| Exeqte |
Pablo de Oliveira Lima
Advogado: Mauro Fernando Correa |
| Exectdo |
Bandeirantes Energias S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/10/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 4037/4041 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2019 Teor do ato: Considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo de execução, entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Isenção de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Mauro Fernando Correa (OAB 399074/SP) |
| 24/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/10/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 4037/4041 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2019 Teor do ato: Considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo de execução, entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Isenção de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Mauro Fernando Correa (OAB 399074/SP) |
| 26/09/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo de execução, entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Isenção de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 25/09/2019 |
Documento Juntado
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| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2019 |
Guia Juntada
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| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2019 |
Guia Juntada
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| 30/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE depósito em conta |
| 22/08/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 22/08/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1031301-28.2018.8.26.0224 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |