| Reqte |
Vanderlei Izidoro Pereira
Advogada: Maria de Lourdes Ferreira Zanardo |
| Reqdo |
Vetorpel Indústria e Comércio Ltda. (Massa Falida)
Advogada: Eliane Gonsalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/08/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
transitou em julgado em 02/06/2017. |
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386/2017 Página: 3330/3340 |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Maria de Lourdes Ferreira Zanardo (OAB 193614/SP) |
| 01/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/08/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
transitou em julgado em 02/06/2017. |
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386/2017 Página: 3330/3340 |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Maria de Lourdes Ferreira Zanardo (OAB 193614/SP) |
| 10/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358/2017 Página: 3328/3349 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358/2017 Página: 3328/3349 |
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70178423-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2017 09:44 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2017 Teor do ato: Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Maria de Lourdes Ferreira Zanardo (OAB 193614/SP) |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2017 Teor do ato: "Encaminho novamente à publicação a sentença de fls. 32, tendo em vista não ter saído publicação para a Administradora judicial." Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Maria de Lourdes Ferreira Zanardo (OAB 193614/SP) |
| 29/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.Intimem-se. |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70121906-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/04/2017 13:12 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327/2017 Página: 3598/3601 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.Por força do princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, não havendo que se falar na condenação em honorários eis que o réu não constituiu patrono.Após o trânsito em julgado, providencie o requerente o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Maria de Lourdes Ferreira Zanardo (OAB 193614/SP) |
| 10/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2017 |
Ato ordinatório
"Encaminho novamente à publicação a sentença de fls. 32, tendo em vista não ter saído publicação para a Administradora judicial." |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287/2017 Página: 3145/3158 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2017 Teor do ato: Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.Por força do princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, não havendo que se falar na condenação em honorários eis que o réu não constituiu patrono.Após o trânsito em julgado, providencie o requerente o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria de Lourdes Ferreira Zanardo (OAB 193614/SP) |
| 09/02/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.Por força do princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, não havendo que se falar na condenação em honorários eis que o réu não constituiu patrono.Após o trânsito em julgado, providencie o requerente o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 09/02/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 09/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1053/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253/2016 Página: 3533/3541 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2016 Teor do ato: Derradeiramente, defiro ao requerente o prazo de quinze dias para recolhimento das custas iniciais, conforme decisão de fls. 24, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Maria de Lourdes Ferreira Zanardo (OAB 193614/SP) |
| 01/12/2016 |
Decisão
Derradeiramente, defiro ao requerente o prazo de quinze dias para recolhimento das custas iniciais, conforme decisão de fls. 24, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2016 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0889/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221/16 Página: 3068/3081 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2016 Teor do ato: Observo que o habilitante não comprovou a sua pobreza na acepção jurídica do termos, uma vez que não trouxe aos autos seu comprovante oficial de renda, conforme determinado.Nunca é demais lembrar que o objetivo da lei é permitir o acesso à justiça daqueles realmente necessitados, cuja condição econômica seja tão precária que impeça o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Não se pode permitir que a lei seja desvirtuada e se preste a franquear a utilização gratuita dos serviços da justiça por quem não necessita da isenção. Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita, eis que evidenciada a falta dos pressupostos legais para tanto, nos termos do artigo 99, §2º, do Novo Código de Processo Civil.Recolha o(a) requerente as custas iniciais do processo, bem como a verba destinada à C.P.A. em quinze dias, sob pena de extinção.Intimem-se. Advogados(s): Maria de Lourdes Ferreira Zanardo (OAB 193614/SP) |
| 11/10/2016 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Observo que o habilitante não comprovou a sua pobreza na acepção jurídica do termos, uma vez que não trouxe aos autos seu comprovante oficial de renda, conforme determinado.Nunca é demais lembrar que o objetivo da lei é permitir o acesso à justiça daqueles realmente necessitados, cuja condição econômica seja tão precária que impeça o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Não se pode permitir que a lei seja desvirtuada e se preste a franquear a utilização gratuita dos serviços da justiça por quem não necessita da isenção. Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita, eis que evidenciada a falta dos pressupostos legais para tanto, nos termos do artigo 99, §2º, do Novo Código de Processo Civil.Recolha o(a) requerente as custas iniciais do processo, bem como a verba destinada à C.P.A. em quinze dias, sob pena de extinção.Intimem-se. |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2016 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0719/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189/16 Página: 3047/3055 |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2016 Teor do ato: Vistos.Comprove o habilitante de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante oficial de renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.Intime-se. Advogados(s): Maria de Lourdes Ferreira Zanardo (OAB 193614/SP) |
| 25/08/2016 |
Decisão
Vistos.Comprove o habilitante de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante oficial de renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.Intime-se. |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.16.70230539-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2016 10:19 |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172/16 Página: 3029/3046 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie o(a) requerente o recolhimento das custas iniciais e a verba destinada à C.P.A., bem como regularize sua representação processual, em quinze dias, sob pena de extinção.Intimem-se. Advogados(s): Maria de Lourdes Ferreira Zanardo (OAB 193614/SP) |
| 02/08/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie o(a) requerente o recolhimento das custas iniciais e a verba destinada à C.P.A., bem como regularize sua representação processual, em quinze dias, sob pena de extinção.Intimem-se. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0072360-96.2007.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2016 |
Petições Diversas |
| 18/04/2017 |
Manifestação do MP |
| 31/05/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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