| Reqte |
FIEL LIMP. E TERC. DE SERVIÇOS LTDA
Advogado: Délio Alves Pereira Advogado: EDSON OLIVEIRA SOARES Advogado: JESSICA SOUZA DOS SANTOS |
| Reqdo |
Costeira Transportes e Serviços Ltda
Advogado: Alexandre Beçak David Advogado: João Alfredo Stievano Carlos Advogada: Amanda Naomi Mizoguchi Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado em 26/02/2019 |
| 26/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 56/57 transitou em julgado em 22/02/2019. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 04/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado em 26/02/2019 |
| 26/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 56/57 transitou em julgado em 22/02/2019. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 04/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70496906-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2018 14:12 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 3458/3473 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 3458/3473 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2018 Teor do ato: Vistos. FIEL LIMP. E TERC. DE SERVIÇOS LTDA, apresentou pedido Impugnação de Crédito por direcionamento aos autos da recuperação judicial de Costeira Transportes e Serviços Ltda, alegando ser credor de valor correspondente a R$ 75.477,00 (SETENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS). Sustentou que seu crédito não foi incluído, corretamente, no quadro de credores, razão pela qual move a presente demanda. Foram apresentados documentos. Manifestaram-se nos autos: a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Decisão de fl. 33 determinou a manifestação do impugnante, todavia, este permaneceu inerte. EIS O RESUMO DO NECESSÁRIO. DECIDO. Procedo ao pronto julgamento, pois a matéria em debate é unicamente de direito e os fatos relevantes ao seu deslinde encontram-se abojados aos autos. Insurge-se o impugnante acerca do valor de seu crédito, indicado no quadro de credores. Alude que a quantia da qual é credor, decorre da prestação de serviços, perfaz R$68.124,33 e não aquela apontada pelo Administrador Judicial. A despeito destas alegações, o impugnante não logrou comprovar mediante documentos hábeis a origem e exigibilidade do crédito superior ao mencionado pelo Administrador, ônus que lhe incumbia. Com efeito, a mera alegação de que os valores devidos sobejam à quantia constante do quadro de credores, sem comprovação de sua exigibilidade, não é argumento suficiente a ensejar o acolhimento pedido formulado na impugnação. Pelas razões acima, INDEFIRO o pedido, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público, administrador judicial, recuperanda e demais interessados. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com extinção no sistema. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Alexandre Beçak David (OAB 264124/SP), Amanda Naomi Mizoguchi (OAB 368051/SP), Délio Alves Pereira (OAB 16589/GO), JESSICA SOUZA DOS SANTOS (OAB 46744/GO), EDSON OLIVEIRA SOARES (OAB 8331/GO) |
| 09/11/2018 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. FIEL LIMP. E TERC. DE SERVIÇOS LTDA, apresentou pedido Impugnação de Crédito por direcionamento aos autos da recuperação judicial de Costeira Transportes e Serviços Ltda, alegando ser credor de valor correspondente a R$ 75.477,00 (SETENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS). Sustentou que seu crédito não foi incluído, corretamente, no quadro de credores, razão pela qual move a presente demanda. Foram apresentados documentos. Manifestaram-se nos autos: a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Decisão de fl. 33 determinou a manifestação do impugnante, todavia, este permaneceu inerte. EIS O RESUMO DO NECESSÁRIO. DECIDO. Procedo ao pronto julgamento, pois a matéria em debate é unicamente de direito e os fatos relevantes ao seu deslinde encontram-se abojados aos autos. Insurge-se o impugnante acerca do valor de seu crédito, indicado no quadro de credores. Alude que a quantia da qual é credor, decorre da prestação de serviços, perfaz R$68.124,33 e não aquela apontada pelo Administrador Judicial. A despeito destas alegações, o impugnante não logrou comprovar mediante documentos hábeis a origem e exigibilidade do crédito superior ao mencionado pelo Administrador, ônus que lhe incumbia. Com efeito, a mera alegação de que os valores devidos sobejam à quantia constante do quadro de credores, sem comprovação de sua exigibilidade, não é argumento suficiente a ensejar o acolhimento pedido formulado na impugnação. Pelas razões acima, INDEFIRO o pedido, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público, administrador judicial, recuperanda e demais interessados. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com extinção no sistema. P.R.I.C. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70420288-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2018 13:38 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70414734-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 09:12 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 3735/3748 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 3735/3748 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2018 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se o administrador judicial, após ao Ministério Público. Regularizados, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Alexandre Beçak David (OAB 264124/SP), Amanda Naomi Mizoguchi (OAB 368051/SP), Délio Alves Pereira (OAB 16589/GO), JESSICA SOUZA DOS SANTOS (OAB 46744/GO), EDSON OLIVEIRA SOARES (OAB 8331/GO) |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos, Manifeste-se o administrador judicial, após ao Ministério Público. Regularizados, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70322353-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2018 15:24 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/07/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70298490-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/07/2018 23:20 |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 3371/3388 |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 3371/3388 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2018 Teor do ato: Vistos. FIEL LIMP. E TERC. DE SERVIÇOS LTDA, qualificada nos autos, apresentou impugnação ao crédito inscrito no quadro de credores de COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI. Aduziu, em resumo, que as partes firmaram contrato de prestação de serviços de mão de obra especializada, em portaria e que o crédito incluído no quadro foi inferior ao efetivamente devido. Pleiteia a alteração do montante para R$68.124,33. O pedido foi instruído com cópia do contrato e notas fiscais eletrônicas. Manifestou-se nos autos o administrador judicial. Concedo a recuperanda o prazo de quinze dias para que se manifeste nos autos. Com a juntada, ciência ao administrador judicial. Em igual prazo, sob pena de extinção, providencie Fiel a juntada de procuração. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Alexandre Beçak David (OAB 264124/SP), Amanda Naomi Mizoguchi (OAB 368051/SP), Délio Alves Pereira (OAB 16589/GO), JESSICA SOUZA DOS SANTOS (OAB 46744/GO), EDSON OLIVEIRA SOARES (OAB 8331/GO) |
| 04/07/2018 |
Decisão
Vistos. FIEL LIMP. E TERC. DE SERVIÇOS LTDA, qualificada nos autos, apresentou impugnação ao crédito inscrito no quadro de credores de COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI. Aduziu, em resumo, que as partes firmaram contrato de prestação de serviços de mão de obra especializada, em portaria e que o crédito incluído no quadro foi inferior ao efetivamente devido. Pleiteia a alteração do montante para R$68.124,33. O pedido foi instruído com cópia do contrato e notas fiscais eletrônicas. Manifestou-se nos autos o administrador judicial. Concedo a recuperanda o prazo de quinze dias para que se manifeste nos autos. Com a juntada, ciência ao administrador judicial. Em igual prazo, sob pena de extinção, providencie Fiel a juntada de procuração. Intime-se. |
| 15/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte requerente. Nada Mais. |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 4025/4046 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 4025/4046 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 30/32: Defiro. Intime-se a impugnante para, em 05 dias, apresentar os respectivos aceites das notas fiscais apresentadas.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Alexandre Beçak David (OAB 264124/SP), Amanda Naomi Mizoguchi (OAB 368051/SP), Délio Alves Pereira (OAB 16589/GO), EDSON OLIVEIRA SOARES (OAB 8331/GO) |
| 26/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 30/32: Defiro. Intime-se a impugnante para, em 05 dias, apresentar os respectivos aceites das notas fiscais apresentadas.Intime-se. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70057231-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2018 09:41 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 4269/4289 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 4269/4289 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante o prazo improrrogável de 15 ( quinze) dias para que regularize sua Representação Processual.Decorrido o prazo acima assinalado, com a juntada do(s) documento(s), intimem-se para manifestação nos autos, o administrador judicial, a ré e, por fim, o Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Alexandre Beçak David (OAB 264124/SP), Amanda Naomi Mizoguchi (OAB 368051/SP), Délio Alves Pereira (OAB 16589/GO), EDSON OLIVEIRA SOARES (OAB 8331/GO) |
| 31/01/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Concedo ao habilitante o prazo improrrogável de 15 ( quinze) dias para que regularize sua Representação Processual.Decorrido o prazo acima assinalado, com a juntada do(s) documento(s), intimem-se para manifestação nos autos, o administrador judicial, a ré e, por fim, o Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão.Int. |
| 30/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1021917-75.2017.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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