| Exeqte |
Priscila Queren Carignati Rodrigues Prates
Advogada: Priscila Queren Carignati Rodrigues Prates |
| Exectdo |
Roberto Henrique Magalhaes
Advogado: Jailton Gomes Matos Advogada: Raissa Silva Xavier de Oliveira Bucci de Assis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação do interessado. Assim, remeto os autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2022 Teor do ato: 1. Fls. 122/124: ciência ao executado quanto à inscrição em dívida ativa. A regularização do débito deverá ser realizada perante a Fazenda Pública. 2. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Priscila Queren Carignati Rodrigues Prates (OAB 252987/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 13/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação do interessado. Assim, remeto os autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2022 Teor do ato: 1. Fls. 122/124: ciência ao executado quanto à inscrição em dívida ativa. A regularização do débito deverá ser realizada perante a Fazenda Pública. 2. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Priscila Queren Carignati Rodrigues Prates (OAB 252987/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 122/124: ciência ao executado quanto à inscrição em dívida ativa. A regularização do débito deverá ser realizada perante a Fazenda Pública. 2. Ao arquivo. Int. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Roberto Henrique Magalhaes. Nº da CDA: 1341555769 |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70530342-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 17:28 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2022 Teor do ato: 1. Intime-se o advogado subscritor da petição retro para, em 05 dias e nos termos do COMUNICADO CG Nº 2199/2021, item 1.5, regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. 2. No mais, observe a parte interessada que, após inscrição em dívida ativa, cumpre-lhe diligenciar junto à Procuradoria Geral do Estado. Advogados(s): Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP), Priscila Queren Carignati Rodrigues Prates (OAB 252987/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Intime-se o advogado subscritor da petição retro para, em 05 dias e nos termos do COMUNICADO CG Nº 2199/2021, item 1.5, regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. 2. No mais, observe a parte interessada que, após inscrição em dívida ativa, cumpre-lhe diligenciar junto à Procuradoria Geral do Estado. |
| 15/08/2022 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70432241-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 13:31 |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
# ATO - DECURSO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS - EMISSÃO DE CDA |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2022 Teor do ato: 1. Fls. 109: noticiado o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código Processual Civil. 2. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse recursal. 3. Recolha o executado as custas finais, na forma do artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição em dívida ativa (v. artigo 1.098 e §§, das NSCGJ). 4. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. 5. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Priscila Queren Carignati Rodrigues Prates (OAB 252987/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 12/04/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
1. Fls. 109: noticiado o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código Processual Civil. 2. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse recursal. 3. Recolha o executado as custas finais, na forma do artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição em dívida ativa (v. artigo 1.098 e §§, das NSCGJ). 4. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. 5. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70142100-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 19:45 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Fica o exequente intimado a informar, no prazo de cinco dias, se o acordo foi devidamente cumprido e se dá por satisfeita a obrigação. Advogados(s): Priscila Queren Carignati Rodrigues Prates (OAB 252987/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a informar, no prazo de cinco dias, se o acordo foi devidamente cumprido e se dá por satisfeita a obrigação. |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 3835-3839 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2021 Teor do ato: 1. Fls. 100/101: HOMOLOGO o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. SUSPENDO o feito, com fundamento no artigo922 doCódigo de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. 3. Após o término do prazo, não havendo provocação de nenhuma das partes, será presumido que o acordo foi integralmente cumprido. Nesta hipótese, voltem-me conclusos para extinção, nos termos do artigo924, II, do Código de Processo Civil. 4. Int. Advogados(s): Priscila Queren Carignati Rodrigues Prates (OAB 252987/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 20/05/2021 |
Decisão
1. Fls. 100/101: HOMOLOGO o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. SUSPENDO o feito, com fundamento no artigo922 doCódigo de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. 3. Após o término do prazo, não havendo provocação de nenhuma das partes, será presumido que o acordo foi integralmente cumprido. Nesta hipótese, voltem-me conclusos para extinção, nos termos do artigo924, II, do Código de Processo Civil. 4. Int. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70235652-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/05/2021 20:55 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 3612-3617 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 3612-3617 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: 1. Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 4. Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (BacenJud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 6. Int. Advogados(s): Priscila Queren Carignati Rodrigues Prates (OAB 252987/SP), Jailton Gomes Matos (OAB 436303/SP) |
| 07/04/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1. Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 4. Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (BacenJud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 6. Int. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005526-40.2020.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |