| Impugte |
Simone de Andrade David Lira
Advogada: Rosemeire Evangelista de Souza Lira |
| Impugdo |
Guaruamo Assistencia Medica Hospitalar S/c Ltda
Advogado: Fabiano Fabri Bayarri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70383830-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/09/2020 17:05 |
| 30/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 30/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 12/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL: 3465-4700 Email: tpascoal@mrvadv.com.br Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Henrique Pascoal Vencimento: 24/09/2020 |
| 15/06/2016 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Interno- habilitações |
| 27/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70383830-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/09/2020 17:05 |
| 30/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 30/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 12/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL: 3465-4700 Email: tpascoal@mrvadv.com.br Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Henrique Pascoal Vencimento: 24/09/2020 |
| 15/06/2016 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Interno- habilitações |
| 15/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2015 |
Serventuário
pz 18/12/15 |
| 18/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 12/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2015 |
| 11/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 11/09/2015 |
Autos no Prazo
|
| 11/09/2015 |
Autos no Prazo
HABILITAÇÃO PRAZO 26/10/2015 |
| 08/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1962 Página: 2441/2466 |
| 03/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2015 Teor do ato: Vistos. Simone de Andrade David Lira apresentou pedido para habilitação de crédito no quadro de credores de Guaruamo Assistencia Medica Hospitalar S/c Ltda, pelo valor de R$9.797,42 Manifestaram-se nos autos, o administrador judicial e o Ministério Público. EIS O RESUMO DO NECESSÁRIO. DECIDO. O requerente instruiu bem o pedido de habilitação de crédito, tendo apresentado documentos que comprovam, não somente a existência do crédito, mas também de sua origem. Com relação ao montante a ser habilitado, todavia, não lhe assiste razão. Isso porque, conforme indicado pelo administrador judicial, é efeito da decretação da liquidação extrajudicial, conforme artigo 18, da Lei 6024/74, alínea "d", a não fluência de juros contra a MASSA, enquanto não integralmente pago o passivo e, conforme alínea "f", a não incidência de correção monetária. Diante disso, acolho em parte o pedido de habilitação, para o fim de DEFERIR a inclusão do crédito, no quadro geral de credores, pelo valor de R$6.631,49, na classe quirografário. Ciência ao administrador judicial, para as anotações pertinentes a inclusão no quadro de credores, ao Ministério Público e demais interessados. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com extinção no sistema, eis que o pagamento ocorrerá, oportunamente, nos autos principais. P.R.I.C. Advogados(s): Fabiano Fabri Bayarri (OAB 187958/SP), Rosemeire Evangelista de Souza Lira (OAB 297876/SP) |
| 03/09/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/10/2015 |
| 03/09/2015 |
Sentença Registrada
|
| 03/09/2015 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Simone de Andrade David Lira apresentou pedido para habilitação de crédito no quadro de credores de Guaruamo Assistencia Medica Hospitalar S/c Ltda, pelo valor de R$9.797,42 Manifestaram-se nos autos, o administrador judicial e o Ministério Público. EIS O RESUMO DO NECESSÁRIO. DECIDO. O requerente instruiu bem o pedido de habilitação de crédito, tendo apresentado documentos que comprovam, não somente a existência do crédito, mas também de sua origem. Com relação ao montante a ser habilitado, todavia, não lhe assiste razão. Isso porque, conforme indicado pelo administrador judicial, é efeito da decretação da liquidação extrajudicial, conforme artigo 18, da Lei 6024/74, alínea "d", a não fluência de juros contra a MASSA, enquanto não integralmente pago o passivo e, conforme alínea "f", a não incidência de correção monetária. Diante disso, acolho em parte o pedido de habilitação, para o fim de DEFERIR a inclusão do crédito, no quadro geral de credores, pelo valor de R$6.631,49, na classe quirografário. Ciência ao administrador judicial, para as anotações pertinentes a inclusão no quadro de credores, ao Ministério Público e demais interessados. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com extinção no sistema, eis que o pagamento ocorrerá, oportunamente, nos autos principais. P.R.I.C. |
| 24/08/2015 |
Serventuário
Mesa chefe "S" resumida |
| 24/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 21/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/09/2015 |
| 20/08/2015 |
Serventuário
VISTA MP. 19/08 |
| 19/08/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80021 - Protocolo: FSCS15000654419 |
| 18/08/2015 |
Serventuário
J. PET. 19/08 MESA RO |
| 06/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: 1940 Página: 2434/2445 |
| 05/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/09 |
| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2015 Teor do ato: Nos termos da Decisão de fls. 05: " intimem-se para manifestação nos autos, o administrador judicial, a ré e, por fim, o Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão ". Prazo 05 dias. Advogados(s): Fabiano Fabri Bayarri (OAB 187958/SP), Rosemeire Evangelista de Souza Lira (OAB 297876/SP) |
| 04/08/2015 |
Ato ordinatório
Nos termos da Decisão de fls. 05: " intimem-se para manifestação nos autos, o administrador judicial, a ré e, por fim, o Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão ". Prazo 05 dias. |
| 04/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80020 - Protocolo: FGRU15001201222 |
| 03/08/2015 |
Serventuário
J. PET. 04/08 MESA RO |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2015 Teor do ato: Vistos. Concedo ao habilitante o prazo improrrogável de dez dias para a juntada dos seguintes documentos, a fim de instruir o seu pedido de habilitação: cópia da petição inicial; sentença e demais documentos que demonstrem a concursalidade do seu crédito, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem a juntada dos documentos, intimem-se para manifestação nos autos, o administrador judicial, a ré e, por fim, o Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Fabri Bayarri (OAB 187958/SP), Rosemeire Evangelista de Souza Lira (OAB 297876/SP) |
| 07/07/2015 |
Autos no Prazo
prazo 23/08/15 Vencimento: 07/08/2015 |
| 06/07/2015 |
Decisão
Vistos. Concedo ao habilitante o prazo improrrogável de dez dias para a juntada dos seguintes documentos, a fim de instruir o seu pedido de habilitação: cópia da petição inicial; sentença e demais documentos que demonstrem a concursalidade do seu crédito, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem a juntada dos documentos, intimem-se para manifestação nos autos, o administrador judicial, a ré e, por fim, o Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 01/07/2015 |
Serventuário
MESA OFICIAL MAIOR 29/06 |
| 03/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0075796-58.2010.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2015 |
Petições Diversas |
| 11/08/2015 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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