| Exeqte |
Luis Aparecido dos Santos
Advogado: Saulo Correa Pini Advogada: Larissa Guedes de Andrade Pini |
| Exectdo |
Imobiliária e Construtora Continental Ltda.
Advogada: Lidia Maria de Araujo da C. Borges Advogada: Claudia Geanfrancisco Carvalho |
| Perito | Antonio Ikuo Nishi |
| Gestor | Renan Souza Silva - leiloeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento porque não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material (art. 1.022, do CPC). Consta na deliberação de fls. 789 que o valor da avaliação seria atualizado pelo leiloeiro, o que continua aplicável e foi observado nos editais anteriores (fls. 844 e 880). A defasagem que justifica o pedido de nova avaliação não foi demonstrada e não se presume com o passar do tempo, especialmente diante do mencionado acima. Quanto ao percentual, esse também decorre do histórico processual. O bem foi levado à hasta pública por lances iguais ou superiores a 60%, por lances mínimos de 60% o valor da avaliação (fls. 831), mas não foi arrematado. A nova tentativa justifica os percentuais adotados. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso diverso. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo o pronunciamento embargado tal qual lançado. Intime-se. Guarulhos, 02 de junho de 2026. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Larissa Guedes de Andrade Pini (OAB 417231/SP), Saulo Correa Pini (OAB 444697/SP) |
| 02/06/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento porque não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material (art. 1.022, do CPC). Consta na deliberação de fls. 789 que o valor da avaliação seria atualizado pelo leiloeiro, o que continua aplicável e foi observado nos editais anteriores (fls. 844 e 880). A defasagem que justifica o pedido de nova avaliação não foi demonstrada e não se presume com o passar do tempo, especialmente diante do mencionado acima. Quanto ao percentual, esse também decorre do histórico processual. O bem foi levado à hasta pública por lances iguais ou superiores a 60%, por lances mínimos de 60% o valor da avaliação (fls. 831), mas não foi arrematado. A nova tentativa justifica os percentuais adotados. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso diverso. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo o pronunciamento embargado tal qual lançado. Intime-se. Guarulhos, 02 de junho de 2026. |
| 28/05/2026 |
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70212195-4 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 28/05/2026 14:43 |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70192312-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 15:44 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento porque não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material (art. 1.022, do CPC). Consta na deliberação de fls. 789 que o valor da avaliação seria atualizado pelo leiloeiro, o que continua aplicável e foi observado nos editais anteriores (fls. 844 e 880). A defasagem que justifica o pedido de nova avaliação não foi demonstrada e não se presume com o passar do tempo, especialmente diante do mencionado acima. Quanto ao percentual, esse também decorre do histórico processual. O bem foi levado à hasta pública por lances iguais ou superiores a 60%, por lances mínimos de 60% o valor da avaliação (fls. 831), mas não foi arrematado. A nova tentativa justifica os percentuais adotados. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso diverso. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo o pronunciamento embargado tal qual lançado. Intime-se. Guarulhos, 02 de junho de 2026. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Larissa Guedes de Andrade Pini (OAB 417231/SP), Saulo Correa Pini (OAB 444697/SP) |
| 02/06/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento porque não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material (art. 1.022, do CPC). Consta na deliberação de fls. 789 que o valor da avaliação seria atualizado pelo leiloeiro, o que continua aplicável e foi observado nos editais anteriores (fls. 844 e 880). A defasagem que justifica o pedido de nova avaliação não foi demonstrada e não se presume com o passar do tempo, especialmente diante do mencionado acima. Quanto ao percentual, esse também decorre do histórico processual. O bem foi levado à hasta pública por lances iguais ou superiores a 60%, por lances mínimos de 60% o valor da avaliação (fls. 831), mas não foi arrematado. A nova tentativa justifica os percentuais adotados. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso diverso. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo o pronunciamento embargado tal qual lançado. Intime-se. Guarulhos, 02 de junho de 2026. |
| 28/05/2026 |
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70212195-4 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 28/05/2026 14:43 |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70192312-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 15:44 |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70161198-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 14:56 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Larissa Guedes de Andrade Pini (OAB 417231/SP), Saulo Correa Pini (OAB 444697/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.26.70156594-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/04/2026 19:44 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 886/890: ficam as partes intimadas, via imprensa, na pessoa de seus patronos, que a 1ª Praça para venda do imóvel penhorado terá início no dia 26/05/2026 às 15:00h e se encerrará dia 29/05/2026 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação; a 2ª Praça, terá início no dia 29/05/2026 às 15:00h e se encerrará no dia 19/06/2026 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Larissa Guedes de Andrade Pini (OAB 417231/SP), Saulo Correa Pini (OAB 444697/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 886/890: ficam as partes intimadas, via imprensa, na pessoa de seus patronos, que a 1ª Praça para venda do imóvel penhorado terá início no dia 26/05/2026 às 15:00h e se encerrará dia 29/05/2026 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação; a 2ª Praça, terá início no dia 29/05/2026 às 15:00h e se encerrará no dia 19/06/2026 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70133959-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 16:39 |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para cumprimento. |
| 26/02/2026 |
Edital Juntado
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70074421-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 09:58 |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70027503-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 10:25 |
| 27/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1557/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 847/848: petição estranha aos autos. Inutilizem-na. Fls. 849/854: ficam autorizadas novas praças, eis que o leilão anterior foi negativo. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Larissa Guedes de Andrade Pini (OAB 417231/SP), Saulo Correa Pini (OAB 444697/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 847/848: petição estranha aos autos. Inutilizem-na. Fls. 849/854: ficam autorizadas novas praças, eis que o leilão anterior foi negativo. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70656861-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 16:39 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70608980-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 12:08 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 826/830: ficam as partes intimadas, via imprensa, na pessoa de seus patronos, que a 1ª Praça para venda do imóvel penhorado terá início no dia 14/10/2025 às 15:00h e se encerrará dia 17/10/2025 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação; a 2ª Praça, terá início no dia 17/10/2025 às 15:00h e se encerrará no dia 06/11/2025 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Larissa Guedes de Andrade Pini (OAB 417231/SP), Saulo Correa Pini (OAB 444697/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 826/830: ficam as partes intimadas, via imprensa, na pessoa de seus patronos, que a 1ª Praça para venda do imóvel penhorado terá início no dia 14/10/2025 às 15:00h e se encerrará dia 17/10/2025 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação; a 2ª Praça, terá início no dia 17/10/2025 às 15:00h e se encerrará no dia 06/11/2025 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70515527-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 14:46 |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70395644-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 16:02 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70379979-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 16:42 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 6781/6845 |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70265029-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 11:57 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 786/787: anote-se a reserva de valores solicitada pela Municipalidade. 2. Fls. 785: nos termos da decisão de fls. 744/746, item 4, compete ao exequente a indicação do leiloeiro que será o responsável pelas praças do bem, observando que será leiloado o lote de terreno avaliado a fls. 549, pela quantia de R$ 251.000,00 (04/2023), e as benfeitorias nele erigidas avaliadas a fls. 105, pela quantia de R$ 85.000,00 (04/2018). Os valores devem ser atualizados até a data do leilão pelo leiloeiro. 3. Decorrido o prazo sem a indicação do leiloeiro pelo exequente, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Larissa Guedes de Andrade Pini (OAB 417231/SP), Saulo Correa Pini (OAB 444697/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 786/787: anote-se a reserva de valores solicitada pela Municipalidade. 2. Fls. 785: nos termos da decisão de fls. 744/746, item 4, compete ao exequente a indicação do leiloeiro que será o responsável pelas praças do bem, observando que será leiloado o lote de terreno avaliado a fls. 549, pela quantia de R$ 251.000,00 (04/2023), e as benfeitorias nele erigidas avaliadas a fls. 105, pela quantia de R$ 85.000,00 (04/2018). Os valores devem ser atualizados até a data do leilão pelo leiloeiro. 3. Decorrido o prazo sem a indicação do leiloeiro pelo exequente, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70228329-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2025 14:24 |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70109751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 14:08 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao julgamento do agravo de instrumento, tendo sido dado provimento ao recurso tão somente para reformar a decisão de fls. 744/746, no que diz respeito ao valor de venda do bem. Fls. 781: deverá a requerida esclarecer o pedido de intimação do perito para realização de nova avaliação, posto que, conforme cópia do acórdão, especificamente às fls. 778, foi reconhecida a avaliação já realizada nos autos e somente determinada a retificação do valor. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Larissa Guedes de Andrade Pini (OAB 417231/SP), Saulo Correa Pini (OAB 444697/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto ao julgamento do agravo de instrumento, tendo sido dado provimento ao recurso tão somente para reformar a decisão de fls. 744/746, no que diz respeito ao valor de venda do bem. Fls. 781: deverá a requerida esclarecer o pedido de intimação do perito para realização de nova avaliação, posto que, conforme cópia do acórdão, especificamente às fls. 778, foi reconhecida a avaliação já realizada nos autos e somente determinada a retificação do valor. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70027424-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 14:01 |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Intime-se a parte executada para trazer notícias a respeito do julgamento do recurso, devendo juntar aos autos o acórdão e o respectivo trânsito em julgado, caso tenha sido julgado. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Larissa Guedes de Andrade Pini (OAB 417231/SP), Saulo Correa Pini (OAB 444697/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte executada para trazer notícias a respeito do julgamento do recurso, devendo juntar aos autos o acórdão e o respectivo trânsito em julgado, caso tenha sido julgado. |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao recurso, aguarde-se o julgamento definitivo. Havendo julgamento do recurso, deve a parte juntar aos autos o acórdão e o respectivo trânsito em julgado. Fls. 767: anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Larissa Guedes de Andrade Pini (OAB 417231/SP), Saulo Correa Pini (OAB 444697/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao recurso, aguarde-se o julgamento definitivo. Havendo julgamento do recurso, deve a parte juntar aos autos o acórdão e o respectivo trânsito em julgado. Fls. 767: anote-se. Intimem-se. |
| 26/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70655971-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/09/2024 17:19 |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias notícias sobre a eventual concessão de efeito suspensivo. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente, bem como requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Havendo julgamento do recurso, deve a parte juntar aos autos o acórdão e o respectivo trânsito em julgado. Intimem-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Yan Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias notícias sobre a eventual concessão de efeito suspensivo. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente, bem como requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Havendo julgamento do recurso, deve a parte juntar aos autos o acórdão e o respectivo trânsito em julgado. Intimem-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70542622-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/08/2024 17:18 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70489938-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 12:12 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Torne a serventia, sem efeito, o laudo juntado a fls. 698/722, eis que, se refere a imóvel diverso do imóvel penhorado nestes autos. 2. Rejeito a impugnação apresentada pela Imobiliária executada a fls. 657/663, consignando que as benfeitorias erigidas sobre o imóvel já foram avaliadas por meio da perícia realizada a fls. 93/127 e 165/170, devidamente homologada a fls. 187. Consigne-se ainda, que referidas benfeitorias pertencem exclusivamente ao exequente e, conforme estabelecido na sentença proferida, devem ser indenizadas pela Imobiliária executada, assim como, devem ser restituías ao credor as parcelas do contrato por ele pagas, caso deseje ser imitida na posse do imóvel. Rejeito ainda, a impugnação apresentada pelas partes em relação ao valor de venda do imóvel a fls. 677/681 e 682/685, eis que, não obstante os argumentos apresentados, a perícia foi realizada observando as diretrizes estabelecidas pelas normas vigentes para avaliação de imóveis e perícia de engenharia, conforme esclarecido pelo Sr. Perito a fls. 540/541. Assim, homologo o laudo de fls. 530/545 e estabeleço o valor indicado a fls. 550, correspondente a quantia de R$ 251.000,00 (04/2023) para venda do lote de terreno penhorado a fls. 317. 3. No mais, defiro o pedido formulado pelo exequente a fls. 742 e autorizo a alienação do imóvel em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. 4. Para a realização do leilão, concedo o prazo de quinze dias para que o credor indique leiloeiro oficial autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Indicado o leiloeiro e verificado, pela serventia, sua habilitação perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intime-se-o, via e-mail, para que, no prazo de cinco dias, informe data para realização das praças, que deve ser com prazo superior a 40 dias da data em que responder a intimação, a fim de se ter tempo hábil para intimação dos interessados e publicação do edital. Informadas as datas, intime-se as partes, via imprensa, na pessoa de seus patronos. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Em não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita deverá providenciar a publicação do edital, em resumo, também em jornal de ampla circulação, pelo menos uma vez. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Yan Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Torne a serventia, sem efeito, o laudo juntado a fls. 698/722, eis que, se refere a imóvel diverso do imóvel penhorado nestes autos. 2. Rejeito a impugnação apresentada pela Imobiliária executada a fls. 657/663, consignando que as benfeitorias erigidas sobre o imóvel já foram avaliadas por meio da perícia realizada a fls. 93/127 e 165/170, devidamente homologada a fls. 187. Consigne-se ainda, que referidas benfeitorias pertencem exclusivamente ao exequente e, conforme estabelecido na sentença proferida, devem ser indenizadas pela Imobiliária executada, assim como, devem ser restituías ao credor as parcelas do contrato por ele pagas, caso deseje ser imitida na posse do imóvel. Rejeito ainda, a impugnação apresentada pelas partes em relação ao valor de venda do imóvel a fls. 677/681 e 682/685, eis que, não obstante os argumentos apresentados, a perícia foi realizada observando as diretrizes estabelecidas pelas normas vigentes para avaliação de imóveis e perícia de engenharia, conforme esclarecido pelo Sr. Perito a fls. 540/541. Assim, homologo o laudo de fls. 530/545 e estabeleço o valor indicado a fls. 550, correspondente a quantia de R$ 251.000,00 (04/2023) para venda do lote de terreno penhorado a fls. 317. 3. No mais, defiro o pedido formulado pelo exequente a fls. 742 e autorizo a alienação do imóvel em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. 4. Para a realização do leilão, concedo o prazo de quinze dias para que o credor indique leiloeiro oficial autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Indicado o leiloeiro e verificado, pela serventia, sua habilitação perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intime-se-o, via e-mail, para que, no prazo de cinco dias, informe data para realização das praças, que deve ser com prazo superior a 40 dias da data em que responder a intimação, a fim de se ter tempo hábil para intimação dos interessados e publicação do edital. Informadas as datas, intime-se as partes, via imprensa, na pessoa de seus patronos. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Em não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita deverá providenciar a publicação do edital, em resumo, também em jornal de ampla circulação, pelo menos uma vez. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70292879-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 11:53 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70291397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 18:04 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Intimem-se as partes, para que, no prazo de cinco dias, se manifestem, conforme determinação retro. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Yan Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes, para que, no prazo de cinco dias, se manifestem, conforme determinação retro. |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70277597-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/05/2024 09:44 |
| 18/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Determino a intimação do(a) Sr.(a) Perito(a) para que, no prazo de dez dias, se manifeste sobre os requerimentos e/ou impugnações apresentadas. Com os esclarecimentos, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias. 2. Conste na intimação que, para fins de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, havendo peticionamento por parte do perito, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. Código que o perito/leiloeiro pode utilizar para que a serventia tenha tempo hábil para eventuais intimações e publicações de editais: Manifestação do perito (Código: 7874); Laudo pericial peticionamento eletrônico petição peritos (código 796); Pedido de honorários perito (código 804); Pedido de documentos - peritos (código 7870), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Yan Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Determino a intimação do(a) Sr.(a) Perito(a) para que, no prazo de dez dias, se manifeste sobre os requerimentos e/ou impugnações apresentadas. Com os esclarecimentos, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias. 2. Conste na intimação que, para fins de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, havendo peticionamento por parte do perito, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. Código que o perito/leiloeiro pode utilizar para que a serventia tenha tempo hábil para eventuais intimações e publicações de editais: Manifestação do perito (Código: 7874); Laudo pericial peticionamento eletrônico petição peritos (código 796); Pedido de honorários perito (código 804); Pedido de documentos - peritos (código 7870), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70010389-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 13:05 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70828220-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 14:42 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: (x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo/esclarecimentos juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Yan Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: (x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo/esclarecimentos juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70771594-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 12:06 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70738949-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 16:24 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: (x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Yan Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: (x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 14/10/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70674483-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/10/2023 11:32 |
