| Exeqte |
Sandra Aparecida Magossi
Advogada: Daniela Cristina Guerra Advogado: Jose Antonio Guerra Filho |
| Exectdo |
Giorlan Coutinho Santos
Advogado: Dione Michael Julio |
| Interesda. | Josyanne Cristine dos Reis Santos |
| Gestor | Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70580499-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 01/10/2025 16:45 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2025 Teor do ato: Fls. 490/491: diante de duas hastas públicas negativas inicialmente designadas, intime-se o exequente a se manifestar em 10 (dez) dias. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 490/491: diante de duas hastas públicas negativas inicialmente designadas, intime-se o exequente a se manifestar em 10 (dez) dias. |
| 17/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70580499-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 01/10/2025 16:45 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2025 Teor do ato: Fls. 490/491: diante de duas hastas públicas negativas inicialmente designadas, intime-se o exequente a se manifestar em 10 (dez) dias. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 490/491: diante de duas hastas públicas negativas inicialmente designadas, intime-se o exequente a se manifestar em 10 (dez) dias. |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70453309-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/08/2025 10:31 |
| 04/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ 3 - Cumprimento - Perito |
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão: "O 1º Leilão terá início no dia 09/06/25, às 15h00 e se encerrará no dia 12/06/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 12/06/25, às 15h01 e se encerrará no dia 16/07/25, às 15h00." Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 2.436,21, código 435-9, referente aos 8.226 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 23/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes das datas do leilão: "O 1º Leilão terá início no dia 09/06/25, às 15h00 e se encerrará no dia 12/06/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 12/06/25, às 15h01 e se encerrará no dia 16/07/25, às 15h00." Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 2.436,21, código 435-9, referente aos 8.226 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias. |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Providencie novamente o leiloeiro a retificação da minuta de edital encaminhada, a fim de que as datas de 1ª e 2ª praça respeitem o prazo estabelecido na decisão de fls. 400/402. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word, em 05 dias úteis. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 22/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70222572-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2025 15:26 |
| 22/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie novamente o leiloeiro a retificação da minuta de edital encaminhada, a fim de que as datas de 1ª e 2ª praça respeitem o prazo estabelecido na decisão de fls. 400/402. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word, em 05 dias úteis. |
| 22/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70221387-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2025 10:51 |
| 22/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70221352-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2025 10:43 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70196412-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 12:33 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão: "O 1º leilão terá início no dia 23/04/25, às 15h00 e se encerrará no dia 28/04/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28/04/25, às 15h01 e se encerrará no dia 28/05/25, às 15h00." Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 365,16, código 435-9, referente aos 1.233 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes das datas do leilão: "O 1º leilão terá início no dia 23/04/25, às 15h00 e se encerrará no dia 28/04/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28/04/25, às 15h01 e se encerrará no dia 28/05/25, às 15h00." Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 365,16, código 435-9, referente aos 1.233 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias. |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70176979-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/03/2025 13:48 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Providencie o leiloeiro a retificação da minuta de edital encaminhada, fazendo constar a matrícula do imóvel penhorado, assim como o valor pelo qual poderá ser arrematado em cada uma das praças. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word, em 05 dias úteis. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o leiloeiro a retificação da minuta de edital encaminhada, fazendo constar a matrícula do imóvel penhorado, assim como o valor pelo qual poderá ser arrematado em cada uma das praças. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word, em 05 dias úteis. |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70170020-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/03/2025 11:26 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 438/441: a questão já foi deliberada pela decisão de fls. 400/402, a qual me reporto: "Deixo consignado, por fim, que este Juízo considera imprescindível a publicação do edital em DJE, nos termos do art. 887, §§4º e 5º, do CPC, devendo o gestor judicial, ou o exequente na falta deste, proceder ao recolhimento da taxa quando da conferência e contagem de caracteres pela z. serventia. Fica desde já esclarecido que a minuta a ser publicada via DJE poderá ser reduzida, desde que constando todos os elementos indispensáveis enquanto que a publicada em sites poderá ser mais completa.". Assim, compete ao leiloeiro, ou à exequente que expressamente indicou o leiloeiro oficial (fls. 393/395), comprovar o recolhimento da taxa devida e informada à fl. 435, o que deverá ser feito no prazo de cinco dias. Comprovado o recolhimento e publique-se o edital para prosseguimento do leilão. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 438/441: a questão já foi deliberada pela decisão de fls. 400/402, a qual me reporto: "Deixo consignado, por fim, que este Juízo considera imprescindível a publicação do edital em DJE, nos termos do art. 887, §§4º e 5º, do CPC, devendo o gestor judicial, ou o exequente na falta deste, proceder ao recolhimento da taxa quando da conferência e contagem de caracteres pela z. serventia. Fica desde já esclarecido que a minuta a ser publicada via DJE poderá ser reduzida, desde que constando todos os elementos indispensáveis enquanto que a publicada em sites poderá ser mais completa.". Assim, compete ao leiloeiro, ou à exequente que expressamente indicou o leiloeiro oficial (fls. 393/395), comprovar o recolhimento da taxa devida e informada à fl. 435, o que deverá ser feito no prazo de cinco dias. Comprovado o recolhimento e publique-se o edital para prosseguimento do leilão. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão: "O 1º Leilão terá início no dia 23/04/25, às 15h00 e se encerrará no dia 28/04/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28/04/25, às 15h01 e se encerrará no dia 28/05/25, às 15h00." Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 2.435,32, código 435-9, referente aos 8.223 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70154544-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/03/2025 12:00 |
| 20/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes das datas do leilão: "O 1º Leilão terá início no dia 23/04/25, às 15h00 e se encerrará no dia 28/04/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28/04/25, às 15h01 e se encerrará no dia 28/05/25, às 15h00." Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 2.435,32, código 435-9, referente aos 8.223 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias. |
| 19/03/2025 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
# |
| 19/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70151235-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2025 10:25 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Providencie o leiloeiro a retificação da minuta de edital encaminhada, a fim de que as datas de 1ª e 2ª praça respeitem o prazo mínimo, nos termos da decisão de fls. 400/402. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word, em 05 dias úteis. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 17/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o leiloeiro a retificação da minuta de edital encaminhada, a fim de que as datas de 1ª e 2ª praça respeitem o prazo mínimo, nos termos da decisão de fls. 400/402. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word, em 05 dias úteis. |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: A hasta pública (2 praças) será realizada na modalidade on line, O 1º Leilão terá início no dia 14/04/25, às 15h00 e se encerrará no dia 17/04/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 17/04/25, às 15h01 e se encerrará no dia 07/05/25, às 15h00. Nada Mais. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato ordinatório
A hasta pública (2 praças) será realizada na modalidade on line, O 1º Leilão terá início no dia 14/04/25, às 15h00 e se encerrará no dia 17/04/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 17/04/25, às 15h01 e se encerrará no dia 07/05/25, às 15h00. Nada Mais. |
| 11/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70073118-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/02/2025 17:41 |
| 30/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 407/408: intime-se a gestora judicial, por meio de correio eletrônico, esclarecendo que as hastas públicas deverão ser realizadas sobre a totalidade do bem imóvel penhorado. Com efeito, conforme preceitua o art. 843, do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, ficando, assim, resguardado o direito do coproprietário, que poderá inclusive exercer o direito de preferência na arrematação, nos termos do art. 843, §1º do CPC. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal. IPTU. Decisão que determinou retificação da penhora para que recaia somente sobre 50% do imóvel, correspondente à fração pertencente ao executado. Descabimento. Bem indivisível. Inteligência do artigo 843 do CPC. Contrição que deve recair sobre a integralidade do imóvel. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2054106-14.2019.8.26.0000; Relator (a):João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Novo Horizonte -2ª Vara; Data do Julgamento: 11/04/2019; Data de Registro: 16/04/2019) Intimem-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 407/408: intime-se a gestora judicial, por meio de correio eletrônico, esclarecendo que as hastas públicas deverão ser realizadas sobre a totalidade do bem imóvel penhorado. Com efeito, conforme preceitua o art. 843, do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, ficando, assim, resguardado o direito do coproprietário, que poderá inclusive exercer o direito de preferência na arrematação, nos termos do art. 843, §1º do CPC. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal. IPTU. Decisão que determinou retificação da penhora para que recaia somente sobre 50% do imóvel, correspondente à fração pertencente ao executado. Descabimento. Bem indivisível. Inteligência do artigo 843 do CPC. Contrição que deve recair sobre a integralidade do imóvel. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2054106-14.2019.8.26.0000; Relator (a):João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Novo Horizonte -2ª Vara; Data do Julgamento: 11/04/2019; Data de Registro: 16/04/2019) Intimem-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70802606-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 16:16 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Fls. 407/408: Manifeste o exequente, no prazo de 10 dias úteis. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 407/408: Manifeste o exequente, no prazo de 10 dias úteis. Intimem-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70629191-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/09/2024 17:43 |
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Para leilão do imóvel penhorado às fls. 68, nomeio leiloeiro Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.destakleiloes.com.Br. Intime-se pelo Portal dos Auxiliares de Justiça. O procedimento deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil (CPC) e o Provimento CSM Nº 1625/2009 (art. 882, CPC). A 1ª Praça terá início após a publicação do edital, observando-se a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação (fls. *) nos 3 dias úteis seguintes, segue sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias úteis. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (maior valor que conste no laudo) e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio do portal do leiloeiro, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp. Compete ao gestor judicial encaminhar a minuta, em formato WORD, por meio de correio eletrônico, para posterior conferência e contagem de caracteres pela z. Serventia. Os interessados deverão cadastrar-se no portal para que participem do leilão eletrônico. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se que caso não possua o executado representação processual nos autos, sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que a mesma seja suprida, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil. Caso o executado não tiver procurador constituído nos autos será cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Também devem ser cientificados as demais pessoas indicadas no artigo 889, CPC, competindo ao credor o recolhimento das taxas de postagem necessárias. Intime-se, também, a Municipalidade de Guarulhos. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, p. ún. do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale este como ofício e autorizo os empregados do gestor judicial, identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Cabem aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Designem-se datas para visitas, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham conhecimento do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deixo consignado, por fim, que este Juízo considera imprescindível a publicação do edital em DJE, nos termos do art. 887, §§4º e 5º, do CPC, devendo o gestor judicial, ou o exequente na falta deste, proceder ao recolhimento da taxa quando da conferência e contagem de caracteres pela z. serventia. Fica desde já esclarecido que a minuta a ser publicada via DJE poderá ser reduzida, desde que constando todos os elementos indispensáveis enquanto que a publicada em sites poderá ser mais completa. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para leilão do imóvel penhorado às fls. 68, nomeio leiloeiro Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.destakleiloes.com.Br. Intime-se pelo Portal dos Auxiliares de Justiça. O procedimento deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil (CPC) e o Provimento CSM Nº 1625/2009 (art. 882, CPC). A 1ª Praça terá início após a publicação do edital, observando-se a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação (fls. *) nos 3 dias úteis seguintes, segue sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias úteis. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (maior valor que conste no laudo) e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio do portal do leiloeiro, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp. Compete ao gestor judicial encaminhar a minuta, em formato WORD, por meio de correio eletrônico, para posterior conferência e contagem de caracteres pela z. Serventia. Os interessados deverão cadastrar-se no portal para que participem do leilão eletrônico. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se que caso não possua o executado representação processual nos autos, sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que a mesma seja suprida, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil. Caso o executado não tiver procurador constituído nos autos será cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Também devem ser cientificados as demais pessoas indicadas no artigo 889, CPC, competindo ao credor o recolhimento das taxas de postagem necessárias. Intime-se, também, a Municipalidade de Guarulhos. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, p. ún. do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale este como ofício e autorizo os empregados do gestor judicial, identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Cabem aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Designem-se datas para visitas, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham conhecimento do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deixo consignado, por fim, que este Juízo considera imprescindível a publicação do edital em DJE, nos termos do art. 887, §§4º e 5º, do CPC, devendo o gestor judicial, ou o exequente na falta deste, proceder ao recolhimento da taxa quando da conferência e contagem de caracteres pela z. serventia. Fica desde já esclarecido que a minuta a ser publicada via DJE poderá ser reduzida, desde que constando todos os elementos indispensáveis enquanto que a publicada em sites poderá ser mais completa. Intimem-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70488486-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 18:27 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Fls. retro: diga o exequente, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 25/06/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: diga o exequente, no prazo de 10 dias. |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70357680-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 11:26 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70341545-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 14:46 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70218228-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 17:38 |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTA PÚBLICA. Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação do executado GIORLAN COUTINHO SANTOS (CPF: 290.405.508-83), sua cônjuge e coproprietária JOSYANNE CRISTINE DOS REIS SANTOS (CPF: 092.228.036-39), e demais interessados, expedido na Ação de Despejo Por Falta de Pagamento c/c Cobrança e Pedido de Liminar, ora em fase de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004752-90.2021.8.26.0224 - Ordem nº 2908/2017, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por SANDRA APARECIDA MAGOSSI (CPF: 011.487.758-03). A Dra. ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA, MM. Juiza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Um Terreno, consistente no Lote nº 35, da Quadra B, com frente para a Rua Dois (02), do loteamento denominado Vila Nova Santa Cecília II, situado no perímetro urbano do Município de Guarulhos/SP, com a seguinte caracterização: Partindo do ponto 234, situado no limite com o Lote 29, definido pela coordenada 7.406.808,844m Norte e 343.795,343m Leste, seguindo com distância de 19,488m e azimute de 250°12'27,07" chega-se ao ponto 249, deste, confrontando neste trecho com o Lote 06, seguindo com distância de 4,960m e azimute de 338°57'39,90" chega-se ao ponto 251, deste, confrontando neste trecho com o Lote 37, seguindo com distância de 19,644m e azimute de 70°01'47,42" chega-se ao ponto 233, deste, confrontando neste trecho com a Rua Dois, seguindo com distância de 5,020m e azimute de 160°45'39,13" chega-se ao ponto 234, ponto inicial da descrição deste perímetro. Encerra-se, assim, uma área de 97,62 m² (Noventa e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) com um perímetro de 49,112m (Quarenta e nove metros, cento e doze milímetros). Contribuinte nº 084.05.56.0001.00.000. Matrícula nº 148.933 do 2º CRI de Guarulhos/SP. BENFEITORIAS: Conforme constam no laudo de avaliação de fls. 82/86, o referido imóvel encontra-se situado na Rua 2, Casa nº 85, Bairro Santa Cecília 2, Guarulhos/SP. Sobre o terreno encontram-se edificadas 02 (duas) casas com 02 (duas) vagas de garagem, sendo: a Casa superior composta de sala, cozinha, 03 (três) quartos, sendo 01 (uma) suíte e WC; e, a Casa de baixo composta de sala, cozinha americana, 02 (dois) quartos e W.C. O imóvel possui a área construída de 240,00 m². ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 148.933, conforme Av. 04 (12/04/2022), PENHORA EXEQUENDA DA METADE IDEAL 50%. OBS¹: Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de Guarulhos/SP, em 11/09/2023, sobre o imóvel em epígrafe não constam Débitos de IPTU e Dívida Ativa. OBS²: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 245.193,94 (setembro/2023 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação. 3 - VISITAÇÃO: Não há visitação. 4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 19/04/2024, às 13h00min, e termina em 24/04/2024, às 13h00min; 2ª Praça começa em 24/04/2024, às 13h01min, e termina em 23/05/2024, às 13h00min. 5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). 6 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). 7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante em meio de pagamento cuja beneficiária será a leiloeira Dora Plat CPF 070.809.068-06, não se incluindo no valor do lance (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, p. ún. do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone 3003-0677 e/ou e-mail: contato@portalzuk.com.br. Para participar acesse www.portalzuk.com.br. 13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Fica o executado GIORLAN COUTINHO SANTOS, seu cônjuge e coproprietária JOSYANNE CRISTINE DOS REIS SANTOS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 24/11/2021. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 21 de março de 2024. |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70167861-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2024 15:30 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão: "A 1ª Praça começa em 19/04/2024, às 13h00min, e termina em 24/04/2024, às 13h00min; 2ª Praça começa em 24/04/2024, às 13h01min, e termina em 23/05/2024, às 13h00min." Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 2.550,72, código 435-9, referente aos 9.017 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 19/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/03/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes das datas do leilão: "A 1ª Praça começa em 19/04/2024, às 13h00min, e termina em 24/04/2024, às 13h00min; 2ª Praça começa em 24/04/2024, às 13h01min, e termina em 23/05/2024, às 13h00min." Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 2.550,72, código 435-9, referente aos 9.017 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias. |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70160225-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/03/2024 16:15 |
| 18/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando as determinações anteriores, intime-se o gestor judicial, por meio de correio eletrônico, a proceder à retificação da minuta do edital, nos termos da certidão de fl. 346, no prazo derradeiro de 10 dias, sob pena de destituição. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando as determinações anteriores, intime-se o gestor judicial, por meio de correio eletrônico, a proceder à retificação da minuta do edital, nos termos da certidão de fl. 346, no prazo derradeiro de 10 dias, sob pena de destituição. Intimem-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70147855-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2024 12:59 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Intimação para o leiloeiro proceder, em 05 dias úteis, à retificação da minuta de edital encaminhada, conforme ato ordinatório de fls. 325: "Nova intimação para o leiloeiro proceder à retificação da minuta de edital encaminhada, fazendo constar as datas das praças do leilão em dias úteis e respeitando o prazo mínimo, conforme decisão de fls. 142/143: O procedimento deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil (CPC) e o Provimento CSM Nº 1625/2009 (art. 882, CPC). A 1ª Praça terá início após a publicação do edital, observando-se a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias úteis seguintes, segue sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias úteis. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word, em 05 dias úteis." Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP) |
| 06/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação para o leiloeiro proceder, em 05 dias úteis, à retificação da minuta de edital encaminhada, conforme ato ordinatório de fls. 325: "Nova intimação para o leiloeiro proceder à retificação da minuta de edital encaminhada, fazendo constar as datas das praças do leilão em dias úteis e respeitando o prazo mínimo, conforme decisão de fls. 142/143: O procedimento deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil (CPC) e o Provimento CSM Nº 1625/2009 (art. 882, CPC). A 1ª Praça terá início após a publicação do edital, observando-se a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias úteis seguintes, segue sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias úteis. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word, em 05 dias úteis." |
| 01/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70120305-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/03/2024 18:16 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Nova intimação para o leiloeiro proceder à retificação da minuta de edital encaminhada, fazendo constar as datas das praças do leilão em dias úteis e respeitando o prazo mínimo, conforme decisão de fls. 142/143: "O procedimento deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil (CPC) e o Provimento CSM Nº 1625/2009 (art. 882, CPC). A 1ª Praça terá início após a publicação do edital, observando-se a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias úteis seguintes, segue sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias úteis." A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word, em 05 dias úteis. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nova intimação para o leiloeiro proceder à retificação da minuta de edital encaminhada, fazendo constar as datas das praças do leilão em dias úteis e respeitando o prazo mínimo, conforme decisão de fls. 142/143: "O procedimento deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil (CPC) e o Provimento CSM Nº 1625/2009 (art. 882, CPC). A 1ª Praça terá início após a publicação do edital, observando-se a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias úteis seguintes, segue sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias úteis." A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word, em 05 dias úteis. |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 19/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70086632-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2024 14:19 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Nova intimação para o leiloeiro proceder à retificação da minuta de edital encaminhada, fazendo constar na nova minuta para fins de publicação, as datas das praças do leilão em dias úteis. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word, em 05 dias úteis. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 19/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nova intimação para o leiloeiro proceder à retificação da minuta de edital encaminhada, fazendo constar na nova minuta para fins de publicação, as datas das praças do leilão em dias úteis. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato Word, em 05 dias úteis. |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 8795/8861 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 305/306: não obstante a manifestação da gestora judicial, a minuta do edital de fl. 294, na versão reduzida, não indicou a comissão do leiloeiro (art. 886, II), bem como deixou de informar as informações em relação à rede mundial de computadores e sítio de realização das hastas públicas (art. 886, IV). Intime-se a leiloeira, por meio de correio eletrônico, para as retificações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 24/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 305/306: não obstante a manifestação da gestora judicial, a minuta do edital de fl. 294, na versão reduzida, não indicou a comissão do leiloeiro (art. 886, II), bem como deixou de informar as informações em relação à rede mundial de computadores e sítio de realização das hastas públicas (art. 886, IV). Intime-se a leiloeira, por meio de correio eletrônico, para as retificações necessárias. Intimem-se. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70012963-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 14:45 |
| 12/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o gestor judicial, por meio de correio eletrônico, a proceder à retificação da minuta do edital, em observância aos incisos II e IV do art. 886, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o gestor judicial, por meio de correio eletrônico, a proceder à retificação da minuta do edital, em observância aos incisos II e IV do art. 886, do CPC. Intimem-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70826875-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2023 09:54 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70826083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 19:04 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2023 Teor do ato: Diante da nova minuta do edital encaminhada por e-mail (fls. 285/287), providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 2.537,43, código 435-9, referente aos 9.258 caracteres para publicação do edital no DJE, em 05 dias. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato ordinatório
Diante da nova minuta do edital encaminhada por e-mail (fls. 285/287), providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 2.537,43, código 435-9, referente aos 9.258 caracteres para publicação do edital no DJE, em 05 dias. |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70803717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 20:05 |
| 07/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o gestor judicial, por meio de correio eletrônico, a proceder à retificação da minuta do edital, em observância aos incisos II e IV do art. 886, do CPC, bem como em relação ao valor mínimo para arrematação em segunda praça, nos termos da decisão de fls. 142/143. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o gestor judicial, por meio de correio eletrônico, a proceder à retificação da minuta do edital, em observância aos incisos II e IV do art. 886, do CPC, bem como em relação ao valor mínimo para arrematação em segunda praça, nos termos da decisão de fls. 142/143. Intimem-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70750116-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/11/2023 15:35 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2023 Teor do ato: Ciência às partes das datas do leilão: a 1ª Praça começa em 30/01/2024 às 15h20min, e termina em 02/02/2024 às 15h20min; a 2ª Praça começa em 02/02/2024 às 15h21min, e termina em 06/03/2024 às 15h20min. Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 2.537,43 , código 435-9, referente aos 9.258 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 10/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes das datas do leilão: a 1ª Praça começa em 30/01/2024 às 15h20min, e termina em 02/02/2024 às 15h20min; a 2ª Praça começa em 02/02/2024 às 15h21min, e termina em 06/03/2024 às 15h20min. Providencie o leiloeiro o recolhimento de R$ 2.537,43 , código 435-9, referente aos 9.258 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias. |
| 08/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70733209-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/11/2023 23:38 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2023 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que a minuta do edital de fls. 246/248 indicou a possibilidade de parcelamento da arrematação. Respeitado o posicionamento em contrário, o art. 895, §1º, do Código de Processo Civil é inconstitucional, por estabelecer restrição indevida ao direito de propriedade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), obrigando que o exequente e executado queiram ou não - atuem como agentes de financiamento do arrematante, o que não se pode admitir. Em verdade, se deseja financiar a aquisição, a parte deve procurar uma instituição financeira, não sendo possível impor moratória ao recebimento, em 30 parcelas, diretamente ao credor privado, que, ainda mediante juros, não pode ser obrigado a desempenhar essa atividade. Ademais, é igualmente incabível o estabelecimento de proposta condicionada além daquilo estabelecido pelo próprio edital e matéria de ordem pública, sem olvidar que não cabe ao juízo, exequente ou executados servirem de garantes para desonerar o arrematante dos riscos do negócio que pretende fazer. Por fim, ante a proximidade da data e diante da falta de tempo hábil para proceder à publicação, considerando o disposto no art. 887, §1º, do CPC, o gestor judicial deverá designar novas datas. Assim, intime-se o leiloeiro para proceder à retificação da minuta, nos termos da presente decisão. Ao setor de cumprimento. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que a minuta do edital de fls. 246/248 indicou a possibilidade de parcelamento da arrematação. Respeitado o posicionamento em contrário, o art. 895, §1º, do Código de Processo Civil é inconstitucional, por estabelecer restrição indevida ao direito de propriedade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), obrigando que o exequente e executado queiram ou não - atuem como agentes de financiamento do arrematante, o que não se pode admitir. Em verdade, se deseja financiar a aquisição, a parte deve procurar uma instituição financeira, não sendo possível impor moratória ao recebimento, em 30 parcelas, diretamente ao credor privado, que, ainda mediante juros, não pode ser obrigado a desempenhar essa atividade. Ademais, é igualmente incabível o estabelecimento de proposta condicionada além daquilo estabelecido pelo próprio edital e matéria de ordem pública, sem olvidar que não cabe ao juízo, exequente ou executados servirem de garantes para desonerar o arrematante dos riscos do negócio que pretende fazer. Por fim, ante a proximidade da data e diante da falta de tempo hábil para proceder à publicação, considerando o disposto no art. 887, §1º, do CPC, o gestor judicial deverá designar novas datas. Assim, intime-se o leiloeiro para proceder à retificação da minuta, nos termos da presente decisão. Ao setor de cumprimento. Intimem-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70643399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 19:29 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: Intimação para a leiloeira retificar a minuta do edital encaminhada, fazendo constar as datas das Praças do Leilão em dias úteis, conforme decisão de fls. 142/143 e 197. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato word, em 05 dias úteis. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 28/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação para a leiloeira retificar a minuta do edital encaminhada, fazendo constar as datas das Praças do Leilão em dias úteis, conforme decisão de fls. 142/143 e 197. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato word, em 05 dias úteis. |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70629245-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 19:46 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Intimação para a leiloeira retificar a minuta do edital encaminhada, fazendo constar as datas das Praças do Leilão em dias úteis, conforme decisão de fls. 142/143 e 197, bem como excluir a informação de possibilidade de parcelamento do bem. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato word, em 05 dias úteis. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação para a leiloeira retificar a minuta do edital encaminhada, fazendo constar as datas das Praças do Leilão em dias úteis, conforme decisão de fls. 142/143 e 197, bem como excluir a informação de possibilidade de parcelamento do bem. A nova minuta deverá ser encaminhada para o e-mail guarulhos9cv@tjsp.jus.br, em formato word, em 05 dias úteis. |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70617263-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 15:47 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70617244-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 15:45 |
| 16/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 195/196: ante o requerimento da exequente, nomeio em substituição a leiloeira DORA PLAT - JUCESP 744 (endereço eletrônico para contato: dplat@zukerman.com.br), mantidos os demais termos da decisão de fls. 142/143. Intime-se, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, procedendo-se ao cancelamento de Fernando José Cerello Gonçalves Pereira. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 195/196: ante o requerimento da exequente, nomeio em substituição a leiloeira DORA PLAT - JUCESP 744 (endereço eletrônico para contato: dplat@zukerman.com.br), mantidos os demais termos da decisão de fls. 142/143. Intime-se, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, procedendo-se ao cancelamento de Fernando José Cerello Gonçalves Pereira. Intimem-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70469953-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 17:42 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do auto negativo de leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 04/07/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Ciência às partes do auto negativo de leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70375975-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 10:42 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70292341-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 15:57 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2023 Teor do ato: A hasta pública (2 praças) será realizada na modalidade on line: 1º Leilão terá início no dia 19/05/2023 às 11:00 h e se encerrará dia 22/05/2023 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/05/2023 às 11:01 h e se encerrará no dia 13/06/2023 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da Avaliação.. Nada Mais. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato ordinatório
A hasta pública (2 praças) será realizada na modalidade on line: 1º Leilão terá início no dia 19/05/2023 às 11:00 h e se encerrará dia 22/05/2023 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/05/2023 às 11:01 h e se encerrará no dia 13/06/2023 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da Avaliação.. Nada Mais. |
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2023 |
Edital Expedido
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário GIÓRLAN COUTINHO SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 290.405.508-83; bem como da coproprietária JOSYANNE CRISTINE DOS REIS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob nº 092.228.036-39. O Dr. Jaime Henriques Da Costa, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de sentença ajuizado por SANDRA APARECIDA MAGOSSI em face de GIORLAN COUTINHO SANTOS - Processo nº 0004752-90.2021.8.26.0224 - (Principal - 1047080-57.2017.8.26.0224) Controle nº 2908/2017, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 19/05/2023 às 11:00 h e se encerrará dia 22/05/2023 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/05/2023 às 11:01 h e se encerrará no dia 13/06/2023 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DA PREFERÊNCIA - Nos termos do artigo 843, § 1º, do Código de Processo Civil, os coproprietários terão a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. DOS DÉBITOS Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 148.933 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Um Terreno, consistente no Lote nº 35, da Quadra B, com frente para a Rua Dois (02), do loteamento denominado Vila Nova Santa Cecília II", situado no perímetro urbano deste Município, com a seguinte caracterização: Partindo do ponto 234, situado no limite com o Lote 29, definido pela coordenada 7.406.808,844m Norte e 343.795,343m Leste, seguindo com distância de 19,488m e azimute de 250°12'27,07" chega-se ao ponto 249, deste, confrontando neste trecho com o Lote 06, seguindo com distância de 4,960m e azimute de 338°57'39,90" chega-se ao ponto 251, deste, confrontando neste trecho com o Lote 37, seguindo com distância de 19,644m e azimute de 70°01'47,42" chega-se ao ponto 233, deste, confrontando neste trecho com a Rua Dois, seguindo com distância de 5,020m e azimute de 160°45'39,13" chega-se ao ponto 234, ponto inicial da descrição deste perímetro. Encerra-se, assim, uma área de 97,62m2 (Noventa e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) com um perímetro de 49,112m (Quarenta e nove metros, cento e doze milímetros). Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 084.05.56.0001.00.000 (Conf. fls. 138). Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP que não há débitos tributários (14/04/2023). Valor da Avaliação da parte ideal de 50% do Imóvel: R$ 113.333,33 (Cento e treze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para fevereiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta nas avaliações que estão edificadas no terreno 2 casas. Débito desta ação no valor de R$ 169.968,21 (março/2023). E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 26 de abril de 2023. |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70243247-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 13:28 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Ciência às partes da minuta do edital juntada às fls. 150/151, com as seguintes datas: 1º Leilão terá início no dia 19/05/2023 às 11:00 h e se encerrará dia 22/05/2023 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/05/2023 às 11:01 h e se encerrará no dia 13/06/2023 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da Avaliação. Providencie o gestor judicial o recolhimento de R$ 1.773,36, código 435-9, referente aos 6568 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 17/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da minuta do edital juntada às fls. 150/151, com as seguintes datas: 1º Leilão terá início no dia 19/05/2023 às 11:00 h e se encerrará dia 22/05/2023 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/05/2023 às 11:01 h e se encerrará no dia 13/06/2023 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da Avaliação. Providencie o gestor judicial o recolhimento de R$ 1.773,36, código 435-9, referente aos 6568 caracteres para publicação do edital no DJE, em 10 dias. |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70220862-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 13:32 |
| 10/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: Vistos. Verifico que a co-proprietária já foi intimada às fls. 127, carta recebida pessoalmente pela mesma, consoante assinatura aposta no A.R. Estando regular as intimações, prossiga-se com a execução. Fixo o valor do imóvel em R$226.666,66, média das avaliações de fls. 82/87. Nomeio leiloeiro FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA JUCESP 844 (contato: fernando@megaleiloes.com.br). Intime-se pelo Portal dos Auxiliares de Justiça. O procedimento deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil (CPC) e o Provimento CSM Nº 1625/2009 (art. 882, CPC). A 1ª Praça terá início após a publicação do edital, observando-se a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias úteis seguintes, segue sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias úteis. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (maior valor que conste no laudo) e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio do portal do leiloeiro, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp, Sr. Fernando José Cerello G. Pereira (Jucesp nº 844), ambos habilitados pelo TJ/SP. Compete ao gestor judicial encaminhar a minuta, em formato WORD, por meio de correio eletrônico, para posterior conferência e contagem de caracteres pela z. Serventia. Os interessados deverão cadastrar-se no portal para que participem do leilão eletrônico. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se que caso não possua o executado representação processual nos autos, sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que a mesma seja suprida, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil. Caso o executado não tiver procurador constituído nos autos será cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Também devem ser cientificados as demais pessoas indicadas no artigo 889, CPC, competindo ao credor o recolhimento das taxas de postagem necessárias. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, p. ún. do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale este como ofício e autorizo os empregados do gestor judicial, identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Cabe aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Designem-se datas para visitas, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham conhecimento do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deixo consignado, por fim, que este Juízo considera imprescindível a publicação do edital em DJE, nos termos do art. 887, §§4º e 5º, do CPC, devendo o gestor judicial, ou o exequente na falta deste, proceder ao recolhimento da taxa quando da conferência e contagem de caracteres pela z. serventia. Fica desde já esclarecido que a minuta a ser publicada via DJE poderá ser reduzida, desde que constando todos os elementos indispensáveis enquanto que a publicada em sites poderá ser mais completa. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que a co-proprietária já foi intimada às fls. 127, carta recebida pessoalmente pela mesma, consoante assinatura aposta no A.R. Estando regular as intimações, prossiga-se com a execução. Fixo o valor do imóvel em R$226.666,66, média das avaliações de fls. 82/87. Nomeio leiloeiro FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA JUCESP 844 (contato: fernando@megaleiloes.com.br). Intime-se pelo Portal dos Auxiliares de Justiça. O procedimento deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil (CPC) e o Provimento CSM Nº 1625/2009 (art. 882, CPC). A 1ª Praça terá início após a publicação do edital, observando-se a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias úteis seguintes, segue sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias úteis. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (maior valor que conste no laudo) e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico por meio do portal do leiloeiro, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela Jucesp, Sr. Fernando José Cerello G. Pereira (Jucesp nº 844), ambos habilitados pelo TJ/SP. Compete ao gestor judicial encaminhar a minuta, em formato WORD, por meio de correio eletrônico, para posterior conferência e contagem de caracteres pela z. Serventia. Os interessados deverão cadastrar-se no portal para que participem do leilão eletrônico. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, observando-se que caso não possua o executado representação processual nos autos, sua intimação deverá constar do edital acima mencionado, a fim de que a mesma seja suprida, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil. Caso o executado não tiver procurador constituído nos autos será cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Também devem ser cientificados as demais pessoas indicadas no artigo 889, CPC, competindo ao credor o recolhimento das taxas de postagem necessárias. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, p. ún. do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale este como ofício e autorizo os empregados do gestor judicial, identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Cabe aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Designem-se datas para visitas, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham conhecimento do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deixo consignado, por fim, que este Juízo considera imprescindível a publicação do edital em DJE, nos termos do art. 887, §§4º e 5º, do CPC, devendo o gestor judicial, ou o exequente na falta deste, proceder ao recolhimento da taxa quando da conferência e contagem de caracteres pela z. serventia. Fica desde já esclarecido que a minuta a ser publicada via DJE poderá ser reduzida, desde que constando todos os elementos indispensáveis enquanto que a publicada em sites poderá ser mais completa. Intimem-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a co-proprietária a respeito da penhora (fls. 68/69 e fls. 88), bem como das avaliações (fls. 82/87) por edital, com prazo de validade de 15 dias, advertindo-a de que o silêncio implicará na fixação do valor pela média dos valores apresentados. Intime-se o executado através de seu advogado, nos mesmos termos (avaliações de fls. 82/87). Intime-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a co-proprietária a respeito da penhora (fls. 68/69 e fls. 88), bem como das avaliações (fls. 82/87) por edital, com prazo de validade de 15 dias, advertindo-a de que o silêncio implicará na fixação do valor pela média dos valores apresentados. Intime-se o executado através de seu advogado, nos mesmos termos (avaliações de fls. 82/87). Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70035549-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 17:25 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2022 Teor do ato: Vistos. Houve a averbação da penhora do imóvel penhorado junto ao CRI, conforme comprovante de fl. 95. Fls. 81/87: Manifestem-se os executados sobre as avaliações do imóvel, apresentada pelo exequente, no prazo de 10 dias úteis. Fica consignado que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Sem prejuízo, cumpra a exequente, a parte final da decisão de fls. 68/69. Após, venham os autos CONCLUSOS. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 12/12/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Houve a averbação da penhora do imóvel penhorado junto ao CRI, conforme comprovante de fl. 95. Fls. 81/87: Manifestem-se os executados sobre as avaliações do imóvel, apresentada pelo exequente, no prazo de 10 dias úteis. Fica consignado que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Sem prejuízo, cumpra a exequente, a parte final da decisão de fls. 68/69. Após, venham os autos CONCLUSOS. Intimem-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA456305154TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Josyanne Cristine dos Reis Santos |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 08/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA456305168TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Josyanne Cristine dos Reis Santos |
| 08/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456305171TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Josyanne Cristine dos Reis Santos Diligência : 05/10/2022 |
| 28/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 28/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 28/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedição de documentos - não publicável |
| 19/09/2022 |
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70518750-2 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 19/09/2022 18:25 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2022 Teor do ato: Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de endereços (SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD), conforme requerimento. Resultado: (X) POSITIVO. Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 25/08/2022 |
Ato ordinatório
Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de endereços (SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD), conforme requerimento. Resultado: (X) POSITIVO. Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. |
| 25/08/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 25/08/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70358910-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 13:28 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato ordinatório
Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. |
| 20/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2022 Teor do ato: Ciência acerca da averbação no 2º C.R.I de Guarulhos. Nada Mais. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato ordinatório
Ciência acerca da averbação no 2º C.R.I de Guarulhos. Nada Mais. |
| 28/04/2022 |
Certidão Juntada
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| 04/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2022/026282-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2022 Local: Oficial de justiça - Kleber Nelson Pire |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedição de documentos - não publicável |
| 31/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70164694-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 31/03/2022 15:40 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Devolvida a carta de intimação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 17/03/2022 |
Ato ordinatório
Devolvida a carta de intimação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais. |
| 17/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR368843904TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Josyanne Cristine dos Reis Santos |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando estes autos, conforme matrícula de fls.63/66, observa-se que o executado detém apenas 50% do referido imóvel. Assim, diante da decisão de fls.68/69, determino que a penhora seja sobre a fração de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 148.933, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls.63/66). Mantidos os demais termos da decisão supra citada. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. Melhor compulsando estes autos, conforme matrícula de fls.63/66, observa-se que o executado detém apenas 50% do referido imóvel. Assim, diante da decisão de fls.68/69, determino que a penhora seja sobre a fração de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 148.933, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls.63/66). Mantidos os demais termos da decisão supra citada. Intimem-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70074502-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 15:49 |
| 08/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expedição de documentos - não publicável |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70044880-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 14:35 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70028832-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 11:14 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2022 Teor do ato: Traga o(a) exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias úteis. Nada Mais. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 12/01/2022 |
Ato ordinatório
Traga o(a) exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias úteis. Nada Mais. |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 148.933 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (fls. 63/66), em nome de Giordan Coutinho Santos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento do boleto ou mediante informação nos autos do e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 148.933 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (fls. 63/66), em nome de Giordan Coutinho Santos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento do boleto ou mediante informação nos autos do e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR365756300TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Sandra Aparecida Magossi |
| 08/11/2021 |
Certidão Juntada
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| 08/11/2021 |
Certidão Juntada
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| 08/11/2021 |
Certidão Juntada
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| 08/11/2021 |
Certidão Juntada
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| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2021 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte exequente, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 03/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 03/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. INTIME-SE a parte exequente, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 2937/2945 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: 1) Ante o informado às fls. 43/44, retifico em parte a decisão de fls. 31/32 para constar: "... defiro a penhora do HONDA/CG150 FAN ESDI, placas FFJ6818, em nome de GIORLAN COUTINHO SANTOS, bem como dos direitos que o executado possui sobre os veículos CITROEN/AIRCROSS STARTMT, placas PZR1471 e HONDA/CG 125 TITAN KS, placas DBD4630 ...", mantidos os demais termos. Indicados e qualificados os credores fiduciários/hipotecários, intimem-se, por meio de carta digital AR, acerca da penhora, observada a gratuidade concedida à exequente. 2) Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias, acerca das avaliações de fls. 45/47 referentes aos veículos constritos às fls. 31/32, consignando que o silêncio será interpretado como concordância tácita e consequente homologação. 3) Junte a matrícula atualizada do imóvel, em respeito ao princípio da continuidade, postulado básico do Direito Registral e Notarial, em especial do Registro de Imóveis. Como é cediço, esse princípio "serve para evitar que um imóvel seja alienado por quem não seja o seu dono" (Alyne Yumi Konno - Registro de Imóveis, Memória Jurídica Editora, p. 35). Dessa forma, quem transfere um direito tem de constar do registro como titular desse direito (Narciso Orlandi Neto, Retificação do Registro de Imóveis, Juarez de Oliveira, pág. 55/56). Nesse sentido, Afrânio de Carvalho assevera que: "em relação a cada imóvel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade à vista da qual só se fará a inscrição de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmissões, que derivam umas das outras, asseguram a preexistência do imóvel no patrimônio do transferente" (Registro de Imóveis, Editora Forense, 4ª Ed., p. 254). Sublinha-se que a continuidade relaciona-se com quem está a transferir o imóvel e a quem o está a receber. Nessa toada, dispõe o art. 195 da LRP que: "Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro". A aplicação desse postulado não se restringe aos casos em que há transferência de domínio. O registro de outros negócios jurídicos também exige a sua observância, a exemplo da averbação do contrato de sublocação (autos do Processo CG 35.487/2014) e do registro/averbação dos títulos judiciais. Destaca-se, ainda, que a qualificação registral segue a regra tempus regit actum, isto é, o título se sujeita às condições vigentes ao tempo de sua apresentação a registro e não importa a data de sua celebração (Ap. Cíveis nº, 115-6/7, nº 777-6/7, nº 530-6/0, e nº 0004535-52.2011.8.26.0562). Aponta-se ainda que a jurisprudência do CSM e da CG é no sentido de que os títulos judiciais também se sujeitam à qualificação registral, haja vista que "o exame da legalidade não promove incursão sobre o mérito da decisão judicial, mas à apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e à conexão de seus dados com o registro e a sua formalização instrumental" (Ap. Cível nº 31881-0/1.) Desse modo, não se averbará o mandado de penhora se o executado não constar na matrícula como titular do direito penhorado (Processo CG 2013/151927). É importante notar que, se a recusa do registrador for examinada e afastada pelo juízo que expediu o título, o registro deve ser efetuado ainda que, na visão registral, haja violação ao princípio de continuidade (Proc. CG 14286/2013 e 98435/2011). Por fim, de acordo com a atual jurisprudência do C. Conselho Superior da Magistratura (Apelações nºs 9000001-34.2013.8.26.0531 e nº 9000002-19.2013.8.26.0531), a arrematação de imóvel em hasta pública constitui modo derivado de aquisição de propriedade imóvel. O entendimento anterior, segundo o qual a natureza dessa aquisição é originária (0007969-54.2010.8.26.0604), restou superado. Consequência disso é que, se o imóvel arrematado não estiver em nome do executado, o registrador poderá recusar o registro com base na continuidade registral. Esse é o sentido da apostila extrajudicial desse ETJSP. Assim, a fim de evitar futura nota de devolução pelo oficial de registro de imóveis, junte a certidão da matrícula atualizada (últimos 30 dias) para apreciar ao pedido retro, no prazo de 10 dias. Observe o interessado que o serviço de obtenção de matrícula está disponível on-line pela internet, inclusive para os beneficiários da gratuidade da justiça. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 17/09/2021 |
Decisão
1) Ante o informado às fls. 43/44, retifico em parte a decisão de fls. 31/32 para constar: "... defiro a penhora do HONDA/CG150 FAN ESDI, placas FFJ6818, em nome de GIORLAN COUTINHO SANTOS, bem como dos direitos que o executado possui sobre os veículos CITROEN/AIRCROSS STARTMT, placas PZR1471 e HONDA/CG 125 TITAN KS, placas DBD4630 ...", mantidos os demais termos. Indicados e qualificados os credores fiduciários/hipotecários, intimem-se, por meio de carta digital AR, acerca da penhora, observada a gratuidade concedida à exequente. 2) Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias, acerca das avaliações de fls. 45/47 referentes aos veículos constritos às fls. 31/32, consignando que o silêncio será interpretado como concordância tácita e consequente homologação. 3) Junte a matrícula atualizada do imóvel, em respeito ao princípio da continuidade, postulado básico do Direito Registral e Notarial, em especial do Registro de Imóveis. Como é cediço, esse princípio "serve para evitar que um imóvel seja alienado por quem não seja o seu dono" (Alyne Yumi Konno - Registro de Imóveis, Memória Jurídica Editora, p. 35). Dessa forma, quem transfere um direito tem de constar do registro como titular desse direito (Narciso Orlandi Neto, Retificação do Registro de Imóveis, Juarez de Oliveira, pág. 55/56). Nesse sentido, Afrânio de Carvalho assevera que: "em relação a cada imóvel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade à vista da qual só se fará a inscrição de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmissões, que derivam umas das outras, asseguram a preexistência do imóvel no patrimônio do transferente" (Registro de Imóveis, Editora Forense, 4ª Ed., p. 254). Sublinha-se que a continuidade relaciona-se com quem está a transferir o imóvel e a quem o está a receber. Nessa toada, dispõe o art. 195 da LRP que: "Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro". A aplicação desse postulado não se restringe aos casos em que há transferência de domínio. O registro de outros negócios jurídicos também exige a sua observância, a exemplo da averbação do contrato de sublocação (autos do Processo CG 35.487/2014) e do registro/averbação dos títulos judiciais. Destaca-se, ainda, que a qualificação registral segue a regra tempus regit actum, isto é, o título se sujeita às condições vigentes ao tempo de sua apresentação a registro e não importa a data de sua celebração (Ap. Cíveis nº, 115-6/7, nº 777-6/7, nº 530-6/0, e nº 0004535-52.2011.8.26.0562). Aponta-se ainda que a jurisprudência do CSM e da CG é no sentido de que os títulos judiciais também se sujeitam à qualificação registral, haja vista que "o exame da legalidade não promove incursão sobre o mérito da decisão judicial, mas à apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e à conexão de seus dados com o registro e a sua formalização instrumental" (Ap. Cível nº 31881-0/1.) Desse modo, não se averbará o mandado de penhora se o executado não constar na matrícula como titular do direito penhorado (Processo CG 2013/151927). É importante notar que, se a recusa do registrador for examinada e afastada pelo juízo que expediu o título, o registro deve ser efetuado ainda que, na visão registral, haja violação ao princípio de continuidade (Proc. CG 14286/2013 e 98435/2011). Por fim, de acordo com a atual jurisprudência do C. Conselho Superior da Magistratura (Apelações nºs 9000001-34.2013.8.26.0531 e nº 9000002-19.2013.8.26.0531), a arrematação de imóvel em hasta pública constitui modo derivado de aquisição de propriedade imóvel. O entendimento anterior, segundo o qual a natureza dessa aquisição é originária (0007969-54.2010.8.26.0604), restou superado. Consequência disso é que, se o imóvel arrematado não estiver em nome do executado, o registrador poderá recusar o registro com base na continuidade registral. Esse é o sentido da apostila extrajudicial desse ETJSP. Assim, a fim de evitar futura nota de devolução pelo oficial de registro de imóveis, junte a certidão da matrícula atualizada (últimos 30 dias) para apreciar ao pedido retro, no prazo de 10 dias. Observe o interessado que o serviço de obtenção de matrícula está disponível on-line pela internet, inclusive para os beneficiários da gratuidade da justiça. Intimem-se. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 3818/3848 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2021 Teor do ato: Ciência acerca da do resultado da consulta pelo sistema ARISP. Manifeste-se a exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Nada Mais. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 06/08/2021 |
Ato ordinatório
Ciência acerca da do resultado da consulta pelo sistema ARISP. Manifeste-se a exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Nada Mais. |
| 06/08/2021 |
Certidão Juntada
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| 06/08/2021 |
Documento Juntado
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| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 4669/4675 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2021 Teor do ato: Vistos, Realizada a pesquisa para localização de bens SISBAJUD, sem sucesso. Quanto ao(s) sistema(s) RENAJUD, obtido resultado POSITIVO. Diante dos veículos terem sido bloqueados para transferência, defiro a penhora do CITROEN/AIRCROSS STARTMT, placas PZR1471, do HONDA/CG150 FAN ESDI, placas FFJ6818, e do HONDA/CG 125 TITAN KS, placas DBD4630, em nome de GIORLAN COUTINHO SANTOS. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado. Caso ainda não tenha feito, caberá à parte exequente comprovar a cotação dos bens no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado (FIPE ou WebMotors) pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, recaindo-se, entretanto, sobre os direitos de aquisição. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Após, cumpridas as exigências supra e de modo a garantir a eficácia do ato, com a indicação do endereço e comprovação do recolhimento das diligências, expeça-se o competente mandado para intimação e remoção dos veículos, que deverão ser depositados nas mãos da parte exequente ou pessoa a ser por ela indicada No mais, acerca ao INSS, indefiro, consignando que compete ao exequente diligenciar a existência de bens do devedor, bem como eventuais bens do executado constam da declaração de IR. Relativo ao sistema ARISP, houve realização da pesquisa e aguarda-se resposta de acordo com o protocolo de fl.30. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2021 |
Documento Juntado
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| 30/07/2021 |
Documento Juntado
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| 30/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70246661-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 18:39 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 3366/3374 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Vistos, Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No silêncio, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 14/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos, Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No silêncio, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 4652/4659 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil (CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, honorários fixados em 10%, além da taxa de 1% sobre o total, cabendo à parte interessada, se o caso, providenciar novos cálculos. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, havendo pedido, e comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas (R$ 16,00 por diligência calculadas por CPF/CNPJ), fica desde logo autorizada a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados. Deixo consignado que cabe ao exequente incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que por consequência inclui a taxa de satisfação executiva que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Daniela Cristina Guerra (OAB 167179/SP), Jose Antonio Guerra Filho (OAB 61386/SP), Dione Michael Julio (OAB 312340/SP) |
| 23/03/2021 |
Decisão
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil (CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, honorários fixados em 10%, além da taxa de 1% sobre o total, cabendo à parte interessada, se o caso, providenciar novos cálculos. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, havendo pedido, e comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas (R$ 16,00 por diligência calculadas por CPF/CNPJ), fica desde logo autorizada a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados. Deixo consignado que cabe ao exequente incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que por consequência inclui a taxa de satisfação executiva que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70126965-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 18:57 |
| 08/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1047080-57.2017.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Pedido de Penhora |
| 08/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Pedido de Alteração de Endereço |
| 18/11/2022 |
Pedido de Penhora |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |