| Reqte |
Chibatão Navegação e Comércio Ltda.
Advogada: Samanta Regina Mendes Cantoli Advogado: Marcos Cavalcante de Oliveira Advogada: Ana Rita Lima Freire Advogado: João Bosco de Albuquerque Toledano |
| Reqda |
COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI
Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto Advogado: João Alfredo Stievano Carlos Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Glaydyreveson da Silva Vieira |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo 06/08/19 |
| 06/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 1627/1628 e 1638/1639 transitou em julgado em 05/09/2018. Nada Mais. |
| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 3877/3896 |
| 06/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo 06/08/19 |
| 06/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 1627/1628 e 1638/1639 transitou em julgado em 05/09/2018. Nada Mais. |
| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 3877/3896 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Vistos, Cumpra-se o v. Acórdão devendo ser observado que a sentença foi mantida. Prossiga-se nos autos principais, nos quais a recuperação judicial foi convolada em falência. Arquive-se este incidente. Intime-se. Advogados(s): Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) |
| 25/06/2019 |
Decisão
Vistos, Cumpra-se o v. Acórdão devendo ser observado que a sentença foi mantida. Prossiga-se nos autos principais, nos quais a recuperação judicial foi convolada em falência. Arquive-se este incidente. Intime-se. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 4079/4088 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2019 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se o trânsito em julgado do V. Acórdão, deverá a agravante comunicar nestes autos a sua ocorrência. Intime-se. Advogados(s): Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) |
| 26/04/2019 |
Decisão
Vistos, Aguarde-se o trânsito em julgado do V. Acórdão, deverá a agravante comunicar nestes autos a sua ocorrência. Intime-se. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70158936-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2019 23:10 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 3454/3472 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Vistos, Concedo ao agravante o prazo de 15 dias para que informe o desfecho do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) |
| 18/03/2019 |
Decisão
Vistos, Concedo ao agravante o prazo de 15 dias para que informe o desfecho do recurso interposto. Intime-se. |
| 17/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 4155/4173 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2018 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a sentença proferida. Aguarde-se o desfecho do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) |
| 28/08/2018 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a sentença proferida. Aguarde-se o desfecho do recurso interposto. Intime-se. |
| 25/08/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 25/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70327984-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/08/2018 22:06 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 4069/4087 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observado que o prosseguimento ocorrerá nos autos de falência. Intime-se. Advogados(s): Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) |
| 13/08/2018 |
Decisão
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observado que o prosseguimento ocorrerá nos autos de falência. Intime-se. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70292079-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/07/2018 09:20 |
| 25/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 3759/3783 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2018 Teor do ato: Vistos. Prima facie, consigno que os embargos opostos não possuem o condão de modificar a sentença atacada, motivo pelo qual deixo de conceder o contraditório de que trata o §2º, do artigo 1.023, do Código de Processo Civil de 2015. Segundo juristas renomados como Teresa Arruda Alvim Wambier, os embargos de declaração não tem vocação alterar a decisão, contudo, excepcionalmente, podem os embargos modificar a decisão, situação em que o juiz deve proporcionar ao embargado a possibilidade de responder ao recurso, o que in casu não se verifica. Consoante disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração quando presente obscuridade, contradição, omissão, ou então, erro material de qualquer decisão judicial. A sentença combatida não está maculada com qualquer dos vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, novo julgamento adequado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) |
| 23/07/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Prima facie, consigno que os embargos opostos não possuem o condão de modificar a sentença atacada, motivo pelo qual deixo de conceder o contraditório de que trata o §2º, do artigo 1.023, do Código de Processo Civil de 2015. Segundo juristas renomados como Teresa Arruda Alvim Wambier, os embargos de declaração não tem vocação alterar a decisão, contudo, excepcionalmente, podem os embargos modificar a decisão, situação em que o juiz deve proporcionar ao embargado a possibilidade de responder ao recurso, o que in casu não se verifica. Consoante disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração quando presente obscuridade, contradição, omissão, ou então, erro material de qualquer decisão judicial. A sentença combatida não está maculada com qualquer dos vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, novo julgamento adequado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.18.70276463-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/07/2018 21:25 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 3714/3730 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ajuizada por Chibatão Navegação e Comércio Ltda., contra COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, qualificadas nos autos, alegando a parte impugnante, em síntese, que em 19/06/2017 a empresa Costeria formulou pedido de recuperação judicial, sendo que no quadro de credores apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 38/54 dos autos da recuperação, consta como sendo credor da quantia de R$1.811.520,10, valor este que descorda, uma vez que o crédito a ser habilitado é de R$1.988.879,86. Requer a retificação da relação de credores para constar como seu crédito na importância de R$ 1.988.879,86. Manifestação da recuperanda às fls. 1254/1256. Sustentou o decurso de prazo para apresentação da presente impugnação. Afirma a falta de comprovação ao direito pleiteado. Opõe-se à retificação pretendida. Ministério Público não se opôs ao pedido formulado (fls. 1264). Administrador judicial manifestou-se ás fls. 1601/1604. Opinou pela parcial procedência da presente impugnação, com alteração do crédito para R$ 1.942.194,12. Ministério Público acompanhou parece do Administrador Judicial (fls. 1613). É o relatório. DECIDO. Prima facie, consigno a intempestividade da impugnação, considerando o prazo do artigo 08º, da Lei 11.101/2005. Destarte, recebo o pedido de retificação como habilitação retardatária do saldo omitido no quadro de credores. Pretende o autor a retificação do valor de seu crédito lançado na relação geral de credores, no bojo da recuperação judicial da impugnada, alegando que o valor correto é de R$1.988.879,86. É cediço, consoante artigo 9º, II, da Lei de falências e Recuperações judiciais (Lei 11.101/2005), que o valor do crédito deve ser descriminado na habilitação, e atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido da recuperação judicial, o que foi feito pelo impugnante, contudo, este considerou data equivocada ao pedido de recuperação judicial. Neste aspecto, homologo os cálculos apresentados pelo Sr. Administrador judicial, que apurou o valor de R$1.942.194,12, o qual permanecerá na classe de crédito quirografário. Posto isto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedente em parte a impugnação, e determino a retificação da relação de credores para constar o valor de R$1.942.194,12 como crédito devido à Chibatão Navegação e Comércio Ltda. Ciência ao administrador judicial, Ministério Público e demais interessados. Arquive-se a impugnação, eis que o pagamento ocorrerá, oportunamente, conforme plano de recuperação judicial, nos autos principais. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais. P.R.I.C. Advogados(s): Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) |
| 03/07/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ajuizada por Chibatão Navegação e Comércio Ltda., contra COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, qualificadas nos autos, alegando a parte impugnante, em síntese, que em 19/06/2017 a empresa Costeria formulou pedido de recuperação judicial, sendo que no quadro de credores apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 38/54 dos autos da recuperação, consta como sendo credor da quantia de R$1.811.520,10, valor este que descorda, uma vez que o crédito a ser habilitado é de R$1.988.879,86. Requer a retificação da relação de credores para constar como seu crédito na importância de R$ 1.988.879,86. Manifestação da recuperanda às fls. 1254/1256. Sustentou o decurso de prazo para apresentação da presente impugnação. Afirma a falta de comprovação ao direito pleiteado. Opõe-se à retificação pretendida. Ministério Público não se opôs ao pedido formulado (fls. 1264). Administrador judicial manifestou-se ás fls. 1601/1604. Opinou pela parcial procedência da presente impugnação, com alteração do crédito para R$ 1.942.194,12. Ministério Público acompanhou parece do Administrador Judicial (fls. 1613). É o relatório. DECIDO. Prima facie, consigno a intempestividade da impugnação, considerando o prazo do artigo 08º, da Lei 11.101/2005. Destarte, recebo o pedido de retificação como habilitação retardatária do saldo omitido no quadro de credores. Pretende o autor a retificação do valor de seu crédito lançado na relação geral de credores, no bojo da recuperação judicial da impugnada, alegando que o valor correto é de R$1.988.879,86. É cediço, consoante artigo 9º, II, da Lei de falências e Recuperações judiciais (Lei 11.101/2005), que o valor do crédito deve ser descriminado na habilitação, e atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido da recuperação judicial, o que foi feito pelo impugnante, contudo, este considerou data equivocada ao pedido de recuperação judicial. Neste aspecto, homologo os cálculos apresentados pelo Sr. Administrador judicial, que apurou o valor de R$1.942.194,12, o qual permanecerá na classe de crédito quirografário. Posto isto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedente em parte a impugnação, e determino a retificação da relação de credores para constar o valor de R$1.942.194,12 como crédito devido à Chibatão Navegação e Comércio Ltda. Ciência ao administrador judicial, Ministério Público e demais interessados. Arquive-se a impugnação, eis que o pagamento ocorrerá, oportunamente, conforme plano de recuperação judicial, nos autos principais. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais. P.R.I.C. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70247470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2018 23:21 |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70217921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 16:44 |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 3887/3905 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Vistos,Concedo a habilitante e à recuperanda o prazo de quinze dias para que se manifestem sobre o parecer do administrador judicial.Após, tornem conclusos para sentença.Intime-se. Advogados(s): Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) |
| 21/05/2018 |
Decisão
Vistos,Concedo a habilitante e à recuperanda o prazo de quinze dias para que se manifestem sobre o parecer do administrador judicial.Após, tornem conclusos para sentença.Intime-se. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70152245-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2018 19:10 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70149205-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2018 17:01 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 3457/3482 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2018 Teor do ato: Vistas ao administrador judicia. Advogados(s): Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) |
| 16/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas ao administrador judicia. |
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70092559-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2018 19:07 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 3807/3827 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de fls. 1257/1260.Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o impugnante apresente os respectivos aceites das Notas fiscais apresentadas e dos DACTEs.Com a juntada, vistas ao administrador judicial da recuperanda.Após, vistas ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) |
| 05/03/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro o pedido de fls. 1257/1260.Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o impugnante apresente os respectivos aceites das Notas fiscais apresentadas e dos DACTEs.Com a juntada, vistas ao administrador judicial da recuperanda.Após, vistas ao Ministério Público.Intime-se. |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70071466-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2018 15:54 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70064725-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2018 14:37 |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.18.70057035-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 21:09 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 3947/3965 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2018 Teor do ato: Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda, o Administrador Judicial e, após, o Ministério Público. Advogados(s): Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) |
| 07/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda, o Administrador Judicial e, após, o Ministério Público. |
| 07/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1021917-75.2017.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 02/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2018 |
Petições Diversas |
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Embargos de Declaração |
| 26/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 16/08/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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