| 21/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Determino a intimação do Sr. Perito para que, no prazo de dez dias, se manifeste sobre as impugnações apresentadas. Com os esclarecimentos, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias. 2. Conste na intimação que, para fins de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, havendo peticionamento por parte do perito, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. Código que o perito/leiloeiro pode utilizar para que a serventia tenha tempo hábil para eventuais intimações e publicações de editais: Manifestação do perito (Código: 7874); Laudo pericial peticionamento eletrônico petição peritos (código 796); Pedido de honorários perito (código 804); Pedido de documentos - peritos (código 7870), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616S/P), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Determino a intimação do Sr. Perito para que, no prazo de dez dias, se manifeste sobre as impugnações apresentadas. Com os esclarecimentos, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias. 2. Conste na intimação que, para fins de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, havendo peticionamento por parte do perito, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. Código que o perito/leiloeiro pode utilizar para que a serventia tenha tempo hábil para eventuais intimações e publicações de editais: Manifestação do perito (Código: 7874); Laudo pericial peticionamento eletrônico petição peritos (código 796); Pedido de honorários perito (código 804); Pedido de documentos - peritos (código 7870), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70324263-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2023 13:31 |
| 16/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 16/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70267649-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 17:48 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: (x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: (x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento |
| 30/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70256716-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/04/2023 16:33 |
| 30/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70256715-1 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 30/04/2023 16:32 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2023 Teor do ato: Fls. 525: Ciência às partes quanto a data designada pelo Perito para a realização da Vistoria Judicial (dia 28 de março de 2.023 (3ª feira) às 12:30 hrs. - Local: Rua Benedito Trieli de Lima, nº 16, antiga Rua 24 lote 33A da Quadra 182, Continental IV , Guarulhos). Favor garantir o livre acesso a todo o imóvel, assim como ao condomínio, além de informar o agendamento às partes e aos assistentes técnicos. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 525: Ciência às partes quanto a data designada pelo Perito para a realização da Vistoria Judicial (dia 28 de março de 2.023 (3ª feira) às 12:30 hrs. - Local: Rua Benedito Trieli de Lima, nº 16, antiga Rua 24 lote 33A da Quadra 182, Continental IV , Guarulhos). Favor garantir o livre acesso a todo o imóvel, assim como ao condomínio, além de informar o agendamento às partes e aos assistentes técnicos. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70105636-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 27/02/2023 08:55 |
| 17/02/2023 |
Intimação Juntada
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| 17/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70052910-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 02/02/2023 15:59 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista à Defensoria Pública, via portal eletronico, para que, no prazo de quinze dias, preste os esclarecimentos necessários, comprovando, se o caso, a reserva dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista à Defensoria Pública, via portal eletronico, para que, no prazo de quinze dias, preste os esclarecimentos necessários, comprovando, se o caso, a reserva dos honorários. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70051073-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 04/02/2022 15:02 |
| 03/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 20/01/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70019650-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 20/01/2022 17:41 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Em razão da divergência existente entre as partes em relação ao valor de venda do lote de terreno penhorado, para prosseguimento do feito, determino seja feita sua avaliação e nomeio perito Caio Luiz Avancine, estabelecendo o prazo de trinta dias para entrega do laudo. Por ocasião da vistoria, deverá o Sr. Perito qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465, do CPC. 3. Considerando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Público, solicitando a reserva dos honorários periciais. Comprovado a reserva, intime-se o Sr. Perito para que inicie os trabalhos no prazo de cinco dias. Laudo em trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 18/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Em razão da divergência existente entre as partes em relação ao valor de venda do lote de terreno penhorado, para prosseguimento do feito, determino seja feita sua avaliação e nomeio perito Caio Luiz Avancine, estabelecendo o prazo de trinta dias para entrega do laudo. Por ocasião da vistoria, deverá o Sr. Perito qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). 2. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465, do CPC. 3. Considerando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Público, solicitando a reserva dos honorários periciais. Comprovado a reserva, intime-se o Sr. Perito para que inicie os trabalhos no prazo de cinco dias. Laudo em trinta dias. Intime-se. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70585243-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 17:07 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 420/496: Concedo o prazo de cinco dias para que a executada se manifeste sobre o pedido para utilização de prova emprestada formulado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 420/496: Concedo o prazo de cinco dias para que a executada se manifeste sobre o pedido para utilização de prova emprestada formulado pelo exequente. Intime-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70442972-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 14:06 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 3925/3931 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 376/380: Concedo o prazo de cinco dias para que o exequente se manifeste sobre o pedido para utilização de prova emprestada formulado pela executada. Intime-se. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 24/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 376/380: Concedo o prazo de cinco dias para que o exequente se manifeste sobre o pedido para utilização de prova emprestada formulado pela executada. Intime-se. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70315403-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2021 17:05 |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70303498-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 13:43 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 4504/4508 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 360/369: conheço dos embargos, ressaltando, entretanto, que não podem ser acolhidos, pois a decisão não é obscura, contraditória, tampouco omissa. Na realidade, a parte pretende a modificação da decisão, o que apenas poderá ocorrer através da interposição do recurso adequado, e não dos embargos de declaração. Pelo todo exposto, conheço dos embargos mas nego provimento e mantenho a decisão tal como foi lançada. 2. Fls. 370/372: concedo o prazo de dez dias para que as partes juntem aos autos estimativa de valor de venda do bem penhorado, observando que se trata de penhora de 50% do lote. Com a juntada da estimativa, intime-se a parte contraria para que se manifeste no prazo de dez dias, tornando conclusos em seguida. Caso não exista consenso entre as partes em relação ao valor de venda do imóvel penhorado, será nomeado perito para avaliação do bem. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 07/06/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 360/369: conheço dos embargos, ressaltando, entretanto, que não podem ser acolhidos, pois a decisão não é obscura, contraditória, tampouco omissa. Na realidade, a parte pretende a modificação da decisão, o que apenas poderá ocorrer através da interposição do recurso adequado, e não dos embargos de declaração. Pelo todo exposto, conheço dos embargos mas nego provimento e mantenho a decisão tal como foi lançada. 2. Fls. 370/372: concedo o prazo de dez dias para que as partes juntem aos autos estimativa de valor de venda do bem penhorado, observando que se trata de penhora de 50% do lote. Com a juntada da estimativa, intime-se a parte contraria para que se manifeste no prazo de dez dias, tornando conclusos em seguida. Caso não exista consenso entre as partes em relação ao valor de venda do imóvel penhorado, será nomeado perito para avaliação do bem. Intimem-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70248799-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 16:35 |
| 05/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.21.70220888-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/05/2021 17:02 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 3559/3563 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2021 Teor do ato: Vistos. A ordem de preferência de penhora de bens prevista no artigo 835, do CPC, não implica em obrigatoriedade. Ademais, a Imobiliária executada não efetuou o pagamento de qualquer quantia, não apresentou qualquer proposta de parcelamento do débito e, tão pouco, indicou qualquer bem a penhora. O questionamento a respeito da ordem de preferência de penhora de bens sem qualquer proposta para pagamento do débito não pode ser acolhido, eis que, ausente os pressupostos da boa fé processual. Outrossim, a indisponibilidade dos bens restringe, tão somente, que a Imobiliária ré efetue negociações com eles, não restringindo a realização de sua penhora para satisfação do crédito devido ao autor. Em relação à crise econômica instaurada em razão da pandemia de COVID, em que pese os problemas por ela causados, não há qualquer previsão legal para suspensão das execuções. Assim, rejeito a impugnação apresentada pela devedora e determino o prosseguimento do feito. Nos termos do artigo 871, inciso I, do CPC, concedo o prazo de dez dias para que as partes apresentem estimativa do valor de venda do lote de terreno penhorado. Com a estimativa, intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo de dez dias, tornando conclusos em seguida. Intime-se. Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 26/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A ordem de preferência de penhora de bens prevista no artigo 835, do CPC, não implica em obrigatoriedade. Ademais, a Imobiliária executada não efetuou o pagamento de qualquer quantia, não apresentou qualquer proposta de parcelamento do débito e, tão pouco, indicou qualquer bem a penhora. O questionamento a respeito da ordem de preferência de penhora de bens sem qualquer proposta para pagamento do débito não pode ser acolhido, eis que, ausente os pressupostos da boa fé processual. Outrossim, a indisponibilidade dos bens restringe, tão somente, que a Imobiliária ré efetue negociações com eles, não restringindo a realização de sua penhora para satisfação do crédito devido ao autor. Em relação à crise econômica instaurada em razão da pandemia de COVID, em que pese os problemas por ela causados, não há qualquer previsão legal para suspensão das execuções. Assim, rejeito a impugnação apresentada pela devedora e determino o prosseguimento do feito. Nos termos do artigo 871, inciso I, do CPC, concedo o prazo de dez dias para que as partes apresentem estimativa do valor de venda do lote de terreno penhorado. Com a estimativa, intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo de dez dias, tornando conclusos em seguida. Intime-se. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70079644-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 15:02 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 3827/3833 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de dez dias, a respeito da impugnação à penhora apresentada pela Imobiliária ré. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 16/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de dez dias, a respeito da impugnação à penhora apresentada pela Imobiliária ré. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/07/2020 |
Certidão Juntada
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| 06/07/2020 |
Protocolo Juntado
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| 08/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70170404-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 14:55 |
| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70149441-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 11:58 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 3125/3131 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a realização da penhora para que recaia sobre a parte ideal correspondente a 50% do imóvel descrito na matrícula nº 81.470, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos/SP, conforme documento juntado a fls. 310/316, localizada na Rua Benedito Trelli de Lima (antiga Rua 24), nº 33-A, Parque Continental. Em razão do disposto no artigo 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, servirá a presente decisão como termo de penhora. Nomeio depositário do bem penhorado a Imobiliária executada, que fica advertida de que não poderá abrir mão de referido bem, sem a prévia autorização deste Juízo, sob as penas da lei. 2. A Imobiliária executada será intimada, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa, na pessoa de seu patrono. Comunique-se ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, via e-mail, que o imóvel objeto dos registros de indisponibilidade de bens, decretada nos processos nº 224.01.2009.049383-8/000000-000, ordem nº 3877/2009, e, processo nº 1025608-29.2019.8.26.0224, esta sendo objeto de penhora nestes autos, para satisfação da divida da Imobiliária executada. 3. Outrossim, determino que a constrição seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóveis pelo sistema ARISP. O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Novo Código de Processo Civil. De outro lado, para o registro da penhora deve o exequente, em cinco dias, fornecer cálculo atualizado do crédito e informar o endereço de e-mail para recebimento do boleto. Se o caso, o exequente também deverá providenciar o cumprimento do disposto no artigo 842 do Novo Código de Processo Civil, mediante a intimação do cônjuge do executado. 4. Oportunamente, comprovado o registro da penhora, os autos serão encaminhados á conclusão para deliberação a respeito da avaliação ou, se o caso, intimação das partes para apresentarem estimativa do valor de venda do imóvel, nos termos do artigo 871, inciso I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 13/04/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a realização da penhora para que recaia sobre a parte ideal correspondente a 50% do imóvel descrito na matrícula nº 81.470, do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos/SP, conforme documento juntado a fls. 310/316, localizada na Rua Benedito Trelli de Lima (antiga Rua 24), nº 33-A, Parque Continental. Em razão do disposto no artigo 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, servirá a presente decisão como termo de penhora. Nomeio depositário do bem penhorado a Imobiliária executada, que fica advertida de que não poderá abrir mão de referido bem, sem a prévia autorização deste Juízo, sob as penas da lei. 2. A Imobiliária executada será intimada, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa, na pessoa de seu patrono. Comunique-se ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, via e-mail, que o imóvel objeto dos registros de indisponibilidade de bens, decretada nos processos nº 224.01.2009.049383-8/000000-000, ordem nº 3877/2009, e, processo nº 1025608-29.2019.8.26.0224, esta sendo objeto de penhora nestes autos, para satisfação da divida da Imobiliária executada. 3. Outrossim, determino que a constrição seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóveis pelo sistema ARISP. O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Novo Código de Processo Civil. De outro lado, para o registro da penhora deve o exequente, em cinco dias, fornecer cálculo atualizado do crédito e informar o endereço de e-mail para recebimento do boleto. Se o caso, o exequente também deverá providenciar o cumprimento do disposto no artigo 842 do Novo Código de Processo Civil, mediante a intimação do cônjuge do executado. 4. Oportunamente, comprovado o registro da penhora, os autos serão encaminhados á conclusão para deliberação a respeito da avaliação ou, se o caso, intimação das partes para apresentarem estimativa do valor de venda do imóvel, nos termos do artigo 871, inciso I, do CPC. Intime-se. |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70104794-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 13:44 |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 3717/3721 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Fica concedido o prazo suplementar de 07 (sete) dias para que a exequente de andamento válido ao feito, ficando consignado que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado, sendo interpretado como ausência de manifestação. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 09/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo suplementar de 07 (sete) dias para que a exequente de andamento válido ao feito, ficando consignado que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado, sendo interpretado como ausência de manifestação. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70092957-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2020 16:25 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 3555/3564 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 296 e 302: por cautela, fica a devedora intimada para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de incidência do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e prosseguimento da execução. 2. Sem prejuízo, concedo o prazo de cinco dias para que o credor junte cópia da matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 04/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 296 e 302: por cautela, fica a devedora intimada para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de incidência do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e prosseguimento da execução. 2. Sem prejuízo, concedo o prazo de cinco dias para que o credor junte cópia da matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Intime-se. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70594506-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 16:57 |
| 27/11/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 3970/3977 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2019 Teor do ato: Fls. 296/298: dê-se ciência à executada, devendo manifestar-se no prazo de cinco dias, conforme determinado às fls. 291. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 05/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 296/298: dê-se ciência à executada, devendo manifestar-se no prazo de cinco dias, conforme determinado às fls. 291. |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70479853-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 13:00 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 3433/3442 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica concedido prazo suplementar de dez dias para que o autor/credor cumpra a determinação de fls. 291. Nada Mais. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 26/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica concedido prazo suplementar de dez dias para que o autor/credor cumpra a determinação de fls. 291. Nada Mais. |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70435280-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2019 14:26 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 4180/4192 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 287/288: ciência às partes quanto à juntada das peças referentes ao agravo de instrumento nº 2163252-87.2019.8.26.0000 - fls. 262 -, tendo sido mantida a decisão de fls. 259. Assim, fica o credor novamente intimado para que em cinco dias junte novo cálculo atualizado de seu crédito, como determinado na decisão agravada. Cumprido, intime-se a devedora para manifestação também em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação do interessado. Intimem-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 06/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 287/288: ciência às partes quanto à juntada das peças referentes ao agravo de instrumento nº 2163252-87.2019.8.26.0000 - fls. 262 -, tendo sido mantida a decisão de fls. 259. Assim, fica o credor novamente intimado para que em cinco dias junte novo cálculo atualizado de seu crédito, como determinado na decisão agravada. Cumprido, intime-se a devedora para manifestação também em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação do interessado. Intimem-se. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 3645/3670 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 262: mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias notícias sobre a eventual concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 31/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 262: mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias notícias sobre a eventual concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70342431-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/07/2019 12:29 |
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70307876-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 16:58 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 3899/3908 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho em parte os argumentos apresentados pela executada. Não há como aplicar os juros em relação ao valor das benfeitorias, pois a apuração da quantia dependia dos atos praticados em liquidação de sentença. Como os valores ainda não foram fixados de forma definitiva, a mora não está caracterizada. No mais, ressalto que as questões relativas ao imposto já foram apreciadas por ocasião da sentença e do acórdão. Assim, concedo o prazo de cinco dias ao autor para que apresente novo cálculo. Com a juntada da planilha, intime-se a executada para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho em parte os argumentos apresentados pela executada. Não há como aplicar os juros em relação ao valor das benfeitorias, pois a apuração da quantia dependia dos atos praticados em liquidação de sentença. Como os valores ainda não foram fixados de forma definitiva, a mora não está caracterizada. No mais, ressalto que as questões relativas ao imposto já foram apreciadas por ocasião da sentença e do acórdão. Assim, concedo o prazo de cinco dias ao autor para que apresente novo cálculo. Com a juntada da planilha, intime-se a executada para manifestação. Intime-se. |
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70187649-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 14:11 |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3996/4004 |
| 24/04/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70178399-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/04/2019 17:36 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 231/232: ciência às partes quanto à juntada das peças referentes ao agravo nº 2026308-78.2019.8.26.0000 - interposição não comprovada -, ao qual foi negado seguimento, tendo, como consequência, sido mantida a decisão de fls. 187. 2. No mais, decorrido o prazo fixado às fls. 197/198, requeira o exequente o que de direito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação do interessado. Intimem-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 23/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 231/232: ciência às partes quanto à juntada das peças referentes ao agravo nº 2026308-78.2019.8.26.0000 - interposição não comprovada -, ao qual foi negado seguimento, tendo, como consequência, sido mantida a decisão de fls. 187. 2. No mais, decorrido o prazo fixado às fls. 197/198, requeira o exequente o que de direito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação do interessado. Intimem-se. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 4593/4602 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Vistos. Em razão do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do CPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo. A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, por meio da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do CPC. Por fim, consigno que a parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à Serventia a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante requerimento. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 06/03/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Em razão do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do CPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo. A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, por meio da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do CPC. Por fim, consigno que a parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à Serventia a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante requerimento. Intime-se. |
| 06/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70053966-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 12:00 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 3545/3564 |
| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70034570-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 17:38 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: Fls. 189: fica concedido o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que o exequente dê andamento válido ao feito, ficando consignado que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado, sendo interpretado como ausência de manifestação. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 29/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 189: fica concedido o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que o exequente dê andamento válido ao feito, ficando consignado que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado, sendo interpretado como ausência de manifestação. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70021712-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 17:15 |
| 24/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 4673/4687 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Os esclarecimentos prestados pelo perito são suficientes e aptos a indicar os valores destinados à indenização pelas benfeitorias realizadas. Não há qualquer retificação a ser realizada. O laudo é claro, conclusivo e contou com a concordância da parte contrária. A sentença e o acórdão não fizeram qualquer deliberação a respeito da regularização da construção. Ao contrário, foi determinada a avaliação das condições do imóvel e os valores desembolsados, o que foi observado pelo perito. Nenhuma retificação a ser feita ao laudo que homologo, nesta oportunidade. Em razão da homologação do laudo, concedo o prazo de cinco dias para que o exequente apresente o valor do débito, o que será feito de acordo com as diretrizes e compensações estabelecida na sentença e no acórdão. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 16/01/2019 |
Decisão
Os esclarecimentos prestados pelo perito são suficientes e aptos a indicar os valores destinados à indenização pelas benfeitorias realizadas. Não há qualquer retificação a ser realizada. O laudo é claro, conclusivo e contou com a concordância da parte contrária. A sentença e o acórdão não fizeram qualquer deliberação a respeito da regularização da construção. Ao contrário, foi determinada a avaliação das condições do imóvel e os valores desembolsados, o que foi observado pelo perito. Nenhuma retificação a ser feita ao laudo que homologo, nesta oportunidade. Em razão da homologação do laudo, concedo o prazo de cinco dias para que o exequente apresente o valor do débito, o que será feito de acordo com as diretrizes e compensações estabelecida na sentença e no acórdão. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70431414-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 17:27 |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70427577-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 10:44 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 3502/3515 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2018 Teor do ato: Intime-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias da juntada dos esclarecimentos do perito fls. 165/170. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 05/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias da juntada dos esclarecimentos do perito fls. 165/170. |
| 22/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70388290-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2018 17:11 |
| 22/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 3514/3530 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 137/161: Intime-se o perito para que em 10 (dez) dias preste os esclarecimentos acerca da impugnação apresentada. Com os esclarecimentos, intime-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 14/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 137/161: Intime-se o perito para que em 10 (dez) dias preste os esclarecimentos acerca da impugnação apresentada. Com os esclarecimentos, intime-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70351311-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2018 15:58 |
| 26/07/2018 |
Ofício Juntado
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| 26/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70207898-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2018 15:26 |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 2572/2584 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para:(x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Fls. 93/127. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 25/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/05/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para:(x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Fls. 93/127. |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70168582-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2018 15:31 |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70168490-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/05/2018 15:12 |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70132925-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2018 16:07 |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 2793/2811 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Fls. 88/89: dê-se ciência às partes, via imprensa, acerca do agendamento da vistoria técnica que será realizada no imóvel do autor, no dia 24/04/2018 (terça-feira), às 10:00 horas.DEVERÁ O AUTOR, AINDA, INFORMAR O SEU ENDEREÇO COMPLETO E COM O NÚMERO ATUALIZADO, NO PRAZO DE 48 HORAS. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 06/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 88/89: dê-se ciência às partes, via imprensa, acerca do agendamento da vistoria técnica que será realizada no imóvel do autor, no dia 24/04/2018 (terça-feira), às 10:00 horas.DEVERÁ O AUTOR, AINDA, INFORMAR O SEU ENDEREÇO COMPLETO E COM O NÚMERO ATUALIZADO, NO PRAZO DE 48 HORAS. |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 5672/5683 |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70119837-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 14:30 |
| 02/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 3614/3622 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 83/84: indefiro o pedido do perito, uma vez que a execução da sentença compete à parte beneficiária da justiça gratuita.Assim, intime-se o expert para que informe sobre a possibilidade de realização da perícia mediante o recebimento dos honorários já reservados pela Defensoria Pública (fls. 81).Em caso positivo, deverá proceder ao início dos trabalhos, fixado o prazo de sessenta dias para a entrega do laudo.Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 27/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 83/84: indefiro o pedido do perito, uma vez que a execução da sentença compete à parte beneficiária da justiça gratuita.Assim, intime-se o expert para que informe sobre a possibilidade de realização da perícia mediante o recebimento dos honorários já reservados pela Defensoria Pública (fls. 81).Em caso positivo, deverá proceder ao início dos trabalhos, fixado o prazo de sessenta dias para a entrega do laudo.Intime-se. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70037929-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 14:09 |
| 06/02/2018 |
Intimação Juntada
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| 06/02/2018 |
Ofício Juntado
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| 06/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70020319-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2018 15:45 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Vistos.Aprovo os quesitos e a indicação do assistente técnico de fls. 68/70 pela ré, devendo o mesmo entrar em contato com o "expert", na ocasião da realização da perícia.No mais, aguarde-se resposta do ofício expedido às fls. 71/72.Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 17/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Aprovo os quesitos e a indicação do assistente técnico de fls. 68/70 pela ré, devendo o mesmo entrar em contato com o "expert", na ocasião da realização da perícia.No mais, aguarde-se resposta do ofício expedido às fls. 71/72.Int. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 29/11/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WGRU.17.70428658-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 29/11/2017 17:41 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 3862/3877 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 04/05: por ora, para a avaliação das benfeitorias, nomeio Antonio Ikuo Nishi como perito. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para a reserva dos honorários.Com a resposta e decorrido o prazo para a apresentação de quesitos, intime-se-o para início dos trabalhos. Laudo em sessenta dias.2. Consigno que após a avaliação o credor deverá apresentar cálculo do valor total do débito a fim de iniciar a execução da sentença.Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 22/11/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 04/05: por ora, para a avaliação das benfeitorias, nomeio Antonio Ikuo Nishi como perito. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para a reserva dos honorários.Com a resposta e decorrido o prazo para a apresentação de quesitos, intime-se-o para início dos trabalhos. Laudo em sessenta dias.2. Consigno que após a avaliação o credor deverá apresentar cálculo do valor total do débito a fim de iniciar a execução da sentença.Intime-se. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70345702-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 17:10 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 523 Página: 3642/3655 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se pelo prazo de vinte dias eventual manifestação do interessado.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado.Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 26/08/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se pelo prazo de vinte dias eventual manifestação do interessado.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado.Intime-se. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0075669-91.2008.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/11/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 26/01/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 07/02/2018 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/04/2018 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/05/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/08/2018 |
Petições Diversas |
| 22/09/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 30/04/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/09/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 04/02/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 02/02/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/02/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/04/2023 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 30/04/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2026 |
IMESC - Ofício - Diversos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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