| Reqte |
COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI
Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto Advogado: João Alfredo Stievano Carlos Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Glaydyreveson da Silva Vieira |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| TerIntCer | MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO- PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado em 11/02/2020 |
| 11/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/02/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.124/125 transitou em julgado em 12/11/2019. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 31/10/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Arquivado por equívoco |
| 31/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado em 31/10/2019 |
| 11/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado em 11/02/2020 |
| 11/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/02/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.124/125 transitou em julgado em 12/11/2019. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 31/10/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Arquivado por equívoco |
| 31/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado em 31/10/2019 |
| 31/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 3935/3949 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Assim, reconheço a carência de ação superveniente e julgo extinto o feito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Transitada emjulgado, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 28/08/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Assim, reconheço a carência de ação superveniente e julgo extinto o feito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Transitada emjulgado, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C |
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 20/05/2019 foi decretada da falência de COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, no autos nº 1021917-75.2017.8.26.0224. Nada mais. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação Ministério Público do Trabalho, 11ª Região. Nada Mais. |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 3836/3871 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Fls. 115/119 - Informações acerca da missiva: Considerando que houve intimação do Ministério Publico do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região - Carta Precatória nº 0650414-35.2018.8.04.0001, conforme Certidão do Oficial de Justiça do Juízo Deprecado - Comarca de Manaus/ AM - (fls. 118), aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do Ministério Publico do Trabalho. Certifique-se, oportunamente. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 01/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 115/119 - Informações acerca da missiva: Considerando que houve intimação do Ministério Publico do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região - Carta Precatória nº 0650414-35.2018.8.04.0001, conforme Certidão do Oficial de Justiça do Juízo Deprecado - Comarca de Manaus/ AM - (fls. 118), aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do Ministério Publico do Trabalho. Certifique-se, oportunamente. |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70130313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 17:59 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 4171/4182 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: O andamento da carta precatória deverá ser informado pela recuperanda no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Nada Mais. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 17/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O andamento da carta precatória deverá ser informado pela recuperanda no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Nada Mais. |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70472507-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 20:52 |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 3494/3508 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2018 Teor do ato: Fls.100/101 - Informação / Pendencia de Custas ( Fl. 102/106) Carta Precatória nº 0650414-35.2018.8.04.0001 em regular tramitação na Comarca de Manaus/ AM : Ciência para manifestação da requerente COSTEIRA e providencias no Juízo DEPRECADO. Devendo, providenciar o COMPROVANTE DA JUNTADA referente ao Recolhimento das custas da Precatoria, nestes autos, no prazo de 05 dias uteis. Nada mais. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 31/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.100/101 - Informação / Pendencia de Custas ( Fl. 102/106) Carta Precatória nº 0650414-35.2018.8.04.0001 em regular tramitação na Comarca de Manaus/ AM : Ciência para manifestação da requerente COSTEIRA e providencias no Juízo DEPRECADO. Devendo, providenciar o COMPROVANTE DA JUNTADA referente ao Recolhimento das custas da Precatoria, nestes autos, no prazo de 05 dias uteis. Nada mais. |
| 31/10/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 31/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/10/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70445825-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 26/10/2018 19:23 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 3465/3485 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2018 Teor do ato: Ciência à requerente, Costeira Transportes, da disponibilização para impressão, instrução e distribuição, no prazo de 10 dias, da(s)Carta(s) Precatória(s). A cartas precatória dirigida a Unidades Judiciais digitais ou híbridas, sujeitar-se-ão ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para instrução da carta precatória e o recolhimento da taxa de impressão. Nada Mais. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 10/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à requerente, Costeira Transportes, da disponibilização para impressão, instrução e distribuição, no prazo de 10 dias, da(s)Carta(s) Precatória(s). A cartas precatória dirigida a Unidades Judiciais digitais ou híbridas, sujeitar-se-ão ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para instrução da carta precatória e o recolhimento da taxa de impressão. Nada Mais. |
| 10/10/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70416941-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 19:20 |
| 01/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta precatória, conforme determinação judicial constante dos autos. Nada Mais. |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2665 Página: 3602/3624 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2018 Teor do ato: Vistos, Concedo a recuperanda o prazo de dez dias para que apresente planilha do crédito devidamente atualizada até do pedido de Recuperação Judicial (18 de junho de 2017), nos termos do artigo 9º, inciso II da Lei nº 11.101/2005. Com a juntada, dê-se ciência ao administrador judicial. Sem prejuízo, intime-se por oficial de justiça o Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho 11ª Região para que se manifeste nestes autos, no prazo de dez dias. A carta precatória deverá ser expedida para o seguinte endereço: Av. Mário Ypiranga, 2479, Bairro Flores, Cep: 69.050-030, com envio de senha deste feito. Com a expedição, intime-se Costeira para comprovar o protocolo em dez dias. Após, aguarde-se pelo cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos, Concedo a recuperanda o prazo de dez dias para que apresente planilha do crédito devidamente atualizada até do pedido de Recuperação Judicial (18 de junho de 2017), nos termos do artigo 9º, inciso II da Lei nº 11.101/2005. Com a juntada, dê-se ciência ao administrador judicial. Sem prejuízo, intime-se por oficial de justiça o Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho 11ª Região para que se manifeste nestes autos, no prazo de dez dias. A carta precatória deverá ser expedida para o seguinte endereço: Av. Mário Ypiranga, 2479, Bairro Flores, Cep: 69.050-030, com envio de senha deste feito. Com a expedição, intime-se Costeira para comprovar o protocolo em dez dias. Após, aguarde-se pelo cumprimento. Intime-se. |
| 14/08/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70315404-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2018 15:30 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70312043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2018 09:19 |
| 17/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2018 |
Certidão Urgente Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, nesta data, enviei mensagem eletrônica conforme cópias que seguem. Nada Mais. |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 3842/3876 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2018 Teor do ato: Vistos. COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI apresentou impugnação à relação de credores elaborada pelo administrador judicial, com os seguintes argumentos: a recuperanda é devedora de multa imposta pelo Ministério Público do Trabalho decorrente de descumprimento de termo de ajuste de conduta e de acordo judicial; a ação anulatória que promoveu visando a desconstituição da dívida foi julgada improcedente, embora esteja pendente o trânsito em julgado; o crédito foi constituído antes do ajuizamento da recuperação judicial e está sujeito aos seus efeitos; o montante de R$ 14.000.969,16 (quatorze milhões novecentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos) deve ser incluído no quadro de credores. Foram apresentados documentos. Manifestaram-se nos autos o administrador judicial, pela suspensão da impugnação até o trânsito em julgado da ação em que se discute o crédito e o Ministério Público. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando que o recurso interposto não é dotado de efeito suspensivo, não há óbice a apreciação do pleito da recuperanda, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão formulado pelo administrador judicial e concedo o prazo de cinco dias para que se manifeste sobre a pretensão. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 10/07/2018 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Vistos. COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI apresentou impugnação à relação de credores elaborada pelo administrador judicial, com os seguintes argumentos: a recuperanda é devedora de multa imposta pelo Ministério Público do Trabalho decorrente de descumprimento de termo de ajuste de conduta e de acordo judicial; a ação anulatória que promoveu visando a desconstituição da dívida foi julgada improcedente, embora esteja pendente o trânsito em julgado; o crédito foi constituído antes do ajuizamento da recuperação judicial e está sujeito aos seus efeitos; o montante de R$ 14.000.969,16 (quatorze milhões novecentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos) deve ser incluído no quadro de credores. Foram apresentados documentos. Manifestaram-se nos autos o administrador judicial, pela suspensão da impugnação até o trânsito em julgado da ação em que se discute o crédito e o Ministério Público. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando que o recurso interposto não é dotado de efeito suspensivo, não há óbice a apreciação do pleito da recuperanda, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão formulado pelo administrador judicial e concedo o prazo de cinco dias para que se manifeste sobre a pretensão. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 02/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70153954-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2018 16:14 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70065681-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2018 18:15 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 3947/3965 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração, e a eles dou provimento com escopo de exercer o juízo de retratação da decisão anterior eis que lançada em evidente equívoco.Ademais, a impugnação à relação de credores é tempestiva e em apartado, consoante artigo 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05.Manifeste-se o administrador judicial, em seguida o Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 07/02/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.Recebo os embargos de declaração, e a eles dou provimento com escopo de exercer o juízo de retratação da decisão anterior eis que lançada em evidente equívoco.Ademais, a impugnação à relação de credores é tempestiva e em apartado, consoante artigo 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05.Manifeste-se o administrador judicial, em seguida o Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 05/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.18.70030204-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/02/2018 23:22 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 5155 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Vistos,A impugnação deverá ser apresentada nos autos principais. Cancele-se este incidente com baixa definitiva.Intime-se. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 22/01/2018 |
Decisão
Vistos,A impugnação deverá ser apresentada nos autos principais. Cancele-se este incidente com baixa definitiva.Intime-se. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1021917-75.2017.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2018 |
Embargos de Declaração |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/10/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |