| Reqte |
Antonio Jose Silva dos Santos
Advogada: Joselma Rodrigues da Silva |
| Reqda |
COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI
Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto Advogado: João Alfredo Stievano Carlos Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Glaydyreveson da Silva Vieira |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado em 25/06/2020 |
| 25/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/06/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 123/124 transitou em julgado em 17/06/2020. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 17/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70143711-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2020 21:50 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado em 25/06/2020 |
| 25/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/06/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 123/124 transitou em julgado em 17/06/2020. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 17/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70143711-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2020 21:50 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 3627/3629 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Vistos. I - Relatório Antonio Jose Silva dos Santos, apresentou pedido Impugnação de Crédito por direcionamento aos autos da falência de COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, no valor de R$33.430,67 (trinta e três mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), oriundo das reclamações trabalhistas nº 0001367-96.2017.5.11.0013 e 0001803-55.2017.5.11.0013, ambas em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. Foram apresentados documentos. Administrador judicial esclareceu que o impugnante encontra-se arrolado no quadro geral de credores no importe de R$14.701,09 (quatorze mil, setecentos e um reais e nove centavos) na classe trabalhista. Aduziu que apenas a diferença pleiteada deverá ser considerada, com majoração do montante na mesma classe. Ministério Público anuiu a manifestação do administrador judicial. É o relatório. Decido II - Fundamentação O pedido comporta pronto julgamento, sendo que as provas necessárias a sua análise são essencialmente documentais e já constam dos autos, conforme artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, verifico que o impugnante goza dos benefícios da justiça gratuita, concedida no processo trabalhista, razão pela qual estendo tal benesse a estes autos. O requerente instruiu adequadamente o pedido de impugnação de crédito, tendo apresentado documentos que comprovam, não somente sua a existência, mas igualmente sua origem. A impugnação está devidamente comprovada com documentos idôneos, que demonstram de forma inequívoca a existência do crédito. Em relação ao montante a ser majorado, todavia, assiste razão em parte ao habilitante, conforme exposto pelo administrador judicial, pois, a soma dos dois cálculos perfaz o montante de R$30.382,07 (trinta mil, trezentos e oitenta e dois reais e sete centavos), porém já houve o pagamento de duas parcelas, então deverá ser descontados o valor já pago de R$2.940,22 (dois mil, novecentos e quarenta reais e vinte e dois centavos). Por tal razão, dada a irregularidade nos parâmetros utilizados para a atualização do crédito, os cálculos apresentados pelo habilitante ficam afastados. III - Dispositivo Diante do exposto e considerando a inexistência de impugnação, acolho em parte o pedido de habilitação, para o fim de majorar o crédito para o patamar de R$27.441,85 (vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos) em favor de Antonio Jose Silva dos Santos, no quadro de credores de COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, mantida a classe de créditos trabalhista. Ciência ao administrador judicial, Ministério Público e demais interessados. Arquive-se o pedido de habilitação, eis que o pagamento ocorrerá, oportunamente, nos autos principais. P.R.I. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 01/04/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. I - Relatório Antonio Jose Silva dos Santos, apresentou pedido Impugnação de Crédito por direcionamento aos autos da falência de COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, no valor de R$33.430,67 (trinta e três mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), oriundo das reclamações trabalhistas nº 0001367-96.2017.5.11.0013 e 0001803-55.2017.5.11.0013, ambas em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. Foram apresentados documentos. Administrador judicial esclareceu que o impugnante encontra-se arrolado no quadro geral de credores no importe de R$14.701,09 (quatorze mil, setecentos e um reais e nove centavos) na classe trabalhista. Aduziu que apenas a diferença pleiteada deverá ser considerada, com majoração do montante na mesma classe. Ministério Público anuiu a manifestação do administrador judicial. É o relatório. Decido II - Fundamentação O pedido comporta pronto julgamento, sendo que as provas necessárias a sua análise são essencialmente documentais e já constam dos autos, conforme artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, verifico que o impugnante goza dos benefícios da justiça gratuita, concedida no processo trabalhista, razão pela qual estendo tal benesse a estes autos. O requerente instruiu adequadamente o pedido de impugnação de crédito, tendo apresentado documentos que comprovam, não somente sua a existência, mas igualmente sua origem. A impugnação está devidamente comprovada com documentos idôneos, que demonstram de forma inequívoca a existência do crédito. Em relação ao montante a ser majorado, todavia, assiste razão em parte ao habilitante, conforme exposto pelo administrador judicial, pois, a soma dos dois cálculos perfaz o montante de R$30.382,07 (trinta mil, trezentos e oitenta e dois reais e sete centavos), porém já houve o pagamento de duas parcelas, então deverá ser descontados o valor já pago de R$2.940,22 (dois mil, novecentos e quarenta reais e vinte e dois centavos). Por tal razão, dada a irregularidade nos parâmetros utilizados para a atualização do crédito, os cálculos apresentados pelo habilitante ficam afastados. III - Dispositivo Diante do exposto e considerando a inexistência de impugnação, acolho em parte o pedido de habilitação, para o fim de majorar o crédito para o patamar de R$27.441,85 (vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos) em favor de Antonio Jose Silva dos Santos, no quadro de credores de COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, mantida a classe de créditos trabalhista. Ciência ao administrador judicial, Ministério Público e demais interessados. Arquive-se o pedido de habilitação, eis que o pagamento ocorrerá, oportunamente, nos autos principais. P.R.I. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70120824-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2020 14:37 |
| 26/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70113932-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2020 18:38 |
| 03/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 4691/4692 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2020 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Prazo de 15 dias úteis. Nada mais. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 30/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o administrador judicial. Prazo de 15 dias úteis. Nada mais. |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70025339-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 11:21 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 6773 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência do regular andamento do feito, expeça-se carta de intimação pessoal do(s) autor(es) para regular andamento do feito no prazo de 05 dias úteis, na forma do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção, independentemente de novas intimações. Int. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 02/12/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante a ausência do regular andamento do feito, expeça-se carta de intimação pessoal do(s) autor(es) para regular andamento do feito no prazo de 05 dias úteis, na forma do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção, independentemente de novas intimações. Int. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do impugnante. Nada Mais. |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 4234/4256 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2019 Teor do ato: Vistos. O impugnante deverá em quinze dias apresentar: Certidão para Habilitação de Crédito das reclamações trabalhistas autos nº 0001367- 96.2017.5.11.0013 e 0001803-55.2017.5.110013, em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de Manaus/AM e sentença de liquidação de ambos os créditos. Com a juntada, intime-se para manifestação o administrador judicial e, após ao Ministério Público e conclusos para sentença. Na inércia do habilitante, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 06/09/2019 |
Decisão
Vistos. O impugnante deverá em quinze dias apresentar: Certidão para Habilitação de Crédito das reclamações trabalhistas autos nº 0001367- 96.2017.5.11.0013 e 0001803-55.2017.5.110013, em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de Manaus/AM e sentença de liquidação de ambos os créditos. Com a juntada, intime-se para manifestação o administrador judicial e, após ao Ministério Público e conclusos para sentença. Na inércia do habilitante, tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 04/09/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70416856-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 12:32 |
| 23/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2019 |
Certidão Urgente Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, foi enviada mensagem eletrônica conforme cópias juntadas aos autos. Nada Mais. |
| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 3955/3968 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Vistos, Considerando que a recuperação judicial foi convolada em falência, informe o administrador judicial se o crédito aqui discutido será incluído no quadro de credores. Intime-se. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 26/06/2019 |
Decisão
Vistos, Considerando que a recuperação judicial foi convolada em falência, informe o administrador judicial se o crédito aqui discutido será incluído no quadro de credores. Intime-se. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do impugnante. Nada Mais. |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 3454/3472 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Vistos, Informe o impugnante, em 15 dias se a reclamação trabalhista foi julgada. Intime-se. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 18/03/2019 |
Decisão
Vistos, Informe o impugnante, em 15 dias se a reclamação trabalhista foi julgada. Intime-se. |
| 17/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 3665/3684 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2018 Teor do ato: Vistos, Consigne-se a informação do cartório distribuidor. No mais, aguarde-se notícia acerca do julgamento da reclamação trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos, Consigne-se a informação do cartório distribuidor. No mais, aguarde-se notícia acerca do julgamento da reclamação trabalhista. Intime-se. |
| 30/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 3493/3513 |
| 26/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2018 Teor do ato: Vistos, De início, encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para que proceda à alteração necessária a adequar o trâmite desta ação pelo sub-fluxo apropriado, eis que se trata de impugnação ao crédito correlata aos autos da Recuperação Judicial. No mais, considerando a pendência de liquidação da sentença trabalhista proferida nos autos da reclamação, nº 0001803-55.2017.5.11.0013, suspendo o andamento processual até que seja proferida a sentença na Justiça Especializada. Caberá ao habilitante trazer a informação aos autos. Com a juntada, dê-se vistas a recuperanda, ao Administrador Judicial e, por fim, ao Ministério Público. Regularizados, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
Vistos, De início, encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para que proceda à alteração necessária a adequar o trâmite desta ação pelo sub-fluxo apropriado, eis que se trata de impugnação ao crédito correlata aos autos da Recuperação Judicial. No mais, considerando a pendência de liquidação da sentença trabalhista proferida nos autos da reclamação, nº 0001803-55.2017.5.11.0013, suspendo o andamento processual até que seja proferida a sentença na Justiça Especializada. Caberá ao habilitante trazer a informação aos autos. Com a juntada, dê-se vistas a recuperanda, ao Administrador Judicial e, por fim, ao Ministério Público. Regularizados, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70412067-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2018 19:59 |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70408701-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2018 13:36 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70398731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2018 11:40 |
| 22/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 3648/3666 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2018 Teor do ato: Conforme decisão de página 66, ciência a Recuperanda e ao Administrador Judicial, após, ao Ministério Público. Prazo de 15 dias úteis. Nada mais. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 11/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme decisão de página 66, ciência a Recuperanda e ao Administrador Judicial, após, ao Ministério Público. Prazo de 15 dias úteis. Nada mais. |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70356037-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 15:21 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 3493/3521 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2018 Teor do ato: Vistos,Tendo em vista a natureza do crédito em discussão, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.Assiste razão ao administrador judicial pois pendente a liquidação pela Justiça do Trabalho.Assim, suspendo o andamento processual até que seja proferida a sentença na Justiça Especializada, cabendo ao habilitante trazer a informação aos autos.Com a juntada, dê-se ciência a recuperanda, ao Administrador Judicial e, por fim, ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 12/03/2018 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos,Tendo em vista a natureza do crédito em discussão, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.Assiste razão ao administrador judicial pois pendente a liquidação pela Justiça do Trabalho.Assim, suspendo o andamento processual até que seja proferida a sentença na Justiça Especializada, cabendo ao habilitante trazer a informação aos autos.Com a juntada, dê-se ciência a recuperanda, ao Administrador Judicial e, por fim, ao Ministério Público.Intime-se. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70024817-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2018 15:06 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70020840-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/01/2018 18:00 |
| 17/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70008101-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2018 08:40 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 3278/3286 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2017 Teor do ato: Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda, o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP) |
| 14/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda, o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público. |
| 14/12/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1021917-75.2017.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2018 |
Petições Diversas |
| 26/01/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/01/2018 |
Manifestação do MP |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 28/09/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 19/03/2020 |
Petições Diversas |
| 27/03/2020 |
Manifestação do MP |
| 17/04/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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