Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0017238-49.2017.8.26.0224)
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Luis Aparecido dos Santos
Advogado:  Saulo Correa Pini  
Advogada:  Larissa Guedes de Andrade Pini  
Exectdo  Imobiliária e Construtora Continental Ltda.
Advogada:  Lidia Maria de Araujo da C. Borges  
Advogada:  Claudia Geanfrancisco Carvalho  
Perito  Antonio Ikuo Nishi
Gestor  Renan Souza Silva - leiloeiro
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
02/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1101/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento porque não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material (art. 1.022, do CPC). Consta na deliberação de fls. 789 que o valor da avaliação seria atualizado pelo leiloeiro, o que continua aplicável e foi observado nos editais anteriores (fls. 844 e 880). A defasagem que justifica o pedido de nova avaliação não foi demonstrada e não se presume com o passar do tempo, especialmente diante do mencionado acima. Quanto ao percentual, esse também decorre do histórico processual. O bem foi levado à hasta pública por lances iguais ou superiores a 60%, por lances mínimos de 60% o valor da avaliação (fls. 831), mas não foi arrematado. A nova tentativa justifica os percentuais adotados. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso diverso. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo o pronunciamento embargado tal qual lançado. Intime-se. Guarulhos, 02 de junho de 2026. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Larissa Guedes de Andrade Pini (OAB 417231/SP), Saulo Correa Pini (OAB 444697/SP)
02/06/2026 Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento porque não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material (art. 1.022, do CPC). Consta na deliberação de fls. 789 que o valor da avaliação seria atualizado pelo leiloeiro, o que continua aplicável e foi observado nos editais anteriores (fls. 844 e 880). A defasagem que justifica o pedido de nova avaliação não foi demonstrada e não se presume com o passar do tempo, especialmente diante do mencionado acima. Quanto ao percentual, esse também decorre do histórico processual. O bem foi levado à hasta pública por lances iguais ou superiores a 60%, por lances mínimos de 60% o valor da avaliação (fls. 831), mas não foi arrematado. A nova tentativa justifica os percentuais adotados. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso diverso. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo o pronunciamento embargado tal qual lançado. Intime-se. Guarulhos, 02 de junho de 2026.
28/05/2026 IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70212195-4 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 28/05/2026 14:43
14/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70192312-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 15:44
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/09/2017 Petições Diversas
29/11/2017 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
26/01/2018 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
07/02/2018 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
04/04/2018 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
12/04/2018 Petições Diversas
07/05/2018 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
07/05/2018 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
30/05/2018 Petições Diversas
30/08/2018 Petições Diversas
22/09/2018 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
17/10/2018 Petições Diversas
18/10/2018 Petições Diversas
24/01/2019 Petições Diversas
31/01/2019 Petições Diversas
12/02/2019 Petições Diversas
24/04/2019 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
30/04/2019 Manifestação sobre a Impugnação
05/07/2019 Petições Diversas
26/07/2019 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
13/09/2019 Petições Diversas
08/10/2019 Petições Diversas
11/12/2019 Petições Diversas
06/03/2020 Petições Diversas
13/03/2020 Petições Diversas
24/04/2020 Petições Diversas
08/05/2020 Petições Diversas
23/02/2021 Petições Diversas
05/05/2021 Embargos de Declaração
19/05/2021 Petições Diversas
18/06/2021 Petições Diversas
24/06/2021 Petição Intermediária
27/08/2021 Petições Diversas
11/11/2021 Petições Diversas
20/01/2022 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
04/02/2022 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
02/02/2023 Manifestação da Defensoria Pública
27/02/2023 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
30/04/2023 Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito
30/04/2023 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
04/05/2023 Petições Diversas
26/05/2023 Petição Intermediária
14/10/2023 Manifestação sobre a Impugnação
10/11/2023 Petições Diversas
27/11/2023 Petições Diversas
30/11/2023 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
19/12/2023 Petições Diversas
12/01/2024 Petições Diversas
06/05/2024 Manifestação do Perito
09/05/2024 Petições Diversas
10/05/2024 Petições Diversas
26/07/2024 Petições Diversas
15/08/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
26/09/2024 Pedido de Habilitação
23/01/2025 Petições Diversas
26/02/2025 Petições Diversas
24/04/2025 Petição Intermediária
13/05/2025 Petições Diversas
03/07/2025 Petições Diversas
11/07/2025 Petições Diversas
02/09/2025 Petições Diversas
15/10/2025 Petições Diversas
07/11/2025 Petições Diversas
28/01/2026 Petições Diversas
26/02/2026 Petições Diversas
01/04/2026 Petições Diversas
16/04/2026 Embargos de Declaração
22/04/2026 Petições Diversas
14/05/2026 Petição Intermediária
28/05/2026 IMESC - Ofício - Diversos

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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