| Exeqte |
Condomínio Premium Guarulhos
Advogada: Claudia Lucia Morales Ortiz |
| Exectdo |
Cláudio Graciano Freitas Júnior
Advogado: Ulisses Drago de Campos |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Arnor Serafim Junior |
| Perito | Lucas Regis Avancine (perito) |
| Interesdo. | Município de Guarulhos |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado em 11/02/2026. |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2026 Teor do ato: Vistos. Não havendo mais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ulisses Drago de Campos (OAB 254430/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 26/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado em 11/02/2026. |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2026 Teor do ato: Vistos. Não havendo mais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ulisses Drago de Campos (OAB 254430/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não havendo mais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70046273-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/02/2026 19:32 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70028832-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 28/01/2026 16:44 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1652/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1652/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, eis que tempestivos (cf. art. 1.023 do CPC), ressaltando, entretanto, que no mérito não podem ser acolhidos pois a sentença embargada não é obscura, contraditória, tampouco omissa. A fundamentação apresentada é suficiente para justificar o motivo da conclusão, pretendendo a parte embargante, na realidade, a modificação do decidido, o que apenas poderá ocorrer por meio da interposição do recurso adequado. Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração mas nego provimento e mantenho a sentença tal como foi lançada. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ulisses Drago de Campos (OAB 254430/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 19/12/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, eis que tempestivos (cf. art. 1.023 do CPC), ressaltando, entretanto, que no mérito não podem ser acolhidos pois a sentença embargada não é obscura, contraditória, tampouco omissa. A fundamentação apresentada é suficiente para justificar o motivo da conclusão, pretendendo a parte embargante, na realidade, a modificação do decidido, o que apenas poderá ocorrer por meio da interposição do recurso adequado. Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração mas nego provimento e mantenho a sentença tal como foi lançada. Intimem-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação do(a) interessado(a). |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1363/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 08/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Em razão do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos. 2. Após, conclusos para apreciação. 3. Fls. 428: torne sem efeito a petição de fls. 427. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ulisses Drago de Campos (OAB 254430/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 08/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Em razão do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos. 2. Após, conclusos para apreciação. 3. Fls. 428: torne sem efeito a petição de fls. 427. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70590145-3 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 06/10/2025 19:49 |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.25.70559679-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/09/2025 19:14 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 416: Providencie o exequente a complementação das custas no valor de R$ 25,26, no prazo de quinze dias. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito. Levante-se a penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matricula nº 127274, do 2º RI local. Servira a presente como mandado de levantamento de penhora, competindo ao interessado, providenciar sua protocolização junto ao 2º Registro de Imóveis local, instruindo o documento com as cópias pertinentes e da certidão de trânsito em julgado desta sentença a ser exarada pela serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser juntados diretamente aos autos do processo digital e, em caso de impossibilidade, encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (guarulhos3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ulisses Drago de Campos (OAB 254430/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 11/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 416: Providencie o exequente a complementação das custas no valor de R$ 25,26, no prazo de quinze dias. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito. Levante-se a penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matricula nº 127274, do 2º RI local. Servira a presente como mandado de levantamento de penhora, competindo ao interessado, providenciar sua protocolização junto ao 2º Registro de Imóveis local, instruindo o documento com as cópias pertinentes e da certidão de trânsito em julgado desta sentença a ser exarada pela serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser juntados diretamente aos autos do processo digital e, em caso de impossibilidade, encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (guarulhos3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WGRU.25.70533327-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/09/2025 11:59 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente informe sobre o cumprimento do acordo, consignando que o silêncio será interpretado como concordância para fins de extinção da obrigação e levantamento de eventuais constrições nos autos, com o consequente arquivamento definitivo do feito. Havendo o cumprimento do acordo e tratando-se de processo de execução/cumprimento de sentença há incidência de custas finais por ocasião da satisfação da execução. Assim, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para em cinco dias recolher em guia separada (DARE - código 230-6) 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida. Conforme Comunicado CG 881/2020, que desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. 2. No mais, para fins de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. Exemplos: Pedido de Extinção do Processo (código 38038); Pedido de Arquivamento (38034); Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC (código: 688); Pedido de Homologação de Acordo (código: 38030); Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias (código 8311), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ulisses Drago de Campos (OAB 254430/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Concedo prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente informe sobre o cumprimento do acordo, consignando que o silêncio será interpretado como concordância para fins de extinção da obrigação e levantamento de eventuais constrições nos autos, com o consequente arquivamento definitivo do feito. Havendo o cumprimento do acordo e tratando-se de processo de execução/cumprimento de sentença há incidência de custas finais por ocasião da satisfação da execução. Assim, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para em cinco dias recolher em guia separada (DARE - código 230-6) 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida. Conforme Comunicado CG 881/2020, que desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. 2. No mais, para fins de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. Exemplos: Pedido de Extinção do Processo (código 38038); Pedido de Arquivamento (38034); Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC (código: 688); Pedido de Homologação de Acordo (código: 38030); Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias (código 8311), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 404/406: anote-se. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ulisses Drago de Campos (OAB 254430/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 404/406: anote-se. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70708986-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2024 18:49 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela (previsto para o dia 18/07/2025) compete a parte exequente, no prazo de cinco dias, independentemente de nova intimação, comunicar acerca do integral cumprimento, consignando que o silêncio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro nomeado para venda do imóvel penhora, devendo cancelar o leilão designado. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ulisses Drago de Campos (OAB 254430/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 04/10/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela (previsto para o dia 18/07/2025) compete a parte exequente, no prazo de cinco dias, independentemente de nova intimação, comunicar acerca do integral cumprimento, consignando que o silêncio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro nomeado para venda do imóvel penhora, devendo cancelar o leilão designado. Intimem-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70637604-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/09/2024 21:32 |
| 19/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70634429-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/09/2024 09:59 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Ciência aos interessados do Edital de leilão de fls. 375/378: "DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 18 de outubro de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 21 de outubro de 2024 às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de outubro de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 13 de novembro de 2024, às 16 horas, referente ao BEM IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cônsul Orestes Correa, nº 77/79, apto. nº 46, bloco 04, do Condomínio Premium Guarulhos, Macedo, Guarulhos/SP - CEP: 07197-040". Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ulisses Drago de Campos (OAB 254430/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Conforme já determinado na r. Decisão de fls. 335/337, item 4, fica o exequente intimado para que, no prazo 5 dias, providencie o recolhimento das taxas postais para intimação do executado e da ocupante do imóvel referente intimação do leilão eletrônico. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ulisses Drago de Campos (OAB 254430/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme já determinado na r. Decisão de fls. 335/337, item 4, fica o exequente intimado para que, no prazo 5 dias, providencie o recolhimento das taxas postais para intimação do executado e da ocupante do imóvel referente intimação do leilão eletrônico. |
| 05/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do Edital de leilão de fls. 375/378: "DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 18 de outubro de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 21 de outubro de 2024 às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de outubro de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 13 de novembro de 2024, às 16 horas, referente ao BEM IMÓVEL: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cônsul Orestes Correa, nº 77/79, apto. nº 46, bloco 04, do Condomínio Premium Guarulhos, Macedo, Guarulhos/SP - CEP: 07197-040". |
| 05/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70565096-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2024 18:00 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70559370-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 11:01 |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Verificada a regularidade do cadastro do leiloeiro indicado no portal de auxiliares da justiça, providencie a serventia a intimação por e-mail, conforme já determinado ás fls. 335/337. 2. Fls. 355/357: manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação. No entanto, deixo consignado que as partes podem entrar em contato entre si para formalização de acordo, independentemente de intervenção deste juízo. Para análise do pedido de concessão dos benefícios de justiça gratuita, considerando que há movimentação no extrato juntado referente à empresa ME com o mesmo nome do executado, deverá o requerido juntar aos autos os seguintes documentos: a) Três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte e da empresa que é sócio, em relação aos últimos três meses; c) Cópia dos extratos dos cartões de crédito em relação aos últimos três meses, do executado e da empresa; d) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal. Caso não seja obrigado a entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão. 3. Fls. 366: anote-se. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Ulisses Drago de Campos (OAB 254430/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Verificada a regularidade do cadastro do leiloeiro indicado no portal de auxiliares da justiça, providencie a serventia a intimação por e-mail, conforme já determinado ás fls. 335/337. 2. Fls. 355/357: manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação. No entanto, deixo consignado que as partes podem entrar em contato entre si para formalização de acordo, independentemente de intervenção deste juízo. Para análise do pedido de concessão dos benefícios de justiça gratuita, considerando que há movimentação no extrato juntado referente à empresa ME com o mesmo nome do executado, deverá o requerido juntar aos autos os seguintes documentos: a) Três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte e da empresa que é sócio, em relação aos últimos três meses; c) Cópia dos extratos dos cartões de crédito em relação aos últimos três meses, do executado e da empresa; d) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal. Caso não seja obrigado a entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão. 3. Fls. 366: anote-se. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70384773-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 09:17 |
| 13/06/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70377088-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 13/06/2024 10:56 |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70362232-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2024 14:57 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 315/334: ciência às partes da penhora realizada no rosto destes autos. Anote-se. 2. Certifique a serventia se os valores bloqueados nos autos foram levantados em favor do exequente e, em caso negativo, deverá providenciar o necessário. 3. No mais, considerando a documentação juntada aos autos e as intimações realizadas, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, consignando que o leilão será realizado considerando a integralidade do imóvel, e não apenas os direitos aquisitivos, ora constritos. Neste sentido, destaco a seguinte ementa: "AGRAVO DE INSTRUMENTO COBRANÇA CONDOMÍNIO - Decisão agravada determinou a apresentação da matrícula do imóvel e deferiu os pedidos de avaliação e de designação de leilão da integralidade do imóvel que originou os débitos condominiais Anterior penhora dos direitos aquisitivos que a Executada detém sobre o imóvel - Não obstante, para viabilizar a expropriação, a designação do leilão deve considerar a integralidade do imóvel (pelo valor de avaliação) - Correta a designação de leilão do imóvel (e não apenas dos direitos aquisitivos), para a expropriação com base no valor de avaliação - Contudo, necessário observar o direito de preferência da credora fiduciária - RECURSO TERCEIRA INTERESSADA CAIXA ECONÔMICA PARCIALMENTE PROVIDO, para determinar a sub-rogação do débito de alienação fiduciária no preço de arremate." (Agravo de Instrumento nº. 2290397-58.2021.8.26.0000 35ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP Relator: Flávio Abramovici julgado em 03/03/2022 publicado em 03/03/2022). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. 4. Para a realização do leilão, concedo o prazo de quinze dias para que o credor indique leiloeiro oficial autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Indicado o leiloeiro e verificado, pela serventia, sua habilitação perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intime-se-o, via e-mail, para que, no prazo de quinze dias, informe data para realização das praças. Informadas as datas, deverão ser cientificado o executado Cláudio Graciano e a ocupante do imóvel Juliana de Lima, por carta, observando o endereço diligenciado a fls. 310, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa devida ao Estado no prazo de quinze dias. O Condomínio exequente e o credor fiduciário, via imprensa, na pessoa de seus patronos. Conste do edital a intimação do executado para o caso de não ser intimado pessoalmente. O autor será intimado, via imprensa, na pessoa de seu patrono. Intime-se ainda, a Municipalidade, via portal eletrônico, a fim de que informe eventuais débitos tributários a serem subrogados no preço da arrematação. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Em não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita deverá providenciar a publicação do edital, em resumo, também em jornal de ampla circulação, pelo menos uma vez. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se, a Municipalidade, via portal eletronico. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 315/334: ciência às partes da penhora realizada no rosto destes autos. Anote-se. 2. Certifique a serventia se os valores bloqueados nos autos foram levantados em favor do exequente e, em caso negativo, deverá providenciar o necessário. 3. No mais, considerando a documentação juntada aos autos e as intimações realizadas, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, consignando que o leilão será realizado considerando a integralidade do imóvel, e não apenas os direitos aquisitivos, ora constritos. Neste sentido, destaco a seguinte ementa: "AGRAVO DE INSTRUMENTO COBRANÇA CONDOMÍNIO - Decisão agravada determinou a apresentação da matrícula do imóvel e deferiu os pedidos de avaliação e de designação de leilão da integralidade do imóvel que originou os débitos condominiais Anterior penhora dos direitos aquisitivos que a Executada detém sobre o imóvel - Não obstante, para viabilizar a expropriação, a designação do leilão deve considerar a integralidade do imóvel (pelo valor de avaliação) - Correta a designação de leilão do imóvel (e não apenas dos direitos aquisitivos), para a expropriação com base no valor de avaliação - Contudo, necessário observar o direito de preferência da credora fiduciária - RECURSO TERCEIRA INTERESSADA CAIXA ECONÔMICA PARCIALMENTE PROVIDO, para determinar a sub-rogação do débito de alienação fiduciária no preço de arremate." (Agravo de Instrumento nº. 2290397-58.2021.8.26.0000 35ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP Relator: Flávio Abramovici julgado em 03/03/2022 publicado em 03/03/2022). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. 4. Para a realização do leilão, concedo o prazo de quinze dias para que o credor indique leiloeiro oficial autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Indicado o leiloeiro e verificado, pela serventia, sua habilitação perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intime-se-o, via e-mail, para que, no prazo de quinze dias, informe data para realização das praças. Informadas as datas, deverão ser cientificado o executado Cláudio Graciano e a ocupante do imóvel Juliana de Lima, por carta, observando o endereço diligenciado a fls. 310, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa devida ao Estado no prazo de quinze dias. O Condomínio exequente e o credor fiduciário, via imprensa, na pessoa de seus patronos. Conste do edital a intimação do executado para o caso de não ser intimado pessoalmente. O autor será intimado, via imprensa, na pessoa de seu patrono. Intime-se ainda, a Municipalidade, via portal eletrônico, a fim de que informe eventuais débitos tributários a serem subrogados no preço da arrematação. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Em não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita deverá providenciar a publicação do edital, em resumo, também em jornal de ampla circulação, pelo menos uma vez. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se, a Municipalidade, via portal eletronico. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70270876-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 11:11 |
| 25/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 19/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2024/022631-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2024 Local: Oficial de justiça - Fátima Regina Andrade Oliveira |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cumprimento - Expedir mandado - com ato manual |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70076917-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 19:19 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Disponibilização: 02/02/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 Página: 7368/7468 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora/exequente/interessada providencie o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de R$ 106,08, sob pena de arquivamento dos autos. Ressalto que os valores atualizadas e orientações sobre o recolhimento podem ser consultados junto ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), na opção Diligência dos Oficiais de Justiça. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora/exequente/interessada providencie o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de R$ 106,08, sob pena de arquivamento dos autos. Ressalto que os valores atualizadas e orientações sobre o recolhimento podem ser consultados junto ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), na opção Diligência dos Oficiais de Justiça. |
| 22/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70800865-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 10:02 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2023 Teor do ato: Fls. *: Nos termos do comunicado nº 211/2019 do TJSP, para desarquivamento de processo físico ou digital, providencie o interessado o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. código 206-2) (X) R$ 41,52 - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. *: Nos termos do comunicado nº 211/2019 do TJSP, para desarquivamento de processo físico ou digital, providencie o interessado o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. código 206-2) (X) R$ 41,52 - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. |
| 17/11/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70754403-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 17/11/2023 17:58 |
| 04/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso prazo autor-exequente intimado. |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a concordância das partes, homologo o laudo pericial apresentado a fls. 247/272. 2. A fim de resguardar interesse de terceiros e, conforme disposto no artigo 889, do CPC, determino a expedição de mandado a fim de intimar eventuais ocupantes do imóvel. Por ocasião da vistoria, deverá o Sr. Oficial de Justiça qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que título eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.), intimando-os da penhora dos direitos sobre o bem. Concedo o prazo de dez dias para que o exequente providencie o recolhimento do valor necessário à diligência. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ante a concordância das partes, homologo o laudo pericial apresentado a fls. 247/272. 2. A fim de resguardar interesse de terceiros e, conforme disposto no artigo 889, do CPC, determino a expedição de mandado a fim de intimar eventuais ocupantes do imóvel. Por ocasião da vistoria, deverá o Sr. Oficial de Justiça qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que título eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.), intimando-os da penhora dos direitos sobre o bem. Concedo o prazo de dez dias para que o exequente providencie o recolhimento do valor necessário à diligência. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Guia Juntada
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70329480-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 15:36 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Fls. 280: Fica concedido o prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 280: Fica concedido o prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70297329-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 16:31 |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70275593-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 15:34 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70256140-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 09:30 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: (x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: (x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 10/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70184017-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/04/2022 23:14 |
| 10/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70184016-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/04/2022 23:12 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2021 Teor do ato: Intimem-se as partes tenham conhecimento quanto ao agendamento de vistoria judicial. Data: Dia 10 de dezembro (6ª feira) às 15h45. Local de encontro: Rua Consul Orestes Corrêa, nº 79, apto 46 do Bloco 04, Macedo, Guarulhos SP. Obs.: Favor garantir o livre acesso a todo o imóvel, assim como informar o agendamento às partes e aos assistentes técnicos. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes tenham conhecimento quanto ao agendamento de vistoria judicial. Data: Dia 10 de dezembro (6ª feira) às 15h45. Local de encontro: Rua Consul Orestes Corrêa, nº 79, apto 46 do Bloco 04, Macedo, Guarulhos SP. Obs.: Favor garantir o livre acesso a todo o imóvel, assim como informar o agendamento às partes e aos assistentes técnicos. |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70613350-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/11/2021 16:00 |
| 17/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70585634-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 18:58 |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70521325-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 15:49 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 4302/4311 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão da expressa concordância do Condomínio credor, fixo os honorários periciais na quantia de R$ 4.200,00, autorizando seu parcelamento em tres vezes iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.400,00, cada, devendo aa primeira parcela ser depossitada no prazo de quinze dias a iniciar da publicação esta decisão. Comprovado o depósito integral dos honorários, intime-se o Sr. Perito para que inicie os trabalhos no prazo de cinco dias. Laudo em trinta dias. Por ocasião da vistoria, deverá o Sr. Perito informar se os executados residem no local e, em caso negativo, deverá qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Vistos. Em razão da expressa concordância do Condomínio credor, fixo os honorários periciais na quantia de R$ 4.200,00, autorizando seu parcelamento em tres vezes iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.400,00, cada, devendo aa primeira parcela ser depossitada no prazo de quinze dias a iniciar da publicação esta decisão. Comprovado o depósito integral dos honorários, intime-se o Sr. Perito para que inicie os trabalhos no prazo de cinco dias. Laudo em trinta dias. Por ocasião da vistoria, deverá o Sr. Perito informar se os executados residem no local e, em caso negativo, deverá qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70386800-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 18:04 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 3657/3662 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2021 Teor do ato: Intimando-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias, sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimando-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias, sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito. |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70281864-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 08/06/2021 10:41 |
| 28/05/2021 |
Intimação Juntada
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| 14/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70152992-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 18:15 |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70143761-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 15:04 |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70116503-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 16:14 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3220 Página: 3430/3434 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Vistos. Ciências as partes acerca da certidão de fls. 201 e documentos de fls. 202/214. Para prosseguimento do feito, determino seja feita a avaliação do imóvel e nomeio perito Lucas Regis Avancine, estabelecendo o prazo de trinta dias para entrega do laudo. Por ocasião da vistoria, deverá o Sr. Perito informar se os executados residem no local e, em caso negativo, deverá qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465, do CPC. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, intime-se o Sr. Perito para que estime seus honorários no prazo de cinco dias, intimando-se as partes, em seguida, para que se manifestem no prazo de cinco dias. Em caso de concordância, deverá o autor providenciar seu depósito, intimando-se o Sr. Perito, em seguida para que inicie os trabalhos em cinco dias. Em caso de discordância, tornem conclusos para fixação dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 02/03/2021 |
Decisão
Vistos. Ciências as partes acerca da certidão de fls. 201 e documentos de fls. 202/214. Para prosseguimento do feito, determino seja feita a avaliação do imóvel e nomeio perito Lucas Regis Avancine, estabelecendo o prazo de trinta dias para entrega do laudo. Por ocasião da vistoria, deverá o Sr. Perito informar se os executados residem no local e, em caso negativo, deverá qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465, do CPC. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, intime-se o Sr. Perito para que estime seus honorários no prazo de cinco dias, intimando-se as partes, em seguida, para que se manifestem no prazo de cinco dias. Em caso de concordância, deverá o autor providenciar seu depósito, intimando-se o Sr. Perito, em seguida para que inicie os trabalhos em cinco dias. Em caso de discordância, tornem conclusos para fixação dos honorários periciais. Intime-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2020 |
Certidão Juntada
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| 16/12/2020 |
Protocolo Juntado
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| 16/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0867/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 3352/3362 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, diligencie a serventia informações a respeito da prenotação solicitada às fls. 180. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 25/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, diligencie a serventia informações a respeito da prenotação solicitada às fls. 180. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70371707-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 17:13 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 3124/3125 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (X) Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a petição da Caixa Econômica Federal juntada às fls. 194/195, conforme determinado no despacho de fls. 186. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 21/08/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (X) Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a petição da Caixa Econômica Federal juntada às fls. 194/195, conforme determinado no despacho de fls. 186. |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70307508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 14:36 |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 3419/3424 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2020 Teor do ato: Fica concedido o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a Caixa Econômica Federal cumpra a determinação de fls. 186. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a Caixa Econômica Federal cumpra a determinação de fls. 186. |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70252187-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 19:03 |
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70227865-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 14:59 |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 2903/2909 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Em razão da decisão proferida no V. Acórdão de fls. 157/161 e da decisão de fls. 165, determino a intimação da credora fiduciária para que, no prazo de quinze dias, esclareça, de forma expressa a quantidade de parcelas do contrato que foram quitadas pelo executado e o valor total das prestações já pagas que, correspondem aos direito que o executado detem sobre o imóvel. Deverá esclarecer ainda, de forma expressa, a quantidade de parcelas em aberto e o saldo devedor em aberto, se existe inadimplência e se foi ajuizada ação para execução das parcelas não pagas e retomada do imóvel. Finalmente, deverá esclarecer, de forma expressa, os documentos exigidos para a transferência do contrato de alienação fiduciária para eventual arrematante dos direitos penhorados e o valor para quitação do contrato caso o arrematante deseje adquirir os direitos e quitar o contrato. Se o caso, deverá prestar outras informações que reputar necessária para que seja efetuada a transferência do contrato de alienação fiduciária para eventual arrematante dos direitos ou, ainda, para que eventual arrematante adquira os direitos e quite o contrato em ato único. 2. Após, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias, tornando conclusos em seguida. 3. Consigno que o executado foi devidamente intimado da penhora, conforme aviso de recebimento de fls. 170, observando o disposto no artigo 248, § 4º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 13/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Em razão da decisão proferida no V. Acórdão de fls. 157/161 e da decisão de fls. 165, determino a intimação da credora fiduciária para que, no prazo de quinze dias, esclareça, de forma expressa a quantidade de parcelas do contrato que foram quitadas pelo executado e o valor total das prestações já pagas que, correspondem aos direito que o executado detem sobre o imóvel. Deverá esclarecer ainda, de forma expressa, a quantidade de parcelas em aberto e o saldo devedor em aberto, se existe inadimplência e se foi ajuizada ação para execução das parcelas não pagas e retomada do imóvel. Finalmente, deverá esclarecer, de forma expressa, os documentos exigidos para a transferência do contrato de alienação fiduciária para eventual arrematante dos direitos penhorados e o valor para quitação do contrato caso o arrematante deseje adquirir os direitos e quitar o contrato. Se o caso, deverá prestar outras informações que reputar necessária para que seja efetuada a transferência do contrato de alienação fiduciária para eventual arrematante dos direitos ou, ainda, para que eventual arrematante adquira os direitos e quite o contrato em ato único. 2. Após, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias, tornando conclusos em seguida. 3. Consigno que o executado foi devidamente intimado da penhora, conforme aviso de recebimento de fls. 170, observando o disposto no artigo 248, § 4º, do CPC. Intime-se. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70131764-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2020 16:41 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 4035/4040 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, através de contato telefônico com 2º Registro de Imóveis de Guarulhos, o prazo desta prenotação foi prorrogado, aguardando desfecho de prenotação anterior, conforme extrato juntado à fls. 180. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 27/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, através de contato telefônico com 2º Registro de Imóveis de Guarulhos, o prazo desta prenotação foi prorrogado, aguardando desfecho de prenotação anterior, conforme extrato juntado à fls. 180. |
| 27/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70441197-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 15:27 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 3714/3731 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente que já se encontra disponível no sistema ARISP o boleto (já encaminhado ao e-mail do exequente e também juntado aos autos) no valor de R$ 243,83 para pagamento e posterior averbação da penhora junto a matrícula do imóvel. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 05/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que já se encontra disponível no sistema ARISP o boleto (já encaminhado ao e-mail do exequente e também juntado aos autos) no valor de R$ 243,83 para pagamento e posterior averbação da penhora junto a matrícula do imóvel. |
| 05/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2019 |
Protocolo Juntado
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| 14/06/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR946503105TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cláudio Graciano Freitas Júnior Diligência : 18/04/2019 |
| 18/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70168691-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2019 17:21 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 3497/3524 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 157/161: ciência às partes quanto à juntada das peças referentes ao agravo nº 2227012-44.2018.8.26.0000 - fls. 115 -, tendo sido reformada a decisão de fls. 112, item 1. Assim, retifique-se o termo de fls. 56, lavrando-se novo, para constar que a penhora recaiu sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel. Em seguida, providencie a Serventia o registro junto ao ARISP. 2. No mais, expeça-se carta para a intimação do executado a respeito da constrição, observando-se o endereço de fls. 40. 3. Oportunamente, regularizada a penhora, os autos serão encaminhados à conclusão para deliberação a respeito da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 05/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/04/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls. 157/161: ciência às partes quanto à juntada das peças referentes ao agravo nº 2227012-44.2018.8.26.0000 - fls. 115 -, tendo sido reformada a decisão de fls. 112, item 1. Assim, retifique-se o termo de fls. 56, lavrando-se novo, para constar que a penhora recaiu sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel. Em seguida, providencie a Serventia o registro junto ao ARISP. 2. No mais, expeça-se carta para a intimação do executado a respeito da constrição, observando-se o endereço de fls. 40. 3. Oportunamente, regularizada a penhora, os autos serão encaminhados à conclusão para deliberação a respeito da avaliação. Intime-se. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 3883/3891 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 133/134: Reporto-me ao item 1 da decisão de fls. 128. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, o qual foi atribuído efeito suspensivo (fls. 126/127). Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 25/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 133/134: Reporto-me ao item 1 da decisão de fls. 128. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, o qual foi atribuído efeito suspensivo (fls. 126/127). Intime-se. |
| 25/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70510741-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 20:14 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 3854/3868 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x) comparecer, em 05 dias, ao Banco do Brasil para retirada do valor indicado no alvará eletrônico de pagamento juntado às fls. 130 (data de validade: 09/12/2018), sob pena de arquivamento. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 23/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (x) comparecer, em 05 dias, ao Banco do Brasil para retirada do valor indicado no alvará eletrônico de pagamento juntado às fls. 130 (data de validade: 09/12/2018), sob pena de arquivamento. |
| 23/11/2018 |
Guia Juntada
|
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 3449/3459 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 115: mantenho a decisão ora agravada (fls. 112, item 1), por seus próprios e jurídicos fundamentos. Assim bem ainda considerando o efeito suspensivo deferido no recurso (fls. 126), quanto à penhora aguarde-se o julgamento do agravo - AI nº 2227012-44.2018.8.26.0000. Anoto, por oportuno, o constante às fls. 41, 56, 111 e 114, bem ainda que oportunamente, por cautela, será expedida carta para a intimação do executado no endereço de fls. 40, uma vez que o aviso de recebimento de fls. 76 foi assinado por terceiro. 2. Sem prejuízo e verificada a regularidade do formulário de fls. 83, cumpra a Serventia o determinado à fls. 44, levantando em favor do exequente os depósitos de fls. 77/79. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 115: mantenho a decisão ora agravada (fls. 112, item 1), por seus próprios e jurídicos fundamentos. Assim bem ainda considerando o efeito suspensivo deferido no recurso (fls. 126), quanto à penhora aguarde-se o julgamento do agravo - AI nº 2227012-44.2018.8.26.0000. Anoto, por oportuno, o constante às fls. 41, 56, 111 e 114, bem ainda que oportunamente, por cautela, será expedida carta para a intimação do executado no endereço de fls. 40, uma vez que o aviso de recebimento de fls. 76 foi assinado por terceiro. 2. Sem prejuízo e verificada a regularidade do formulário de fls. 83, cumpra a Serventia o determinado à fls. 44, levantando em favor do exequente os depósitos de fls. 77/79. Intimem-se. |
| 25/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 25/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70431890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 20:28 |
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70409694-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2018 17:25 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2668 Página: 3723/3735 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Devidamente intimada da penhora de fls. 91, a credora fiduciária, protestou pelo levantamento da penhora, eis que o bem pertence a ela, requerendo o prosseguimento da execução para que a penhora recaia sobre outros bens pertencentes ao executado. Alternativamente, requereu que a penhora recaia sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel. A fls. 96/101, o credor se insurge requerendo a manutenção da penhora. Com efeito, assiste razão ao reclamo do credor, eis que, as despesas de condomínio, em decorrência de sua natureza "proter rem" preferem ao direito do credor fiduciário. Nesse sentido: EMENTA: Agravo de Instrumento. Cobrança de despesas condominiais em fase de execução. Obrigação de natureza propter rem que não se preocupa com o nome do titular do domínio. Admissibilidade de penhora do imóvel que originou a dívida, ainda que alienado fiduciariamente. Preferência do crédito condominial sobre o crédito decorrente de alienação fiduciária. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 0538265-68.2010.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Relator Desembargador Mello Pinto, julgamento em 05 de abril de 2011). Assim, indefiro o pedido do credor fiduciário, observando, no entanto, sua preferência quanto à aquisição do bem. 2. No mais, manifeste-se o condomínio exequente, em cinco dias, acerca da resposta negativa para averbação da penhora na matrícula do imóvel em razão da ausência do recolhimento de custas (fls. 111), devendo, se o caso, verificar junto ao cartório de registro de imóveis se houve a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário nos termos da certidão de fls. 63/64. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 25/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Devidamente intimada da penhora de fls. 91, a credora fiduciária, protestou pelo levantamento da penhora, eis que o bem pertence a ela, requerendo o prosseguimento da execução para que a penhora recaia sobre outros bens pertencentes ao executado. Alternativamente, requereu que a penhora recaia sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel. A fls. 96/101, o credor se insurge requerendo a manutenção da penhora. Com efeito, assiste razão ao reclamo do credor, eis que, as despesas de condomínio, em decorrência de sua natureza "proter rem" preferem ao direito do credor fiduciário. Nesse sentido: EMENTA: Agravo de Instrumento. Cobrança de despesas condominiais em fase de execução. Obrigação de natureza propter rem que não se preocupa com o nome do titular do domínio. Admissibilidade de penhora do imóvel que originou a dívida, ainda que alienado fiduciariamente. Preferência do crédito condominial sobre o crédito decorrente de alienação fiduciária. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 0538265-68.2010.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Relator Desembargador Mello Pinto, julgamento em 05 de abril de 2011). Assim, indefiro o pedido do credor fiduciário, observando, no entanto, sua preferência quanto à aquisição do bem. 2. No mais, manifeste-se o condomínio exequente, em cinco dias, acerca da resposta negativa para averbação da penhora na matrícula do imóvel em razão da ausência do recolhimento de custas (fls. 111), devendo, se o caso, verificar junto ao cartório de registro de imóveis se houve a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário nos termos da certidão de fls. 63/64. Intime-se. |
| 25/09/2018 |
Documento Juntado
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| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70331501-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2018 13:39 |
| 02/08/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70304442-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/08/2018 17:08 |
| 30/07/2018 |
Guia Juntada
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| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70290918-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2018 15:21 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 3942/3956 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/86: Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre a petição do credor fiduciário. Fls. 92: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 17/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 84/86: Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, sobre a petição do credor fiduciário. Fls. 92: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Intime-se. |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70268210-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2018 14:55 |
| 10/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR833871381TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 11/06/2018 |
| 06/07/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70263419-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 11:36 |
| 02/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70254476-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2018 15:57 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 2991/3002 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2018 Teor do ato: Diante do Comunicado Conjunto nº 687/2018, disponibilizado no DJE em 20/04/2018 e considerando que o depósito a ser levantado foi efetuado a partir de 01/03/2017, deverá o exequente cumprir, em cinco dias, o constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, preenchendo o formulário que se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 26/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Comunicado Conjunto nº 687/2018, disponibilizado no DJE em 20/04/2018 e considerando que o depósito a ser levantado foi efetuado a partir de 01/03/2017, deverá o exequente cumprir, em cinco dias, o constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, preenchendo o formulário que se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. |
| 25/06/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/06/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/06/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 23/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR833929546TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cláudio Graciano Freitas Júnior Diligência : 20/06/2018 |
| 13/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cumprimento |
| 12/06/2018 |
Protocolo Juntado
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| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70222456-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2018 18:28 |
| 29/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 3165/3176 |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 63/64: Vista às partes, para que, querendo, se manifestarem a respeito.2. No mais, expeça-se carta de intimação da credora fiduciária (endereço fls. 38) e do executado (endereço fls. 40) nos termos da decisão de fls. 41.Ressalto que, restanto negativa a intimação postal da executada, será analisado a possibilidade do quanto disposto no artigo 274, § único do Código de Processo Civil.3. Sem prejuízo, cumpra-se o quanto determinado às fls. 44 para transferência dos valores para conta Judicial e expedição de mandado de levantamento.Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 24/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Fls. 63/64: Vista às partes, para que, querendo, se manifestarem a respeito.2. No mais, expeça-se carta de intimação da credora fiduciária (endereço fls. 38) e do executado (endereço fls. 40) nos termos da decisão de fls. 41.Ressalto que, restanto negativa a intimação postal da executada, será analisado a possibilidade do quanto disposto no artigo 274, § único do Código de Processo Civil.3. Sem prejuízo, cumpra-se o quanto determinado às fls. 44 para transferência dos valores para conta Judicial e expedição de mandado de levantamento.Intime-se. |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2018 |
Documento Juntado
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| 24/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2018 |
Protocolo Juntado
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| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 3818/3830 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 17/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. |
| 17/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/03/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70088602-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2018 11:14 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 3741/3761 |
| 28/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2018/018439-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Fica intimado o autor, no prazo de 5(cinco) dias para recolher a taxa de postagem no valor de R$ 42,40 guia FEDTJ código 120-1. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 27/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cumprimento |
| 27/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Fica intimado o autor, no prazo de 5(cinco) dias para recolher a taxa de postagem no valor de R$ 42,40 guia FEDTJ código 120-1. |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70056822-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2018 18:23 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 5570/5585 |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 4045/4071 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o silêncio do executado e em razão do disposto no § 5º do artigo 854 do NCPC, converto a indisponibilidade em penhora, independente da lavratura de termo, e determino que a serventia elabore minuta para solicitar a transferência dos valores para conta judicial, encaminhando-se, na sequência, para o protocolamento.Comprovada a transferência e decorrido o prazo sem interposição de recurso contra a presente, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.No mais, reporto-me a decisão de fls. 41.Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 16/02/2018 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos.Tendo em vista o silêncio do executado e em razão do disposto no § 5º do artigo 854 do NCPC, converto a indisponibilidade em penhora, independente da lavratura de termo, e determino que a serventia elabore minuta para solicitar a transferência dos valores para conta judicial, encaminhando-se, na sequência, para o protocolamento.Comprovada a transferência e decorrido o prazo sem interposição de recurso contra a presente, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.No mais, reporto-me a decisão de fls. 41.Intimem-se. |
| 16/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 3914/3922 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a realização da penhora para que recaia sobre o imóvel indicado e representado pela certidão atualizada da matrícula já juntada aos autos (fls. 34/39).A penhora será formalizada por termo nos autos, em razão do disposto no artigo 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário.Nomeio depositário do bem penhorado o executado, que fica advertido de que não poderá abrir mão de referido bem, sem a prévia autorização deste Juízo, sob as penas da lei. Saliento que em razão da metragem e, consequentemente, da indivisibilidade jurídica do bem, eventual meação recairá sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil.O executado será intimado, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não tenha advogado constituído, a intimação será feita pelo correio.Lavrado o termo, determino que a constrição seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóveis pelo sistema ARISP. O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Novo Código de Processo Civil.De outro lado, para o registro da penhora deve o exequente, em cinco dias, fornecer cálculo atualizado do crédito e informar o endereço de e-mail para recebimento do boleto.Se o caso, o exequente também deverá providenciar o cumprimento do disposto no artigo 842 do Novo Código de Processo Civil, mediante a intimação do cônjuge do executado.Intime-se a credora fiduciária, devendo o credor fornecer a taxa para a expedição da carta de intimação.Oportunamente, comprovado o registro da penhora, os autos serão encaminhados á conclusão para deliberação a respeito da avaliação e seguimento da execução.Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 07/02/2018 |
Penhora Deferida
Vistos.Defiro a realização da penhora para que recaia sobre o imóvel indicado e representado pela certidão atualizada da matrícula já juntada aos autos (fls. 34/39).A penhora será formalizada por termo nos autos, em razão do disposto no artigo 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário.Nomeio depositário do bem penhorado o executado, que fica advertido de que não poderá abrir mão de referido bem, sem a prévia autorização deste Juízo, sob as penas da lei. Saliento que em razão da metragem e, consequentemente, da indivisibilidade jurídica do bem, eventual meação recairá sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil.O executado será intimado, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não tenha advogado constituído, a intimação será feita pelo correio.Lavrado o termo, determino que a constrição seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóveis pelo sistema ARISP. O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Novo Código de Processo Civil.De outro lado, para o registro da penhora deve o exequente, em cinco dias, fornecer cálculo atualizado do crédito e informar o endereço de e-mail para recebimento do boleto.Se o caso, o exequente também deverá providenciar o cumprimento do disposto no artigo 842 do Novo Código de Processo Civil, mediante a intimação do cônjuge do executado.Intime-se a credora fiduciária, devendo o credor fornecer a taxa para a expedição da carta de intimação.Oportunamente, comprovado o registro da penhora, os autos serão encaminhados á conclusão para deliberação a respeito da avaliação e seguimento da execução.Intime-se. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR757800824TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cláudio Graciano Freitas Júnior Diligência : 19/01/2018 |
| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70019425-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2018 09:35 |
| 10/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.Concedo prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente providencie a juntada da matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado.Após tornem conclusos para as deliberações necessárias.No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação do interessado.Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 09/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Concedo prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente providencie a juntada da matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado.Após tornem conclusos para as deliberações necessárias.No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação do interessado.Intimem-se. |
| 09/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cumprimento |
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70451391-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2017 18:59 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 3371/3389 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 3371/3389 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2017 Teor do ato: Vistos.Em consulta ao BacenJud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 227,74.Por esta razão, deverá o exequente recolher a taxa postal (ao F.E.D.T.J. - código 120-1 - valor R$ 15,00), no prazo de cinco dias. Após, intime-se o executado, nos termos do § 2º e § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em cinco dias.Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 854 do já mencionado diploma legal.Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do executado (§ 5º do artigo 854 do NCPC).Oportunamente, o exequente será intimado para manifestação a respeito do seguimento da execução considerando que valor objeto do bloqueio é insuficiente para a satisfação do débito.Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 16: defiro a tentativa de bloqueio das contas do executado, até o limite do débito (R$ 12.797,92), pelo sistema BacenJud.Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, por carta, tendo em vista que o executado não possui patrono constituído nos autos, para manifestação em cinco dias.2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica já deferida a pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, mediante requerimento e o recolhimento da respectiva taxa.Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 29/11/2017 |
Decisão
Vistos.Em consulta ao BacenJud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 227,74.Por esta razão, deverá o exequente recolher a taxa postal (ao F.E.D.T.J. - código 120-1 - valor R$ 15,00), no prazo de cinco dias. Após, intime-se o executado, nos termos do § 2º e § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em cinco dias.Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 854 do já mencionado diploma legal.Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do executado (§ 5º do artigo 854 do NCPC).Oportunamente, o exequente será intimado para manifestação a respeito do seguimento da execução considerando que valor objeto do bloqueio é insuficiente para a satisfação do débito.Intimem-se. |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/11/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.1. Fls. 16: defiro a tentativa de bloqueio das contas do executado, até o limite do débito (R$ 12.797,92), pelo sistema BacenJud.Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, por carta, tendo em vista que o executado não possui patrono constituído nos autos, para manifestação em cinco dias.2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica já deferida a pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, mediante requerimento e o recolhimento da respectiva taxa.Intime-se. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70393665-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2017 15:49 |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 3287/3304 |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 13: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento da execução, devendo observar a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC. Consignando que, para utilização dos sistemas disponíveis neste juízo (BacenJud, InfoJud e RenaJud), deverá ser recolhida a taxa necessária para utilização, no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ e por sistema a ser utilizado.No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação do interessado.Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 21/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 13: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento da execução, devendo observar a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC. Consignando que, para utilização dos sistemas disponíveis neste juízo (BacenJud, InfoJud e RenaJud), deverá ser recolhida a taxa necessária para utilização, no valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ e por sistema a ser utilizado.No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação do interessado.Intime-se. |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo |
| 22/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR706000498TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Cláudio Graciano Freitas Júnior Diligência : 17/08/2017 |
| 10/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cumprimento |
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70272534-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2017 12:07 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 3519/3531 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Fica intimado o autor, no prazo de 5(cinco) dias para recolher a taxa de postagem no valor de R$ 15,,00 guia FEDTJ código 120-1. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 31/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Fica intimado o autor, no prazo de 5(cinco) dias para recolher a taxa de postagem no valor de R$ 15,,00 guia FEDTJ código 120-1. |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 3180/3190 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2017 Teor do ato: Vistos.Em razão do disposto no artigo 513 do Novo Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do Novo CPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo.A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, por carta com aviso de recebimento (inciso II).Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.Por fim, consigno que a parte poderá, nos termos do artigo 517 do NCPC, solicitar diretamente à Serventia a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do NCPC, mediante requerimento.Intimem-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) |
| 27/07/2017 |
Decisão
Vistos.Em razão do disposto no artigo 513 do Novo Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do Novo CPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo.A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, por carta com aviso de recebimento (inciso II).Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.Por fim, consigno que a parte poderá, nos termos do artigo 517 do NCPC, solicitar diretamente à Serventia a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do NCPC, mediante requerimento.Intimem-se. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1023929-96.2016.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/04/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/04/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/04/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 22/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/10/2025 |
Pedido de Arquivamento |
| 06/10/2025 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 28/01/2026 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 06/02/2026 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |