Incidente
Habilitação de Crédito (0009148-52.2017.8.26.0224) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
6ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Hildete do Amaral Andrade
Advogado:  Tadeu Batista da Silva  
Reqdo  Vetorpel Indústria e Comércio Ltda. (Massa Falida)
Advogada:  Eliane Gonsalves  

Movimentações

Data Movimento
19/02/2018 Arquivado Definitivamente
19/02/2018 Trânsito em Julgado às partes
CERTIDÃO - TRÂNSITO + REMESSA
12/12/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :1079/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486/2017 Página: 4386/4394
11/12/2017 Remetido ao DJE
Relação: 1079/2017 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por HILDETE DO AMARAL ANDRADE DE BARROS em face de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA objetivando a habilitação de crédito de natureza trabalhista no valor de R$ 7.107,97. A inicial foram acostados os documentos de fls. 11/18.A fls.30/31, a Administradora Judicial solicitou esclarecimentos da habilitante acerca da propositura do presente incidente, uma vez que já distribuído, anteriormente, incidente pleiteando o recebimento do mesmo crédito.Sobreveio petição do(a) autor(a) solicitando a desistência do feito (fls.39). A Administradora Judicial (fls.43/44) e o Ministério Público (fls.48), concordaram com o pedido.É o relatório.Decido.Recebo a petição de fls.39 como desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito.Por força do princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais. Não há que se falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a não formação da relação processual.Com o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se.P.R.I. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP)
07/12/2017 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
VISTOS.Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por HILDETE DO AMARAL ANDRADE DE BARROS em face de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA objetivando a habilitação de crédito de natureza trabalhista no valor de R$ 7.107,97. A inicial foram acostados os documentos de fls. 11/18.A fls.30/31, a Administradora Judicial solicitou esclarecimentos da habilitante acerca da propositura do presente incidente, uma vez que já distribuído, anteriormente, incidente pleiteando o recebimento do mesmo crédito.Sobreveio petição do(a) autor(a) solicitando a desistência do feito (fls.39). A Administradora Judicial (fls.43/44) e o Ministério Público (fls.48), concordaram com o pedido.É o relatório.Decido.Recebo a petição de fls.39 como desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito.Por força do princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais. Não há que se falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a não formação da relação processual.Com o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se.P.R.I.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/05/2017 Petições Diversas
05/07/2017 Petição Intermediária
05/07/2017 Manifestação do MP
11/08/2017 Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC
03/10/2017 Petição Intermediária
07/11/2017 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.