| Reqte |
Ultraterm Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: José Carlos Andrade Dias Advogado: Levy Freire Vianna Junior |
| Reqdo | Jefferson Moura Campos Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 3425/3436 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2018 Teor do ato: Em razão das informações prestadas, defiro o requerimento formulado pelo exequente, vez que presentes os requisitos para que seja determinada a desconsideração da personalidade jurídica.A executada não indicou bens à penhora e não foram encontrados bens de sua propriedade para a garantia da execução. Além disso, como as diligências realizadas no endereço indicado na ficha de breve relato não foram frutíferas, existem indícios de que encerrou as suas atividades de forma irregular, o que torna necessária a desconsideração da personalidade jurídica.Por este motivo, os sócios responsáveis pela administração da sociedade passam a ser pessoalmente responsável pelo débito contraído.Os bens dos sócios podem ser objeto de penhora, o que possibilitará o seguimento da execução, na medida em que o credor não pode ser prejudicado pelos atos praticados na administração da sociedade.Por esta razão, determino a inclusão de Jefferson Moura Campos Júnio no polo passivo, providenciando a serventia as anotações necessárias.Solucionado o incidente, determino o arquivamento. Concedo o prazo de cinco dias para manifestação da exequente nos autos principais.Intime-se. Advogados(s): Levy Freire Vianna Junior (OAB 55794/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 13/04/2018 |
Decisão
Em razão das informações prestadas, defiro o requerimento formulado pelo exequente, vez que presentes os requisitos para que seja determinada a desconsideração da personalidade jurídica.A executada não indicou bens à penhora e não foram encontrados bens de sua propriedade para a garantia da execução. Além disso, como as diligências realizadas no endereço indicado na ficha de breve relato não foram frutíferas, existem indícios de que encerrou as suas atividades de forma irregular, o que torna necessária a desconsideração da personalidade jurídica.Por este motivo, os sócios responsáveis pela administração da sociedade passam a ser pessoalmente responsável pelo débito contraído.Os bens dos sócios podem ser objeto de penhora, o que possibilitará o seguimento da execução, na medida em que o credor não pode ser prejudicado pelos atos praticados na administração da sociedade.Por esta razão, determino a inclusão de Jefferson Moura Campos Júnio no polo passivo, providenciando a serventia as anotações necessárias.Solucionado o incidente, determino o arquivamento. Concedo o prazo de cinco dias para manifestação da exequente nos autos principais.Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 3425/3436 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2018 Teor do ato: Em razão das informações prestadas, defiro o requerimento formulado pelo exequente, vez que presentes os requisitos para que seja determinada a desconsideração da personalidade jurídica.A executada não indicou bens à penhora e não foram encontrados bens de sua propriedade para a garantia da execução. Além disso, como as diligências realizadas no endereço indicado na ficha de breve relato não foram frutíferas, existem indícios de que encerrou as suas atividades de forma irregular, o que torna necessária a desconsideração da personalidade jurídica.Por este motivo, os sócios responsáveis pela administração da sociedade passam a ser pessoalmente responsável pelo débito contraído.Os bens dos sócios podem ser objeto de penhora, o que possibilitará o seguimento da execução, na medida em que o credor não pode ser prejudicado pelos atos praticados na administração da sociedade.Por esta razão, determino a inclusão de Jefferson Moura Campos Júnio no polo passivo, providenciando a serventia as anotações necessárias.Solucionado o incidente, determino o arquivamento. Concedo o prazo de cinco dias para manifestação da exequente nos autos principais.Intime-se. Advogados(s): Levy Freire Vianna Junior (OAB 55794/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 13/04/2018 |
Decisão
Em razão das informações prestadas, defiro o requerimento formulado pelo exequente, vez que presentes os requisitos para que seja determinada a desconsideração da personalidade jurídica.A executada não indicou bens à penhora e não foram encontrados bens de sua propriedade para a garantia da execução. Além disso, como as diligências realizadas no endereço indicado na ficha de breve relato não foram frutíferas, existem indícios de que encerrou as suas atividades de forma irregular, o que torna necessária a desconsideração da personalidade jurídica.Por este motivo, os sócios responsáveis pela administração da sociedade passam a ser pessoalmente responsável pelo débito contraído.Os bens dos sócios podem ser objeto de penhora, o que possibilitará o seguimento da execução, na medida em que o credor não pode ser prejudicado pelos atos praticados na administração da sociedade.Por esta razão, determino a inclusão de Jefferson Moura Campos Júnio no polo passivo, providenciando a serventia as anotações necessárias.Solucionado o incidente, determino o arquivamento. Concedo o prazo de cinco dias para manifestação da exequente nos autos principais.Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 5607/5620 |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 10/04/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70102238-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2018 01:44 |
| 12/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 151/154, 156/160, 161 e 169: mantenho a decisão agravada (fls. 150), por seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. Advogados(s): Levy Freire Vianna Junior (OAB 55794/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 11/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 151/154, 156/160, 161 e 169: mantenho a decisão agravada (fls. 150), por seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70447196-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2017 18:40 |
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70426753-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/11/2017 18:28 |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70420570-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2017 19:20 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 3592/30605 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o aviso de recebimento referente à carta expedida para citação do sócio foi recebido por terceiro (fls. 148), bem como, para se evitar futura alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa, determino a tentativa de citação pessoal através de mandado.Assim, fica a requerente intimada para que recolha a condução do oficial de justiça no importe de R$ 75,21 no prazo de cinco dias. Após, expeça-se mandado nos termos da r. Decisão de fls. 144.No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado em arquivo.Intime-se. Advogados(s): Levy Freire Vianna Junior (OAB 55794/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70394094-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2017 07:17 |
| 01/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista que o aviso de recebimento referente à carta expedida para citação do sócio foi recebido por terceiro (fls. 148), bem como, para se evitar futura alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa, determino a tentativa de citação pessoal através de mandado.Assim, fica a requerente intimada para que recolha a condução do oficial de justiça no importe de R$ 75,21 no prazo de cinco dias. Após, expeça-se mandado nos termos da r. Decisão de fls. 144.No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado em arquivo.Intime-se. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR706049099TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jefferson Moura Campos Junior |
| 05/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR706049010TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jefferson Moura Campos Junior Diligência : 01/09/2017 |
| 24/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 4240/4261 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2017 Teor do ato: Vistos.Nesta data despachei nos autos da ação principal.Determino a citação do(s) sócio(s), observando os endereços indicados a fls. 07, para, nos termos do artigo 135 do Novo Código de Processo Civil, apresentar manifestação no prazo de quinze dias e apresentar as provas que considerar necessárias.Na sequência, intime-se o autor para manifestação em cinco dias.Oportunamente, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações necessárias.Intimem-se. Advogados(s): Levy Freire Vianna Junior (OAB 55794/SP), José Carlos Andrade Dias (OAB 298550/SP) |
| 16/08/2017 |
Decisão
Vistos.Nesta data despachei nos autos da ação principal.Determino a citação do(s) sócio(s), observando os endereços indicados a fls. 07, para, nos termos do artigo 135 do Novo Código de Processo Civil, apresentar manifestação no prazo de quinze dias e apresentar as provas que considerar necessárias.Na sequência, intime-se o autor para manifestação em cinco dias.Oportunamente, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações necessárias.Intimem-se. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70234805-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 01:15 |
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.17.70197970-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2017 18:35 |
| 23/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1008869-54.2014.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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