| Reqte |
Hildete do Amaral Andrade
Advogado: Tadeu Batista da Silva |
| Reqdo |
Vetorpel Indústria e Comércio Ltda. (Massa Falida)
Advogada: Eliane Gonsalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes
CERTIDÃO - TRÂNSITO + REMESSA |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1079/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486/2017 Página: 4386/4394 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2017 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por HILDETE DO AMARAL ANDRADE DE BARROS em face de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA objetivando a habilitação de crédito de natureza trabalhista no valor de R$ 7.107,97. A inicial foram acostados os documentos de fls. 11/18.A fls.30/31, a Administradora Judicial solicitou esclarecimentos da habilitante acerca da propositura do presente incidente, uma vez que já distribuído, anteriormente, incidente pleiteando o recebimento do mesmo crédito.Sobreveio petição do(a) autor(a) solicitando a desistência do feito (fls.39). A Administradora Judicial (fls.43/44) e o Ministério Público (fls.48), concordaram com o pedido.É o relatório.Decido.Recebo a petição de fls.39 como desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito.Por força do princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais. Não há que se falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a não formação da relação processual.Com o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se.P.R.I. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP) |
| 07/12/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
VISTOS.Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por HILDETE DO AMARAL ANDRADE DE BARROS em face de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA objetivando a habilitação de crédito de natureza trabalhista no valor de R$ 7.107,97. A inicial foram acostados os documentos de fls. 11/18.A fls.30/31, a Administradora Judicial solicitou esclarecimentos da habilitante acerca da propositura do presente incidente, uma vez que já distribuído, anteriormente, incidente pleiteando o recebimento do mesmo crédito.Sobreveio petição do(a) autor(a) solicitando a desistência do feito (fls.39). A Administradora Judicial (fls.43/44) e o Ministério Público (fls.48), concordaram com o pedido.É o relatório.Decido.Recebo a petição de fls.39 como desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito.Por força do princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais. Não há que se falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a não formação da relação processual.Com o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se.P.R.I. |
| 19/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes
CERTIDÃO - TRÂNSITO + REMESSA |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1079/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486/2017 Página: 4386/4394 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2017 Teor do ato: VISTOS.Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por HILDETE DO AMARAL ANDRADE DE BARROS em face de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA objetivando a habilitação de crédito de natureza trabalhista no valor de R$ 7.107,97. A inicial foram acostados os documentos de fls. 11/18.A fls.30/31, a Administradora Judicial solicitou esclarecimentos da habilitante acerca da propositura do presente incidente, uma vez que já distribuído, anteriormente, incidente pleiteando o recebimento do mesmo crédito.Sobreveio petição do(a) autor(a) solicitando a desistência do feito (fls.39). A Administradora Judicial (fls.43/44) e o Ministério Público (fls.48), concordaram com o pedido.É o relatório.Decido.Recebo a petição de fls.39 como desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito.Por força do princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais. Não há que se falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a não formação da relação processual.Com o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se.P.R.I. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP) |
| 07/12/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
VISTOS.Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por HILDETE DO AMARAL ANDRADE DE BARROS em face de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA objetivando a habilitação de crédito de natureza trabalhista no valor de R$ 7.107,97. A inicial foram acostados os documentos de fls. 11/18.A fls.30/31, a Administradora Judicial solicitou esclarecimentos da habilitante acerca da propositura do presente incidente, uma vez que já distribuído, anteriormente, incidente pleiteando o recebimento do mesmo crédito.Sobreveio petição do(a) autor(a) solicitando a desistência do feito (fls.39). A Administradora Judicial (fls.43/44) e o Ministério Público (fls.48), concordaram com o pedido.É o relatório.Decido.Recebo a petição de fls.39 como desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito.Por força do princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais. Não há que se falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a não formação da relação processual.Com o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se.P.R.I. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70397600-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/11/2017 15:39 |
| 15/10/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70351916-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2017 16:54 |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0802/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434/2017 Página: 3837/3851 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial, em dez dias.Após, ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Ozano Pereira da Silva Junior (OAB 118440/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP) |
| 18/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Administrador Judicial, em dez dias.Após, ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 18/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70278752-0 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 11/08/2017 14:39 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408/2017 Página: 3124/3140 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o habilitante nos termos de fls.30/31, no prazo de 10 dias.No silêncio, aplique-se o disposto no artigo 485, § 1º, do CPC.Intime-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Ozano Pereira da Silva Junior (OAB 118440/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o habilitante nos termos de fls.30/31, no prazo de 10 dias.No silêncio, aplique-se o disposto no artigo 485, § 1º, do CPC.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70226441-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2017 18:02 |
| 05/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70225189-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2017 11:07 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365/2017 Página: 3268/3285 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial, em dez dias.Após, ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Ozano Pereira da Silva Junior (OAB 118440/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP) |
| 07/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Administrador Judicial, em dez dias.Após, ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70140586-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2017 12:16 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327/2017 Página: 3604/3615 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Vistos.Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante oficial de renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.Intime-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Ozano Pereira da Silva Junior (OAB 118440/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP) |
| 10/04/2017 |
Decisão
Vistos.Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante oficial de renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.Intime-se. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0072360-96.2007.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2017 |
Manifestação do MP |
| 11/08/2017 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 03/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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