| Exeqte |
Roberto Angelo
Advogado: Jorge Barutti Lorena |
| Exectdo |
José Carlos Correa
Advogado: José Carlos Correa Advogada: Leticia Cerutti Correa Advogado: Renato Francisco |
| Interesdo. | Geraldo Lopez Martinez |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| ArremTerc |
Sidney do Carmo da Silveira Junior
Advogado: Sidney do Carmo da Silveira Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para interposição de recurso contra a r.decisão que deferiu a expedição de Mandado de Levantamento eletrônico, razão pela qual nesta data o processo foi encaminhado à fila de expedição de MLE. |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente na fase de cumprimento de sentença em que o Município de Guarulhos, credor preferencial tributário, informa a quitação dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel arrematado e noticia a restituição aos autos de saldo excedente levantado a maior. Na sequência, os executados Maria Del Carmen Pampin Martinez e outros comparecem aos autos pleiteando a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do numerário restituído pela municipalidade, acostando o respectivo formulário. É o breve relatório. Passo a decidir. A pretensão dos executados merece guarida. Consoante a sistemática processual vigente para a fase expropriatória, uma vez alienado o bem, os créditos que recaem sobre ele sub-rogam-se no preço (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil e art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). Ocorrendo o pagamento do credor exequente e a satisfação dos credores com privilégio ou preferência - hipótese concretizada com a quitação do crédito tributário e devolução da sobra pelo ente municipal -, o saldo remanescente do produto da alienação deverá ser entregue ao executado, prestando-se a devida conta, conforme dicção expressa do art. 907 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelos executados para o levantamento do saldo remanescente. Expeça-se, tão logo preclusa a presente decisão, o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor de R$ 4.286,58 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de eventuais remunerações da conta vinculada a partir da data do depósito de restituição, em favor da parte executada, observando-se os dados bancários fornecidos no formulário de fls. 702 (Banco do Brasil) e os poderes específicos outorgados ao causídico subscritor (OAB/SP nº 412.553). Outrossim, considerando o exaurimento das medidas constritivas e o estágio atual do feito, DETERMINO o imediato levantamento de eventuais restrições veiculares inseridas via sistema RENAJUD em nome dos executados (conforme apontado às fls. 649). Providencie a serventia as baixas necessárias no sistema. Por fim, com a efetivação das medidas supra, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se houve a integral satisfação do seu crédito. Fica a parte exequente expressamente advertida de que o silêncio e a inércia no decurso do prazo assinalado serão interpretados como anuência tácita à quitação integral do débito, o que ensejará a pronta extinção da presente execução pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Leticia Cerutti Correa (OAB 393346/SP), Sidney do Carmo da Silveira Junior (OAB 397807/SP), Rafael Gustavo Jacobs Fortunato (OAB 412553/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Renata Jacobs Fortunato (OAB 513341/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente na fase de cumprimento de sentença em que o Município de Guarulhos, credor preferencial tributário, informa a quitação dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel arrematado e noticia a restituição aos autos de saldo excedente levantado a maior. Na sequência, os executados Maria Del Carmen Pampin Martinez e outros comparecem aos autos pleiteando a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do numerário restituído pela municipalidade, acostando o respectivo formulário. É o breve relatório. Passo a decidir. A pretensão dos executados merece guarida. Consoante a sistemática processual vigente para a fase expropriatória, uma vez alienado o bem, os créditos que recaem sobre ele sub-rogam-se no preço (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil e art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). Ocorrendo o pagamento do credor exequente e a satisfação dos credores com privilégio ou preferência - hipótese concretizada com a quitação do crédito tributário e devolução da sobra pelo ente municipal -, o saldo remanescente do produto da alienação deverá ser entregue ao executado, prestando-se a devida conta, conforme dicção expressa do art. 907 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelos executados para o levantamento do saldo remanescente. Expeça-se, tão logo preclusa a presente decisão, o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor de R$ 4.286,58 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de eventuais remunerações da conta vinculada a partir da data do depósito de restituição, em favor da parte executada, observando-se os dados bancários fornecidos no formulário de fls. 702 (Banco do Brasil) e os poderes específicos outorgados ao causídico subscritor (OAB/SP nº 412.553). Outrossim, considerando o exaurimento das medidas constritivas e o estágio atual do feito, DETERMINO o imediato levantamento de eventuais restrições veiculares inseridas via sistema RENAJUD em nome dos executados (conforme apontado às fls. 649). Providencie a serventia as baixas necessárias no sistema. Por fim, com a efetivação das medidas supra, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se houve a integral satisfação do seu crédito. Fica a parte exequente expressamente advertida de que o silêncio e a inércia no decurso do prazo assinalado serão interpretados como anuência tácita à quitação integral do débito, o que ensejará a pronta extinção da presente execução pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para interposição de recurso contra a r.decisão que deferiu a expedição de Mandado de Levantamento eletrônico, razão pela qual nesta data o processo foi encaminhado à fila de expedição de MLE. |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente na fase de cumprimento de sentença em que o Município de Guarulhos, credor preferencial tributário, informa a quitação dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel arrematado e noticia a restituição aos autos de saldo excedente levantado a maior. Na sequência, os executados Maria Del Carmen Pampin Martinez e outros comparecem aos autos pleiteando a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do numerário restituído pela municipalidade, acostando o respectivo formulário. É o breve relatório. Passo a decidir. A pretensão dos executados merece guarida. Consoante a sistemática processual vigente para a fase expropriatória, uma vez alienado o bem, os créditos que recaem sobre ele sub-rogam-se no preço (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil e art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). Ocorrendo o pagamento do credor exequente e a satisfação dos credores com privilégio ou preferência - hipótese concretizada com a quitação do crédito tributário e devolução da sobra pelo ente municipal -, o saldo remanescente do produto da alienação deverá ser entregue ao executado, prestando-se a devida conta, conforme dicção expressa do art. 907 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelos executados para o levantamento do saldo remanescente. Expeça-se, tão logo preclusa a presente decisão, o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor de R$ 4.286,58 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de eventuais remunerações da conta vinculada a partir da data do depósito de restituição, em favor da parte executada, observando-se os dados bancários fornecidos no formulário de fls. 702 (Banco do Brasil) e os poderes específicos outorgados ao causídico subscritor (OAB/SP nº 412.553). Outrossim, considerando o exaurimento das medidas constritivas e o estágio atual do feito, DETERMINO o imediato levantamento de eventuais restrições veiculares inseridas via sistema RENAJUD em nome dos executados (conforme apontado às fls. 649). Providencie a serventia as baixas necessárias no sistema. Por fim, com a efetivação das medidas supra, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se houve a integral satisfação do seu crédito. Fica a parte exequente expressamente advertida de que o silêncio e a inércia no decurso do prazo assinalado serão interpretados como anuência tácita à quitação integral do débito, o que ensejará a pronta extinção da presente execução pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Leticia Cerutti Correa (OAB 393346/SP), Sidney do Carmo da Silveira Junior (OAB 397807/SP), Rafael Gustavo Jacobs Fortunato (OAB 412553/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Renata Jacobs Fortunato (OAB 513341/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente na fase de cumprimento de sentença em que o Município de Guarulhos, credor preferencial tributário, informa a quitação dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel arrematado e noticia a restituição aos autos de saldo excedente levantado a maior. Na sequência, os executados Maria Del Carmen Pampin Martinez e outros comparecem aos autos pleiteando a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do numerário restituído pela municipalidade, acostando o respectivo formulário. É o breve relatório. Passo a decidir. A pretensão dos executados merece guarida. Consoante a sistemática processual vigente para a fase expropriatória, uma vez alienado o bem, os créditos que recaem sobre ele sub-rogam-se no preço (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil e art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). Ocorrendo o pagamento do credor exequente e a satisfação dos credores com privilégio ou preferência - hipótese concretizada com a quitação do crédito tributário e devolução da sobra pelo ente municipal -, o saldo remanescente do produto da alienação deverá ser entregue ao executado, prestando-se a devida conta, conforme dicção expressa do art. 907 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelos executados para o levantamento do saldo remanescente. Expeça-se, tão logo preclusa a presente decisão, o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor de R$ 4.286,58 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de eventuais remunerações da conta vinculada a partir da data do depósito de restituição, em favor da parte executada, observando-se os dados bancários fornecidos no formulário de fls. 702 (Banco do Brasil) e os poderes específicos outorgados ao causídico subscritor (OAB/SP nº 412.553). Outrossim, considerando o exaurimento das medidas constritivas e o estágio atual do feito, DETERMINO o imediato levantamento de eventuais restrições veiculares inseridas via sistema RENAJUD em nome dos executados (conforme apontado às fls. 649). Providencie a serventia as baixas necessárias no sistema. Por fim, com a efetivação das medidas supra, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se houve a integral satisfação do seu crédito. Fica a parte exequente expressamente advertida de que o silêncio e a inércia no decurso do prazo assinalado serão interpretados como anuência tácita à quitação integral do débito, o que ensejará a pronta extinção da presente execução pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70002736-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/01/2026 11:11 |
| 23/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.80455031-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2025 12:28 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1650/2025 Teor do ato: 1. Fls. 690/691 e 695: manifestem-se as partes e interessados. 2. Prazo: 15 dias. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Leticia Cerutti Correa (OAB 393346/SP), Sidney do Carmo da Silveira Junior (OAB 397807/SP), Rafael Gustavo Jacobs Fortunato (OAB 412553/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Renata Jacobs Fortunato (OAB 513341/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 690/691 e 695: manifestem-se as partes e interessados. 2. Prazo: 15 dias. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1614/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1614/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Leticia Cerutti Correa (OAB 393346/SP), Sidney do Carmo da Silveira Junior (OAB 397807/SP), Rafael Gustavo Jacobs Fortunato (OAB 412553/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Renata Jacobs Fortunato (OAB 513341/SP) |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70639927-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 11:26 |
| 26/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2025 Teor do ato: 1. Fls. 681/684: Regularizada a comprovação do recolhimento da guia de fls. 632, reporto-me ao despacho de fls. 673. 2. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Leticia Cerutti Correa (OAB 393346/SP), Sidney do Carmo da Silveira Junior (OAB 397807/SP), Rafael Gustavo Jacobs Fortunato (OAB 412553/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Renata Jacobs Fortunato (OAB 513341/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 681/684: Regularizada a comprovação do recolhimento da guia de fls. 632, reporto-me ao despacho de fls. 673. 2. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
# VINCULAÇÃO DE GUIAS - Provimento CG n.º 01-2020 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70417307-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 22/07/2025 10:36 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2025 Teor do ato: Juntem os executados o comprovante de pagamento da guia Dare (fls.632) no qual conste o código de barras da referida guia, no prazo de quinze dias. Advogados(s): José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Leticia Cerutti Correa (OAB 393346/SP), Sidney do Carmo da Silveira Junior (OAB 397807/SP), Rafael Gustavo Jacobs Fortunato (OAB 412553/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Renata Jacobs Fortunato (OAB 513341/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juntem os executados o comprovante de pagamento da guia Dare (fls.632) no qual conste o código de barras da referida guia, no prazo de quinze dias. |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2025 Teor do ato: 1. arquivem-se definitivamente. 2. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Leticia Cerutti Correa (OAB 393346/SP), Sidney do Carmo da Silveira Junior (OAB 397807/SP), Rafael Gustavo Jacobs Fortunato (OAB 412553/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Renata Jacobs Fortunato (OAB 513341/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. arquivem-se definitivamente. 2. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, pena de arquivamento. Advogados(s): José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Leticia Cerutti Correa (OAB 393346/SP), Sidney do Carmo da Silveira Junior (OAB 397807/SP), Rafael Gustavo Jacobs Fortunato (OAB 412553/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Renata Jacobs Fortunato (OAB 513341/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, pena de arquivamento. |
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o MLE e o encaminhei para conferência e assinatura. |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
# ATO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70224486-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/04/2025 10:45 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2025 Teor do ato: Fls. 653/654: Manifeste-se o interessado sobre ofício. Advogados(s): José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Leticia Cerutti Correa (OAB 393346/SP), Sidney do Carmo da Silveira Junior (OAB 397807/SP), Rafael Gustavo Jacobs Fortunato (OAB 412553/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Renata Jacobs Fortunato (OAB 513341/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 653/654: Manifeste-se o interessado sobre ofício. |
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Ciência às partes do desbloqueio RENAJUD realizado conforme decisão de fls. 630. Advogados(s): José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Leticia Cerutti Correa (OAB 393346/SP), Sidney do Carmo da Silveira Junior (OAB 397807/SP), Rafael Gustavo Jacobs Fortunato (OAB 412553/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Renata Jacobs Fortunato (OAB 513341/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do desbloqueio RENAJUD realizado conforme decisão de fls. 630. |
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70151891-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 19/03/2025 13:25 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2025 Data da Disponibilização: 18/03/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 Página: 5150/5170 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2025 Teor do ato: 1. Fls. 624/627: considerando que o imóvel arrematado pertencia à Maria Del Carmen Pampin Martinez, defiro o levantamento do saldo remanescente sem seu favor. 2. Após o recolhimento da taxa judiciária, providencie o desbloqueio do veículo por meio do sistema Renajud. 3. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido para pagamento da taxa judiciária e despesas processuais. Int. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Leticia Cerutti Correa (OAB 393346/SP), Sidney do Carmo da Silveira Junior (OAB 397807/SP), Rafael Gustavo Jacobs Fortunato (OAB 412553/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Renata Jacobs Fortunato (OAB 513341/SP) |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2025 Teor do ato: Em 05 dias, recolha o executado taxa judiciária referente à pesquisa solicitada Renajud, pesquisa, inclusão e exclusão de restrições, 1 UFESP, R$ 37,02, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1, pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Leticia Cerutti Correa (OAB 393346/SP), Sidney do Carmo da Silveira Junior (OAB 397807/SP), Rafael Gustavo Jacobs Fortunato (OAB 412553/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Renata Jacobs Fortunato (OAB 513341/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 05 dias, recolha o executado taxa judiciária referente à pesquisa solicitada Renajud, pesquisa, inclusão e exclusão de restrições, 1 UFESP, R$ 37,02, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1, pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o MLE e o encaminhei para conferência e assinatura, conforme cópia que segue. |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70137142-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 12/03/2025 17:20 |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 624/627: considerando que o imóvel arrematado pertencia à Maria Del Carmen Pampin Martinez, defiro o levantamento do saldo remanescente sem seu favor. 2. Após o recolhimento da taxa judiciária, providencie o desbloqueio do veículo por meio do sistema Renajud. 3. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido para pagamento da taxa judiciária e despesas processuais. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70111052-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/02/2025 17:55 |
| 25/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA741828396TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e Demais Despesas Processuais Destinatário : José Carlos Correa |
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o MLE de pg. 604 e o encaminhei para conferência e assinatura. |
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi devidas anotações no cadastro do sistema, petição e documentos de pg. 610/620. |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70100919-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/02/2025 20:02 |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
# ATO - EXPEDIÇÃO DE MLE |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.80055855-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 21:27 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741828405TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e Demais Despesas Processuais Destinatário : Maria Del Carmen Pampin Martinez Diligência : 23/01/2025 |
| 28/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA741828382TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e Demais Despesas Processuais Destinatário : Suelen Granzoto Varela Correa |
| 25/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.80029119-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2025 11:45 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2025 Teor do ato: Fls. 581/582: Intime-se o Município de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, para que apresente o valor do débito atualizado que recai sobre o imóvel arrematado às fls. 457/458 (Matrícula n° 126.093, 6º Registro de Imóveis de São Paulo) e o formulário MLE para levantamento. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 581/582: Intime-se o Município de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, para que apresente o valor do débito atualizado que recai sobre o imóvel arrematado às fls. 457/458 (Matrícula n° 126.093, 6º Registro de Imóveis de São Paulo) e o formulário MLE para levantamento. |
| 16/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e Demais Despesas Processuais |
| 15/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e Demais Despesas Processuais |
| 15/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e Demais Despesas Processuais |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2025 |
Documento Juntado
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| 08/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2025 |
Documento Juntado
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| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei mensagem eletrônica (e-mail) ao Juízo da 3ª Vara Cível do Forum Regional II de Santo Amaro, com opção de solicitação de notificação de entrega e confirmação de leitura, conforme cópias que seguem. |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70861245-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2024 08:10 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: 1. Fls. 576: informe o Juízo da 3ª Vara Cível do Forum Regional II de Santo Amaro que não há como levantar a penhora no rosto dos autos, posto que efetivada a transferência em 24.09./2024, conforme extrato de fls. 577. 2. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 573, item 3. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Intime-se Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 576: informe o Juízo da 3ª Vara Cível do Forum Regional II de Santo Amaro que não há como levantar a penhora no rosto dos autos, posto que efetivada a transferência em 24.09./2024, conforme extrato de fls. 577. 2. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 573, item 3. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Intime-se |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Documento Juntado
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| 02/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: 1. Fls. 567/570: nada a prover. 2. Fls. 571/572: ciência acerca dos levantamentos efetivados e do saldo credor em conta judiciária. 3. Intime-se os executados por carta seed para pagamento das custas processuais, conforme determinado na sentença proferida. 4. Prazo: 60 dias. 5. Na inércia, inscreva-se na dívida ativa. 6. Intime-se. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 567/570: nada a prover. 2. Fls. 571/572: ciência acerca dos levantamentos efetivados e do saldo credor em conta judiciária. 3. Intime-se os executados por carta seed para pagamento das custas processuais, conforme determinado na sentença proferida. 4. Prazo: 60 dias. 5. Na inércia, inscreva-se na dívida ativa. 6. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o MLE e o encaminhei para conferência e assinatura. |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se novo MLE em favor do exequente, no valor de R$89.915,11 (v. fls. 513). |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, diligenciando junto ao PORTAL DE CUSTAS DO TJSP, acerca do MLE expedido à pg. 544, não localizei o referido MLE, tampouco informação sobre seu pagamento, conforme cópia de extrato que segue. |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: 1. Fls. 552/553: é dispensável o aditamento pleiteado. Já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que: [...] a preferência da alienação judicial sobre eventuais decretos de indisponibilidade é ínsita à expedição da carta de arrematação ou de adjudicação. A finalidade precípua da carta é viabilizar o registro da venda forçada. Seria de todo incongruente que o Juízo em que efetuada a hasta pública expedisse carta de arrematação ou de adjudicação, se não fosse para que arrematante ou adjudicante pudesse levá-la a efetivo registro. Quando da ordem de expedição da carta de arrematação, o Juízo que providenciou a alienação já está afirmando, porque consequência imanente ao ato, que o respectivo registro há de ser efetuado, ainda que Juízo distinto tenha decretado a indisponibilidade do bem arrematado. [...] Ou seja, não há necessidade alguma de que o Juízo a quo estipule a prevalência da carta de arrematação sobre a indisponibilidade decretada pela Justiça Federal, nem o CRI pode se opor ao registro em razão disso. 2. INDEFIRO, portanto, o requerimento. 3. Desde que esteja integralmente cumprida a sentença, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 552/553: é dispensável o aditamento pleiteado. Já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que: [...] a preferência da alienação judicial sobre eventuais decretos de indisponibilidade é ínsita à expedição da carta de arrematação ou de adjudicação. A finalidade precípua da carta é viabilizar o registro da venda forçada. Seria de todo incongruente que o Juízo em que efetuada a hasta pública expedisse carta de arrematação ou de adjudicação, se não fosse para que arrematante ou adjudicante pudesse levá-la a efetivo registro. Quando da ordem de expedição da carta de arrematação, o Juízo que providenciou a alienação já está afirmando, porque consequência imanente ao ato, que o respectivo registro há de ser efetuado, ainda que Juízo distinto tenha decretado a indisponibilidade do bem arrematado. [...] Ou seja, não há necessidade alguma de que o Juízo a quo estipule a prevalência da carta de arrematação sobre a indisponibilidade decretada pela Justiça Federal, nem o CRI pode se opor ao registro em razão disso. 2. INDEFIRO, portanto, o requerimento. 3. Desde que esteja integralmente cumprida a sentença, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70666883-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 15:31 |
| 27/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi providencie a transferência judicial à disposição da 3.ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de São Paulo, processo n. 1029986-73.2023.8.26.0002 (pg. 508) e encaminhei para conferência e assinatura, conforme cópias que seguem. |
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o MLE ao exequente (pg. 513) e o encaminhei para conferência e assinatura. |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Fls. 539/540: autorizo o arrombamento, se houver necessidade, e a requisição de força policial. Providencie-se o necessário, com urgência. Int. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o MLE ao Município de São Paulo (pg. 463) e o encaminhei para conferência e assinatura. |
| 23/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 522/523, transitou em julgado em 19/09/2023. |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 539/540: autorizo o arrombamento, se houver necessidade, e a requisição de força policial. Providencie-se o necessário, com urgência. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2024 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70641306-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 06:24 |
| 04/09/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 224.2024/080182-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2024 Local: Oficial de justiça - Wilton Vieira Júnior |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Expedido Carta de Arrematação para conferência e assinatura do Diretor e Magistrado. Fica o interessado intimado para impressão e encaminhamento, assim que, assinado e confirmado sua movimentação nos autos. Para instrução da Carta Arrematação poderá o interessado através de seu certificado digital e/ou senha, indicar e/ou imprimir as peças necessárias à instrução. Cancele-se o mandado de Imissão na Posse em razão de inconsistência e expeça-se novo. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Fica o requerente intimado da expedição de novo mandado de Imissão na Posse e encaminhamento à conferência e assinatura para posterior remessa à Central de Mandados. Saliento que o interessado-arrematante deverá acompanhar a diligência, bem como fornecer os meios necessários ao cumprimento por meio de contato com o Oficial de Justiça designado junto à Central de Mandados. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato ordinatório
Fica o requerente intimado da expedição de novo mandado de Imissão na Posse e encaminhamento à conferência e assinatura para posterior remessa à Central de Mandados. Saliento que o interessado-arrematante deverá acompanhar a diligência, bem como fornecer os meios necessários ao cumprimento por meio de contato com o Oficial de Justiça designado junto à Central de Mandados. |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido Carta de Arrematação para conferência e assinatura do Diretor e Magistrado. Fica o interessado intimado para impressão e encaminhamento, assim que, assinado e confirmado sua movimentação nos autos. Para instrução da Carta Arrematação poderá o interessado através de seu certificado digital e/ou senha, indicar e/ou imprimir as peças necessárias à instrução. Cancele-se o mandado de Imissão na Posse em razão de inconsistência e expeça-se novo. |
| 30/08/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 30/08/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 224.2024/077798-0 Situação: Cancelado em 02/09/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: 1. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Expeçam-se MLEs: (i) em favor do Município de São Paulo, no valor de R$36.347,46 (v. fls. 463); (ii) em favor do exequente, no valor de R$89.915,11 (v. fls. 513). Transfira-se (iii) a importância de R$16.461,26 para uma conta judicial, à disposição da 3.ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de São Paulo, processo n. 1029986-73.2023.8.26.0002 (v. fls. 508). Quanto ao remanescente (iv), expeça-se MLE em favor dos executados. 3. Comprovem os executados, em sessenta dias, o recolhimento das custas finais, na forma do artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4. Aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão na posse, em favor do arrematante, assinado nesta data. Após, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
1. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Expeçam-se MLEs: (i) em favor do Município de São Paulo, no valor de R$36.347,46 (v. fls. 463); (ii) em favor do exequente, no valor de R$89.915,11 (v. fls. 513). Transfira-se (iii) a importância de R$16.461,26 para uma conta judicial, à disposição da 3.ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de São Paulo, processo n. 1029986-73.2023.8.26.0002 (v. fls. 508). Quanto ao remanescente (iv), expeça-se MLE em favor dos executados. 3. Comprovem os executados, em sessenta dias, o recolhimento das custas finais, na forma do artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4. Aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão na posse, em favor do arrematante, assinado nesta data. Após, arquivem-se os autos. P. I. C. |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Fica o arrematante intimado da expedição do Mandado de Imissão na Posse e encaminhamento à conferência e assinatura para posterior remessa à Central de Mandados. Saliento que o interessado deverá acompanhar a diligência, bem como fornecer os meios necessários ao cumprimento por meio de contato com o Oficial de Justiça designado junto à Central de Mandados. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Expedi Carta de Arrematação e encaminhei para conferência e assinatura. Fica o interessado intimado para impressão e encaminhamento, assim que assinada e liberada nos autos. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Ato ordinatório
Expedi Carta de Arrematação e encaminhei para conferência e assinatura. Fica o interessado intimado para impressão e encaminhamento, assim que assinada e liberada nos autos. |
| 26/08/2024 |
Ato ordinatório
Fica o arrematante intimado da expedição do Mandado de Imissão na Posse e encaminhamento à conferência e assinatura para posterior remessa à Central de Mandados. Saliento que o interessado deverá acompanhar a diligência, bem como fornecer os meios necessários ao cumprimento por meio de contato com o Oficial de Justiça designado junto à Central de Mandados. |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70529343-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/08/2024 12:23 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: 1. Fls. 475/483: deliberou-se sobre a avaliação às fls. 263, e não veio aos autos notícia da interposição de recurso em face de tal decisão. Não há que cogitar, pois, de nulidade da arrematação, pelo que REJEITO a impugnação. 2. Fls. 508: anote-se a penhora no rosto dos autos. 3. Cumpram-se as ordens de fls. 459, item 4. 4. Intime-se o exequente para que promova a juntada de memória atualizada de seu crédito. Após, tornem conclusos para extinção e deliberação sobre o levantamento dos vlaores depositados nos autos. Int. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 475/483: deliberou-se sobre a avaliação às fls. 263, e não veio aos autos notícia da interposição de recurso em face de tal decisão. Não há que cogitar, pois, de nulidade da arrematação, pelo que REJEITO a impugnação. 2. Fls. 508: anote-se a penhora no rosto dos autos. 3. Cumpram-se as ordens de fls. 459, item 4. 4. Intime-se o exequente para que promova a juntada de memória atualizada de seu crédito. Após, tornem conclusos para extinção e deliberação sobre o levantamento dos vlaores depositados nos autos. Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70510534-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 05/08/2024 10:35 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70509439-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 18:42 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70496834-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 12:25 |
| 25/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70486554-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/07/2024 12:54 |
| 23/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70478340-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/07/2024 05:43 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Intimem-se Tatiane Lopes Martinez, Daniela Lopes Martinez e Rodrigo Lopes Corrêa para apresentarem procuração assinada. Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias, acerca da impugnação. Nada Mais. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se Tatiane Lopes Martinez, Daniela Lopes Martinez e Rodrigo Lopes Corrêa para apresentarem procuração assinada. Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias, acerca da impugnação. Nada Mais. |
| 12/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70452527-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 11/07/2024 20:36 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70448311-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 10/07/2024 18:33 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70415846-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 17:24 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: 1. Considerando o depósito judicial realizado pelo arrematante (v. fls. 446/447), assinei, nesta data, o auto de arrematação (v. fls. 547/548). 2. Dê ciência às partes sobre a arrematação. Certifique-se o eventual decurso de prazo previsto no artigo 903, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. 3. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Nessa hipótese, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 4. Não havendo impugnação, caberá ao arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação. Recolhidas as custas e taxas pertinentes, expeça-se carta dearrematação e mandado para a imissão na posse. 5. O arrematante tem o ônus de apresentar certidão de débitos imobiliários, relativamente ao imóvel arrematado, para fins do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Int. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Considerando o depósito judicial realizado pelo arrematante (v. fls. 446/447), assinei, nesta data, o auto de arrematação (v. fls. 547/548). 2. Dê ciência às partes sobre a arrematação. Certifique-se o eventual decurso de prazo previsto no artigo 903, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. 3. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Nessa hipótese, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 4. Não havendo impugnação, caberá ao arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação. Recolhidas as custas e taxas pertinentes, expeça-se carta dearrematação e mandado para a imissão na posse. 5. O arrematante tem o ônus de apresentar certidão de débitos imobiliários, relativamente ao imóvel arrematado, para fins do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Int. |
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
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| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70356979-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 06:46 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o MLE e o encaminhei para conferência e assinatura. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70327780-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 18:00 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: 1. Fls. 382: expeça-se MLE em favor do exequente. 2. Fls. 383/384: não se aplica a regra do artigo 916 do Código de Processo Civil à fase de cumprimento de sentença (v. § 7.º), razão por que INDEFIRO o pedido. 3. Fls. 385/389: reporto-me às fls. 317/319, até porque o princípio da dignidade da pessoal humana não traduz panaceia para o inadimplemento. Int. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 382: expeça-se MLE em favor do exequente. 2. Fls. 383/384: não se aplica a regra do artigo 916 do Código de Processo Civil à fase de cumprimento de sentença (v. § 7.º), razão por que INDEFIRO o pedido. 3. Fls. 385/389: reporto-me às fls. 317/319, até porque o princípio da dignidade da pessoal humana não traduz panaceia para o inadimplemento. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70307834-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/05/2024 14:02 |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70265758-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 18:47 |
| 29/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70265274-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/04/2024 17:08 |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70264620-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 15:41 |
| 08/04/2024 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: JOSÉ CARLOS CORREA (CPF/MF Nº 073.120.998-23) e o seu cônjuge, SUELEN GRANZOTO VARELA CORREA (CPF/MF Nº 369.339.468-78), ora executada, MARIA DEL CARMEN PAMPIN MARTINEZ (CPF/MF Nº 935.620.478-00); da cre-dora: SABRINA MOREIRA (CPF/MF Nº 077.136.709-04); bem como terceiros interessados: TATIANE LOPES MARTINEZ (CPF/MF Nº 271.403.458-64), RODRIGO LOPES MARTINEZ (CPF/MF Nº 185.174.358-85) e DANIELA LOPES MARTINEZ (CPF/MF Nº 290.563.108-28). O MM. Juiz de Direito Dr. Domicio Whately Pacheco e Silva, da 7ª Vara Cível - Foro de Guarulhos, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Pedido de Tutela Antecipada com Co-brança de Alugueres e Encargos em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por ROBERTO ANGELO (CPF/MF Nº 319.170.708-53) em face de JOSÉ CARLOS CORREA (CPF/MF Nº 073.120.998-23), SUELEN GRANZOTO VARELA CORREA (CPF/MF Nº 369.339.468-78), MARIA DEL CARMEN PAMPIN MARTINEZ (CPF/MF Nº 935.620.478-00), nos autos do Processo nº 0007165-13.2020.8.26.0224 (Processo Principal nº 1004029-30.2016.8.26.0224) e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Enta, nº 305, Alto da Mooca, São Paulo/SP - CEP: 03195-010 - Descrição do Imóvel: Um imóvel residencial de 138m² de área construída e 120m² de área total de terreno, anteriormente descrito como um prédio e seu respectivo terreno, situados à Rua Enta, nº 305, parte dos lotes 25 e 26 da quadra 3, do Jardim Itália, no 26º Subdistrito Vila Prudente, medindo 6m de frente para a referida rua, por 20m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, ou seja, 6m, encerrando a área de 120m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 301, do lado esquerdo seguindo a mesma orientação, confronta com o prédio nº 07 da Passagem Particular, que tem entrada pela Rua Enta, junto ao nº 333, de propriedade de Jair Piologo. Dados do Imóvel. Inscrição Municipal n° 052.100.0129-6. Matrícula Imobiliária n° 126.093 6º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Ônus. Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações: Av. 05 23/08/2022 Indisponibilidade de Bens Proc. nº 0002472-76.2012.5.12.0039 Sabrina Moreira. Av. 06 28/09/2022 Penhora Exequenda Proc. nº 0007165-13.2020.8.26.0224 Roberto Ângelo. OBS: Os Executados José Carlos Correa e Suelen Granzoto Varela impugnaram a constrição judicial que recaiu sobre o imóvel, objetivando o reconhecimento de impenhorabilidade, por supostamente ser fonte de renda para o sustento de sua família. A impugnação não foi apreciada (Fls. 231), devido a preclusão da matéria. Da decisão não houve recurso. Valor de Avaliação do imóvel: R$ 617.657,00 (Mar/2023 - Avaliação pela média às fls. 235/262 - Homologação às fls. 263).Valor de avaliação atualizado: R$ 636.354,90 (Fev/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. Débitos Tributários: R$ 31.804,77 (Mar/2024) - R$ 28.429,29 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 3.375,48 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).Débito Exequendo: R$ 84.414,21 (Mar/2024).02 - A 1ª praça terá início em 26 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 29 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 21 de maio de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma pro-posta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imó-veis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exe-quente (artigo 892, §1º, CPC). 06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, ar-tigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode confi-gurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tri-butário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital. 16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Ficam as partes interessadas do leilão eletrônico que será realizado. A 1ª praça terá início em 26 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 29 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 21 de maio de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com, nesta data. Nada Mais. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes interessadas do leilão eletrônico que será realizado. A 1ª praça terá início em 26 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 29 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de abril de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 21 de maio de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com, nesta data. Nada Mais. |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se edital de leilão eletrônico. Nada Mais. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70153180-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 17:32 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70123135-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 15:00 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2. Fls. 140/141: nomeiei pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, o leiloeiro oficial, sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: dba@alfaleiloes.com, indicado pelo exequente. 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 4. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 16. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. 17. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 19. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 20. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 21. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 22. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 23. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 25. Intime-se. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 02/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2. Fls. 140/141: nomeiei pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, o leiloeiro oficial, sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: dba@alfaleiloes.com, indicado pelo exequente. 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 4. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 16. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. 17. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 19. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 20. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 21. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 22. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 23. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 24. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 25. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2024 Teor do ato: 1. Fls. 303/305 e 309: considero válida as intimações. 2. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 3. Prazo: 15 dias. 4. Na inércia, arquivem-se os autos. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 303/305 e 309: considero válida as intimações. 2. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 3. Prazo: 15 dias. 4. Na inércia, arquivem-se os autos. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70797924-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 11:48 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca do AR recebido por terceiro. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente acerca do AR recebido por terceiro. |
| 26/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551858729TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tatiane Lopes Martinez Diligência : 21/07/2023 |
| 26/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551858715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Daniela Lopes Martinez Diligência : 21/07/2023 |
| 26/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551858701TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rodrigo Lopes Martinez Diligência : 21/07/2023 |
| 14/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o MLE e o encaminhei para conferência e assinatura. |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Chamo o feito à ordem. 1. Em que pese o ato ordinatório de fls. 84, não cumprido até a presente data, não houve efetiva transferência dos valores bloqueados às fls. 88/102. 2. Determino, portanto, a transferência para conta judicial e após, providencie-se a expedição de mandado de levantamento(vide fls. 133) 3. No mais, intime-se os copropietários do imóvel, conforme endereços indicados às fls. 280. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Chamo o feito à ordem. 1. Em que pese o ato ordinatório de fls. 84, não cumprido até a presente data, não houve efetiva transferência dos valores bloqueados às fls. 88/102. 2. Determino, portanto, a transferência para conta judicial e após, providencie-se a expedição de mandado de levantamento(vide fls. 133) 3. No mais, intime-se os copropietários do imóvel, conforme endereços indicados às fls. 280. |
| 28/06/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70383729-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 11:44 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Ciência da concessão do prazo de 10 dias para apresentar a qualificação dos coproprietários indicados às fls. 274. Certifico que ainda, que os nomes indicados não constam da matrícula de fls. 130/132. Nada Mais. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da concessão do prazo de 10 dias para apresentar a qualificação dos coproprietários indicados às fls. 274. Certifico que ainda, que os nomes indicados não constam da matrícula de fls. 130/132. Nada Mais. |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70302779-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2023 14:20 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: 1. Fls. 266/270: reporto-me ao item "8" da decisão de fls. 136. 2. Eventual insurgência deveria ter sido deduzida por meio do recurso adequado. Int. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 266/270: reporto-me ao item "8" da decisão de fls. 136. 2. Eventual insurgência deveria ter sido deduzida por meio do recurso adequado. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70246917-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2023 12:57 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2023 Teor do ato: 1. Fls. 234/262: atribuo o valor médio de mercado, qual seja, R$ 617.657,00 para fins de avaliação do imóvel. 2. Providencie o exequente os meios necessários para intimação do coproprietário, Geraldo Lopes Martinez, conforme fls. 184(R.4) Prazo: 10 dais. Int. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 234/262: atribuo o valor médio de mercado, qual seja, R$ 617.657,00 para fins de avaliação do imóvel. 2. Providencie o exequente os meios necessários para intimação do coproprietário, Geraldo Lopes Martinez, conforme fls. 184(R.4) Prazo: 10 dais. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70168523-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2023 15:52 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2023 Teor do ato: 1. Fls. 202/205: nada a deliberar quanto ao leilão porque ainda não foi determinado por este juízo.Cabe observar que decorreu in albis o prazo para impugnação à penhora do imóvel (v. fls. 191). 2. Considerando a recusa da parte exequente às fls. 223/224, indefiro a penhora dos bens indicados. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento (item 12 de fls. 137). Int. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 202/205: nada a deliberar quanto ao leilão porque ainda não foi determinado por este juízo.Cabe observar que decorreu in albis o prazo para impugnação à penhora do imóvel (v. fls. 191). 2. Considerando a recusa da parte exequente às fls. 223/224, indefiro a penhora dos bens indicados. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento (item 12 de fls. 137). Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: 1. Fls. 223/226: sobre a proposta de acordo, manifeste-se a parte executada. 2. Prazo: 05 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Intime-se Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 223/226: sobre a proposta de acordo, manifeste-se a parte executada. 2. Prazo: 05 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Intime-se |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70692469-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 22:14 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2022 Teor do ato: 1. Fls. 192:: primeiramente, manifeste-se o exequente acerca do requerimento formulado pelos executados às fls. 202/219.. 2. Prazo: 15 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 192:: primeiramente, manifeste-se o exequente acerca do requerimento formulado pelos executados às fls. 202/219.. 2. Prazo: 15 dias 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70635696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 17:13 |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70564102-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 15:54 |
| 07/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456278723TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Maria Del Carmen Pampin Martinez Diligência : 04/10/2022 |
| 06/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456278737TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Suelen Granzoto Varela Correa Diligência : 03/10/2022 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da resposta ARISP. Em 05 dias, diga em termos de andamento, pena de arquivamento. |
| 29/09/2022 |
Documento Juntado
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| 23/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 23/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70529356-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2022 14:08 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: ciência ao interessado quanto aos emolumentos para averbação da penhora. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência ao interessado quanto aos emolumentos para averbação da penhora. |
| 21/09/2022 |
Guia Juntada
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| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2022 Teor do ato: ciência do envio da certidão ao C.R.I., para averbação da penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência do envio da certidão ao C.R.I., para averbação da penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2022 Teor do ato: 1. Verifico que as cartas expedidas às fls. 123/125 não são as corretas para fins de intimação das penhoras realizadas, motivo pelo qual não houve decurso de prazo para apresentação de impugnação das executadas Maria Del Carmem e Suelem. Expeçam-se novas cartas, atentando-se na escolha do modelo. 2. Em relação ao executado José Carlos, por ter patrono constituído, houve decurso do prazo para apresentação de impugnação, assim sendo, defiro o levantamento dos valores bloqueados em suas contas. Transfira-se e expeça-se MLE. 3. Fls. 140/141 e 160/161: Aguarde-se realização da penhora, via ARISP. Após, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 136/137. Intime-se. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Verifico que as cartas expedidas às fls. 123/125 não são as corretas para fins de intimação das penhoras realizadas, motivo pelo qual não houve decurso de prazo para apresentação de impugnação das executadas Maria Del Carmem e Suelem. Expeçam-se novas cartas, atentando-se na escolha do modelo. 2. Em relação ao executado José Carlos, por ter patrono constituído, houve decurso do prazo para apresentação de impugnação, assim sendo, defiro o levantamento dos valores bloqueados em suas contas. Transfira-se e expeça-se MLE. 3. Fls. 140/141 e 160/161: Aguarde-se realização da penhora, via ARISP. Após, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 136/137. Intime-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70401325-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2022 11:28 |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70390177-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2022 16:31 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 126.093 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 130/132), em nome de Maria Del Carmen Pampin Martinez. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime-se a executada pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 126.093 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 130/132), em nome de Maria Del Carmen Pampin Martinez. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 7. Intime-se a executada pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 10. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 11. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 12. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 14. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 15. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para embargos/impugnação pelo executado. |
| 02/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70290006-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2022 11:42 |
| 17/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR368832566TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : José Carlos Correa |
| 17/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368832583TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria Del Carmen Pampin Martinez Diligência : 11/02/2022 |
| 16/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368832570TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Suelen Granzoto Varela Correa Diligência : 10/02/2022 |
| 02/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta para intimação do(s) executado(s). |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70035411-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2022 15:00 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2021 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça/AR. Em 30 dias, promova o autor/exequente os meios para citação do réu/executado, pena de extinção por abandono. |
| 26/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR365487850TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Del Carmen Pampin Martinez |
| 21/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR365487863TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Suelen Granzoto Varela Correa |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0844/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 4291-4302 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2021 Teor do ato: Por meio deste ato, fica o executado(a) intimado(a) da penhora que recaiu sobre seu veículo/seus ativos financeiros, podendo, se o caso, oferecer embargos/impugnação no prazo de 15 dias a contar desta intimação. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por meio deste ato, fica o executado(a) intimado(a) da penhora que recaiu sobre seu veículo/seus ativos financeiros, podendo, se o caso, oferecer embargos/impugnação no prazo de 15 dias a contar desta intimação. |
| 08/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 3897-3901 |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70411161-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2021 15:16 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2021 Teor do ato: 1) No prazo de 05 dias, recolha o exequente a taxa postal para intimação do executado acerca da penhora, pena de arquivamento. 2) Intime-se o executado, por carta, para, em 05 dias, manifestar-se acerca da bloqueio que recaiu sobre seus ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC), pena de preclusão.Nada Mais. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) No prazo de 05 dias, recolha o exequente a taxa postal para intimação do executado acerca da penhora, pena de arquivamento. 2) Intime-se o executado, por carta, para, em 05 dias, manifestar-se acerca da bloqueio que recaiu sobre seus ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC), pena de preclusão.Nada Mais. |
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
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| 09/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 09/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 09/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 09/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 09/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 09/08/2021 |
Documento Juntado
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| 26/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir MLE. |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2021 |
Documento Juntado
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| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70151751-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2021 12:44 |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70145928-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2021 12:21 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 3443-3452 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: 1. Fls. 75: melhor compulsando os autos, verifico que todos os executados já foram citados, durante a fase de conhecimento. O aviso de recebimento refere-se à carta de intimação e não de citação , carta essa que foi encaminhada ao endereço em que houve a citação. Como não houve atualização do endereço, considera-se válida a intimação. 2. Manifeste(m)-se o(a,s) exequente(s), em termos de prosseguimento, apresentando memória atualizada de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 3. Int. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 22/03/2021 |
Proferido Despacho
1. Fls. 75: melhor compulsando os autos, verifico que todos os executados já foram citados, durante a fase de conhecimento. O aviso de recebimento refere-se à carta de intimação e não de citação , carta essa que foi encaminhada ao endereço em que houve a citação. Como não houve atualização do endereço, considera-se válida a intimação. 2. Manifeste(m)-se o(a,s) exequente(s), em termos de prosseguimento, apresentando memória atualizada de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 3. Int. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70104946-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2021 17:02 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 3398/3404 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: 1. Fls. 68/69: considerando que o Aviso de Recebimento de fls. 50 retornou negativo, intime-se a parte autora para recolher as custas de diligência por Oficial de Justiça. 2. Fls. 70/72: de rigor o acolhimento dos cálculos de fls. 64/65 porque consideraram os depósitos realizados pelo executado, com atualização até a data do depósito e posterior correção sobre o remanescente. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 26/02/2021 |
Proferido Despacho
1. Fls. 68/69: considerando que o Aviso de Recebimento de fls. 50 retornou negativo, intime-se a parte autora para recolher as custas de diligência por Oficial de Justiça. 2. Fls. 70/72: de rigor o acolhimento dos cálculos de fls. 64/65 porque consideraram os depósitos realizados pelo executado, com atualização até a data do depósito e posterior correção sobre o remanescente. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70046953-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 18:08 |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70044022-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2021 16:59 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 5336-5340 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: 1. Por ora, dê-se vista ao executado para manifestação sobre a petição e cálculo apresentados pelo exequente às fls.62/65. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente o AR negativo de fls.50, no prazo de 05 dias, pena de arquivamento. 3. Intime-se. Advogados(s): Renato Francisco (OAB 134660/SP), José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 17/01/2021 |
Decisão
1. Por ora, dê-se vista ao executado para manifestação sobre a petição e cálculo apresentados pelo exequente às fls.62/65. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente o AR negativo de fls.50, no prazo de 05 dias, pena de arquivamento. 3. Intime-se. |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70554971-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2020 16:54 |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca das petições de fls. 53/54 e 58 requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70546098-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 15:21 |
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70502631-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 15:17 |
| 22/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR215030772TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria Del Carmen Pampin Martinez Diligência : 19/10/2020 |
| 17/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR215030755TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : José Carlos Correa |
| 17/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR215030769TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Suelen Granzoto Varela Correa |
| 06/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 3855-3863 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2020 Teor do ato: 1. Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 4. Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (BacenJud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 6. Int. Advogados(s): José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 21/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 4. Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (BacenJud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 6. Int. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70271503-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2020 15:11 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 3700-3706 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2020 Teor do ato: Complemente o requerente/exequente as despesas postais nos termos do Provimento CSM n.º 2.516/2019, em 05 dias, pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 17/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente o requerente/exequente as despesas postais nos termos do Provimento CSM n.º 2.516/2019, em 05 dias, pena de cancelamento da distribuição. |
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70179342-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2020 15:18 |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 3752-3760 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 3752-3760 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2020 Teor do ato: Em 15 dias e sob pena de arquivamento, recolha o exequente as despesas postais para intimação do executado, conforme Provimento CSM n.º 2.316/2019. Advogados(s): José Carlos Correa (OAB 167363/SP), Jorge Barutti Lorena (OAB 215553/SP) |
| 04/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 15 dias e sob pena de arquivamento, recolha o exequente as despesas postais para intimação do executado, conforme Provimento CSM n.º 2.316/2019. |
| 04/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004029-30.2016.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 11/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 23/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação (Digitalizada) |
| 02/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/03/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 19/03/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 23/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/07/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |