| Reqte |
Allan Costa da Silva
Advogada: Joselma Rodrigues da Silva |
| Reqdo |
Costeira Transportes e Serviços Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: João Alfredo Stievano Carlos |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo 29/01/19 |
| 29/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 61/62 transitou em julgado em 25/01/19. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo 29/01/19 |
| 29/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 61/62 transitou em julgado em 25/01/19. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70463180-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 09:32 |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 3731/3741 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2018 Teor do ato: Vistos. Allan Costa da Silva apresentou pedido de Impugnação de Crédito vinculado aos autos de recuperação judicial de Costeira Transportes e Serviços Ltda e outro, no valor de R$ 6.427,54 (seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), tendo alegado incorreção no quadro de credores constante dos autos principais. Aduziu, ainda, que seu crédito decorre da Reclamação Trabalhista nº 0001736-96.2017.5.11.0011, que tramitou perante a 11ª Vara do Trabalho de Manaus/AM Foram apresentados documentos. Manifestaram-se nos autos, o administrador judicial a recuperanda e o Ministério Público. É RELATÓRIO. DECIDO. Procedo ao pronto julgamento, pois a matéria em debate é unicamente de direito e os fatos relevantes ao seu deslinde encontram-se abojados aos autos. O requerente instruiu adequadamente o pedido de habilitação do crédito, tendo apresentado documentos que comprovam, não somente sua a existência, mas igualmente sua origem, e sujeição aos efeitos da recuperação judicial, preenchendo os requisitos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. O valor do crédito será aquele lançado na sentença de homologação de cálculos, sem incidência de juros, uma vez que não pode o valor ser atualizado após o pedido de recuperação, ou seja, 19/06/2017. Assim, acolho em parte o pedido de alteração do crédito de Allan Costa da Silva, no quadro de credores de Costeira Transportes e Serviços Ltda e outro, para que passe a constar o valor de R$6.317,69 (seis mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), na classe de créditos trabalhistas. Ciência ao administrador judicial, recuperanda, Ministério Público e demais interessados. O requerente deverá informar seus dados bancários (conta corrente, banco, agência) diretamente a recuperanda, a fim de viabilizar o futuro pagamento do crédito, dispensada a comprovação nos autos. Com o trânsito em julgado arquivem-se, eis que o pagamento ocorrerá conforme plano de recuperação homologado e quaisquer manifestações deverão ser direcionadas aos autos principais, dado que esgotada a finalidade deste incidente. P.R.I.C. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 29/10/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Allan Costa da Silva apresentou pedido de Impugnação de Crédito vinculado aos autos de recuperação judicial de Costeira Transportes e Serviços Ltda e outro, no valor de R$ 6.427,54 (seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), tendo alegado incorreção no quadro de credores constante dos autos principais. Aduziu, ainda, que seu crédito decorre da Reclamação Trabalhista nº 0001736-96.2017.5.11.0011, que tramitou perante a 11ª Vara do Trabalho de Manaus/AM Foram apresentados documentos. Manifestaram-se nos autos, o administrador judicial a recuperanda e o Ministério Público. É RELATÓRIO. DECIDO. Procedo ao pronto julgamento, pois a matéria em debate é unicamente de direito e os fatos relevantes ao seu deslinde encontram-se abojados aos autos. O requerente instruiu adequadamente o pedido de habilitação do crédito, tendo apresentado documentos que comprovam, não somente sua a existência, mas igualmente sua origem, e sujeição aos efeitos da recuperação judicial, preenchendo os requisitos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. O valor do crédito será aquele lançado na sentença de homologação de cálculos, sem incidência de juros, uma vez que não pode o valor ser atualizado após o pedido de recuperação, ou seja, 19/06/2017. Assim, acolho em parte o pedido de alteração do crédito de Allan Costa da Silva, no quadro de credores de Costeira Transportes e Serviços Ltda e outro, para que passe a constar o valor de R$6.317,69 (seis mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), na classe de créditos trabalhistas. Ciência ao administrador judicial, recuperanda, Ministério Público e demais interessados. O requerente deverá informar seus dados bancários (conta corrente, banco, agência) diretamente a recuperanda, a fim de viabilizar o futuro pagamento do crédito, dispensada a comprovação nos autos. Com o trânsito em julgado arquivem-se, eis que o pagamento ocorrerá conforme plano de recuperação homologado e quaisquer manifestações deverão ser direcionadas aos autos principais, dado que esgotada a finalidade deste incidente. P.R.I.C. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70430982-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2018 15:55 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70421753-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2018 21:19 |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70414763-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 09:24 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 3599/3617 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2018 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se o administrador e a recuperanda, em 15 dias. Após, dê-se vistas ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos, Manifeste-se o administrador e a recuperanda, em 15 dias. Após, dê-se vistas ao Ministério Público. Intime-se. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70355817-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 14:37 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 3493/3521 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2018 Teor do ato: Vistos,Assiste razão ao administrador judicial, eis que o processo em que o crédito que se pretende incluir ainda não possui trânsito em julgado.Assim, determino a suspensão do pedido de habilitação até o trânsito, cabendo ao requerente trazer tal informação aos autos, acompanhado da respectiva prova.No mais, considerando a natureza do crédito em discussão, defiro ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Intime-se. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 12/03/2018 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos,Assiste razão ao administrador judicial, eis que o processo em que o crédito que se pretende incluir ainda não possui trânsito em julgado.Assim, determino a suspensão do pedido de habilitação até o trânsito, cabendo ao requerente trazer tal informação aos autos, acompanhado da respectiva prova.No mais, considerando a natureza do crédito em discussão, defiro ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Intime-se. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 05/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70024839-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2018 15:09 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70020925-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/01/2018 18:38 |
| 22/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70013326-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2018 16:00 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 3278/3286 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2017 Teor do ato: Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda, o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 14/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda, o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. |
| 14/12/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1021917-75.2017.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| 26/01/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/01/2018 |
Manifestação do MP |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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