| Exeqte |
Penteado Mendonça e Char Advocacia
Advogado: Armando Vicente Mesquita Char |
| Exectdo | Embrascar Empresa Brasileira de Cargas |
| Terceiro |
Agamenon Ferreira dos Santos
Advogado: Flavio Nunes de Toledo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o presente feito à fila de expedição do MLJ/MLE. |
| 08/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o já determinado a fls. 407/409. Intime-se. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 09/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o presente feito à fila de expedição do MLJ/MLE. |
| 08/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o já determinado a fls. 407/409. Intime-se. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o já determinado a fls. 407/409. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70026753-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/01/2026 18:35 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2026 Teor do ato: Para viabilizar a expedição da carta, recolha o exequente vem 15 (quinze) dias a taxa de postagem para processos digitais (Guia FEDTJ. Código 120-1 - Carta registrada Unipaginada com AR Digital), por carta a ser expedida, nos termos do anexo III, do Provimento CSM nº 2.788/2025 - DJE 13.06.2025, fls. 01 e 02. Outras informações: Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a expedição da carta, recolha o exequente vem 15 (quinze) dias a taxa de postagem para processos digitais (Guia FEDTJ. Código 120-1 - Carta registrada Unipaginada com AR Digital), por carta a ser expedida, nos termos do anexo III, do Provimento CSM nº 2.788/2025 - DJE 13.06.2025, fls. 01 e 02. Outras informações: |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1698/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1698/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, requerido por Penteado Mendonça e Char Advocacia e HDI Seguros SA em face de Embrascar Empresa Brasileira de Cargas Ltda, visando ao adimplemento do título executivo judicial que condenou a executada ao pagamento da quantia de R$ 145.623,92, com correção monetária e juros, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Pois bem. 1. Antes da intimação da executada, seus patronos juntaram aos autos pedido de renúncia (fls. 52/54), protocolado ainda na fase de conhecimento, o qual foi recebido, nos termos da decisão de fls. 69, sendo determinada sua intimação pessoal para que regularizasse a representação processual. Observe-se que a carta e o mandado de intimação foram expedidos para o endereço em que houve a citação da parte (fls. 71 e 111), aplicando-se ao caso a regra do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, valendo a intimação efetuada no endereço primitivo. Sendo assim, superada a intimação para a constituição de novo patrono, sem que a parte executada tenha se manifestado nos autos, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 55/56, observado que a intimação para pagamento deverá ocorrer, por carta com aviso de recebimento, no mesmo endereço da citação, qual seja, Rua Angelo Del Vechio, nº 150 - Jd Pinhal - Guarulhos/SP - 07120-210. Certificada a preclusão da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Sem prejuízo, tendo em vista o decurso de prazo para que a executada regularizasse a representação processual, defiro o levantamento da quantia depositada nos autos em favor do exequente, nos termos da decisão de fls. 109. Se apresentado o formulário devidamente preenchido pelo patrono da parte, expeça-se o MLE, observada a ordem cronológica. Após, aguarde-se o retorno da carta de intimação do executado e o decurso de prazo para pagamento e/ou impugnação, certificando-se oportunamente. 2. Passo à analise da exceção de pré-executividade acostada aos autos (fls. 373/376). Em síntese, o excipiente sustentou ter sido incluído de forma indevida no polo passivo da presente execução, por constar como sócio da empresa executada na ficha cadastral da JUCESP (fls. 197/200), informando, porém, que nunca participou do quadro societário da empresa. Afirmou que seu nome foi incluído no quadro societário por fraude documental, já devidamente reconhecida, tendo sido deferido o cancelamento da anotação do seu nome. Alegou, ainda, que a exequente foi negligente ao solicitar o direcionamento da execução a ele, na qualidade de sócio, visto ser completamente estranho à obrigação aqui perseguida. Assim, requereu sua exclusão do processo e a suspensão de qualquer ato constritivo em seu nome. Manifestação dos exequentes a fls. 389/390. Decido. A exceção de pré-executividade não encontra expressa previsão legal, mas seu manejo tem sido admitido pela doutrina e pela jurisprudência, desde que haja prova pré-constituída do direito alegado e que a matéria deduzida constitua questão de ordem pública. O instrumento jurídico nasceu da necessidade de oportunizar ao executado a possibilidade de arguir a nulidade da execução antes de ser atingido por qualquer ato judicial constritivo que implique indevida invasão de sua esfera jurídica. Dos autos, verifica-se que o excipiente não foi incluído no polo passivo da presente demanda nem existe contra ele o deferimento de qualquer medida constritiva. Apenas foi deferido o pedido da exequente para intimação da executada na pessoa dos sócios, a fim de regularizar a representação processual. Sendo assim, no caso em tela, o pedido comporta parcial conhecimento, apenas para reconhecer que AGAMENON FERREIRA DOS SANTOS não mais figura como sócio/representante legal da empresa executada, tendo em vista o cancelamento da alteração contratual registrada na JUCESP sob o nº 27.908/21-5, conforme documentos trazidos pelo excipiente. Sem condenação em honorários advocatícios, pois o excipiente nunca foi incluído no polo passivo da execução. Intime-se. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 03/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, requerido por Penteado Mendonça e Char Advocacia e HDI Seguros SA em face de Embrascar Empresa Brasileira de Cargas Ltda, visando ao adimplemento do título executivo judicial que condenou a executada ao pagamento da quantia de R$ 145.623,92, com correção monetária e juros, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Pois bem. 1. Antes da intimação da executada, seus patronos juntaram aos autos pedido de renúncia (fls. 52/54), protocolado ainda na fase de conhecimento, o qual foi recebido, nos termos da decisão de fls. 69, sendo determinada sua intimação pessoal para que regularizasse a representação processual. Observe-se que a carta e o mandado de intimação foram expedidos para o endereço em que houve a citação da parte (fls. 71 e 111), aplicando-se ao caso a regra do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, valendo a intimação efetuada no endereço primitivo. Sendo assim, superada a intimação para a constituição de novo patrono, sem que a parte executada tenha se manifestado nos autos, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 55/56, observado que a intimação para pagamento deverá ocorrer, por carta com aviso de recebimento, no mesmo endereço da citação, qual seja, Rua Angelo Del Vechio, nº 150 - Jd Pinhal - Guarulhos/SP - 07120-210. Certificada a preclusão da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Sem prejuízo, tendo em vista o decurso de prazo para que a executada regularizasse a representação processual, defiro o levantamento da quantia depositada nos autos em favor do exequente, nos termos da decisão de fls. 109. Se apresentado o formulário devidamente preenchido pelo patrono da parte, expeça-se o MLE, observada a ordem cronológica. Após, aguarde-se o retorno da carta de intimação do executado e o decurso de prazo para pagamento e/ou impugnação, certificando-se oportunamente. 2. Passo à analise da exceção de pré-executividade acostada aos autos (fls. 373/376). Em síntese, o excipiente sustentou ter sido incluído de forma indevida no polo passivo da presente execução, por constar como sócio da empresa executada na ficha cadastral da JUCESP (fls. 197/200), informando, porém, que nunca participou do quadro societário da empresa. Afirmou que seu nome foi incluído no quadro societário por fraude documental, já devidamente reconhecida, tendo sido deferido o cancelamento da anotação do seu nome. Alegou, ainda, que a exequente foi negligente ao solicitar o direcionamento da execução a ele, na qualidade de sócio, visto ser completamente estranho à obrigação aqui perseguida. Assim, requereu sua exclusão do processo e a suspensão de qualquer ato constritivo em seu nome. Manifestação dos exequentes a fls. 389/390. Decido. A exceção de pré-executividade não encontra expressa previsão legal, mas seu manejo tem sido admitido pela doutrina e pela jurisprudência, desde que haja prova pré-constituída do direito alegado e que a matéria deduzida constitua questão de ordem pública. O instrumento jurídico nasceu da necessidade de oportunizar ao executado a possibilidade de arguir a nulidade da execução antes de ser atingido por qualquer ato judicial constritivo que implique indevida invasão de sua esfera jurídica. Dos autos, verifica-se que o excipiente não foi incluído no polo passivo da presente demanda nem existe contra ele o deferimento de qualquer medida constritiva. Apenas foi deferido o pedido da exequente para intimação da executada na pessoa dos sócios, a fim de regularizar a representação processual. Sendo assim, no caso em tela, o pedido comporta parcial conhecimento, apenas para reconhecer que AGAMENON FERREIRA DOS SANTOS não mais figura como sócio/representante legal da empresa executada, tendo em vista o cancelamento da alteração contratual registrada na JUCESP sob o nº 27.908/21-5, conforme documentos trazidos pelo excipiente. Sem condenação em honorários advocatícios, pois o excipiente nunca foi incluído no polo passivo da execução. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70592163-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 15:45 |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a parte autora/exequente não se manifestou nos autos, no tocante à intimação de fl.retro. |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 26/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2025 Teor do ato: Com o objetivo de agilizar a juntada de petição para encaminhamento às filas adequadas, e com isso, otimizar a tramitação processual, o peticionamento intermediário de 1º grau deve ser o mais específico possível. Para tanto, ao realizar o peticionamento intermediário, necessário se faz escolher a correta nomenclatura nos campos "categoria" e "tipo de petição". Sugere-se o uso da ferramenta disponibilizada no sítio do TJSP, com o auxílio da inteligência artificial, podendo, ainda, fazer uso da apostila elaborada pelo suporte técnico de serviços do SAJ. O sistema identifica e sugere a classificação da petição intermediária, visando reduzir o tempo gasto com o protocolo da petição, bem como diminuir a quantidade de petições cadastradas com classificações genéricas. De todo modo, segue abaixo a relação das categorias de petição mais utilizadas: 38021 - Alegações finais 38020 - Apresentação de quesitos/indicação de assistente técnico 252 - Impugnação ao cumprimento de decisão 38001 - Contestação 674 - Contestação aos embargos de terceiros (art. 679 do CPC) 7848 - Contestação com reconvenção 38028 - Manifestação sobre a contestação 38024 - Contrarrazões de apelação 38026 - Contrarrazões do recurso adesivo 38055 - Custas finais 7656 - Cessão de crédito 38027 - Embargos de declaração 38041 - Embargos monitórios 8292 - Embargos monitórios com reconvenção 8431 - Emenda à inicial 8317 - Exceção de pré-executividade 38005 - Guia de recolhimento 38006 - Guia de diligência 38007 - Guia de postagem 7664 - Impugnação 8261 - Impugnação à exceção de pré-executividade 38045 - Impugnação ao cumprimento de sentença 38036 - Manifestação sobre a impugnação 38022 - Indicação de provas 38031 - Nomeação de bens à penhora 7508 - Parecer do assistente técnico 38043 - Pedido de Adjudicação 7890 - Pedido de arresto - ativos financeiros 7906 - Pedido de arresto - imóveis 9987 - Pedido de assistência judiciária gratuita 8239 - Pedido de citação por edital do(s) executado(s) 8963 - Pedido de citação - endereço localizado 38033 - Pedido de desarquivamento 8977 - Pedido de desbloqueio Penhora Online/Sisbajud 38048 - Pedido de designação/redesignação de audiência 688 - Pedido de desistência Art. 485, VIII, do CPC 38018 - Petição de diligência em novo endereço 8974 - Pedido de expedição de carta de arrematação 8235 - Pedido para expedição de carta precatória 8976 - Pedido de expedição de mandado de citação 8982 - Pedido de expedição de mandado de penhora 8984 - Pedido de expedição de mandado de constatação/avaliação/reavaliação 38049 - Pedido de expedição de mandado de levantamento 38051 - Pedido de expedição de ofício 38054 - Petição de expedição de ofício para localização da parte 38038 - Pedido de extinção do processo 676 - Pedido de extinção (art. 924, II, do CPC) 38042 - Pedido de habilitação 38030 - Pedido de homologação de acordo 8955 - Pedido de inclusão, exclusão ou substituição do polo passivo 8298 - Pedido de juntada de procuração/substabelecimento 38015 - Pedido de liminar/antecipação de tutela 8283 - Pedido de penhora 8280 - Pedido de penhora On-line - recolhimento de custas 8285 - Pedido de penhora de direitos creditórios 8287 - Pedido de penhora de faturamento 8289 - Pedido de penhora de imóvel 8293 - Pedido de penhora de veículo 8295 - Pedido de penhora no rosto dos autos 38013 - Pedido de prazo 9438 - Pedido de prosseguimento do feito 8303 - Pedido de substituição de depositário 8928 - Petição - Comprovante de depósito de honorários de perito 8243 - Petição comprovando a distribuição da carta precatória 692 - Petição juntando cópia do agravo (art. 1.018, do CPC) 8992 - Petição de Juntada de cálculo 8990 - Petição de juntada de ficha cadastral da JUCESP 8231 - Primeiro pedido de bloqueio de valores - Sistema Sisbajud 38023 - Razões de apelação 38025 - Razões do recurso adesivo 38052 - Renúncia de mandato/encargo 38017 - Rol de testemunha 8233 - Segundo pedido de bloqueio de valores - Sisbajud 7704 - Solicitação de certidão de objeto e pé 7708 - Substabelecimento Relativamente ao último peticionamento intermediário realizado nestes autos, porque nomeada como "petição intermediária" ou "petições diversas", fica o peticionante intimado a promover nova juntada, nomeando a sua petição com a nomenclatura mais adequada ao pedido. Na análise das petições, será considerada a data daquela anteriormente protocolada, para que não haja prejuízos. Prazo: 15 dias. Nada mais. Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com o objetivo de agilizar a juntada de petição para encaminhamento às filas adequadas, e com isso, otimizar a tramitação processual, o peticionamento intermediário de 1º grau deve ser o mais específico possível. Para tanto, ao realizar o peticionamento intermediário, necessário se faz escolher a correta nomenclatura nos campos "categoria" e "tipo de petição". Sugere-se o uso da ferramenta disponibilizada no sítio do TJSP, com o auxílio da inteligência artificial, podendo, ainda, fazer uso da apostila elaborada pelo suporte técnico de serviços do SAJ. O sistema identifica e sugere a classificação da petição intermediária, visando reduzir o tempo gasto com o protocolo da petição, bem como diminuir a quantidade de petições cadastradas com classificações genéricas. De todo modo, segue abaixo a relação das categorias de petição mais utilizadas: 38021 - Alegações finais 38020 - Apresentação de quesitos/indicação de assistente técnico 252 - Impugnação ao cumprimento de decisão 38001 - Contestação 674 - Contestação aos embargos de terceiros (art. 679 do CPC) 7848 - Contestação com reconvenção 38028 - Manifestação sobre a contestação 38024 - Contrarrazões de apelação 38026 - Contrarrazões do recurso adesivo 38055 - Custas finais 7656 - Cessão de crédito 38027 - Embargos de declaração 38041 - Embargos monitórios 8292 - Embargos monitórios com reconvenção 8431 - Emenda à inicial 8317 - Exceção de pré-executividade 38005 - Guia de recolhimento 38006 - Guia de diligência 38007 - Guia de postagem 7664 - Impugnação 8261 - Impugnação à exceção de pré-executividade 38045 - Impugnação ao cumprimento de sentença 38036 - Manifestação sobre a impugnação 38022 - Indicação de provas 38031 - Nomeação de bens à penhora 7508 - Parecer do assistente técnico 38043 - Pedido de Adjudicação 7890 - Pedido de arresto - ativos financeiros 7906 - Pedido de arresto - imóveis 9987 - Pedido de assistência judiciária gratuita 8239 - Pedido de citação por edital do(s) executado(s) 8963 - Pedido de citação - endereço localizado 38033 - Pedido de desarquivamento 8977 - Pedido de desbloqueio Penhora Online/Sisbajud 38048 - Pedido de designação/redesignação de audiência 688 - Pedido de desistência Art. 485, VIII, do CPC 38018 - Petição de diligência em novo endereço 8974 - Pedido de expedição de carta de arrematação 8235 - Pedido para expedição de carta precatória 8976 - Pedido de expedição de mandado de citação 8982 - Pedido de expedição de mandado de penhora 8984 - Pedido de expedição de mandado de constatação/avaliação/reavaliação 38049 - Pedido de expedição de mandado de levantamento 38051 - Pedido de expedição de ofício 38054 - Petição de expedição de ofício para localização da parte 38038 - Pedido de extinção do processo 676 - Pedido de extinção (art. 924, II, do CPC) 38042 - Pedido de habilitação 38030 - Pedido de homologação de acordo 8955 - Pedido de inclusão, exclusão ou substituição do polo passivo 8298 - Pedido de juntada de procuração/substabelecimento 38015 - Pedido de liminar/antecipação de tutela 8283 - Pedido de penhora 8280 - Pedido de penhora On-line - recolhimento de custas 8285 - Pedido de penhora de direitos creditórios 8287 - Pedido de penhora de faturamento 8289 - Pedido de penhora de imóvel 8293 - Pedido de penhora de veículo 8295 - Pedido de penhora no rosto dos autos 38013 - Pedido de prazo 9438 - Pedido de prosseguimento do feito 8303 - Pedido de substituição de depositário 8928 - Petição - Comprovante de depósito de honorários de perito 8243 - Petição comprovando a distribuição da carta precatória 692 - Petição juntando cópia do agravo (art. 1.018, do CPC) 8992 - Petição de Juntada de cálculo 8990 - Petição de juntada de ficha cadastral da JUCESP 8231 - Primeiro pedido de bloqueio de valores - Sistema Sisbajud 38023 - Razões de apelação 38025 - Razões do recurso adesivo 38052 - Renúncia de mandato/encargo 38017 - Rol de testemunha 8233 - Segundo pedido de bloqueio de valores - Sisbajud 7704 - Solicitação de certidão de objeto e pé 7708 - Substabelecimento Relativamente ao último peticionamento intermediário realizado nestes autos, porque nomeada como "petição intermediária" ou "petições diversas", fica o peticionante intimado a promover nova juntada, nomeando a sua petição com a nomenclatura mais adequada ao pedido. Na análise das petições, será considerada a data daquela anteriormente protocolada, para que não haja prejuízos. Prazo: 15 dias. Nada mais. |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70319953-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 18:27 |
| 02/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que o advogado do polo passivo foi cadastrado no SAJ, conforme indicado na petição. Sobre a petição apresentada pelo requerido, manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais. Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Flavio Nunes de Toledo (OAB 484048/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o advogado do polo passivo foi cadastrado no SAJ, conforme indicado na petição. Sobre a petição apresentada pelo requerido, manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais. |
| 08/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 07/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70253485-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 07/05/2025 18:11 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2025/029266-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2025 Local: Oficial de justiça - Jorge Maesaka |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de mandado, conforme determinação judicial constante dos autos. Nada Mais. |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Vistos, Expeça-se mandado de intimação ao endereço informado às fls. 341, desde que corretamente recolhido valor da diligência do oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Expeça-se mandado de intimação ao endereço informado às fls. 341, desde que corretamente recolhido valor da diligência do oficial de justiça. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70673309-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2024 11:28 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: No prazo de 05 dias, esclareça o interessado a divergência entre o comprovante informado em fls. 351 e a guia de fls 342. Nada mais. Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 05 dias, esclareça o interessado a divergência entre o comprovante informado em fls. 351 e a guia de fls 342. Nada mais. |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 05 dias, das informações (endereço), obtidas nos sistemas informatizados INFOJUD em nome do Sr. Felipe Samuel Penna de Carvalho. Nada Mais. Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 24/06/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 05 dias, das informações (endereço), obtidas nos sistemas informatizados INFOJUD em nome do Sr. Felipe Samuel Penna de Carvalho. Nada Mais. |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com o necessário para as pesquisas de endereços via INFOJUD em nome do Sr. Felipe Samuel Penna de Carvalho, CPF 470.253.948-58, se em termos o recolhimento ou caso o autor seja beneficiário da justiça gratuita. Na ausência, caberá ao autor o recolhimento em cinco dias, a fim de dar andamento ao feito. Realizadas as pesquisa intime-se o autor, que deverá desde logo recolher taxa de postagem para viabilizar a intimação e indicar o endereço a ser diligenciado, em cinco dias. Vencido o prazo sem manifestação, intime-se o autor por carta para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se com o necessário para as pesquisas de endereços via INFOJUD em nome do Sr. Felipe Samuel Penna de Carvalho, CPF 470.253.948-58, se em termos o recolhimento ou caso o autor seja beneficiário da justiça gratuita. Na ausência, caberá ao autor o recolhimento em cinco dias, a fim de dar andamento ao feito. Realizadas as pesquisa intime-se o autor, que deverá desde logo recolher taxa de postagem para viabilizar a intimação e indicar o endereço a ser diligenciado, em cinco dias. Vencido o prazo sem manifestação, intime-se o autor por carta para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70346039-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2024 11:14 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Para viabilizar a expedição do mandado, junte aos autos o comprovante de pagamento referente à guia - GRD em fls. 342/343, no prazo de 05 (cinco) dias, referente à Diligência de Oficial de Justiça. Para o exercício de 2024: (Interior: 03 UFESPs = R$ 106,08 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 17,68). Outras informações: Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a expedição do mandado, junte aos autos o comprovante de pagamento referente à guia - GRD em fls. 342/343, no prazo de 05 (cinco) dias, referente à Diligência de Oficial de Justiça. Para o exercício de 2024: (Interior: 03 UFESPs = R$ 106,08 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 17,68). Outras informações: |
| 22/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70175191-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/03/2024 16:44 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Ciência ao requerente quanto ao resultado negativo do mandado, para manifestação no prazo de 05 dias. Nada mais. Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao requerente quanto ao resultado negativo do mandado, para manifestação no prazo de 05 dias. Nada mais. |
| 16/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua João Ribeiro de Barros, 1000, no dia 16/12/2023, às 11:39h. No local há vários blocos de apartamentos, e, em conversa com o funcionário da portaria/controlador de acesso Cláudio, este informou que não conhece o requerido Felipe Samuel Penna de Carvalho, que seu nome não consta do registro de moradores do condomínio. Diante do exposto, tendo em vista não ter localizado o requerido, devolvo o mandado para os devidos fins. |
| 14/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2023/108492-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2023 Local: Oficial de justiça - Marisa Cerqueira Roberto Domingues |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado, conforme determinação judicial constante dos autos. Nada Mais. |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70565493-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2023 09:44 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, em cinco dias o recolhimento de diligência de oficial de justiça. Com a juntada, expeça-se o necessário. Na inércia, se os autos estiverem em fase de conhecimento, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção. Caso se trate de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial, os autos deverão ser enviados ao arquivo, com suspensão. Intime-se Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 31/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Providencie o autor, em cinco dias o recolhimento de diligência de oficial de justiça. Com a juntada, expeça-se o necessário. Na inércia, se os autos estiverem em fase de conhecimento, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção. Caso se trate de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial, os autos deverão ser enviados ao arquivo, com suspensão. Intime-se |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70322871-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2023 18:51 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Fls. 220/221 - Os avisos de recebimento foram assinados por terceiro. Manifeste-se o requerente no prazo de quinze dias. Nada mais. Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 220/221 - Os avisos de recebimento foram assinados por terceiro. Manifeste-se o requerente no prazo de quinze dias. Nada mais. |
| 11/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525263810TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Felipe Samuel Penna de Carvalho Diligência : 08/03/2023 |
| 11/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA525263806TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Agamenon Ferreira dos Santos Diligência : 08/03/2023 |
| 14/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 208/209: a contradição a autorizar o acolhimento de embargos de declaração é aquele verificada dentro da própria decisão atacada (interna corporis); e não entre o conteúdo da decisão e a alegação da parte ou outros elementos presentes nos autos. Pelo exposto, não havendo alegação de omissão interna corporis na decisão atacada, rejeito os embargos de declaração. 2) Fls. 210/214: cumpra-se a decisão de fls. 201, se em ordem o recolhimento efetuado. Intime-se Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 208/209: a contradição a autorizar o acolhimento de embargos de declaração é aquele verificada dentro da própria decisão atacada (interna corporis); e não entre o conteúdo da decisão e a alegação da parte ou outros elementos presentes nos autos. Pelo exposto, não havendo alegação de omissão interna corporis na decisão atacada, rejeito os embargos de declaração. 2) Fls. 210/214: cumpra-se a decisão de fls. 201, se em ordem o recolhimento efetuado. Intime-se |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70041969-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2023 15:16 |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.23.70032425-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/01/2023 17:11 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Para viabilizar a expedição das cartas recolha o requerente em quinze dias o complemento da taxa de postagem, devendo observar que, para processos digitais (AR UNIPAGINADO), o valor atual corresponde a R$29,70, por carta a ser expedida. Nada mais. Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a expedição das cartas recolha o requerente em quinze dias o complemento da taxa de postagem, devendo observar que, para processos digitais (AR UNIPAGINADO), o valor atual corresponde a R$29,70, por carta a ser expedida. Nada mais. |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a intimação da executada na pessoa dos sócios Felipe Samuel Penna de Carvalho e Agamenon Ferreira dos Santos (fls. 181). Quanto aos sócios Avelino e Sérgio, fica indeferido o pedido uma vez que não mais fazem parte da sociedade, conforme ficha cadastral juntada (fls. 197/200). Diante do exposto, expeça-se o necessário para fins de intimar a executada a regularizar a representação processual, se em termos o recolhimento. Intime-se. Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a intimação da executada na pessoa dos sócios Felipe Samuel Penna de Carvalho e Agamenon Ferreira dos Santos (fls. 181). Quanto aos sócios Avelino e Sérgio, fica indeferido o pedido uma vez que não mais fazem parte da sociedade, conforme ficha cadastral juntada (fls. 197/200). Diante do exposto, expeça-se o necessário para fins de intimar a executada a regularizar a representação processual, se em termos o recolhimento. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70597824-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2022 11:28 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2022 Teor do ato: Vistos, Para a realização da intimação da executada na pessoa dos sócios, providencie o autor a juntada da ficha cadastral emitida pela junta comercial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para a realização da intimação da executada na pessoa dos sócios, providencie o autor a juntada da ficha cadastral emitida pela junta comercial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 02/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70485885-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 02/09/2022 16:53 |
| 10/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme certidão de fl. 175, a parte exequente não se manifestou nos autos, a despeito do prazo de cinco dias concedido à fl. 174. De tal modo, diante da falta de manifestação válida em termos de prosseguimento, bem como da não localização e da ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 08/08/2022 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. Conforme certidão de fl. 175, a parte exequente não se manifestou nos autos, a despeito do prazo de cinco dias concedido à fl. 174. De tal modo, diante da falta de manifestação válida em termos de prosseguimento, bem como da não localização e da ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2022 Teor do ato: Ciência ao requerente quanto ao resultado negativo do mandado, para manifestação no prazo de 05 dias. Nada mais. Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao requerente quanto ao resultado negativo do mandado, para manifestação no prazo de 05 dias. Nada mais. |
| 26/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Processo Digital n°:0024500-45.2020.8.26.0224 Classe - Assunto:Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exequente:Penteado Mendonça e Char Advocacia e outro Executado:Embrascar Empresa Brasileira de Cargas Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaMARCIA SATIYO TAMANAGA GAZE (23001) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2022/027827-0 dirigi-me ao endereço: Rua Flor de Liz, Pq. das Fontes, Mascate Grande, Mairiporã/SP, no dia 20/05, e lá sendo, não localizei o nº 50 na via pública. Não foi possível obter quaisquer informações do executado nas imediações, por se tratar de pessoa jurídica. Face ao exposto, DEIXEI DE INTIMAR Embrascar Empresa Brasileira de Cargas. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 24 de maio de 2022. Número de Cotas: 01 JP 15 km Guia nº 124910 = R$ 95,91 |
| 06/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2022/027827-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2022 Local: Oficial de justiça - MARCIA SATIYO TAMANAGA GAZE |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado, conforme determinação judicial constante dos autos. Nada Mais. |
| 24/03/2022 |
Guia Juntada
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| 24/03/2022 |
Guia Juntada
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| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70150301-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2022 16:36 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Vistos. Intimado a manifestar-se o credor permaneceu inerte. A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: "Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo. Recurso não conhecido." (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.90). Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: "A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa. Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente. Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo. Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;" (Curso de Direito Processual Civil- v. III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750) Na hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente. Posto isto, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 15/03/2022 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. Intimado a manifestar-se o credor permaneceu inerte. A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: "Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo. Recurso não conhecido." (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.90). Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: "A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa. Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente. Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo. Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;" (Curso de Direito Processual Civil- v. III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750) Na hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente. Posto isto, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens passíveis de penhora. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Nada Mais. |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 154: Para o levantamento de valores, é necessária a intimação do executado, por mandado, para a regularização da presentação processual. Note-se que a necessidade de intimação do executado já foi objeto de agravo de instrumento e não comporta novas discussões, tendo ementa, o seguinte teor: ACIDENTE DE TRÂNSITO Ação regressiva Cumprimento de sentença Depósito de parte do valor da condenação imposta à devedora pela sua seguradora denunciada a lide, observados, segundo alega, os limites da apólice Pedido de levantamento pela credora desse depósito indeferido, a fim de se aguardar a intimação da devedora para regularização da representação processual, de modo a se preservar o contraditório Decisão que observa o disposto no artigo 76, do Código de Processo Civil Agravo de instrumento não Provido. (grifado) A intimação na via postal restou infrutífera, com o aviso de recebimento devolvido com a informação "não procurado". Logo, o ato deve ser renovado por Oficial de Justiça. Ocorre que, as fls. 138, o exequente, ao requerer a expedição de mandado, por equívoco, recolheu taxa de postagem, quando deveria ter recolhido, diligência de oficial de justiça. Já houve intimação as fls. 151 para o correto recolhimento, inclusive com orientação quanto ao valor e guia a ser utilizada. No entanto, na petição de fls.154, o exequente se limitou a invocar questões já debatidas e a insistir que o recolhimento de fls. 147/148 é diligência de oficial de justiça, quando, é evidente que se trata de taxa de postagem, recolhida no código 120-1, na guia FEDT. Assim, fixo o prazo adicional de cinco dias para o recolhimento guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. Em caso de dúvida, deverá ser consultado: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Com a juntada, expeça-se mandado de intimação do executado, na Rua Flor de Liz, 50, Mairiporã, para que em 15 dias, regularize a representação processual com a constituição de advogado, sob pena do feito prosseguir a revelia e para que se manifeste sobre o pedido de levantamento de R$95.773,01. Vencido o prazo sem manifestação ou retornando negativo o mandado, será expedido o MLE ao exequente. 2- A procuração de fls. 145, juntada pelo exequente, não está assinada. Fixo o prazo de 15 dias para a juntada de nova procuração. 3- Em razão do exposto acima, deve o exequente observar que, a fim de dar cumprimento ao v. acórdão, por ora, o MLE não será emitido. Intime-se. Advogados(s): Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 15/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 154: Para o levantamento de valores, é necessária a intimação do executado, por mandado, para a regularização da presentação processual. Note-se que a necessidade de intimação do executado já foi objeto de agravo de instrumento e não comporta novas discussões, tendo ementa, o seguinte teor: ACIDENTE DE TRÂNSITO Ação regressiva Cumprimento de sentença Depósito de parte do valor da condenação imposta à devedora pela sua seguradora denunciada a lide, observados, segundo alega, os limites da apólice Pedido de levantamento pela credora desse depósito indeferido, a fim de se aguardar a intimação da devedora para regularização da representação processual, de modo a se preservar o contraditório Decisão que observa o disposto no artigo 76, do Código de Processo Civil Agravo de instrumento não Provido. (grifado) A intimação na via postal restou infrutífera, com o aviso de recebimento devolvido com a informação "não procurado". Logo, o ato deve ser renovado por Oficial de Justiça. Ocorre que, as fls. 138, o exequente, ao requerer a expedição de mandado, por equívoco, recolheu taxa de postagem, quando deveria ter recolhido, diligência de oficial de justiça. Já houve intimação as fls. 151 para o correto recolhimento, inclusive com orientação quanto ao valor e guia a ser utilizada. No entanto, na petição de fls.154, o exequente se limitou a invocar questões já debatidas e a insistir que o recolhimento de fls. 147/148 é diligência de oficial de justiça, quando, é evidente que se trata de taxa de postagem, recolhida no código 120-1, na guia FEDT. Assim, fixo o prazo adicional de cinco dias para o recolhimento guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. Em caso de dúvida, deverá ser consultado: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Com a juntada, expeça-se mandado de intimação do executado, na Rua Flor de Liz, 50, Mairiporã, para que em 15 dias, regularize a representação processual com a constituição de advogado, sob pena do feito prosseguir a revelia e para que se manifeste sobre o pedido de levantamento de R$95.773,01. Vencido o prazo sem manifestação ou retornando negativo o mandado, será expedido o MLE ao exequente. 2- A procuração de fls. 145, juntada pelo exequente, não está assinada. Fixo o prazo de 15 dias para a juntada de nova procuração. 3- Em razão do exposto acima, deve o exequente observar que, a fim de dar cumprimento ao v. acórdão, por ora, o MLE não será emitido. Intime-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70648583-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/12/2021 16:38 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao requerente para recolher, em 05 dias úteis, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme Provimento da CG nº 28/2014 - Interior: 03 UFESPs = R$ 87,27 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Recolhimento através da Guia de depósito Oficiais de Justiça. Nada mais. Advogados(s): Janaina Tatiane Ferreira de Moraes Nascimento (OAB 255750/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 21/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao requerente para recolher, em 05 dias úteis, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme Provimento da CG nº 28/2014 - Interior: 03 UFESPs = R$ 87,27 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Recolhimento através da Guia de depósito Oficiais de Justiça. Nada mais. |
| 16/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70590602-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/11/2021 15:52 |
| 23/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR365506718TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Embrascar Empresa Brasileira de Cargas |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0832/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 4524/4545 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2021 Teor do ato: Vistos, 1- Para a emissão do MLE, aguarde-se o retorno do aviso de recebimento quanto a carta de fls. 132, conforme v. acórdão de fls. 101/107. Será considerada válida a intimação enviada para o endereço constante dos autos, em que deu-se a citação. No entanto, caso o aviso de recebimento seja devolvido com a informação AUSENTE ou NÃO PROCURADO, o ato deverá ser renovado por oficial de justiça, cabendo ao exequente o recolhimento da diligência. Nas demais hipóteses de devolução, será aplicado o artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. 2- Anoto, ainda, que cabe ao exequente juntar procuração com os dados da sociedade de advogados indicada para o futuro levantamento do numerário, conforme já determinado nos autos, com a ressalva do disposto acima. 3- No mais, consta as fls. 124 demonstrativo do débito. Cabe ao exequente recolher taxa de pesquisa para o prosseguimento do feito ou indicar bens a penhora, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Janaina Tatiane Ferreira de Moraes Nascimento (OAB 255750/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos, 1- Para a emissão do MLE, aguarde-se o retorno do aviso de recebimento quanto a carta de fls. 132, conforme v. acórdão de fls. 101/107. Será considerada válida a intimação enviada para o endereço constante dos autos, em que deu-se a citação. No entanto, caso o aviso de recebimento seja devolvido com a informação AUSENTE ou NÃO PROCURADO, o ato deverá ser renovado por oficial de justiça, cabendo ao exequente o recolhimento da diligência. Nas demais hipóteses de devolução, será aplicado o artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. 2- Anoto, ainda, que cabe ao exequente juntar procuração com os dados da sociedade de advogados indicada para o futuro levantamento do numerário, conforme já determinado nos autos, com a ressalva do disposto acima. 3- No mais, consta as fls. 124 demonstrativo do débito. Cabe ao exequente recolher taxa de pesquisa para o prosseguimento do feito ou indicar bens a penhora, em cinco dias. Intime-se. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls. 133 para o exequente juntar procuração com os dados da sociedade de advogados indicada para o levantamento do numerário, razão pela qual não foi emitido o MLE. Certifico, ainda, que não foi apresentada planilha atualizada do débito com a petição de fls. 130, razão pela qual, encaminho os autos a conclusão.Nada mais |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0766/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 3859/3871 |
| 23/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2021 Teor do ato: Vistos. Para viabilizar a expedição do MLE, apresente o credor, no prazo de cinco dias, procuração da qual deverá constar o nome do escritório de advocacia cuja conta bancária foi indicada para a transferência, consoante artigo 15, § 3º da Lei 8906/94 e o número de registro da sociedade na OAB. Com a juntada, prossiga-se com o pagamento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Janaina Tatiane Ferreira de Moraes Nascimento (OAB 255750/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
Vistos. Para viabilizar a expedição do MLE, apresente o credor, no prazo de cinco dias, procuração da qual deverá constar o nome do escritório de advocacia cuja conta bancária foi indicada para a transferência, consoante artigo 15, § 3º da Lei 8906/94 e o número de registro da sociedade na OAB. Com a juntada, prossiga-se com o pagamento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70489241-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 16:07 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0752/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 2830/2841 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2021 Teor do ato: Fls. 114/115: Certifique a zelosa Serventia a fidedignidade dos valores consignados e, observada a ordem cronológica de cumprimento, expeça-se mandado de levantamento referente aos valores discriminados no formulário encartado às fls. 116. No mais, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se o valor amealhado é suficiente para satisfação do débito. O silêncio será interpretado como anuência para a extinção da execução, no mesmo prazo, independentemente de nova intimação. Se insuficiente, manifeste-se em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito e indicando os bens que pretendem expropriar. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Janaina Tatiane Ferreira de Moraes Nascimento (OAB 255750/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 17/09/2021 |
Decisão
Fls. 114/115: Certifique a zelosa Serventia a fidedignidade dos valores consignados e, observada a ordem cronológica de cumprimento, expeça-se mandado de levantamento referente aos valores discriminados no formulário encartado às fls. 116. No mais, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se o valor amealhado é suficiente para satisfação do débito. O silêncio será interpretado como anuência para a extinção da execução, no mesmo prazo, independentemente de nova intimação. Se insuficiente, manifeste-se em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito e indicando os bens que pretendem expropriar. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta, conforme determinação judicial constante dos autos. Nada Mais. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70450422-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/08/2021 18:48 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 3955/3966 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2021 Teor do ato: Ciência ao requerente quanto ao resultado negativo do mandado, juntado às fls. 111, para manifestação no prazo de 05 dias. Nada mais. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Janaina Tatiane Ferreira de Moraes Nascimento (OAB 255750/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente quanto ao resultado negativo do mandado, juntado às fls. 111, para manifestação no prazo de 05 dias. Nada mais. |
| 13/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 3557/3572 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação do executado para regularização de sua representação processual, uma vez que o feito encontra-se suspenso até o decurso do prazo concedido para tanto, consoante disposição da lei adjetiva. Desde já, defiro o levantamento do valor de R$95.773,01 pelo exequente depositado nos autos pela Alfa Seguradora S/A, oportunidade em que declaro cumprida sua obrigação atinente ao contrato de seguro celebrado com a Embrascar, haja vista que a indenização foi paga nos limites do risco coberto. Com o decurso o prazo concedido ao executado, independente da constituição de novo patrono, fica autorizado ao exequente a juntada de formulário destinado ao levantamento do valor supra. Regularizados, expeça-se MLE. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Janaina Tatiane Ferreira de Moraes Nascimento (OAB 255750/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 21/07/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação do executado para regularização de sua representação processual, uma vez que o feito encontra-se suspenso até o decurso do prazo concedido para tanto, consoante disposição da lei adjetiva. Desde já, defiro o levantamento do valor de R$95.773,01 pelo exequente depositado nos autos pela Alfa Seguradora S/A, oportunidade em que declaro cumprida sua obrigação atinente ao contrato de seguro celebrado com a Embrascar, haja vista que a indenização foi paga nos limites do risco coberto. Com o decurso o prazo concedido ao executado, independente da constituição de novo patrono, fica autorizado ao exequente a juntada de formulário destinado ao levantamento do valor supra. Regularizados, expeça-se MLE. Cumpra-se. Intime-se. |
| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao Provimento CG Nº 01/2020 verifiquei a validade e veracidade da guia DARE-SP 2105900171237020001 juntada nestes autos no Portal de custas. Nada Mais. |
| 16/07/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/07/2021 |
Documento Juntado
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| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70338345-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 18:05 |
| 02/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2021/048578-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/07/2021 Local: Oficial de justiça - Márcia Aparecida Fiorotto da Silva |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado, conforme determinação judicial de fl. 76 constante dos autos. Nada Mais. |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70315883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 18:50 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Agravo de instrumento nº 20663024520218260000, permanece em trâmite no E.TJ. Nada Mais. |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 3514/3523 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Vistos. Interposto recurso de Agravo de Instrumento, conforme cópia juntada aos autos nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada, deixando de exercer a retratação. Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo. Aguarde-se julgamento, salvo eventual noticia de concessão de efeito suspensivo ativo. Intime-se. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Janaina Tatiane Ferreira de Moraes Nascimento (OAB 255750/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 30/03/2021 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Interposto recurso de Agravo de Instrumento, conforme cópia juntada aos autos nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada, deixando de exercer a retratação. Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo. Aguarde-se julgamento, salvo eventual noticia de concessão de efeito suspensivo ativo. Intime-se. |
| 27/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70147061-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/03/2021 17:20 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 3826/3834 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Vistos. O aviso de recebimento retornou com a informação NÃO PROCURADO ou AUSENTE, o que indica que a tentativa pela via postal não logrou êxito. Destarte, frustrada a via postal, tente-se por oficial de justiça, com a expedição de mandado ou carta precatória, conforme o caso. Prossiga-se com o cumprimento, observada a diligência por parte do Juízo . Intime-se. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Janaina Tatiane Ferreira de Moraes Nascimento (OAB 255750/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. O aviso de recebimento retornou com a informação NÃO PROCURADO ou AUSENTE, o que indica que a tentativa pela via postal não logrou êxito. Destarte, frustrada a via postal, tente-se por oficial de justiça, com a expedição de mandado ou carta precatória, conforme o caso. Prossiga-se com o cumprimento, observada a diligência por parte do Juízo . Intime-se. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR261674426TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Embrascar Empresa Brasileira de Cargas |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 3378/3385 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o levantamento de valores depositados nos autos principais. Aguarde-se a intimação do executado, e o decurso do prazo para a regularização de sua representação processual, a fim de preservar o contraditório. Intime-se. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Janaina Tatiane Ferreira de Moraes Nascimento (OAB 255750/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro, por ora, o levantamento de valores depositados nos autos principais. Aguarde-se a intimação do executado, e o decurso do prazo para a regularização de sua representação processual, a fim de preservar o contraditório. Intime-se. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70076937-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 22/02/2021 15:52 |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 5992/5999 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a renúncia dos patronos da executada, uma vez que houve efetivo cumprimento do que dispõe o artigo 112, do CPC. Concedo prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, para que o executado regularize sua representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Para tanto, intime-se por carta. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Janaina Tatiane Ferreira de Moraes Nascimento (OAB 255750/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 12/01/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo a renúncia dos patronos da executada, uma vez que houve efetivo cumprimento do que dispõe o artigo 112, do CPC. Concedo prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, para que o executado regularize sua representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Para tanto, intime-se por carta. Cumpra-se. Intime-se. |
| 16/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.20.70557590-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/12/2020 17:21 |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.20.70535572-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/12/2020 19:21 |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70534427-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 14:49 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1021/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 3662/3668 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Na forma do artigo 513,§2º, inciso I, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, na pessoa do patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze dias), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.Fica o executado advertido de que: a) transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação. b) não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito será acrescido multa de 10% e mais honorários de advogado, também no percentual de 10% do valor do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinalado, independentemente de nova intimação do Exequente e sob pena de suspensão da Execução, deverá o credor recolher a taxa (cód. receita 434-1, guia FEDTJ) tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus, salvo beneficiário da assistência judiciária, caso em que o recolhimento fica dispensado, autorizada a constrição de bens. 3.Por fim, transcorrido o prazo acima e, havendo requerimento de expedição de certidão, providencie a Serventia a expedição de certidão, onde constará o valor do débito, nos termos do artigo 517, do Código de Processo Civil, para fins de protesto, bem como, para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, conforme artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. Todos os prazos acima serão contados em dias úteis, conforme artigo 219 do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Janaina Tatiane Ferreira de Moraes Nascimento (OAB 255750/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 23/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1.Na forma do artigo 513,§2º, inciso I, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, na pessoa do patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze dias), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.Fica o executado advertido de que: a) transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação. b) não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito será acrescido multa de 10% e mais honorários de advogado, também no percentual de 10% do valor do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinalado, independentemente de nova intimação do Exequente e sob pena de suspensão da Execução, deverá o credor recolher a taxa (cód. receita 434-1, guia FEDTJ) tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus, salvo beneficiário da assistência judiciária, caso em que o recolhimento fica dispensado, autorizada a constrição de bens. 3.Por fim, transcorrido o prazo acima e, havendo requerimento de expedição de certidão, providencie a Serventia a expedição de certidão, onde constará o valor do débito, nos termos do artigo 517, do Código de Processo Civil, para fins de protesto, bem como, para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, conforme artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. Todos os prazos acima serão contados em dias úteis, conforme artigo 219 do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70495070-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 11:46 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0941/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 3494/3504 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2020 Teor do ato: Vistos. Concedo ao exequente o prazo de quinze dias para a emenda do requerimento de cumprimento de sentença para, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil: a) Fornecer nome completo e número de inscrição no CPF e ou CNPJ do exequente e executado. b) Juntar cópia da procuração do executado referente aos autos principais c) Juntar a taxa de postagem caso da certidão de trânsito em julgado tenha decorrido mais de um ano, ou o executado não possua advogado constituído d) Indicar o endereço do executado constante do feito principal. Decorrido o prazo acima sem manifestação, fica o cumprimento de sentença suspenso, devendo os autos aguardarem no arquivo. Int. Advogados(s): Monica Pereira de Araujo (OAB 106158/SP), Armando Vicente Mesquita Char (OAB 172682/SP), Janaina Tatiane Ferreira de Moraes Nascimento (OAB 255750/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP) |
| 29/10/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Concedo ao exequente o prazo de quinze dias para a emenda do requerimento de cumprimento de sentença para, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil: a) Fornecer nome completo e número de inscrição no CPF e ou CNPJ do exequente e executado. b) Juntar cópia da procuração do executado referente aos autos principais c) Juntar a taxa de postagem caso da certidão de trânsito em julgado tenha decorrido mais de um ano, ou o executado não possua advogado constituído d) Indicar o endereço do executado constante do feito principal. Decorrido o prazo acima sem manifestação, fica o cumprimento de sentença suspenso, devendo os autos aguardarem no arquivo. Int. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0080900-31.2010.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/12/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/03/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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