| Reqte |
Vando Coelho Souza
Advogada: Joselma Rodrigues da Silva |
| Reqdo |
Costeira Transportes e Serviços Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: João Alfredo Stievano Carlos |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo 29/01/19 |
| 29/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 114/115 transitou em julgado em 25/01/19. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo 29/01/19 |
| 29/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 114/115 transitou em julgado em 25/01/19. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70463202-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 09:42 |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 3731/3741 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2018 Teor do ato: Vistos. Vando Coelho Souza apresentou Impugnação de Crédito vinculado aos autos de recuperação judicial de Costeira Transportes e Serviços Ltda e outro, visando a alteração de seu crédito para o montante de R$ 6.778,83 (seis mil setecentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos). Aduziu, ainda, que o valor seria devido em razão da Reclamação Trabalhista nº 0001365-29.2017.5.11.0013, que tramitou perante a 13ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. Foram apresentados documentos. Manifestaram-se nos autos, o administrador judicial a recuperanda e o Ministério Público. É RELATÓRIO. DECIDO. Procedo ao pronto julgamento, pois a matéria em debate é unicamente de direito e os fatos relevantes ao seu deslinde encontram-se abojados aos autos. O requerente instruiu adequadamente o pedido de habilitação do crédito, tendo apresentado documentos que comprovam, não somente sua a existência, mas igualmente sua origem, e sujeição aos efeitos da recuperação judicial, preenchendo os requisitos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. O valor do crédito será aquele lançado na sentença de homologação de cálculos, sem incidência de juros, uma vez que não pode o valor ser atualizado após o pedido de recuperação, ou seja, 19/06/2017. Assim, acolho em parte a impugnação e defiro a alteração do crédito de Vando Coelho Souza, no quadro de credores de Costeira Transportes e Serviços Ltda e outro no valor de R$4.589,71 (Quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), na classe de créditos trabalhistas. Ciência ao administrador judicial, recuperanda, Ministério Público e demais interessados. O requerente deverá informar seus dados bancários (conta corrente, banco, agência) diretamente a recuperanda, a fim de viabilizar o futuro pagamento do crédito, dispensada a comprovação nos autos. Com o trânsito em julgado arquivem-se, eis que o pagamento ocorrerá conforme plano de recuperação homologado e quaisquer manifestações deverão ser direcionadas aos autos principais, dado que esgotada a finalidade deste incidente. P.R.I.C. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 29/10/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Vando Coelho Souza apresentou Impugnação de Crédito vinculado aos autos de recuperação judicial de Costeira Transportes e Serviços Ltda e outro, visando a alteração de seu crédito para o montante de R$ 6.778,83 (seis mil setecentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos). Aduziu, ainda, que o valor seria devido em razão da Reclamação Trabalhista nº 0001365-29.2017.5.11.0013, que tramitou perante a 13ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. Foram apresentados documentos. Manifestaram-se nos autos, o administrador judicial a recuperanda e o Ministério Público. É RELATÓRIO. DECIDO. Procedo ao pronto julgamento, pois a matéria em debate é unicamente de direito e os fatos relevantes ao seu deslinde encontram-se abojados aos autos. O requerente instruiu adequadamente o pedido de habilitação do crédito, tendo apresentado documentos que comprovam, não somente sua a existência, mas igualmente sua origem, e sujeição aos efeitos da recuperação judicial, preenchendo os requisitos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. O valor do crédito será aquele lançado na sentença de homologação de cálculos, sem incidência de juros, uma vez que não pode o valor ser atualizado após o pedido de recuperação, ou seja, 19/06/2017. Assim, acolho em parte a impugnação e defiro a alteração do crédito de Vando Coelho Souza, no quadro de credores de Costeira Transportes e Serviços Ltda e outro no valor de R$4.589,71 (Quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), na classe de créditos trabalhistas. Ciência ao administrador judicial, recuperanda, Ministério Público e demais interessados. O requerente deverá informar seus dados bancários (conta corrente, banco, agência) diretamente a recuperanda, a fim de viabilizar o futuro pagamento do crédito, dispensada a comprovação nos autos. Com o trânsito em julgado arquivem-se, eis que o pagamento ocorrerá conforme plano de recuperação homologado e quaisquer manifestações deverão ser direcionadas aos autos principais, dado que esgotada a finalidade deste incidente. P.R.I.C. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70418161-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2018 14:06 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70412062-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2018 19:57 |
| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70398737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2018 11:42 |
| 22/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 3648/3666 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2018 Teor do ato: Conforme decisão de página 98, ciência a Recuperanda e ao Administrador Judicial, após, ao Ministério Público. Prazo de 15 dias úteis. Nada mais. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 11/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme decisão de página 98, ciência a Recuperanda e ao Administrador Judicial, após, ao Ministério Público. Prazo de 15 dias úteis. Nada mais. |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70355876-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 14:49 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 3493/3521 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2018 Teor do ato: Vistos,Tendo em vista a natureza do crédito em discussão, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.Assiste razão ao administrador judicial pois pendente a liquidação pela Justiça do Trabalho.Assim, suspendo o andamento processual até que seja proferida a sentença na Justiça Especializada, cabendo ao habilitante trazer a informação aos autos.Com a juntada, dê-se ciência a recuperanda, ao Administrador Judicial e, por fim, ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 12/03/2018 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos,Tendo em vista a natureza do crédito em discussão, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.Assiste razão ao administrador judicial pois pendente a liquidação pela Justiça do Trabalho.Assim, suspendo o andamento processual até que seja proferida a sentença na Justiça Especializada, cabendo ao habilitante trazer a informação aos autos.Com a juntada, dê-se ciência a recuperanda, ao Administrador Judicial e, por fim, ao Ministério Público.Intime-se. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 05/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70024599-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2018 14:04 |
| 26/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70020777-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/01/2018 17:37 |
| 17/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70008106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2018 08:44 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 3278/3286 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2017 Teor do ato: Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda, o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 14/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda, o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. |
| 14/12/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1021917-75.2017.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2018 |
Petições Diversas |
| 26/01/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/01/2018 |
Manifestação do MP |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 28/09/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |