| Reqte |
SONOLAYER CENTRO DE DIAGNOSTICO LTDA
Advogado: Elias Castro da Silva RepreLeg: Shinobu Augusta Senday |
| Reqdo |
Guaruamo Assistencia Medica Hospitalar S/c Ltda
Advogado: Fabiano Fabri Bayarri |
| Adm-Terc. |
Fabiano Fabri Bayarri
Advogado: Fabiano Fabri Bayarri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70383783-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/09/2020 16:55 |
| 30/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 30/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 12/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL: 3465-4700 Email: tpascoal@mrvadv.com.br Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Henrique Pascoal Vencimento: 24/09/2020 |
| 27/11/2018 |
Baixa Definitiva
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| 27/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70383783-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/09/2020 16:55 |
| 30/09/2020 |
Processo Digitalizado
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| 30/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 12/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL: 3465-4700 Email: tpascoal@mrvadv.com.br Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Henrique Pascoal Vencimento: 24/09/2020 |
| 27/11/2018 |
Baixa Definitiva
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| 27/11/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/12/2016 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVO INTERNO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 12/12/2016 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para interposição de recursos, razão pela qual encaminho a habilitação de crédito para arquivo em Cartório. Nada mais |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 16/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2016 |
| 14/06/2016 |
Serventuário
ag. carga - MP |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: 2657/2670 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de um pedido de habilitação de crédito requerido por Sonolayer Centro de Diagnostico Ltda., nos autos de falência de Guaruamo Assistencia Medica Hospitalar, no valor de R$185.923,63, que seria devido em razão de uma dívida confessada e não paga. Documentos as fls. 05/139. Houve a manifestação do Administrador Judicial as fls. 142/143, aduzindo que além do crédito mencionado, encontra-se registrados no passivo da massa outro seis créditos a favor do requerente, requereu a intimação do requerente para que esclareça sobre o crédito apresentado. O habilitante as fls. 147/154, esclareceu que seu crédito é oriundo da confissão de dívida acostada as fls. 13/14, a qual abrangeu os títulos mencionados, anteriormente registrados em duplicidade e ora expurgados do passivo da massa. Houve a manifestação do administrador as fls. 157/158. O Ministério Público manifestou-se as fls.161 opinou pela procedência da habilitação de créditos, nos termos da manifestação do administrador judicial. É RELATÓRIO. DECIDO. Procedo ao pronto julgamento, pois a matéria em debate é unicamente de direito e os fatos relevantes ao seu deslinde encontram-se abojados aos autos. O requerente instruiu bem o pedido de habilitação do crédito, apresentando documentos que comprovam não somente a existência do crédito, mas também sua origem. Diante disso, e, considerando a inexistência de impugnação, defiro a inclusão do crédito de SONOLAYER CENTRO DE DIAGNOSTICO LTDA, no quadro de GUARUAMO ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR LTDA, pelo valor de R$185.923.63, conforme cálculos de fls.161, na classe dos créditos quirografários. Ciência ao administrador judicial, ministério publico e demais interessados. P.R.I. Advogados(s): Elias Castro da Silva (OAB 142319/SP), Fabiano Fabri Bayarri (OAB 187958/SP) |
| 17/11/2015 |
Sentença Registrada
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| 17/11/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de um pedido de habilitação de crédito requerido por Sonolayer Centro de Diagnostico Ltda., nos autos de falência de Guaruamo Assistencia Medica Hospitalar, no valor de R$185.923,63, que seria devido em razão de uma dívida confessada e não paga. Documentos as fls. 05/139. Houve a manifestação do Administrador Judicial as fls. 142/143, aduzindo que além do crédito mencionado, encontra-se registrados no passivo da massa outro seis créditos a favor do requerente, requereu a intimação do requerente para que esclareça sobre o crédito apresentado. O habilitante as fls. 147/154, esclareceu que seu crédito é oriundo da confissão de dívida acostada as fls. 13/14, a qual abrangeu os títulos mencionados, anteriormente registrados em duplicidade e ora expurgados do passivo da massa. Houve a manifestação do administrador as fls. 157/158. O Ministério Público manifestou-se as fls.161 opinou pela procedência da habilitação de créditos, nos termos da manifestação do administrador judicial. É RELATÓRIO. DECIDO. Procedo ao pronto julgamento, pois a matéria em debate é unicamente de direito e os fatos relevantes ao seu deslinde encontram-se abojados aos autos. O requerente instruiu bem o pedido de habilitação do crédito, apresentando documentos que comprovam não somente a existência do crédito, mas também sua origem. Diante disso, e, considerando a inexistência de impugnação, defiro a inclusão do crédito de SONOLAYER CENTRO DE DIAGNOSTICO LTDA, no quadro de GUARUAMO ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR LTDA, pelo valor de R$185.923.63, conforme cálculos de fls.161, na classe dos créditos quirografários. Ciência ao administrador judicial, ministério publico e demais interessados. P.R.I. |
| 04/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues ao Ministério Público em 29/10/15. Certifico, ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 03/11/15, com manifestação já juntada. |
| 04/11/2015 |
Serventuário
Mesa chefe "S"resumida |
| 04/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 29/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/11/2015 |
| 27/10/2015 |
Serventuário
ADM CARGA MINISTÉRIO PÚBLICO 27/10/2015 |
| 26/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80026 - Protocolo: FSCS15000832583 |
| 02/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 1980 Página: 2514/2521 |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao Administrador Judicial, para que se manifeste nos autos em cinco dias, conforme despacho a fl. 144. Advogados(s): Elias Castro da Silva (OAB 142319/SP), Fabiano Fabri Bayarri (OAB 187958/SP) |
| 30/09/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao Administrador Judicial, para que se manifeste nos autos em cinco dias, conforme despacho a fl. 144. |
| 30/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80025 - Protocolo: FGRU15001630862 - Complemento: Manifestação da Habilitante |
| 11/09/2015 |
Autos no Prazo
HABILITAÇÃO PRAZO 12/10/2015 |
| 11/09/2015 |
Autos no Prazo
HABILITAÇÃO PRAZO 26/10/2015 |
| 04/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número do Diário: 1961 Página: 2345/2351 |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 142: Manifeste-se o habilitante em cinco dias. Com a juntada da manifestação, intime-se o administrador judicial para que se manifeste nos autos em cinco dias. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. Advogados(s): Elias Castro da Silva (OAB 142319/SP), Fabiano Fabri Bayarri (OAB 187958/SP) |
| 02/09/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/10/2015 |
| 02/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 142: Manifeste-se o habilitante em cinco dias. Com a juntada da manifestação, intime-se o administrador judicial para que se manifeste nos autos em cinco dias. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. |
| 22/07/2015 |
Serventuário
MESA OFICIAL MAIOR 22/07 |
| 22/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80019 - Protocolo: FSCS15000559106 |
| 17/07/2015 |
Serventuário
J. PET. 20/07 MESA SIL |
| 03/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0075796-58.2010.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2015 |
Petições Diversas |
| 28/09/2015 |
Petições Diversas Manifestação da Habilitante |
| 08/10/2015 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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