| Reqte |
Município de Guarulhos
Advogada: Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi Advogado: Leonardo Alexandre Franco |
| Reqdo |
Guaruamo Assistencia Medica Hospitalar S/c Ltda
Advogado: Fabiano Fabri Bayarri Síndico: Fabiano Fabri Bayarri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70383794-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/09/2020 16:58 |
| 30/09/2020 |
Processo Digitalizado
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| 30/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 12/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL: 3465-4700 Email: tpascoal@mrvadv.com.br Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Henrique Pascoal Vencimento: 24/09/2020 |
| 25/05/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70383794-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/09/2020 16:58 |
| 30/09/2020 |
Processo Digitalizado
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| 30/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 12/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL: 3465-4700 Email: tpascoal@mrvadv.com.br Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Henrique Pascoal Vencimento: 24/09/2020 |
| 25/05/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/05/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 53/54 transitou em julgado em 03/03/2017 |
| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 15/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/02/2017 |
| 12/12/2016 |
Serventuário
AG. CARGA MINISTÉRIO PÚBLICO 12/12/2016 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do interessado nestes autos, razão pela qual encaminho para carga ao Ministério Público. Nada Mais |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 05/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi Vencimento: 26/07/2016 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 2957/2966 |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2016 Teor do ato: Vistos.MUNICÍPIO DE GUARULHOS, apresentou pedido de habilitação de crédito nos autos de falência de GUARUAMO ASSISTÊNCIA MEDICA HOSPITALAR S/C LTDA, no valor de R$17.267,16(Dezessete mil, duzentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), na classe dos créditos privilegiados, devidos em razão de tributos incidentes sobre a atividade empresarial relativos a taxa de licença e funcionamento.Documentos as fls. 04/30.As fls. 38/41 houve elaboração de cálculos pelo contados, uma vez que os cálculos apresentado pela habilitante não considerou a data da quebra.O administrador judicial as fls. 46, opinou pela procedência da habilitação do crédito no valor de R$8.237,42, bem como requereu a inclusão na classe de crédito tributário.O Ministério Público as fls.51, requereu a inclusão do crédito na classe dos créditos trabalhista, no valor de R$8.237,42.É RELATÓRIO. DECIDO.Procedo ao pronto julgamento, pois a matéria em debate é unicamente de direito e os fatos relevantes ao seu deslinde encontram-se abojados aos autos.O requerente instruiu adequadamente o pedido de habilitação do crédito. Apresentou os documentos que comprovam não somente a sua existência, mas igualmente a origem.Assim, diante disso, considerando a inexistência de impugnação, defiro a inclusão do crédito de MUNICÍPIO DE GUARULHOS, no quadro de recuperação judicial de GUARUAMO ASSISTÊNCIA MEDICA HOSPITALAR S/C LTDA, no valor de R$8.237,42 (Oito mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), classificado como crédito tributário. Ciência ao administrador judicial, ministério publico e demais interessados.P.R.I. Advogados(s): Fabiano Fabri Bayarri (OAB 187958/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP) |
| 23/06/2016 |
Sentença Registrada
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| 23/06/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.MUNICÍPIO DE GUARULHOS, apresentou pedido de habilitação de crédito nos autos de falência de GUARUAMO ASSISTÊNCIA MEDICA HOSPITALAR S/C LTDA, no valor de R$17.267,16(Dezessete mil, duzentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), na classe dos créditos privilegiados, devidos em razão de tributos incidentes sobre a atividade empresarial relativos a taxa de licença e funcionamento.Documentos as fls. 04/30.As fls. 38/41 houve elaboração de cálculos pelo contados, uma vez que os cálculos apresentado pela habilitante não considerou a data da quebra.O administrador judicial as fls. 46, opinou pela procedência da habilitação do crédito no valor de R$8.237,42, bem como requereu a inclusão na classe de crédito tributário.O Ministério Público as fls.51, requereu a inclusão do crédito na classe dos créditos trabalhista, no valor de R$8.237,42.É RELATÓRIO. DECIDO.Procedo ao pronto julgamento, pois a matéria em debate é unicamente de direito e os fatos relevantes ao seu deslinde encontram-se abojados aos autos.O requerente instruiu adequadamente o pedido de habilitação do crédito. Apresentou os documentos que comprovam não somente a sua existência, mas igualmente a origem.Assim, diante disso, considerando a inexistência de impugnação, defiro a inclusão do crédito de MUNICÍPIO DE GUARULHOS, no quadro de recuperação judicial de GUARUAMO ASSISTÊNCIA MEDICA HOSPITALAR S/C LTDA, no valor de R$8.237,42 (Oito mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), classificado como crédito tributário. Ciência ao administrador judicial, ministério publico e demais interessados.P.R.I. |
| 23/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 14/06/2016 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Andreta dos Santos |
| 14/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 02/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/06/2016 |
| 30/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o habilitante tenha apresentado os documentos. Nada Mais. |
| 25/05/2016 |
Serventuário
Adm Carga Ministério Público - 25/05/2016 |
| 16/11/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/11 |
| 16/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80029 - Protocolo: FFPA15004982720 |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: 2597/2605 |
| 22/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2015 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, sobre os cálculos da contadoria juntados aos autos. Advogados(s): Fabiano Fabri Bayarri (OAB 187958/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP) |
| 22/10/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 27/11 |
| 22/10/2015 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, sobre os cálculos da contadoria juntados aos autos. |
| 22/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à contadoria em 17/09/15. Certifico, ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 21/10/15, com manifestação já juntada. |
| 22/10/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 22/10/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 19/10/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 17/09/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 2725/2732 |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito. A falência foi decretada em 28/12/2006, eis que o feito foi precedido de liquidação extrajudicial. Providencie a Serventia a remessa dos autos ao contador judicial, eis que, no calculo apresentado pelo habilitante não foi considerada a data da quebra. Deverão ser excluídas multas e os juros e correção adequados a data informada acima. Com a juntada do cálculo, intime-se para manifestação, sucessivamente, a habilitante em cinco dias, o administrador judicial, também em cinco dias. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Publico e conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Fabri Bayarri (OAB 187958/SP), Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP) |
| 15/09/2015 |
Serventuário
ADM CARGA CONTADOR 15/09/2015 |
| 15/09/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito. A falência foi decretada em 28/12/2006, eis que o feito foi precedido de liquidação extrajudicial. Providencie a Serventia a remessa dos autos ao contador judicial, eis que, no calculo apresentado pelo habilitante não foi considerada a data da quebra. Deverão ser excluídas multas e os juros e correção adequados a data informada acima. Com a juntada do cálculo, intime-se para manifestação, sucessivamente, a habilitante em cinco dias, o administrador judicial, também em cinco dias. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Publico e conclusos para decisão. Intime-se. |
| 11/09/2015 |
Serventuário
MESA OFICIAL MAIOR |
| 11/09/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0075796-58.2010.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2015 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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