| Exeqte |
Elenildo José da Silva
Advogada: Talita Dias de Sá Advogada: Gabrielle Luciano Domingues |
| Exectdo |
Graveto Indústria Comércio e Representações Comerciais Ltda
Advogada: Mariana Figueira Matarazzo Advogado: Luiz Mario Barreto Correa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2025 Teor do ato: A Lei 9.099/95, que rege os processos que tramitam perante o Juizado Especial, é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente, em seu artigo o 53, parágrafo 4.º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será imediatamente extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, retire-se eventuais restrições impostas no presente feito e, na sequência, arquivem-se os autos. P.I.C.. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 08/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2025 Teor do ato: A Lei 9.099/95, que rege os processos que tramitam perante o Juizado Especial, é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente, em seu artigo o 53, parágrafo 4.º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será imediatamente extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, retire-se eventuais restrições impostas no presente feito e, na sequência, arquivem-se os autos. P.I.C.. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 14/07/2025 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
A Lei 9.099/95, que rege os processos que tramitam perante o Juizado Especial, é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente, em seu artigo o 53, parágrafo 4.º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será imediatamente extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, retire-se eventuais restrições impostas no presente feito e, na sequência, arquivem-se os autos. P.I.C.. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2025 Teor do ato: Nos termos da última Decisão proferida nesetes autos, Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo em 10 dias medidas concretas em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo e desconstituição da penhora já efetuada. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da última Decisão proferida nesetes autos, Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo em 10 dias medidas concretas em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo e desconstituição da penhora já efetuada. |
| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 14/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/02/2025 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70662254-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 13:57 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda-se à derradeira busca de ativos financeiros da parte executada, pelo SISBAJUD, ficando autorizada a reiteração de buscas por 30 dias, conforme ferramenta ora disponibilizada pelo sistema. Ressalte-se que se realiza pela derradeira oportunidade a diligência, não se concebendo que o feito perdure indefinidamente, repetindo-se sucessivamente diligências pelo Juízo. 2. Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo em 10 dias medidas concretas em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo e desconstituição da penhora já efetuada. Int. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Proceda-se à derradeira busca de ativos financeiros da parte executada, pelo SISBAJUD, ficando autorizada a reiteração de buscas por 30 dias, conforme ferramenta ora disponibilizada pelo sistema. Ressalte-se que se realiza pela derradeira oportunidade a diligência, não se concebendo que o feito perdure indefinidamente, repetindo-se sucessivamente diligências pelo Juízo. 2. Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo em 10 dias medidas concretas em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo e desconstituição da penhora já efetuada. Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Concedo o derradeiro prazo de dez dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo e desconstituição da penhora efetuada. Int. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 11/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Concedo o derradeiro prazo de dez dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo e desconstituição da penhora efetuada. Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Autor Manifestação |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2024 Teor do ato: Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. |
| 08/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta para intimação do autor-exequente pré-configurada |
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70005131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2024 15:37 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70616080-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 12:00 |
| 06/09/2023 |
Intimação Juntada
|
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Ante o contido as fls. 121, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 90. Int.. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o contido as fls. 121, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 90. Int.. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Fls. 116/117: Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 116/117: Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: VISTOS. 1. A parte executada ofereceu exceção de pré-executividade, postulando que seja declarado que os bens penhorados e descritos a fls. 77 são impenhoráveis, por se destinarem ao uso e fruição da empresa em suas atividades. Manifestou-se a parte exequente, insurgindo-se quanto a tal pleito. Ainda que se tenha aventado que a impenhorabilidade aludida trate-se de matéria de ordem pública (não obstante a parte executada não tenha interposto embargos à execução no respectivo prazo), não merece guarida o requerimento da parte executada. Com efeito, em princípio, a impenhorabilidade de instrumentos de trabalho somente se aplica a pessoas físicas, não a empresas (RSTJ 90/638). Nesse diapasão, apenas se se tratasse de hipótese deveras excepcional se poderia cogitar da impossibilidade da constrição ora impugnada. Isso, porém, não desponta no caso em tela. Não se infere que a penhora dos bens referidos a fls. 77 prive em absoluto a empresa executada de continuar o exercício de suas atividades, previstas em seu objeto social (fls. 46 dos autos principais), não bastando, por certo, suscitar que se cuida de bens que fazem parte do mobiliário da administração da empresa. Portanto, indefiro o quanto postulado pela parte executada na supracitada exceção de pré-executividade. 2. De outra banda, indefiro o pedido formulado por derradeiro pela parte exequente, de penhora de faturamento, na medida em que a penhora sobre faturamento da executada não se afigura eficaz para satisfação do crédito, considerando que tal medida demandaria despesas com a nomeação de administrador, o que contraria os princípios inseridos nos critérios da especialidade da Lei 9.099/95. 3. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 90. Int. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. A parte executada ofereceu exceção de pré-executividade, postulando que seja declarado que os bens penhorados e descritos a fls. 77 são impenhoráveis, por se destinarem ao uso e fruição da empresa em suas atividades. Manifestou-se a parte exequente, insurgindo-se quanto a tal pleito. Ainda que se tenha aventado que a impenhorabilidade aludida trate-se de matéria de ordem pública (não obstante a parte executada não tenha interposto embargos à execução no respectivo prazo), não merece guarida o requerimento da parte executada. Com efeito, em princípio, a impenhorabilidade de instrumentos de trabalho somente se aplica a pessoas físicas, não a empresas (RSTJ 90/638). Nesse diapasão, apenas se se tratasse de hipótese deveras excepcional se poderia cogitar da impossibilidade da constrição ora impugnada. Isso, porém, não desponta no caso em tela. Não se infere que a penhora dos bens referidos a fls. 77 prive em absoluto a empresa executada de continuar o exercício de suas atividades, previstas em seu objeto social (fls. 46 dos autos principais), não bastando, por certo, suscitar que se cuida de bens que fazem parte do mobiliário da administração da empresa. Portanto, indefiro o quanto postulado pela parte executada na supracitada exceção de pré-executividade. 2. De outra banda, indefiro o pedido formulado por derradeiro pela parte exequente, de penhora de faturamento, na medida em que a penhora sobre faturamento da executada não se afigura eficaz para satisfação do crédito, considerando que tal medida demandaria despesas com a nomeação de administrador, o que contraria os princípios inseridos nos critérios da especialidade da Lei 9.099/95. 3. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 90. Int. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70031422-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 13:37 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Fls. 101/107: Dê-se ciência à executada. Int. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 101/107: Dê-se ciência à executada. Int. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70635053-9 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 16/11/2022 15:17 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Fls. 92/96: Dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste a respeito em dez dias. Por ora, fica suspensa a decisão de fls. 90. Int. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 92/96: Dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste a respeito em dez dias. Por ora, fica suspensa a decisão de fls. 90. Int. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70573561-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 14/10/2022 15:48 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Fixo o valor total dos bens penhorados às fls. 76/79 em R$ 3.800,00, conforme valores discriminados individualmente de cada bem penhorado, com o fim de viabilizar a arrematação. 1) Nos termos dos arts. 881, § 1.º, e 883 do CPC, nomeio para realização da hasta pública a empresa "Amaral Leilões", gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati, nº. 75, Ipiranga São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: eder@amaralleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 2) Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e encerrando em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 3) Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá ser paga diretamente ao "Gestor Judicial", não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 6) A intimação das partes acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCJ do TJ/SP. Intime-se. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fixo o valor total dos bens penhorados às fls. 76/79 em R$ 3.800,00, conforme valores discriminados individualmente de cada bem penhorado, com o fim de viabilizar a arrematação. 1) Nos termos dos arts. 881, § 1.º, e 883 do CPC, nomeio para realização da hasta pública a empresa "Amaral Leilões", gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati, nº. 75, Ipiranga São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: eder@amaralleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 2) Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e encerrando em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 3) Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá ser paga diretamente ao "Gestor Judicial", não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 6) A intimação das partes acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCJ do TJ/SP. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: Certifique a Serventia se transcorreu o prazo para interposição de embargos à execução. Após, conclusos. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique a Serventia se transcorreu o prazo para interposição de embargos à execução. Após, conclusos. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Portaria nº 14/03: Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 14/03: Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. |
| 22/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/08/2022 |
Mandado Juntado
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| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Mandado de Penhora e Avaliação com Mandado pré-configurado |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70063994-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 14:15 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2022 Teor do ato: 1. Descabe, por ora, a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré, eis que sequer foram realizadas diligências de praxe. 2. Concedo o prazo de quinze dias para que o exequente junte aos autos planilha atualizada do quantum debeatur, bem como informe o atual paradeiro da requerida. 3. Cumprido o disposto no item '2' supra, expeça-se mandado/precatória de penhora e avaliação, bem como prossiga-se nos termos da Portaria deste Juízo. Int. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 18/01/2022 |
Proferido Despacho
1. Descabe, por ora, a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré, eis que sequer foram realizadas diligências de praxe. 2. Concedo o prazo de quinze dias para que o exequente junte aos autos planilha atualizada do quantum debeatur, bem como informe o atual paradeiro da requerida. 3. Cumprido o disposto no item '2' supra, expeça-se mandado/precatória de penhora e avaliação, bem como prossiga-se nos termos da Portaria deste Juízo. Int. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70597036-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 17:26 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2021 Teor do ato: Portaria nº 13/07: Considerando que foram juntados documentos novos ao processo, fica intimado a parte exequente a se manifestar sobre eles, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão." (Pesquisa Renajud). Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 13/07: Considerando que foram juntados documentos novos ao processo, fica intimado a parte exequente a se manifestar sobre eles, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão." (Pesquisa Renajud). |
| 05/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Renajud com restrição |
| 22/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/10/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Réu Manifestação |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 4178/4195 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Fica a parte executada intimada a comprovar o pagamento do débito no valor de R$6441,51 (atualizado até JULHO/21) conforme cálculos de fls 13, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do enunciado 74, FOJESP, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º CPC, sob pena de penhora. Advogados(s): Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Talita Dias de Sá (OAB 416180/SP), Gabrielle Luciano Domingues (OAB 427912/SP) |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada intimada a comprovar o pagamento do débito no valor de R$6441,51 (atualizado até JULHO/21) conforme cálculos de fls 13, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do enunciado 74, FOJESP, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º CPC, sob pena de penhora. |
| 23/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1028367-63.2019.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/10/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 16/11/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |