| Reqte |
Edimilson da Silva Ribeiro
Advogado: Tadeu Batista da Silva |
| Reqdo |
Vetorpel Indústria e Comércio Ltda. (Massa Falida)
Advogada: Eliane Gonsalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes
CERTIDÃO - TRÂNSITO + REMESSA |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577/2018 Página: 3664/3674 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2018 Teor do ato: Trata-se de ação de pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por EDIMILSON DA SILVA RIBEIRO em face de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA para habilitação de crédito trabalhista descrito na inicial. À inicial foram acostados os documentos de fls. 03/04.A Administradora Judicial observou que o habilitante já havia pleiteado o mesmo crédito junto a outro incidente (fls.22/23). O Ministério Público requereu intimação do autor para esclarecer a propositura da presente ação (fls.27). Sobreveio petição do autor requerendo a desistência do pedido (fls.31).É o relatório.Decido.Recebo a petição de fls.31 como desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito.Saliente-se que não se faz necessário o consentimento do(a) requerido(a) uma vez que ele(a) ainda não havia sido citado(a).Por força do princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais. Não há que se falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a não formação da relação processual.Com o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se.P.R.I. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP) |
| 28/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes
CERTIDÃO - TRÂNSITO + REMESSA |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577/2018 Página: 3664/3674 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2018 Teor do ato: Trata-se de ação de pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por EDIMILSON DA SILVA RIBEIRO em face de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA para habilitação de crédito trabalhista descrito na inicial. À inicial foram acostados os documentos de fls. 03/04.A Administradora Judicial observou que o habilitante já havia pleiteado o mesmo crédito junto a outro incidente (fls.22/23). O Ministério Público requereu intimação do autor para esclarecer a propositura da presente ação (fls.27). Sobreveio petição do autor requerendo a desistência do pedido (fls.31).É o relatório.Decido.Recebo a petição de fls.31 como desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito.Saliente-se que não se faz necessário o consentimento do(a) requerido(a) uma vez que ele(a) ainda não havia sido citado(a).Por força do princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais. Não há que se falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a não formação da relação processual.Com o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se.P.R.I. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP) |
| 15/05/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Trata-se de ação de pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por EDIMILSON DA SILVA RIBEIRO em face de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA para habilitação de crédito trabalhista descrito na inicial. À inicial foram acostados os documentos de fls. 03/04.A Administradora Judicial observou que o habilitante já havia pleiteado o mesmo crédito junto a outro incidente (fls.22/23). O Ministério Público requereu intimação do autor para esclarecer a propositura da presente ação (fls.27). Sobreveio petição do autor requerendo a desistência do pedido (fls.31).É o relatório.Decido.Recebo a petição de fls.31 como desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito.Saliente-se que não se faz necessário o consentimento do(a) requerido(a) uma vez que ele(a) ainda não havia sido citado(a).Por força do princípio da causalidade, condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais. Não há que se falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a não formação da relação processual.Com o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se.P.R.I. |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70147983-0 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 23/04/2018 11:45 |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551/2018 Página: 3638/3650 |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Manifeste-se o Habilitante nos termos de fls.22/23.Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP) |
| 05/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Habilitante nos termos de fls.22/23.Intimem-se. |
| 05/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70084173-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/03/2018 12:18 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70075169-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2018 10:11 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518/2018 Página: 6283/6292 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial, em dez dias.Após, ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP) |
| 02/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Administrador Judicial, em dez dias.Após, ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70005988-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2018 10:59 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1098/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490/2017' Página: 3304/3317 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2017 Teor do ato: Vistos.Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante oficial de renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.Intime-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP) |
| 14/12/2017 |
Decisão
Vistos.Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante oficial de renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.Intime-se. |
| 14/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2017 |
Documento Juntado
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| 09/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0921/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457/2017 Página: 3625/3635 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2017 Teor do ato: Preliminarmente procedam-se as alterações necessárias a fim de que conste a correta competência, considerando-se a classe e assunto, a fim de que o presente feito figure no fluxo digital correspondente, e não como constou, remetendo-se os autos ao Cartório do Distribuidor nos termos do artigo 1.210, § 2º, das NSCGJ.Após, voltem-me conclusos.Intimem-se. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP) |
| 23/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Preliminarmente procedam-se as alterações necessárias a fim de que conste a correta competência, considerando-se a classe e assunto, a fim de que o presente feito figure no fluxo digital correspondente, e não como constou, remetendo-se os autos ao Cartório do Distribuidor nos termos do artigo 1.210, § 2º, das NSCGJ.Após, voltem-me conclusos.Intimem-se. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0072360-96.2007.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/01/2018 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2018 |
Manifestação do MP |
| 23/04/2018 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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