| Reqte |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogada: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler Advogado: Rodrigo Frassetto Goes Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli Advogada: Elisiane de Dornelles Frasseto |
| Reqda |
COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI
Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto Advogado: João Alfredo Stievano Carlos Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Glaydyreveson da Silva Vieira |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70684977-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2022 12:22 |
| 11/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
Arquivo 11/09/2020 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nada mais foi requerido, razão pela qual, nesta data, em cumprimento a determinação judicial, encaminhei o feito ao arquivo. Nada Mais. |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 3426/3430 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2020 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requerido em dois dias, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 10/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70684977-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2022 12:22 |
| 11/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
Arquivo 11/09/2020 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nada mais foi requerido, razão pela qual, nesta data, em cumprimento a determinação judicial, encaminhei o feito ao arquivo. Nada Mais. |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 3426/3430 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2020 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requerido em dois dias, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 07/07/2020 |
Decisão
Vistos. Nada mais sendo requerido em dois dias, arquivem-se. Intime-se. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação. Nada Mais |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 4054/4055 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2020 Teor do ato: Fls. 197/274: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que inadmitiu o Recurso Especial interposto, intime-se a parte interessada para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias úteis, sob pena de aguardar-se, em arquivo, a provocação, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 29/03/2020 |
Decisão
Fls. 197/274: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que inadmitiu o Recurso Especial interposto, intime-se a parte interessada para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias úteis, sob pena de aguardar-se, em arquivo, a provocação, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao Provimento CG Nº 01/2020 verifiquei a validade e veracidade da guia DARE-SP 1905900161927100001 juntada nestes autos no Portal de custas. Nada Mais. |
| 12/03/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 12/03/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado em 25/11/2019 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 3751/3772 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Vistos. Interposto recurso de Agravo de Instrumento, conforme cópia juntada aos autos nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada, deixando de exercer a retratação. Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo. Aguarde-se julgamento, salvo eventual noticia de concessão de efeito suspensivo ativo. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 02/04/2019 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Interposto recurso de Agravo de Instrumento, conforme cópia juntada aos autos nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada, deixando de exercer a retratação. Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo. Aguarde-se julgamento, salvo eventual noticia de concessão de efeito suspensivo ativo. Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70119229-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/03/2019 15:09 |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70092683-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2019 09:28 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2019 |
Certidão Urgente Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, nesta data, enviei mensagem eletrônica conforme cópias que seguem. Nada Mais. |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 3719/3742 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2019 Teor do ato: Vistos. Prima facie, consigno que os embargos opostos não possuem o condão de modificar a decisão atacada, motivo pelo qual deixo de conceder o contraditório de que trata o §2º, do artigo 1.023, do Código de Processo Civil de 2015. Segundo juristas renomados como Teresa Arruda Alvim Wambier, os embargos de declaração não tem vocação alterar a decisão, contudo, excepcionalmente, podem os embargos modificar a decisão, situação em que o juiz deve proporcionar ao embargado a possibilidade de responder ao recurso, o que in casu não se verifica. Consoante disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração quando presente obscuridade, contradição, omissão, ou então, erro material de qualquer decisão judicial. A decisão combatida não está maculada com qualquer dos vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, novo julgamento adequado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 01/02/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Prima facie, consigno que os embargos opostos não possuem o condão de modificar a decisão atacada, motivo pelo qual deixo de conceder o contraditório de que trata o §2º, do artigo 1.023, do Código de Processo Civil de 2015. Segundo juristas renomados como Teresa Arruda Alvim Wambier, os embargos de declaração não tem vocação alterar a decisão, contudo, excepcionalmente, podem os embargos modificar a decisão, situação em que o juiz deve proporcionar ao embargado a possibilidade de responder ao recurso, o que in casu não se verifica. Consoante disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração quando presente obscuridade, contradição, omissão, ou então, erro material de qualquer decisão judicial. A decisão combatida não está maculada com qualquer dos vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, novo julgamento adequado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.19.70027827-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2019 12:04 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70024808-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 11:36 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 4849/4885 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2019 Teor do ato: Vistos. Banco do Brasil S/A. apresentou pedido de Impugnação de Crédito vinculado aos autos de recuperação judicial de COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, no valor R$1.913.380, tendo alegado incorreção no quadro de credores constante dos autos principais. Foram apresentados documentos. Manifestaram-se nos autos, o administrador judicial a recuperanda e o Ministério Público. V. Acórdão de fls. 109/116 afastou o privilégio legal da extraconcursalidade em relação à cédula de crédito bancário nº 322.203.271. É RELATÓRIO. DECIDO. Procedo ao pronto julgamento, pois a matéria em debate é unicamente de direito e os fatos relevantes ao seu deslinde encontram-se abojados aos autos. O requerente instruiu adequadamente o pedido de habilitação do crédito, tendo apresentado documentos que comprovam, não somente sua a existência, mas igualmente sua origem, e sujeição aos efeitos da recuperação judicial, preenchendo os requisitos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. O valor do crédito será aquele lançado na sentença de homologação de cálculos, sem incidência de juros, uma vez que não pode o valor ser atualizado após o pedido de recuperação, ou seja, 19/06/2017. Assim, defiro a inclusão/retificação do crédito de BANCO DO BRASIL S/A no quadro de credores de COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI no valor de R$1.927.925,16 (um milhão novecentos e vinte e sete mil novecentos e vinte e cinco mil e dezesseis centavos), na classe dos créditos quirografários. Ciência ao administrador judicial, recuperanda, Ministério Público e demais interessados. O requerente deverá informar seus dados bancários (conta corrente, banco, agência) diretamente a recuperanda, a fim de viabilizar o futuro pagamento do crédito, dispensada a comprovação nos autos. Com o trânsito em julgado arquivem-se, eis que o pagamento ocorrerá conforme plano de recuperação homologado e quaisquer manifestações deverão ser direcionadas aos autos principais, dado que esgotada a finalidade deste incidente. P.R.I.C. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 10/01/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Banco do Brasil S/A. apresentou pedido de Impugnação de Crédito vinculado aos autos de recuperação judicial de COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, no valor R$1.913.380, tendo alegado incorreção no quadro de credores constante dos autos principais. Foram apresentados documentos. Manifestaram-se nos autos, o administrador judicial a recuperanda e o Ministério Público. V. Acórdão de fls. 109/116 afastou o privilégio legal da extraconcursalidade em relação à cédula de crédito bancário nº 322.203.271. É RELATÓRIO. DECIDO. Procedo ao pronto julgamento, pois a matéria em debate é unicamente de direito e os fatos relevantes ao seu deslinde encontram-se abojados aos autos. O requerente instruiu adequadamente o pedido de habilitação do crédito, tendo apresentado documentos que comprovam, não somente sua a existência, mas igualmente sua origem, e sujeição aos efeitos da recuperação judicial, preenchendo os requisitos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. O valor do crédito será aquele lançado na sentença de homologação de cálculos, sem incidência de juros, uma vez que não pode o valor ser atualizado após o pedido de recuperação, ou seja, 19/06/2017. Assim, defiro a inclusão/retificação do crédito de BANCO DO BRASIL S/A no quadro de credores de COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI no valor de R$1.927.925,16 (um milhão novecentos e vinte e sete mil novecentos e vinte e cinco mil e dezesseis centavos), na classe dos créditos quirografários. Ciência ao administrador judicial, recuperanda, Ministério Público e demais interessados. O requerente deverá informar seus dados bancários (conta corrente, banco, agência) diretamente a recuperanda, a fim de viabilizar o futuro pagamento do crédito, dispensada a comprovação nos autos. Com o trânsito em julgado arquivem-se, eis que o pagamento ocorrerá conforme plano de recuperação homologado e quaisquer manifestações deverão ser direcionadas aos autos principais, dado que esgotada a finalidade deste incidente. P.R.I.C. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70472496-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/11/2018 20:39 |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 3741/3756 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2018 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se a recuperanda sobre o pedido de impugnação no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 30/10/2018 |
Decisão
Vistos, Manifeste-se a recuperanda sobre o pedido de impugnação no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70435154-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2018 13:31 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70426904-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 18:52 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 3463/3482 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2018 Teor do ato: Intimem-se o administrador judicial e Ministério Público para Manifestação no prazo de 05 dias. Apos, Conclusos. Nada mais. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 03/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se o administrador judicial e Ministério Público para Manifestação no prazo de 05 dias. Apos, Conclusos. Nada mais. |
| 03/10/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 3735/3748 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2018 Teor do ato: Vistos, Há notícia de que o agravo de instrumento, autos nº2159107-56.2017, foi julgado. Por medida de cautela, aguarde-se o trânsito em julgado. Após, intimem-se o administrador judicial e Ministério Público para manifestação. Regularizados, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos, Há notícia de que o agravo de instrumento, autos nº2159107-56.2017, foi julgado. Por medida de cautela, aguarde-se o trânsito em julgado. Após, intimem-se o administrador judicial e Ministério Público para manifestação. Regularizados, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 06/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 3493/3521 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de impugnação a crédito quirografário a ser inscrito pelo montante de R$ 1.913.380,93 (um milhão, novecentos e treze mil, trezentos e oitenta reais e noventa e três centavos).Ocorre que, em relação ao mesmo crédito, nos autos de recuperação judicial houve a interposição de agravo de instrumento em que o agravante afirma que seu crédito não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial.Assim, a fim de evitar decisões conflitantes, determino a suspensão desta habilitação de crédito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° Agravo de Instrumento n° 2159107-56.2017.8.26.0000. Caberá ao habilitante informar a ocorrência, oportunamente.Intime-se Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 12/03/2018 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos.Trata-se de pedido de impugnação a crédito quirografário a ser inscrito pelo montante de R$ 1.913.380,93 (um milhão, novecentos e treze mil, trezentos e oitenta reais e noventa e três centavos).Ocorre que, em relação ao mesmo crédito, nos autos de recuperação judicial houve a interposição de agravo de instrumento em que o agravante afirma que seu crédito não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial.Assim, a fim de evitar decisões conflitantes, determino a suspensão desta habilitação de crédito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° Agravo de Instrumento n° 2159107-56.2017.8.26.0000. Caberá ao habilitante informar a ocorrência, oportunamente.Intime-se |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70043918-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/02/2018 10:21 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70033459-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2018 14:48 |
| 23/01/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70015995-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/01/2018 20:29 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 4073/4080 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2017 Teor do ato: Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda, o Administrador Judicial e depois o Ministério Público. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda, o Administrador Judicial e depois o Ministério Público. |
| 11/12/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1021917-75.2017.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2018 |
Manifestação do MP |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Embargos de Declaração |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 10/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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