| Exeqte |
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO SPORT
Advogada: Claudia Lucia Morales Ortiz |
| Exectdo | ROGÉRIO DIAS DA SILVA |
| Cônjuge | ELISANGELA DE ALMEIDA DIAS |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogado: Arnor Serafim Junior Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Marcelo Augusto dos Santos Dotto |
| Perito | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70122003-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/03/2026 17:54 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70113463-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2026 13:03 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2026 Teor do ato: O processo aguardará manifestação no decurso do prazo por trinta dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo aguardará manifestação no decurso do prazo por trinta dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. |
| 25/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70122003-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/03/2026 17:54 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70113463-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2026 13:03 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2026 Teor do ato: O processo aguardará manifestação no decurso do prazo por trinta dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo aguardará manifestação no decurso do prazo por trinta dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70107665-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 17/03/2026 17:53 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, cadastrei o leiloeiro no portal de auxiliares de justiça, bem como enviei mensagem eletrônica dando ciência de sua nomeação, conforme cópia juntada aos autos. Nada Mais. |
| 06/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2026 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, homologo o valor do imóvel em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), o qual deverá ser devidamente atualizado monetariamente, haja vista que a data de avaliação do referido bem deu-se em 23/10/2022, conforme certidão de fls. 205. Providencie o exequente o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Nomeio a empresa Leiloeiro Público Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - Jucesp 1106 - nevesamorim@d1lance.com, como gestora judicial do leilão eletrônico; fixo a comissão no montante de 5% do preço da alienação (art. 17, Provimento CSM 1625/2009 até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor). Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. O gestor deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 1625/2009. Providencie a serventia o cadastro do feito no respectivo site, designando-se datas, se necessário, devendo o leiloeiro constar no edital eventuais dívidas do imóvel, incluindo as fiscais. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 05/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Preliminarmente, homologo o valor do imóvel em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), o qual deverá ser devidamente atualizado monetariamente, haja vista que a data de avaliação do referido bem deu-se em 23/10/2022, conforme certidão de fls. 205. Providencie o exequente o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Nomeio a empresa Leiloeiro Público Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - Jucesp 1106 - nevesamorim@d1lance.com, como gestora judicial do leilão eletrônico; fixo a comissão no montante de 5% do preço da alienação (art. 17, Provimento CSM 1625/2009 até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor). Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. O gestor deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 1625/2009. Providencie a serventia o cadastro do feito no respectivo site, designando-se datas, se necessário, devendo o leiloeiro constar no edital eventuais dívidas do imóvel, incluindo as fiscais. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70047390-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 11:26 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2026 Teor do ato: Fica o(a) autor(a)/exequente intimado(a) para que no prazo de dez dias manifeste-se sobre as pesquisas realizadas nos autos. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, caso o processo esteja em fase citatória. Do contrário, os autos serão remetidos ao arquivo. Por fim, ressalta-se que caso tenha sido realizada e seja positiva a pesquisa de informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte (sistema Infojud), os autos passarão a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº21/2018. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a)/exequente intimado(a) para que no prazo de dez dias manifeste-se sobre as pesquisas realizadas nos autos. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, caso o processo esteja em fase citatória. Do contrário, os autos serão remetidos ao arquivo. Por fim, ressalta-se que caso tenha sido realizada e seja positiva a pesquisa de informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte (sistema Infojud), os autos passarão a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº21/2018. |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2026 Teor do ato: Defiro a penhora on line. Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se MLE dos valores bloqueados ao(à,s) exequente(s), com intimação para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: ROGÉRIO DIAS DA SILVA; Valor atualizado: R$ 11.395,65. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 30/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro a penhora on line. Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se MLE dos valores bloqueados ao(à,s) exequente(s), com intimação para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: ROGÉRIO DIAS DA SILVA; Valor atualizado: R$ 11.395,65. |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 16/01/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70010594-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 16/01/2026 16:52 |
| 18/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma ocasião, a parte sucumbente, deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 16/10/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma ocasião, a parte sucumbente, deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se. |
| 12/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/10/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70692235-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 13:37 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 219, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado Nº 211/2019 (disponibilizado no D.J.E. de 12/02/2019), em cinco dias. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 02/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante a certidão de fls. 219, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado Nº 211/2019 (disponibilizado no D.J.E. de 12/02/2019), em cinco dias. Int. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70663802-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/09/2024 17:21 |
| 25/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma ocasião, a parte sucumbente, deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 18/01/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma ocasião, a parte sucumbente, deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70009593-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/01/2024 19:05 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70664993-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 19:10 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 24/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 24/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 07/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
Acordo até 05/10/2024 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2022 Teor do ato: Vistos. Cobre-se a devolução do mandado, independente de cumprimento. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma ocasião, a parte sucumbente, deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 05/10/2022 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Cobre-se a devolução do mandado, independente de cumprimento. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma ocasião, a parte sucumbente, deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70552751-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/10/2022 19:09 |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Digitação - Folha de rosto - COM ATOS - Prazo 15 |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70258173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 17:24 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para recolher, em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça, observando-se o disposto no Provimento CG nº28/2014, disponibilizado no DJE de 28/10/14, fls.28. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para recolher, em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça, observando-se o disposto no Provimento CG nº28/2014, disponibilizado no DJE de 28/10/14, fls.28. |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70230478-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 16:55 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo assinalado à fl. 175, dando-se cumprimento ao ali determinado. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o decurso do prazo assinalado à fl. 175, dando-se cumprimento ao ali determinado. |
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70217758-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 13:42 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora/arresto junto à(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis), pelo C.R.I. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada mais sendo requerido, os autos aguardarão provocação em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação da penhora/arresto junto à(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis), pelo C.R.I. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada mais sendo requerido, os autos aguardarão provocação em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. |
| 27/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da prenotação da penhora junto ao C.R.I (fl. retro). Se o caso, o exequente deverá recolher os emolumentos para averbação da penhora do respectivo imóvel, para a respectiva averbação. O exequente foi cientificado na pessoa de seu advogado, via e-mail, acerca do pagamento dos emolumentos(fl. 164). Por fim, certifico que esta serventia não obteve êxito em gerar o boleto, conforme fls. 167 destes autos, cujo vencimento será em 05/05/2022. O exequente deverá desconsiderar referido recolhimento se já o tiver realizado. Fica consignado que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas, uma vez que o boleto tem prazo de validade. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da prenotação da penhora junto ao C.R.I (fl. retro). Se o caso, o exequente deverá recolher os emolumentos para averbação da penhora do respectivo imóvel, para a respectiva averbação. O exequente foi cientificado na pessoa de seu advogado, via e-mail, acerca do pagamento dos emolumentos(fl. 164). Por fim, certifico que esta serventia não obteve êxito em gerar o boleto, conforme fls. 167 destes autos, cujo vencimento será em 05/05/2022. O exequente deverá desconsiderar referido recolhimento se já o tiver realizado. Fica consignado que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas, uma vez que o boleto tem prazo de validade. |
| 20/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70184593-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 11:37 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70184576-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 11:33 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2022 Teor do ato: Ciência do envio da certidão ao C.R.I., para averbação de penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do envio da certidão ao C.R.I., para averbação de penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2022 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70182569-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 16:04 |
| 07/04/2022 |
Documento Juntado
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| 07/04/2022 |
Documento Juntado
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| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o Aviso de Recebimento negativo, observando-se que o mesmo foi devolvido posteriormente aos correios. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o Aviso de Recebimento negativo, observando-se que o mesmo foi devolvido posteriormente aos correios. |
| 05/04/2022 |
Documento Juntado
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| 17/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368895288TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 11/03/2022 |
| 12/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368895265TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ROGÉRIO DIAS DA SILVA Diligência : 08/03/2022 |
| 12/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368895274TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ELISANGELA DE ALMEIDA DIAS Diligência : 08/03/2022 |
| 03/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70021181-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 13:33 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a parte executada exerce sobre o imóvel descrito na matrícula nº. 124.796 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 95/97), o qual foi constituído propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal - CEF. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Providencie ainda o exequente juntada de planilha atualizada de débito. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira. Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 10/01/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a parte executada exerce sobre o imóvel descrito na matrícula nº. 124.796 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 95/97), o qual foi constituído propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal - CEF. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Providencie ainda o exequente juntada de planilha atualizada de débito. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira. Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70641401-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 14:04 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2021 Teor do ato: Forneça a parte exequente, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora/arresto. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo provisório. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Forneça a parte exequente, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora/arresto. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo provisório. |
| 29/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 31/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Certifico e dou fé que, tendo em vista o acordo celebrado entre as partes, os autos foram encaminhados ao arquivo provisório, aguardando-se até o fim do prazo concedido para o integral cumprimento do acordo. |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 3529 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido o MLE, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido o MLE, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. |
| 08/02/2021 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que encaminhei o presente feito à fila de expedição do MLJ/MLE. |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 4333 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Nos termos do item 3 do acordo de fls. 70/72, defiro o levantamento dos valores bloqueados às fl. 41/42, em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fls. 74. Expeça-se, desde logo, o mandado de levantamento em favor da parte exequente. Após, aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma ocasião, a parte sucumbente, deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 04/02/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
Vistos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Nos termos do item 3 do acordo de fls. 70/72, defiro o levantamento dos valores bloqueados às fl. 41/42, em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fls. 74. Expeça-se, desde logo, o mandado de levantamento em favor da parte exequente. Após, aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma ocasião, a parte sucumbente, deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70038217-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/02/2021 15:46 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 4504 |
| 19/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhados os autos para digitação Expedição de Carta. |
| 13/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70007846-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2021 16:03 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 11/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70560210-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 17:32 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0847/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 4299 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2020 Teor do ato: Providencie a parte exequente, no prazo de cinco dias, as custas postais para intimação do executado acerca da penhora, a ser recolhida na guia com código 120-1, no valor de R$ 26,00. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente, no prazo de cinco dias, as custas postais para intimação do executado acerca da penhora, a ser recolhida na guia com código 120-1, no valor de R$ 26,00. |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70546945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 18:49 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 4229 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 4229 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora on line. Ciência à parte exequente do detalhamento que segue impresso. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2020 Teor do ato: Ciência do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao bacenjud. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 28/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao bacenjud. |
| 27/11/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 09/10/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora on line. Ciência à parte exequente do detalhamento que segue impresso. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70426461-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 18:37 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 3284 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2020 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Valor: R$ 16,00 por CPF, para cada pesquisa efetuada. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 17/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Valor: R$ 16,00 por CPF, para cada pesquisa efetuada. |
| 17/09/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/09/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.20.70391812-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 09/09/2020 17:44 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 3477 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2020 Teor do ato: Providencie a parte interessada a taxa de desarquivamento, no prazo de cinco dias, nos termos do Comunicado Nº 211/2019 (disponibilizado no D.J.E. de 12/02/2019), observando-se: (1) Processos digitais: Valor: 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020). (2) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o "código 206-2", diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)." Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 28/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a taxa de desarquivamento, no prazo de cinco dias, nos termos do Comunicado Nº 211/2019 (disponibilizado no D.J.E. de 12/02/2019), observando-se: (1) Processos digitais: Valor: 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020). (2) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o "código 206-2", diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)." |
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70359204-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 16:42 |
| 08/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 8033 |
| 11/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se o cumprimento do acordo de fls.17/18 em arquivo. Com a efetiva satisfação da dívida, as partes deverão comunicar nestes autos, para que se dê a extinção nos termos do artigo 924 inciso II do CPC. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 09/01/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se o cumprimento do acordo de fls.17/18 em arquivo. Com a efetiva satisfação da dívida, as partes deverão comunicar nestes autos, para que se dê a extinção nos termos do artigo 924 inciso II do CPC. Intime-se. |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.18.70445183-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/10/2018 16:13 |
| 18/12/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 3643 |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se o cumprimento do acordo de fls. 5/8 em arquivo.Com a efetiva satisfação da dívida, as partes deverão comunicar nestes autos, para que se dê a extinção nos termos do artigo 924 inciso II do CPC.Na mesma ocasião, a parte sucumbente, deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 11/12/2017 |
Decisão
Vistos.Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se o cumprimento do acordo de fls. 5/8 em arquivo.Com a efetiva satisfação da dívida, as partes deverão comunicar nestes autos, para que se dê a extinção nos termos do artigo 924 inciso II do CPC.Na mesma ocasião, a parte sucumbente, deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70375654-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2017 18:12 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 3540 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para regularizar o cumprimento de sentença: ( X ) O cumprimento de sentença deverá conter a qualificação de ambas as partes (exequente e executado), nos termos do art.524 do CPC/15.( X ) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do presente Cumprimento de Sentença, e no campo "categoria" deverá selecionar "Petições Diversas", indicando no campo "Tipo da Petição" o item correspondente ao pedido.Decorridos trinta dias da publicação desta certidão, os autos principais serão remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º, das Normas de Serviço da CGJ.Nada mais. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 04/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para regularizar o cumprimento de sentença: ( X ) O cumprimento de sentença deverá conter a qualificação de ambas as partes (exequente e executado), nos termos do art.524 do CPC/15.( X ) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do presente Cumprimento de Sentença, e no campo "categoria" deverá selecionar "Petições Diversas", indicando no campo "Tipo da Petição" o item correspondente ao pedido.Decorridos trinta dias da publicação desta certidão, os autos principais serão remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º, das Normas de Serviço da CGJ.Nada mais. |
| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70309020-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2017 17:31 |
| 28/07/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000861-54.2015.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 13/01/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/11/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 20/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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