| Autor |
MOAB SOARES DE OLIVEIRA
Advogado: Ozano Pereira da Silva Junior |
| Réu |
Vetorpel Indústria e Comércio Ltda. (Massa Falida)
Advogada: Eliane Gonsalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
transito em 10/11/2016 |
| 27/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
INC. 80 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 05/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
transito em 10/11/2016 |
| 27/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
INC. 80 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 21/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
INC. 80 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/09/2016 |
| 21/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2171/16 Página: 3040/3044 |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2016 Teor do ato: MOAB SOARES DE OLIVEIRA ajuizou ação de Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência em face de VETORPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA alegando, em síntese, que é credor(a) da importância de R$ 11.400,00 derivada de reclamação trabalhista não paga pelo(a) requerido(a). À inicial foram acostados os documentos de fls. 05/15.O habilitante foi intimado a fim de atender pedido da Administradora Judicial para regularizar o incidente, juntando documentos complementares, nos termos do artigo 9º da Lei 11.101/05(fls. 19 e 22).Decorrido o prazo para a manifestação do(a) requerente, ele(a) quedou-se inerte (fls. 24). Por esse motivo, foi ele(a) intimado(a) pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção e mesmo assim manteve-se silente (fls. 27).É o relatório.D E C I D O.O feito deve ser extinto sem o julgamento do mérito ante a inércia do(a) autor(a).Veja-se que está pendente providência necessária para a complementação da relação processual, o que é imprescindível para o desenvolvimento válido do processo.Por esse motivo, foi o(a) autor(a) intimado(a) por carta a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, conforme exige o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, e manteve-se inerte.Assim, não há outra alternativa senão a extinção do feito pelo abandono da causa pelo(a) requerente.Nem se argumente que a intimação constante de fls. 27 não é suficiente para tanto.É que o artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.382, de 06.12.2006 - DOU 07.12.2006, estabelece que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, de forma que a entrega daquela carta no endereço apontado pelo(a) autor(a) na inicial é suficiente para se concluir pela intimação do(a) mesmo(a).Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais. Não há que se falar em sua condenação ao pagamento de honorários ante a inexistência de patronos constituídos pelo(a) requerido(a).Com o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Ozano Pereira da Silva Junior (OAB 118440/SP) |
| 02/08/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
MOAB SOARES DE OLIVEIRA ajuizou ação de Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência em face de VETORPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA alegando, em síntese, que é credor(a) da importância de R$ 11.400,00 derivada de reclamação trabalhista não paga pelo(a) requerido(a). À inicial foram acostados os documentos de fls. 05/15.O habilitante foi intimado a fim de atender pedido da Administradora Judicial para regularizar o incidente, juntando documentos complementares, nos termos do artigo 9º da Lei 11.101/05(fls. 19 e 22).Decorrido o prazo para a manifestação do(a) requerente, ele(a) quedou-se inerte (fls. 24). Por esse motivo, foi ele(a) intimado(a) pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção e mesmo assim manteve-se silente (fls. 27).É o relatório.D E C I D O.O feito deve ser extinto sem o julgamento do mérito ante a inércia do(a) autor(a).Veja-se que está pendente providência necessária para a complementação da relação processual, o que é imprescindível para o desenvolvimento válido do processo.Por esse motivo, foi o(a) autor(a) intimado(a) por carta a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, conforme exige o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, e manteve-se inerte.Assim, não há outra alternativa senão a extinção do feito pelo abandono da causa pelo(a) requerente.Nem se argumente que a intimação constante de fls. 27 não é suficiente para tanto.É que o artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.382, de 06.12.2006 - DOU 07.12.2006, estabelece que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, de forma que a entrega daquela carta no endereço apontado pelo(a) autor(a) na inicial é suficiente para se concluir pela intimação do(a) mesmo(a).Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais. Não há que se falar em sua condenação ao pagamento de honorários ante a inexistência de patronos constituídos pelo(a) requerido(a).Com o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. |
| 29/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 15/03/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
"Ante o decurso de prazo, expeça-se carta nos termos de fls. 22." |
| 01/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 22/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: OZANO PEREIRA DA SILVA JUNIOR |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039/2016 Página: 3546/3576 |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Defiro o prazo por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o artigo 267, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Ozano Pereira da Silva Junior (OAB 118440/SP) |
| 11/01/2016 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o prazo por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o artigo 267, §1º do CPC. Intime-se. |
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2014/2015 Página: 3003/3014 |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2015 Teor do ato: Vistos. Atenda o habilitante o requerido pela Administradora Judicial às fls 18. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Ozano Pereira da Silva Junior (OAB 118440/SP) |
| 23/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Atenda o habilitante o requerido pela Administradora Judicial às fls 18. Intimem-se. |
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999/2015 Página: 2619/2625 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2015 Teor do ato: Manifeste-se a Recuperanda e o Administrador Judicial, em cinco dias, sucessivamente. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Ozano Pereira da Silva Junior (OAB 118440/SP) |
| 28/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a Recuperanda e o Administrador Judicial, em cinco dias, sucessivamente. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 14/10/2015 |
Petição Intermediária Juntada
FGRU.15.00165234-6 |
| 14/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0072360-96.2007.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2015 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |