| Exeqte |
Cláudio Alberto Galvão Bueno da Silva
Advogado: Jorge Barutti Lorena |
| Exectdo |
Ademilson Batista Lazaro
Advogado: Tiago Miranda Cunha |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| TerIntCer | Gilmar Batista Lazaro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2026/018923-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 16/04/2026 Local: Oficial de justiça - Selma Maria da Silva |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70055947-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2026 14:58 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: 1. Trata-se de pedido do exequente para reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça e determinação de avaliação indireta do imóvel penhorado, diante da frustração da diligência de avaliação. 2. O não atendimento ao Oficial de Justiça, por si só, não configura, de forma inequívoca, ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), especialmente quando não há certeza de que o executado estava presente e deliberadamente se recusou a colaborar. 3. A avaliação indireta (art. 872, CPC) é medida excepcional, cabível apenas quando esgotadas as tentativas de avaliação presencial, inclusive com medidas coercitivas. 4. Antes de adotar tal expediente, deve o juízo assegurar o cumprimento da ordem de avaliação mediante os instrumentos processuais adequados, previstos no art. 846 do CPC. 5. Ante o exposto: a) INDEFIRO, por ora, o pedido de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça e de avaliação indireta; b) DETERMINO nova diligência de avaliação do imóvel penhorado, com as seguintes determinações: Autorizo o ARROMBAMENTO do imóvel, se necessário, para viabilizar o acesso do Oficial de Justiça avaliador (art. 846, CPC); Requisite-se FORÇA POLICIAL para acompanhar a diligência e assegurar o cumprimento da ordem judicial 6. Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Agnaldo Rogério Pires (OAB 237424/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2026/018923-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 16/04/2026 Local: Oficial de justiça - Selma Maria da Silva |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70055947-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2026 14:58 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: 1. Trata-se de pedido do exequente para reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça e determinação de avaliação indireta do imóvel penhorado, diante da frustração da diligência de avaliação. 2. O não atendimento ao Oficial de Justiça, por si só, não configura, de forma inequívoca, ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), especialmente quando não há certeza de que o executado estava presente e deliberadamente se recusou a colaborar. 3. A avaliação indireta (art. 872, CPC) é medida excepcional, cabível apenas quando esgotadas as tentativas de avaliação presencial, inclusive com medidas coercitivas. 4. Antes de adotar tal expediente, deve o juízo assegurar o cumprimento da ordem de avaliação mediante os instrumentos processuais adequados, previstos no art. 846 do CPC. 5. Ante o exposto: a) INDEFIRO, por ora, o pedido de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça e de avaliação indireta; b) DETERMINO nova diligência de avaliação do imóvel penhorado, com as seguintes determinações: Autorizo o ARROMBAMENTO do imóvel, se necessário, para viabilizar o acesso do Oficial de Justiça avaliador (art. 846, CPC); Requisite-se FORÇA POLICIAL para acompanhar a diligência e assegurar o cumprimento da ordem judicial 6. Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Agnaldo Rogério Pires (OAB 237424/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Trata-se de pedido do exequente para reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça e determinação de avaliação indireta do imóvel penhorado, diante da frustração da diligência de avaliação. 2. O não atendimento ao Oficial de Justiça, por si só, não configura, de forma inequívoca, ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), especialmente quando não há certeza de que o executado estava presente e deliberadamente se recusou a colaborar. 3. A avaliação indireta (art. 872, CPC) é medida excepcional, cabível apenas quando esgotadas as tentativas de avaliação presencial, inclusive com medidas coercitivas. 4. Antes de adotar tal expediente, deve o juízo assegurar o cumprimento da ordem de avaliação mediante os instrumentos processuais adequados, previstos no art. 846 do CPC. 5. Ante o exposto: a) INDEFIRO, por ora, o pedido de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça e de avaliação indireta; b) DETERMINO nova diligência de avaliação do imóvel penhorado, com as seguintes determinações: Autorizo o ARROMBAMENTO do imóvel, se necessário, para viabilizar o acesso do Oficial de Justiça avaliador (art. 846, CPC); Requisite-se FORÇA POLICIAL para acompanhar a diligência e assegurar o cumprimento da ordem judicial 6. Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70020278-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 14:50 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do AR/Certidão negativa do oficial de justiça, em 05 dias, pena de arquivamento. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Agnaldo Rogério Pires (OAB 237424/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do AR/Certidão negativa do oficial de justiça, em 05 dias, pena de arquivamento. |
| 22/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Nuporanga, nº 127 - Jardim Santa Maria (CEP 07134-330) - Guarulhos/SP, |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2025/119103-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/01/2026 Local: Oficial de justiça - Selma Maria da Silva |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70600419-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 10/10/2025 15:08 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2025 Teor do ato: Vistos. 1. De início, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita às impugnantes Marli Aparecida Batista e Marlene Batista Lázaro. A representação por advogado nomeado pelo convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP (v. fls. 525/539) faz presumir a hipossuficiência financeira que dá ensejo ao deferimento do benefício processual. Anote-se. 2. No mais, ante a manifestação do exequente de fls. 670/671, que informa a intimação de todos os herdeiros do coproprietário falecido acerca da penhora que recai sobre o imóvel, considero como válidas as intimações dos herdeiros. 3. É de se observar que, no que tange à validade de intimação da herdeira Katia Batista Lázaro, arguida pelas terceiras interessadas, o Aviso de Recebimento de fls. 516 foi entregue no endereço de um condomínio edilício e recebido pelo funcionário da portaria. Desse modo, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, tal ato é considerado válido, razão pela qual tenho por suprida a intimação. 4. Ademais, considerando o longo período transcorrido desde a avaliação homologada às fls. 449/451, bem como a superveniente divergência entre as partes acerca do valor de mercado do bem, evidenciada pelas novas avaliações apresentadas pelo exequente (v. fls. 641/663) e a correspondente impugnação dos interessados (v. fls. 667/669), determino a reavaliação do imóvel penhorado para garantir a justa expropriação. 5. A avaliação deverá ser realizada, primeiramente, por Oficial de Justiça Avaliador. Somente na hipótese de que restar certificar nos autos que o Oficial de Justiça não possui conhecimentos técnicos suficientes para a tarefa é que será considerada a nomeação de perito avaliador. 6. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não o tenha feito, comprove o recolhimento das custas necessárias para a diligência do Oficial de Justiça. 7. Regularizado o recolhimento, providencie a serventia a expedição do necessário para o cumprimento do ato. 8. Serve a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Agnaldo Rogério Pires (OAB 237424/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. De início, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita às impugnantes Marli Aparecida Batista e Marlene Batista Lázaro. A representação por advogado nomeado pelo convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP (v. fls. 525/539) faz presumir a hipossuficiência financeira que dá ensejo ao deferimento do benefício processual. Anote-se. 2. No mais, ante a manifestação do exequente de fls. 670/671, que informa a intimação de todos os herdeiros do coproprietário falecido acerca da penhora que recai sobre o imóvel, considero como válidas as intimações dos herdeiros. 3. É de se observar que, no que tange à validade de intimação da herdeira Katia Batista Lázaro, arguida pelas terceiras interessadas, o Aviso de Recebimento de fls. 516 foi entregue no endereço de um condomínio edilício e recebido pelo funcionário da portaria. Desse modo, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, tal ato é considerado válido, razão pela qual tenho por suprida a intimação. 4. Ademais, considerando o longo período transcorrido desde a avaliação homologada às fls. 449/451, bem como a superveniente divergência entre as partes acerca do valor de mercado do bem, evidenciada pelas novas avaliações apresentadas pelo exequente (v. fls. 641/663) e a correspondente impugnação dos interessados (v. fls. 667/669), determino a reavaliação do imóvel penhorado para garantir a justa expropriação. 5. A avaliação deverá ser realizada, primeiramente, por Oficial de Justiça Avaliador. Somente na hipótese de que restar certificar nos autos que o Oficial de Justiça não possui conhecimentos técnicos suficientes para a tarefa é que será considerada a nomeação de perito avaliador. 6. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não o tenha feito, comprove o recolhimento das custas necessárias para a diligência do Oficial de Justiça. 7. Regularizado o recolhimento, providencie a serventia a expedição do necessário para o cumprimento do ato. 8. Serve a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70426053-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/07/2025 17:48 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70424005-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 10:36 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2025 Teor do ato: 1. Ciência aos executados acerca da nova avaliação apresentada às fls. 641/655, podendo manifestar-se, em 10 dias, sob pena de preclusão. 2. No mesmo prazo, indique o exequente se todos os herdeiros indicados às fls. 498/499 foram intimados. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Agnaldo Rogério Pires (OAB 237424/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Ciência aos executados acerca da nova avaliação apresentada às fls. 641/655, podendo manifestar-se, em 10 dias, sob pena de preclusão. 2. No mesmo prazo, indique o exequente se todos os herdeiros indicados às fls. 498/499 foram intimados. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70313118-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 16:41 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: 1. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Agnaldo Rogério Pires (OAB 237424/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 15/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2024/096187-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2025 Local: Oficial de justiça - Luciano Pereira de Souza |
| 14/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2024/096178-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2025 Local: Oficial de justiça - Sidney Rojo |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70650687-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 25/09/2024 13:57 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2024 Teor do ato: 1. Fls. 586/587: a avaliação foi realizada há pouco mais de um ano. Houve homologação (v. fls. 449, item 1). Não se vislumbra fundamento, por ora, para nova avaliação. 2. Antes de mais nada, promova o exequente a intimação de todos os herdeiros, recolhendo as despesas pertinentes. Int. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Agnaldo Rogério Pires (OAB 237424/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 586/587: a avaliação foi realizada há pouco mais de um ano. Houve homologação (v. fls. 449, item 1). Não se vislumbra fundamento, por ora, para nova avaliação. 2. Antes de mais nada, promova o exequente a intimação de todos os herdeiros, recolhendo as despesas pertinentes. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70563953-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 14:58 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Fls. 586: em 5 dias, manifestem-se as partes acerca das avaliações apresentadas, sob pena de preclusão. Escoado o prazo, com ou sem resposta, tornem conclusos para deliberações. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Agnaldo Rogério Pires (OAB 237424/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 586: em 5 dias, manifestem-se as partes acerca das avaliações apresentadas, sob pena de preclusão. Escoado o prazo, com ou sem resposta, tornem conclusos para deliberações. |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70496367-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 10:27 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: 1. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Agnaldo Rogério Pires (OAB 237424/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Certidão Encaminhada Expedida
# CERTIDÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO |
| 13/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, venho através desta apenas retificar a certidão anterior, fazendo constar que se trata de 1 cota, guia 198275 R$ 106,08. Sem mais. |
| 13/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2024/027644-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2024 Local: Oficial de justiça - Adalberto Almeida dos Santos |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/03/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70165469-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/03/2024 20:06 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Intime-se o exequente para se manifestar acerca do AR negativo, em 30 dias, pena de arquivamento. Nada Mais. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Agnaldo Rogério Pires (OAB 237424/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato ordinatório
Intime-se o exequente para se manifestar acerca do AR negativo, em 30 dias, pena de arquivamento. Nada Mais. |
| 19/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA629611892TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : JORGE BATISTA LAZARO |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70718632-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2023 14:25 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: Complemente o exequente as despesas postais nos termos do Provimento CSM n.º 2.711/2023, em 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Agnaldo Rogério Pires (OAB 237424/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente o exequente as despesas postais nos termos do Provimento CSM n.º 2.711/2023, em 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2023 Teor do ato: 1. Fl. 555: defiro. 2. Intime-se o coexecutado Jorge Batista Lazaro acerca da penhora, no endereço informado na petição retro. Intime-se. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Agnaldo Rogério Pires (OAB 237424/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fl. 555: defiro. 2. Intime-se o coexecutado Jorge Batista Lazaro acerca da penhora, no endereço informado na petição retro. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70648974-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/10/2023 11:59 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Agnaldo Rogério Pires (OAB 237424/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70572975-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 10:16 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Manifestem-se as terceiras interessadas acerca do alegado pelo(a) exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Agnaldo Rogério Pires (OAB 237424/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as terceiras interessadas acerca do alegado pelo(a) exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70504230-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2023 12:41 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente acerca do alegado pelo(a) terceiro interessado(a) e em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Agnaldo Rogério Pires (OAB 237424/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente acerca do alegado pelo(a) terceiro interessado(a) e em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
L - Ato - Anotado causidico peticao retro - sem pub sem ato |
| 14/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA551738862TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Roberto Batista Lazaro |
| 12/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA551738814TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Davi Borges de Aquino |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70424735-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 14:10 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70421971-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 16:08 |
| 16/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA551738893TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : JORGE BATISTA LAZARO |
| 16/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA551738859TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marlene Batista Lazaro dos Santos |
| 15/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551738831TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jose Batista Lazaro Filho Diligência : 07/06/2023 |
| 14/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551738876TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marli Aparecida Batista Lázaro da Costa Diligência : 09/06/2023 |
| 14/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551738828TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gilmar Batista Lazaro Diligência : 09/06/2023 |
| 13/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551738845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Katia Batista Lazaro de Souza Diligência : 07/06/2023 |
| 01/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se o coproprietário e eventual credor fiduciário ou hipotecário interessado acerca da penhora, via ARISP, que recaiu sobre seu imóvel, podendo, se o caso, oferecer embargos de terceiro, em 15 dias, pena de preclusão. |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70295014-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 12:32 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70293654-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2023 21:13 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2023 Teor do ato: Diante da informação sobre a inexistência de abertura de inventário, recolha o exequente as taxas para intimação dos herdeiros acerca da penhora. Após, providencie-se a serventia as intimações. Intime-se. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da informação sobre a inexistência de abertura de inventário, recolha o exequente as taxas para intimação dos herdeiros acerca da penhora. Após, providencie-se a serventia as intimações. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70253593-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 11:09 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70203451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 15:59 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: 1. Nos termos do Código de Processo Civil: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. 2. Logo, a penhora e a arrematação dizem mesmo respeito à integralidade do imóvel a fração de 50% do valor a ser obtido em leilão, entretanto, permanecerá depositada em juízo, a fim de ser transferida aos autos do inventário dos bens deixados pelo condômino José Batista Lazaro. 3. Ante o exposto, intime-se a executada Wilma Bordignon Lazaro, para aponte o inventariante dos bens deixados por José Batista Lazaro, a fim de que seja intimado da penhora e da designação do leilão. Se não houver inventário, deverá qualificar os demais herdeiros (Srs. Gilmar, José, Marli, Marlene, Jorge, Rogerto, Ademilson e Katia, conforme a certidão de fls. 79), à luz do que prescreve o artigo 6.º do Código de Processo Civil, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 4. Por ora, portanto, suspendo a realização do leilão. Int. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Nos termos do Código de Processo Civil: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. 2. Logo, a penhora e a arrematação dizem mesmo respeito à integralidade do imóvel a fração de 50% do valor a ser obtido em leilão, entretanto, permanecerá depositada em juízo, a fim de ser transferida aos autos do inventário dos bens deixados pelo condômino José Batista Lazaro. 3. Ante o exposto, intime-se a executada Wilma Bordignon Lazaro, para aponte o inventariante dos bens deixados por José Batista Lazaro, a fim de que seja intimado da penhora e da designação do leilão. Se não houver inventário, deverá qualificar os demais herdeiros (Srs. Gilmar, José, Marli, Marlene, Jorge, Rogerto, Ademilson e Katia, conforme a certidão de fls. 79), à luz do que prescreve o artigo 6.º do Código de Processo Civil, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 4. Por ora, portanto, suspendo a realização do leilão. Int. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70166102-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 19:30 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70147801-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 17:23 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. |
| 14/03/2023 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70144342-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 17:47 |
| 11/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70140831-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2023 11:49 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70136011-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 15:16 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: 1. Considerando a não oposição dos executados, HOMOLOGO a avaliação do imóvel penhorado (R$505.759,14, fevereiro/2023) e determino seja submetido a leilão. 2. Apresente o exequente, em cinco dias, certidão negativa ou positiva de débitos fiscais sobre o bem imóvel. 3. Nomeio, desde logo, o leiloeiro oficial indicado pelo exequente (v. fls. 409). 4. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte dias. 5. Na primeira hasta pública, não serão admitidos lances inferiores ao da avaliação do bem(ns). Na segunda, não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da última avaliação; e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os débitos comuns. 6. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. 7. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal próprio, quando serão captados os lances que serão presididos pelo leiloeiro ora nomeado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças por meio do portal da internet. 9. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos onus legais. 11. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 12. Serve cópia da presente como oficio. Estão autorizados os prepostos do leiloeiro oficial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas pela internet; dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n. 1.625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. 14. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 15. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 16. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Considerando a não oposição dos executados, HOMOLOGO a avaliação do imóvel penhorado (R$505.759,14, fevereiro/2023) e determino seja submetido a leilão. 2. Apresente o exequente, em cinco dias, certidão negativa ou positiva de débitos fiscais sobre o bem imóvel. 3. Nomeio, desde logo, o leiloeiro oficial indicado pelo exequente (v. fls. 409). 4. Não havendo lance superior ou igual à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte dias. 5. Na primeira hasta pública, não serão admitidos lances inferiores ao da avaliação do bem(ns). Na segunda, não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da última avaliação; e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições e datas descritas no edital que será publicado. A atualização deverá ser realizada pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os débitos comuns. 6. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em mais três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade para oferecimento de novas ofertas. 7. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através do portal próprio, quando serão captados os lances que serão presididos pelo leiloeiro ora nomeado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das hastas, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização das praças por meio do portal da internet. 9. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Do valor da arrematação, serão liberados ao arrematante, mediante comprovação nos autos, os valores suficientes para a quitação dos débitos fiscais, tributários e condominiais, a fim de que o(s) bem(ns) seja(m) entregue(s) ao arrematante livre dos onus legais. 11. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. 12. Serve cópia da presente como oficio. Estão autorizados os prepostos do leiloeiro oficial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento das datas para realização das hastas públicas pela internet; dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda ou depositários, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. O procedimento dos leilões devem observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n. 1.625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. 14. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 15. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 16. Registre-se, ainda, que se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70099512-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 12:56 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Documento Juntado
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| 17/02/2023 |
Documento Juntado
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| 17/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Ciência do envio da certidão ao C.R.I. para averbação da penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do envio da certidão ao C.R.I. para averbação da penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. |
| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70087441-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2023 16:59 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: 1. Fls. 338/339: Cumpra-se, registrando a penhora no sistema ARISP. 2. Sem prejuízo, ficam os executados intimados do valor da avaliação apresentado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 338/339: Cumpra-se, registrando a penhora no sistema ARISP. 2. Sem prejuízo, ficam os executados intimados do valor da avaliação apresentado pelo exequente. Intime-se. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Documento Juntado
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| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70051535-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2023 11:19 |
| 31/01/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70046541-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/01/2023 17:20 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2023 Teor do ato: Fica o exequente intimado a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, pena de arquivamento. Nada Mais. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, pena de arquivamento. Nada Mais. |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70260421-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2022 15:28 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2022 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas/restrição da circulação. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas/restrição da circulação. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo. |
| 11/05/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 07/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70234151-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2022 13:38 |
| 14/04/2022 |
Documento Juntado
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| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70155622-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2022 15:11 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2022 Teor do ato: Em 05 dias, recolha o autor/exequente a taxa judiciária referente à pesquisa solicitada, pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 05 dias, recolha o autor/exequente a taxa judiciária referente à pesquisa solicitada, pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2022 Teor do ato: 1. Fls. 363/364: ciência às partes do efeitos suspensivo concedido ao agravo para sobrestar os atos de constrição sobre o imóvel descrito na inicial. 2. Assim sendo, interrompa-se o procedimento de averbação da penhora, via sistema Arisp, anteriormente determinado por este Juízo (v. fls. 338/339). 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 5. Int. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
1. Fls. 363/364: ciência às partes do efeitos suspensivo concedido ao agravo para sobrestar os atos de constrição sobre o imóvel descrito na inicial. 2. Assim sendo, interrompa-se o procedimento de averbação da penhora, via sistema Arisp, anteriormente determinado por este Juízo (v. fls. 338/339). 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 5. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2022 |
Documento Juntado
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| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70079302-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2022 11:29 |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70071133-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2022 15:13 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2022 Teor do ato: 1. Considerando que o imóvel foi oferecido como garantia do cumprimento da obrigação (v. cláusula décima sétima, às fls. 11 dos autos da fase de conhecimento), afasta-se a alegação de impenhorabilidade. Se podiam vender o bem, é evidente que também estavam autorizados os fiadores a oferecê-lo em garantia, com o necessário afastamento da proteção conferida pela Lei n.º 8.009/1990. Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Apelação. Locação de Imóvel Residencial. Embargos à Execução. Fiança. Sentença de improcedência Penhora sobre bem de família da fiadora embargante. Possibilidade. Quem espontaneamente oferece bem de família para garantia de débito, abdica da proteção legal conferida pela cláusula de impenhorabilidade Sentença mantida. Apelo desprovido. 2. Ademais, embora aleguem que o imóvel penhorado se caracterizaria como bem de família, a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE n.º 605.709/SP é oriunda de órgão fracionário; logo, não se trata de precedente vinculante, de modo que não está prejudicado o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça (Tema 708), consagrado em julgamento de recurso repetitivo (v. REsp n. 1.363.368/MS). Afasto, pois, a alegação de impenhorabilidade. 3. DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 63.073, do 2.º Registro de Imóveis de Guarulhos (v. fls. 315/317), em nome de João Batista Lazaro e Vilma Bordignon Lazaro. 4. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 5. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 6. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 7. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 8. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 9. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 10. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 11. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 12. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 13. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 14. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 15. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 16. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 17. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. 18. Int. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
1. Considerando que o imóvel foi oferecido como garantia do cumprimento da obrigação (v. cláusula décima sétima, às fls. 11 dos autos da fase de conhecimento), afasta-se a alegação de impenhorabilidade. Se podiam vender o bem, é evidente que também estavam autorizados os fiadores a oferecê-lo em garantia, com o necessário afastamento da proteção conferida pela Lei n.º 8.009/1990. Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Apelação. Locação de Imóvel Residencial. Embargos à Execução. Fiança. Sentença de improcedência Penhora sobre bem de família da fiadora embargante. Possibilidade. Quem espontaneamente oferece bem de família para garantia de débito, abdica da proteção legal conferida pela cláusula de impenhorabilidade Sentença mantida. Apelo desprovido. 2. Ademais, embora aleguem que o imóvel penhorado se caracterizaria como bem de família, a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE n.º 605.709/SP é oriunda de órgão fracionário; logo, não se trata de precedente vinculante, de modo que não está prejudicado o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça (Tema 708), consagrado em julgamento de recurso repetitivo (v. REsp n. 1.363.368/MS). Afasto, pois, a alegação de impenhorabilidade. 3. DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 63.073, do 2.º Registro de Imóveis de Guarulhos (v. fls. 315/317), em nome de João Batista Lazaro e Vilma Bordignon Lazaro. 4. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 5. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 6. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 7. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 8. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 9. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 10. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 11. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 12. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 13. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 14. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 15. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 16. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 17. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. 18. Int. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70648756-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2021 17:09 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2021 Teor do ato: 1. Fls. 320: ciente. Anotado. 2. Fls. 321/329: sobre o alegado pela executada, manifeste-se o exequente, em 10 dias, sob pena de preclusão. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Int. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 07/12/2021 |
Proferido Despacho
1. Fls. 320: ciente. Anotado. 2. Fls. 321/329: sobre o alegado pela executada, manifeste-se o exequente, em 10 dias, sob pena de preclusão. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Int. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70576633-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/11/2021 16:38 |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70563564-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2021 14:18 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0952/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 4343-4348 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2021 Teor do ato: 1. Fls. 313/314: por ora, aguarde-se o recolhimento das custas postais para intimação de José Batista Lazaro sobre a decisão de fls. 311. 2. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
1. Fls. 313/314: por ora, aguarde-se o recolhimento das custas postais para intimação de José Batista Lazaro sobre a decisão de fls. 311. 2. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Int. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70479905-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2021 16:04 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 4882/4886 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2021 Teor do ato: 1. Fls. 305/307 e 310: razão assiste ao exequente, razão pela qual homologo os cálculos apresentados no valor de R$ 117.866,30. 2. Intimem-se os executados, pelo DJe, para efetuarem o pagamento do débito, no prazo de 5 dias, ou indicar bens penhoráveis e seus valores, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação da multa prevista no parágrafo único do referido artigo. 3. Int. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 25/08/2021 |
Decisão
1. Fls. 305/307 e 310: razão assiste ao exequente, razão pela qual homologo os cálculos apresentados no valor de R$ 117.866,30. 2. Intimem-se os executados, pelo DJe, para efetuarem o pagamento do débito, no prazo de 5 dias, ou indicar bens penhoráveis e seus valores, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação da multa prevista no parágrafo único do referido artigo. 3. Int. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70401996-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2021 12:17 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0692/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 4580-4592 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2021 Teor do ato: Vistas dos autos aos INTERESSADOS para manifestarem-se, em 15 (quinze) dias, prazo comum, sobre os cálculos juntados fls. 305/307. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 28/07/2021 |
Reativação do Processo
Processo não foi reativado em setembro de 2019 quando foi desarquivado. |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos INTERESSADOS para manifestarem-se, em 15 (quinze) dias, prazo comum, sobre os cálculos juntados fls. 305/307. |
| 27/07/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 27/07/2021 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70367398-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2021 17:32 |
| 29/04/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 22/02/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 17/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 4449-4451 |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2021 Teor do ato: Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à contadoria judicial. Int. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 11/01/2021 |
Decisão
Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à contadoria judicial. Int. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70557624-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2020 17:27 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0766/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 3877-3882 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2020 Teor do ato: Fls. 276/284: sobre os cálculos apresentados, manifeste-se a parte exequente. No silêncio, presumir-se-á concordância. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 10/12/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 276/284: sobre os cálculos apresentados, manifeste-se a parte exequente. No silêncio, presumir-se-á concordância. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/11/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70430907-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 17:08 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 3035-3038 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2020 Teor do ato: Fls. 272/273: reporto-me à decisão de fls. 268. Int. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 06/08/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 272/273: reporto-me à decisão de fls. 268. Int. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 03/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2020 Teor do ato: 1. Fls. 262: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2. Considerando que o efeito suspensivo obsta tão somente o levantamento das quantias bloqueadas e a adoção de outros meios constritivos em face da coexecutada Wilma, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. 3. Na hipótese de inércia, aguarde-se o julgamento do agravo. 4. Int. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 3458-3462 |
| 15/07/2020 |
Decisão
1. Fls. 262: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2. Considerando que o efeito suspensivo obsta tão somente o levantamento das quantias bloqueadas e a adoção de outros meios constritivos em face da coexecutada Wilma, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. 3. Na hipótese de inércia, aguarde-se o julgamento do agravo. 4. Int. |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Fls. 215/259: reporto-me à decisão de fls. 213. É inoportuna a apresentação de novos documentos - de que a parte já dispunha -, depois de apreciada a questão. Nos termos do artigo 505, caput, do Código de Processo Civil, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas. Int. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2020 |
Documento Juntado
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| 13/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70286858-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 14:22 |
| 13/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/07/2020 |
Decisão
Fls. 215/259: reporto-me à decisão de fls. 213. É inoportuna a apresentação de novos documentos - de que a parte já dispunha -, depois de apreciada a questão. Nos termos do artigo 505, caput, do Código de Processo Civil, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas. Int. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70275243-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 18:11 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 3455-3462 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2020 Teor do ato: 1. Fls. 198/203: Alega a executada que os valores seriam impenhoráveis, porque corresponderiam a saldo de Benefício de Prestação Continuada (LOAS). 2. Não há evidências, porém, de que o valor bloqueado traduziria verba impenhorável (v. artigo 833 do Código de Processo Civil). Com efeito, a executada não apresentou os extratos completos relativos à conta afetada pela constrição. Não comprova o documento de fls. 201 a movimentação da conta nem a origem alimentar. 3.. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 198/203. 4.. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, com o desbloqueio do excedente. Converto o depósito judicial em penhora. Intime-se o(a) executado, exclusivamente pelo DJe, para eventual impugnação. 5. No mais, dê-se ciência às partes sobre a restrição de circulação do veículo de propriedade do executado (v. fls. 212). 6. Int. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 02/07/2020 |
Decisão
1. Fls. 198/203: Alega a executada que os valores seriam impenhoráveis, porque corresponderiam a saldo de Benefício de Prestação Continuada (LOAS). 2. Não há evidências, porém, de que o valor bloqueado traduziria verba impenhorável (v. artigo 833 do Código de Processo Civil). Com efeito, a executada não apresentou os extratos completos relativos à conta afetada pela constrição. Não comprova o documento de fls. 201 a movimentação da conta nem a origem alimentar. 3.. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 198/203. 4.. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, com o desbloqueio do excedente. Converto o depósito judicial em penhora. Intime-se o(a) executado, exclusivamente pelo DJe, para eventual impugnação. 5. No mais, dê-se ciência às partes sobre a restrição de circulação do veículo de propriedade do executado (v. fls. 212). 6. Int. |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70267467-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 18:43 |
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70254817-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2020 18:51 |
| 18/06/2020 |
Decisão
1. Fls. 192: defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via BacenJud, e a pesquisa de veículos, com possível bloqueio, por meio do Sistema Renajud. 2. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (art. 841, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. 5. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados ao exequente, intimando-se-o para retirada e para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Int. |
| 18/06/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
1. Fls. 169/179: não há omissão. Além de a questão da ilegitimidade ter sido apreciada, há sentença condenatória contra a embargante, proferida em fase de conhecimento. Reconheceu-se, ainda, a solidariedade, de modo que se afasta o benefício de ordem. E não cabe, ainda, discutir a impenhorabilidade de bem, pois não houve penhora. REJEITO os embargos de declaração. 2. Sem prejuízo, concedo à coexecutada Wilma os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 3. Fls. 185: não demonstrada a renda como empresário individual, INDEFIRO ao coexecutado Ademilson os benefícios da gratuidade processual. 4. Int. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70240381-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2020 12:37 |
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70230830-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 16:30 |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.20.70202263-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/05/2020 16:55 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 3373-3379 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2020 Teor do ato: 1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por Ademilson Batista Lazaro e outro em face de Cláudio Alberto Galvão Bueno da Silva. 2. Intimados, os executados apresentaram impugnações (v. fls. 58/123), alegando excesso de execução e ilegitimidade de Wilma Bordignon Lazaro. 3. Descabe cogitar de ilegitimidade porque a impugnante Wilma Bordignon Lázaro(v. fls. 60) figura como fiadora do contrato (v. Fls. 12). Nesse sentido, entende o E. Tribunal de Justiça que: Locação de imóvel. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos. Fiador que faleceu antes da data de vencimento da dívida cobrada na exordial. Extinção do processo por ilegitimidade passiva em relação ao espólio do fiador. Morte do fiador que não interfere na garantia prestada pelo cônjuge remanescente. Sentença de procedência em relação à fiadora. Responsabilidade da fiadora pelos aluguéis e encargos locatícios posteriores ao vencimento do prazo do contrato escrito. 4. No tocante ao excesso de execução, os impugnantes limitaram-se a indicar supostos pagamentos que deveriam ser abatidos da dívida, mas não os discriminaram em memória de cálculos (v. Fls. 84/85 e fls. 117/118). Pontue-se que o alegado excesso na execução não pode ser acolhido, tendo em vista a ausência da planilha de cálculos com todas as parcelas discriminadas. Dispõe o art. 525, §§ 4º e 5º do CPC: "Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução." 5. Embora impugne os cálculos, os executados partem da base de cálculo remanescente de R$15.044,87 e de R$ 3.939,20, não detalhada com atualização e juros. Ademais, além dos recibos de fls. 81 (julho a agosto de 2018) e de fls. 82/83 (fevereiro e março de 2016) se referirem a períodos não constantes na planilha do cumprimento de sentença (v. fls. 47), não foi comprovado o alegado pagamento do dia 03.07.2016, ressaltando que o recibo n° 68.982 é de 05.07.2016. Portanto, não assiste razão aos impugnantes. 6. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada, devendo a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. 7. Com relação aos benefícios da gratuidade, concedo aos executados o prazo de quinze dias para apresentarem as declarações de bens e e comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento. 8. No mais, não vislumbro litigância de má-fé, porque os recibos de fls. 82/83 correspondem ao pagamento de fevereiro e março de 2016 (pago em 05/07/2016), sem relato de duplicidade para referido período. 9. Intime-se. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 12/05/2020 |
Decisão
1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por Ademilson Batista Lazaro e outro em face de Cláudio Alberto Galvão Bueno da Silva. 2. Intimados, os executados apresentaram impugnações (v. fls. 58/123), alegando excesso de execução e ilegitimidade de Wilma Bordignon Lazaro. 3. Descabe cogitar de ilegitimidade porque a impugnante Wilma Bordignon Lázaro(v. fls. 60) figura como fiadora do contrato (v. Fls. 12). Nesse sentido, entende o E. Tribunal de Justiça que: Locação de imóvel. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos. Fiador que faleceu antes da data de vencimento da dívida cobrada na exordial. Extinção do processo por ilegitimidade passiva em relação ao espólio do fiador. Morte do fiador que não interfere na garantia prestada pelo cônjuge remanescente. Sentença de procedência em relação à fiadora. Responsabilidade da fiadora pelos aluguéis e encargos locatícios posteriores ao vencimento do prazo do contrato escrito. 4. No tocante ao excesso de execução, os impugnantes limitaram-se a indicar supostos pagamentos que deveriam ser abatidos da dívida, mas não os discriminaram em memória de cálculos (v. Fls. 84/85 e fls. 117/118). Pontue-se que o alegado excesso na execução não pode ser acolhido, tendo em vista a ausência da planilha de cálculos com todas as parcelas discriminadas. Dispõe o art. 525, §§ 4º e 5º do CPC: "Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução." 5. Embora impugne os cálculos, os executados partem da base de cálculo remanescente de R$15.044,87 e de R$ 3.939,20, não detalhada com atualização e juros. Ademais, além dos recibos de fls. 81 (julho a agosto de 2018) e de fls. 82/83 (fevereiro e março de 2016) se referirem a períodos não constantes na planilha do cumprimento de sentença (v. fls. 47), não foi comprovado o alegado pagamento do dia 03.07.2016, ressaltando que o recibo n° 68.982 é de 05.07.2016. Portanto, não assiste razão aos impugnantes. 6. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada, devendo a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. 7. Com relação aos benefícios da gratuidade, concedo aos executados o prazo de quinze dias para apresentarem as declarações de bens e e comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento. 8. No mais, não vislumbro litigância de má-fé, porque os recibos de fls. 82/83 correspondem ao pagamento de fevereiro e março de 2016 (pago em 05/07/2016), sem relato de duplicidade para referido período. 9. Intime-se. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70031635-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/01/2020 15:19 |
| 30/01/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70031617-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/01/2020 15:15 |
| 08/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2019 Data da Disponibilização: 08/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2959 Página: 1434-1449 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre as impugnações apresentadas, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Tiago Miranda Cunha (OAB 386519/SP) |
| 21/11/2019 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre as impugnações apresentadas, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70543535-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 17:12 |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70543516-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 17:07 |
| 07/11/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70538748-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 07/11/2019 21:26 |
| 07/11/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70538739-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 07/11/2019 21:11 |
| 16/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR023171105TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : José Batista Lazaro Diligência : 11/10/2019 |
| 16/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR023171096TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Wilma Bordignon Lázaro Diligência : 11/10/2019 |
| 16/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR023171082TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ademilson Batista Lazaro |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 3858-3867 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para verificação da localização de endereços. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde já, a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se beneficiário da gratuidade processual). Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 07/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/10/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para verificação da localização de endereços. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde já, a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se beneficiário da gratuidade processual). Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 4541-4553 |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2019 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada do desarquivamento dos autos. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada do desarquivamento dos autos. |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70438174-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2019 14:31 |
| 29/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Remessa ao Arquivo Geral |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 3910-3929 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2019 Teor do ato: Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 18/06/2019 |
Proferido Despacho
Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 4452-4461 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Defiro o prazo de 15 dias para que as partes protocolem proposta de acordo ou para que o exequente requeira o que de direito para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 13/05/2019 |
Proferido Despacho
Defiro o prazo de 15 dias para que as partes protocolem proposta de acordo ou para que o exequente requeira o que de direito para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. Intime-se. |
| 11/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70180216-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2019 14:47 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 3608-3615 |
| 13/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2019 Teor do ato: Ante a notícia de desocupação do imóvel, informe o exequente se pretende prosseguir neste incidente com a execução dos valores decorrentes da condenação ou se dá por satisfeita a obrigação. Intime-se. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 04/04/2019 |
Proferido Despacho
Ante a notícia de desocupação do imóvel, informe o exequente se pretende prosseguir neste incidente com a execução dos valores decorrentes da condenação ou se dá por satisfeita a obrigação. Intime-se. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certifico que, em diligências na Av. Nova Taboão, 36A, atual 30, Jd. Nova Taboão, notifiquei Ademilson Batista Lazaro para a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, bem como do teor do mandado, entregando-lhe a contrafé e obtendo a nota de ciente, às 16h30 de 27/02. Certifico mais que decorrido o prazo, retornei ao endereço às 14h30 de 28/03, juntamente com o representante da autora Jorge Barutti Lorena, quando verifiquei que o imóvel foi desocupado e os bens foram removidos pelo notificado. Nada mais. |
| 04/04/2019 |
Mandado Juntado
|
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 7888-7898 |
| 15/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2019/003060-7 Situação: Cumprido parcialmente em 01/04/2019 Local: Oficial de justiça - Honório Belfort de Andrade Resende |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Vistos, Expeça-se mandado de notificação e despejo nos termos da sentença. Fica deferida a ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado e Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 11/01/2019 |
Certidão Juntada
|
| 11/01/2019 |
Sentença Digitalizada
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| 09/01/2019 |
Decisão
Vistos, Expeça-se mandado de notificação e despejo nos termos da sentença. Fica deferida a ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado e Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1045069-89.2016.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/11/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/01/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2023 |
Pedido de Prazo |
| 02/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |