, o que apenas poderá ocorrer através da interposição do recurso adequado e não dos embargos de declaração. A sentença foi clara ao reconhecer a falsidade do documento. Não há como deliberar a respeito da validade do procedimento que tramitou perante a 2ª Vara Cível, pois eventual reconhecimento de nulidade depende da propositura de ação própria. Pelo todo exposto, conheço os embargos mas nego provimento e mantenho a decisão tal como foi lançada. Intimem-se. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 28/07/2015 |
Decisão
Vistos. Conheço dos embargos, ressaltando, entretanto, que não podem ser acolhidos, pois a sentença não é obscura, contraditória, tampouco omissa. Não existiu omissão ou obscuridade e não há a necessidade de se analisar todos os pontos apresentados pelo embargante, pois a jurisprudência tem constantemente decidido que desde que tenha havido fundamentação suficiente, motivando o julgador as razões que o levaram a decidir, fica dispensado de analisar e responder a todas as arguições das partes. Na realidade, a parte pretende a modificação da sentença, o que apenas poderá ocorrer através da interposição do recurso adequado e não dos embargos de declaração. A sentença foi clara ao reconhecer a falsidade do documento. Não há como deliberar a respeito da validade do procedimento que tramitou perante a 2ª Vara Cível, pois eventual reconhecimento de nulidade depende da propositura de ação própria. Pelo todo exposto, conheço os embargos mas nego provimento e mantenho a decisão tal como foi lançada. Intimem-se. |
| 27/07/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 24/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.15.70156277-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/07/2015 21:48 |
| 21/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 2639/2643 |
| 20/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2015 Teor do ato: Custas referente ao preparo em caso de interposição de recurso de apelação: R$ 5.040,21. Ao Estado - Dare - Código 230-6. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 2743/2755 |
| 17/07/2015 |
Ato ordinatório
Custas referente ao preparo em caso de interposição de recurso de apelação: R$ 5.040,21. Ao Estado - Dare - Código 230-6. |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2015 Teor do ato: Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, acolho o pedido formulado no incidente e reconheço a falsidade das assinaturas lançadas na petição de fls. 17/19 dos autos principais, pois não partiram do punho dos réus. Custas na forma da Lei. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 16/07/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, acolho o pedido formulado no incidente e reconheço a falsidade das assinaturas lançadas na petição de fls. 17/19 dos autos principais, pois não partiram do punho dos réus. Custas na forma da Lei. |
| 14/07/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 13/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70144351-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2015 17:41 |
| 26/06/2015 |
Guia Juntada
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| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 1910 Página: 2947/2958 |
| 22/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 139: Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da requerida acerca do laudo pericial de fls. 43/134. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 19/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 139: Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da requerida acerca do laudo pericial de fls. 43/134. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 18/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70124541-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2015 13:40 |
| 15/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 1904 Página: 2430/2444 |
| 12/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2015 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 11/06/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 11/06/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2015 |
Guia Juntada
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| 03/06/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2015 |
AR Positivo Juntado
Em 24 de março de 2015 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR341308117TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0040875-34.2014.8.26.0224-0-0002, emitido para TATIANE DE JESUS LIRA CAMPOS. Usuário: |
| 24/03/2015 |
AR Positivo Juntado
Em 24 de março de 2015 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR341308103TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0040875-34.2014.8.26.0224-0-0001, emitido para Benedito Ezequiel Campos. Usuário: |
| 17/03/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 12/03/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 12/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2015 Data da Disponibilização: 12/03/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: 1844 Página: 2568/2580 |
| 11/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/32: ciência às partes quanto à data designada pela perita para a coleta do material gráfico (28/04/2015, às 13:30 horas). Intimem-se pessoalmente o réu e Tatiane de Jesus para comparecimento, bem ainda para que apresentem os documentos mencionados à fls. 32. Intime-se. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 10/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 31/32: ciência às partes quanto à data designada pela perita para a coleta do material gráfico (28/04/2015, às 13:30 horas). Intimem-se pessoalmente o réu e Tatiane de Jesus para comparecimento, bem ainda para que apresentem os documentos mencionados à fls. 32. Intime-se. |
| 10/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 04/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2015 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WGRU.15.70022249-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 06/02/2015 18:45 |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 2687/2698 |
| 28/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70012572-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2015 18:45 |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 3504/3513 |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 20/21: fixo os honorários periciais em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Depósito pela autora, Construtora Costa Norte, em cinco dias. Cumprido, intime-se a perita para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 16/01/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 20/21: fixo os honorários periciais em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Depósito pela autora, Construtora Costa Norte, em cinco dias. Cumprido, intime-se a perita para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Intime-se. |
| 16/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2015 Teor do ato: Vistos. Para dar seguimento ao processo, considero imprescindível a realização de perícia, o que faço com fundamento no artigo 392 do Código de Processo Civil. A prova terá como finalidade verificar a atutenticidade das assinaturas que constam do acordo celebrado e realmente foram realizadas pelo réu e esposa. Para tanto, nomeio Rosa Maria Coronato Melkan e determino a sua intimação para que apresente a estimativa de honorários. Com a estimativa, intime-se a autora (Construtora Costa Norte) para depósito dos honorários. Os honorários serão adiantados pela autora por ter sido a parte que apresentou o documento. A respeito do tema: EMENTA: Incidente de falsidade. Falsidade de assinatura da fiadora em contrato de locação. Deferida a prova pericial, para exame grafotécnico. Ônus que incumbe a quem produziu o documento, locadora/agravante. Art. 389 II do CPC. Agravo da demandada desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2107157-13.2014.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Campos Petroni, julgamento em 16 de dezembro de 2014) Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo legal. Determino a expedição de ofício à 2ª Vara Cível para solicitar o desarquivamento do processo para que os autos possam ser consultados pela perita. O número do processo consta da cópia de fls.17 dos autos principais. Após a realização da perícia, o processo terá seguimento nos autos principais para julgamento conjunto do pedido formulado na ação principal, na reconvenção e no incidente de falsidade. Intime-se. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 14/01/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2015 |
Decisão
Vistos. Para dar seguimento ao processo, considero imprescindível a realização de perícia, o que faço com fundamento no artigo 392 do Código de Processo Civil. A prova terá como finalidade verificar a atutenticidade das assinaturas que constam do acordo celebrado e realmente foram realizadas pelo réu e esposa. Para tanto, nomeio Rosa Maria Coronato Melkan e determino a sua intimação para que apresente a estimativa de honorários. Com a estimativa, intime-se a autora (Construtora Costa Norte) para depósito dos honorários. Os honorários serão adiantados pela autora por ter sido a parte que apresentou o documento. A respeito do tema: EMENTA: Incidente de falsidade. Falsidade de assinatura da fiadora em contrato de locação. Deferida a prova pericial, para exame grafotécnico. Ônus que incumbe a quem produziu o documento, locadora/agravante. Art. 389 II do CPC. Agravo da demandada desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2107157-13.2014.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Campos Petroni, julgamento em 16 de dezembro de 2014) Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo legal. Determino a expedição de ofício à 2ª Vara Cível para solicitar o desarquivamento do processo para que os autos possam ser consultados pela perita. O número do processo consta da cópia de fls.17 dos autos principais. Após a realização da perícia, o processo terá seguimento nos autos principais para julgamento conjunto do pedido formulado na ação principal, na reconvenção e no incidente de falsidade. Intime-se. |
| 09/01/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.15.70000761-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/01/2015 17:18 |
| 04/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 1789 Página: 2795/2801 |
| 03/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2014 Teor do ato: Vistos. Se no prazo, recebo a presente Arguição de Falsidade. Vista à parte contrária, pelo prazo de dez dias, para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Jose Alexandrino de Souza Filho (OAB 111872/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) |
| 02/12/2014 |
Decisão
Vistos. Se no prazo, recebo a presente Arguição de Falsidade. Vista à parte contrária, pelo prazo de dez dias, para manifestação. Intime-se. |
| 02/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012254-10.2014.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/01/2015 |
Contestação |
| 27/01/2015 |
Petições Diversas |
| 06/02/2015 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 17/03/2015 |
Petições Diversas |
| 17/03/2015 |
Petições Diversas |
| 17/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2015 |
Petições Diversas |
| 23/07/2015 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |