| Exeqte |
Robson Roberto Fuentes
Advogado: Osvaldo Mompean de Castro |
| Exectdo | Rosemeire Aparecida Serrano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00081432420198260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 12/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00081432420198260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2026 Teor do ato: 1. Indefiro a pesquisa SISBAJUD, eis que já realizada no feito, sem êxito. 2. No mais, adite-se o mandado expedido para que conste expressamente a autorização de força policial, caso necessária para cumprimento da diligência. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00081432420198260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 12/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00081432420198260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2026 Teor do ato: 1. Indefiro a pesquisa SISBAJUD, eis que já realizada no feito, sem êxito. 2. No mais, adite-se o mandado expedido para que conste expressamente a autorização de força policial, caso necessária para cumprimento da diligência. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Indefiro a pesquisa SISBAJUD, eis que já realizada no feito, sem êxito. 2. No mais, adite-se o mandado expedido para que conste expressamente a autorização de força policial, caso necessária para cumprimento da diligência. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2025 Teor do ato: Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.. |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0008143-24.2019.8.26.0224 (processo principal 1028593-05.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Robson Roberto Fuentes - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. - ADV: OSVALDO MOMPEAN DE CASTRO (OAB 223500/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0008143-24.2019.8.26.0224 (processo principal 1028593-05.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Robson Roberto Fuentes - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. - ADV: OSVALDO MOMPEAN DE CASTRO (OAB 223500/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. |
| 05/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Mandado de Penhora e Avaliação com Mandado pré-configurado |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: 1. Indefiro a pesquisa SISBAJUD, eis que já realizada no feito, sem êxito. 2. Prossiga-se nos termos do item '3' da decisão de fls. 225. Int.. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Indefiro a pesquisa SISBAJUD, eis que já realizada no feito, sem êxito. 2. Prossiga-se nos termos do item '3' da decisão de fls. 225. Int.. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo - Embargos à Execução |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712036942TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Rosemeire Aparecida Serrano Diligência : 26/08/2024 |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 26/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: 1. Concedo o prazo de cinco dias, sob pena de extinção, para que o exequente junte aos autos planilha atualizada do quantum debeatur. 2. Cumprido o item '1' supra, proceda-se a derradeira busca de ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD, ficando autorizada a reiteração de buscas pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme ferramenta ora disponibilizada pelo sistema. 3. Resultando infrutífera a diligência, expeça-se mandado para penhora de bens no endereço da parte executada, consignando-se que, caso não haja bens passíveis de penhora, deve o Oficial de Justiça descrever os bens encontrados. 4. Int. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Concedo o prazo de cinco dias, sob pena de extinção, para que o exequente junte aos autos planilha atualizada do quantum debeatur. 2. Cumprido o item '1' supra, proceda-se a derradeira busca de ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD, ficando autorizada a reiteração de buscas pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme ferramenta ora disponibilizada pelo sistema. 3. Resultando infrutífera a diligência, expeça-se mandado para penhora de bens no endereço da parte executada, consignando-se que, caso não haja bens passíveis de penhora, deve o Oficial de Justiça descrever os bens encontrados. 4. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: 1. Fls. 217 - Indefiro, eis que não consta no feito mandado pendente de cumprimento, bem como o interessado não acompanhou o Oficial de Justiça na diligência realizada. 2. Indique o exequente bens à penhora, em dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 217 - Indefiro, eis que não consta no feito mandado pendente de cumprimento, bem como o interessado não acompanhou o Oficial de Justiça na diligência realizada. 2. Indique o exequente bens à penhora, em dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70244384-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 10:40 |
| 19/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70184037-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 09:48 |
| 16/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70043839-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 17:15 |
| 30/11/2023 |
Intimação Juntada
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: 1. Havendo bem penhorado nos autos, em que pese o desinteresse da parte autora na alienação dos bens, de rigor que, ao menos, seja realizada uma tentativa de leilão, razão pela qual fixo o valo do bem penhorado às fls. 160/164 e 182/183 em R$750,00, conforme valor discriminado, com o fim de viabilizar a arrematação. 2. Nos termos dos arts. 881, § 1.º, e 883 do CPC, nomeio para realização da hasta pública a empresa "Amaral Leilões", gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati, nº. 75, Ipiranga São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: eder@amaralleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 3. Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e encerrando em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 4. Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 5. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá ser paga diretamente ao "Gestor Judicial", não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". 6. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 7. A intimação das partes acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCJ do TJ/SP. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Havendo bem penhorado nos autos, em que pese o desinteresse da parte autora na alienação dos bens, de rigor que, ao menos, seja realizada uma tentativa de leilão, razão pela qual fixo o valo do bem penhorado às fls. 160/164 e 182/183 em R$750,00, conforme valor discriminado, com o fim de viabilizar a arrematação. 2. Nos termos dos arts. 881, § 1.º, e 883 do CPC, nomeio para realização da hasta pública a empresa "Amaral Leilões", gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati, nº. 75, Ipiranga São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: eder@amaralleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 3. Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e encerrando em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 4. Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 5. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá ser paga diretamente ao "Gestor Judicial", não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". 6. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 7. A intimação das partes acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCJ do TJ/SP. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Ante o exposto, devolvo o r mandado. |
| 01/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 28/07/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70481839-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/07/2023 11:22 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2023 Teor do ato: Ciência a parte autora da expedição do mandado n° 224.2023/053958-0, devendo a Requerente, contudo, comparecer à Central de Distribuição de mandados da Comarca ou enviar e-mail para guarulhossadm@tjsp.jus.br a fim de obter informações acerca do oficial de justiça a quem a diligência for determinada, para acompanha-lo no ato, já que após a expedição do mandado a Serventia desta Vara não possui controle sobre data e horário do cumprimento pelo oficial Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora da expedição do mandado n° 224.2023/053958-0, devendo a Requerente, contudo, comparecer à Central de Distribuição de mandados da Comarca ou enviar e-mail para guarulhossadm@tjsp.jus.br a fim de obter informações acerca do oficial de justiça a quem a diligência for determinada, para acompanha-lo no ato, já que após a expedição do mandado a Serventia desta Vara não possui controle sobre data e horário do cumprimento pelo oficial |
| 13/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2023/053958-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2023 Local: Oficial de justiça - Sandra Maria Marques Garofani |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: 1. Adite-se o mandado de fls. 160/161, a fim de que o Oficial de Justiça proceda à escorreita descrição do bem penhorado, de forma pormenorizada, bem como informe o exato montante da avaliação do referido bem, facultando-se ao exequente o acompanhamento da diligência, sendo incumbência do interessado entrar em contato com a Central de Mandados desta Comarca. 2. Cumprido o item '1' supra, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a penhora realizada. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Adite-se o mandado de fls. 160/161, a fim de que o Oficial de Justiça proceda à escorreita descrição do bem penhorado, de forma pormenorizada, bem como informe o exato montante da avaliação do referido bem, facultando-se ao exequente o acompanhamento da diligência, sendo incumbência do interessado entrar em contato com a Central de Mandados desta Comarca. 2. Cumprido o item '1' supra, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a penhora realizada. Intime-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70194919-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/04/2023 11:27 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Portaria nº 14/03: Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 14/03: Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. |
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 29/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 29/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2023 Teor do ato: Ciência a parte autora da expedição do mandado n° 224.2023/008302-1, devendo a Requerente, contudo, comparecer à Central de Distribuição de mandados da Comarca ou enviar e-mail para guarulhossadm@tjsp.jus.br a fim de obter informações acerca do oficial de justiça a quem a diligência for determinada, para acompanha-lo no ato, já que após a expedição do mandado a Serventia desta Vara não possui controle sobre data e horário do cumprimento pelo oficial. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora da expedição do mandado n° 224.2023/008302-1, devendo a Requerente, contudo, comparecer à Central de Distribuição de mandados da Comarca ou enviar e-mail para guarulhossadm@tjsp.jus.br a fim de obter informações acerca do oficial de justiça a quem a diligência for determinada, para acompanha-lo no ato, já que após a expedição do mandado a Serventia desta Vara não possui controle sobre data e horário do cumprimento pelo oficial. |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Mandado de Penhora e Avaliação com Mandado pré-configurado |
| 16/11/2022 |
Expedição de documento
Pesquisa de Bens Infrutífera - INFOJUD |
| 11/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Renajud negativa |
| 19/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2022 Teor do ato: 1. Concedo o prazo de dez dias, sob pena de extinção, para que o exequente junte aos autos planilha atualizada do quantum debeatur. 2. Cumprido o item '1' supra, proceda-se às pesquisas de praxe em face da parte executada. 3. No mais, cumpra-se o item '1' da decisão de fls. 135. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Concedo o prazo de dez dias, sob pena de extinção, para que o exequente junte aos autos planilha atualizada do quantum debeatur. 2. Cumprido o item '1' supra, proceda-se às pesquisas de praxe em face da parte executada. 3. No mais, cumpra-se o item '1' da decisão de fls. 135. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: 1. Regularize-se o polo passivo para que conste como executada apenas ROSIMEIRE APARECIDA SERRANO, qualificada às fls. 129/130. 2. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Regularize-se o polo passivo para que conste como executada apenas ROSIMEIRE APARECIDA SERRANO, qualificada às fls. 129/130. 2. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70264602-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2022 09:27 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: 1. Os documentos de fls. 127/130 apontam o distrato social da empresa executada. 2. Portanto, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Os documentos de fls. 127/130 apontam o distrato social da empresa executada. 2. Portanto, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 15/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70106278-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 10:42 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2022 Teor do ato: 1. De proêmio, registre-se que não houve adjudicação dos bens penhorados por inércia do próprio exequente. 2. Ademais, o número do CNPJ da empresa aludida às fls. 118/120 difere no número do CNPJ da ré informado na exordial. 3. Traga o exequente, em quinze dias, sob pena de extinção, o cartão CNPJ, bem como a ficha de breve relato emitida pela JUCESP, referente a executada, possuidora do CNPJ: 15.071.353/0001-50. Int. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 03/03/2022 |
Proferido Despacho
1. De proêmio, registre-se que não houve adjudicação dos bens penhorados por inércia do próprio exequente. 2. Ademais, o número do CNPJ da empresa aludida às fls. 118/120 difere no número do CNPJ da ré informado na exordial. 3. Traga o exequente, em quinze dias, sob pena de extinção, o cartão CNPJ, bem como a ficha de breve relato emitida pela JUCESP, referente a executada, possuidora do CNPJ: 15.071.353/0001-50. Int. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70082697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 14:37 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2022 Teor do ato: 1. Fls. 112: Dê-se ciência ao autor. 2. No mais, em quinze dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 16/02/2022 |
Proferido Despacho
1. Fls. 112: Dê-se ciência ao autor. 2. No mais, em quinze dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2021 Teor do ato: Por ora, aguarde-se a devolução do mandado de fls. 98, devidamente cumprido, consignando-se que o mandado de fls. 96 foi devolvido sem cumprimento por inércia da própria parte exequente (fls. 97). Int. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho
Por ora, aguarde-se a devolução do mandado de fls. 98, devidamente cumprido, consignando-se que o mandado de fls. 96 foi devolvido sem cumprimento por inércia da própria parte exequente (fls. 97). Int. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2021 Teor do ato: Fica o advogado do autor intimado de que o mandado de constatação foi emitido e que deverá procurar a central de mandados no e-mail guarulhossadm@tjsp.jus.br para poder acompanhar a diligência Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o advogado do autor intimado de que o mandado de constatação foi emitido e que deverá procurar a central de mandados no e-mail guarulhossadm@tjsp.jus.br para poder acompanhar a diligência |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2021/086389-7 Situação: Não cumprido em 10/01/2022 Local: Oficial de justiça - Eliana Moreira Santana |
| 02/09/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 03/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2021/015771-2 Situação: Não cumprido em 11/07/2021 Local: Oficial de justiça - Eliana Moreira Santana |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Mandado Genérico Réu-Executado pré-configurado |
| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220064836TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : R.A. Serrano Buffet Diligência : 22/12/2020 |
| 11/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta para intimação do réu-executado pré-configurada |
| 15/10/2020 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 17/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/08/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Réu Manifestação |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 7423/7426 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Fls. 85 - Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 76. Int.. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 17/01/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 85 - Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 76. Int.. |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70592975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 19:01 |
| 06/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR103298688TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : R.A. Serrano Buffet Diligência : 04/11/2019 |
| 25/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta para intimação do réu-executado pré-configurada |
| 17/10/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70479111-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 05:40 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 3222/3232 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Fixo o valor do bem penhorado às fls. 64/66 em R$ 750,00, deferindo ao exequente a adjudicação requerida, devendo eventual diferença a maior, entre o valor do bem penhorado e o débito atualizado da execução, ser depositada em favor da executada, mediante depósito judicial. Feito o depósito acima referido pela parte exequente, intime-se o executado na forma do art. 876, §1.º, inciso II, do CPC atual, para eventual manifestação/impugnação no prazo de 5 dias corridos. Certificado o decurso de prazo, sem manifestação/impugnação da parte executada, intime-se o exequente para comparecer em cartório, no prazo de 05(cinco) dias, para a lavratura do competente termo. Em seguida, expeça-se ordem de entrega do bem adjudicado, devendo o Senhor Oficial de Justiça constatar se o bem penhorado às fls. 64/66, encontra-se em poder do fiel depositário. No caso de não ser localizado o bem, intime-se o fiel depositário a apresentá-lo, no prazo de 48h, ou seu equivalente em dinheiro. Não sendo encontrado o fiel depositário, será dado por intimado, nos termos do art. 19, parágrafo 2.º, da Lei 9.099/95, tendo em vista que é dever das partes comunicar ao juízo as mudanças de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Apresentado o bem, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à entrega do mesmo ao exequente, que fornecerá os meios necessários para a sua remoção, ficando desde já deferido o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Feita a entrega do bem, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte executada quanto ao depósito sobredito. Após, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 04/10/2019 |
Decisão
Fixo o valor do bem penhorado às fls. 64/66 em R$ 750,00, deferindo ao exequente a adjudicação requerida, devendo eventual diferença a maior, entre o valor do bem penhorado e o débito atualizado da execução, ser depositada em favor da executada, mediante depósito judicial. Feito o depósito acima referido pela parte exequente, intime-se o executado na forma do art. 876, §1.º, inciso II, do CPC atual, para eventual manifestação/impugnação no prazo de 5 dias corridos. Certificado o decurso de prazo, sem manifestação/impugnação da parte executada, intime-se o exequente para comparecer em cartório, no prazo de 05(cinco) dias, para a lavratura do competente termo. Em seguida, expeça-se ordem de entrega do bem adjudicado, devendo o Senhor Oficial de Justiça constatar se o bem penhorado às fls. 64/66, encontra-se em poder do fiel depositário. No caso de não ser localizado o bem, intime-se o fiel depositário a apresentá-lo, no prazo de 48h, ou seu equivalente em dinheiro. Não sendo encontrado o fiel depositário, será dado por intimado, nos termos do art. 19, parágrafo 2.º, da Lei 9.099/95, tendo em vista que é dever das partes comunicar ao juízo as mudanças de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Apresentado o bem, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à entrega do mesmo ao exequente, que fornecerá os meios necessários para a sua remoção, ficando desde já deferido o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Feita a entrega do bem, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte executada quanto ao depósito sobredito. Após, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 4053/4061 |
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70466255-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 08:02 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: Providencie a parte exequente a juntada aos autos de planilha atualizada do débito exequendo, em 15 dias. Int.. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 27/09/2019 |
Proferido Despacho
Providencie a parte exequente a juntada aos autos de planilha atualizada do débito exequendo, em 15 dias. Int.. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2019 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.19.70456191-1 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 25/09/2019 12:00 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 4149/4154 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Conforme despacho de fl. 62, ciência ao exequente quanto ao retorno do mandado retro, facultando-lhe a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 24/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme despacho de fl. 62, ciência ao exequente quanto ao retorno do mandado retro, facultando-lhe a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2019/077770-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2019 Local: Oficial de justiça - Marilda de Jesus Pereira |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 3726/3731 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2019 Teor do ato: 1. Adite-se o mandado de fls. 55/57, a fim de que o Oficial de Justiça proceda à escorreita descrição dos dados do bem penhorado visando eventual leilão ou adjudição do referido bem. 2. Com o retorno, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Int.. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 02/08/2019 |
Proferido Despacho
1. Adite-se o mandado de fls. 55/57, a fim de que o Oficial de Justiça proceda à escorreita descrição dos dados do bem penhorado visando eventual leilão ou adjudição do referido bem. 2. Com o retorno, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Int.. |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70268133-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 07:59 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 4241/4248 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça (fls. 57) de que a penhora restou POSITIVA, manifeste-se o(a) exequente requerendo o necessário em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Osvaldo Mompean de Castro (OAB 223500/SP) |
| 04/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça (fls. 57) de que a penhora restou POSITIVA, manifeste-se o(a) exequente requerendo o necessário em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. |
| 04/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/06/2019 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 26/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Mandado de Penhora e Avaliação com Mandado pré-configurado |
| 22/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 22/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2019 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.19.70113046-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 08:42 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2019 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 13/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1028593-05.2018.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Pedido de Adjudicação |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 01/09/2022 |
Pedido de Penhora |
| 27/01/2023 |
Pedido de Penhora |
| 03/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 28/07/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 03/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 13/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 17/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 12/11/2025 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |