Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0036103-86.2018.8.26.0224) Extinto
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Uberlando Roseno da Silva
Advogado:  Guilherme Cintra de Lima  
Exectdo  Rosimeiri Aparecida Perego Fagundes-ME (FF Flexo)

Movimentações

Data Movimento
10/10/2024 Arquivado Definitivamente
10/10/2024 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
10/10/2024 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
13/08/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027
12/08/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: A Lei 9.099/95, que rege os processos que tramitam perante o Juizado Especial, é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente, em seu artigo o 53, parágrafo 4.º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será imediatamente extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. Advogados(s): Guilherme Cintra de Lima (OAB 311868/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/10/2018 Petições Diversas
23/10/2018 Petições Diversas
29/01/2019 Petições Diversas
01/03/2019 Petições Diversas
20/08/2019 Pedido de Penhora
24/09/2019 Pedido de Penhora
20/11/2019 Petições Diversas
12/02/2020 Petições Diversas
24/02/2021 Embargos de Declaração
16/03/2021 Petições Diversas
16/11/2021 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
24/03/2022 Petições Diversas
13/10/2022 Petições Diversas
17/01/2023 Petições Diversas
09/03/2023 Petições Diversas
16/03/2023 Petições Diversas
20/09/2023 Petições Diversas
08/03/2024 Petições Diversas
26/03/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.