| Exeqte |
Paula Vanique da Silva
Advogada: Cristiane Tavares Moreira Advogada: Paula Vanique da Silva |
| Exectda |
Gafisa S/A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação do(a) interessado(a). |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 348/448: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do art. 921, III do CPC. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 22/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação do(a) interessado(a). |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 348/448: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do art. 921, III do CPC. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 348/448: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do art. 921, III do CPC. Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70194533-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 17:20 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/321: DEFIRO. A executada deverá apresentar: 1. Demonstrativos fiscais dos últimos doze meses; 2. Balancetes Financeiros dos últimos doze meses; 3. Registros Contábeis dos últimos doze meses; 4. Livros Fiscais dos últimos doze meses. Prazo: 10 dias, sob pena de multa por ato atentatória à dignidade da justiça. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 319/321: DEFIRO. A executada deverá apresentar: 1. Demonstrativos fiscais dos últimos doze meses; 2. Balancetes Financeiros dos últimos doze meses; 3. Registros Contábeis dos últimos doze meses; 4. Livros Fiscais dos últimos doze meses. Prazo: 10 dias, sob pena de multa por ato atentatória à dignidade da justiça. Int. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70823387-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 17:58 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento de acordo com o Comunicado nº 41/2024. Em vista do Provimento CSM nº 2.739/2024, será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila "Processo Arquivado", inclusive os arquivados provisoriamente. Valor do recolhimento e descrição:FEDT. Código 206-2 R$42,86 (1,212 UFESP) - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila "processo arquivado". Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento de acordo com o Comunicado nº 41/2024. Em vista do Provimento CSM nº 2.739/2024, será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila "Processo Arquivado", inclusive os arquivados provisoriamente. Valor do recolhimento e descrição:FEDT. Código 206-2 R$42,86 (1,212 UFESP) - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila "processo arquivado". |
| 22/10/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70724553-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 22/10/2024 18:38 |
| 07/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
não manifestação - genérico |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
não manifestação - genérico |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 250/251: Indefiro o pedido de penhora do percentual de faturamento da executada, uma vez que, conforme já esclarecido nestes autos, tal medida deve estar em conformidade com a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. No caso, houve apenas a penhora de ativos financeiros em desfavor da executada e, ainda que a execução prossiga ao interesse do credor, deve-se levar em conta o princípio da menor onerosidade do devedor. Destarte, a fim de viabilizar a medida oportunamente, mediante o recolhimento das custas, proceda a serventia a realização de pesquisa RENAJUD em nome da executada e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Do mesmo modo, mediante o recolhimento das custas, proceda a serventia pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa jurídica. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Para tanto, deverá a exequente recolher as custas pertinentes, no prazo de 05 dias. Com os resultados, dê-se vista ao exequente para que requeira medida adequada à espécie, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 01/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.304: Requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
não manifestação - genérico |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, providencie a exequente a juntada da planilha do débito atualizada, no prazo de 05 dias. Após, tornem-me os autos conclusos para análise do pedido retro. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 29/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Preliminarmente, providencie a exequente a juntada da planilha do débito atualizada, no prazo de 05 dias. Após, tornem-me os autos conclusos para análise do pedido retro. Intime-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Em cumprimento ao despacho de fls. 241, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico, referente aos depósitos de fls. 211/240, no valor de R$ 224,00 em favor da autora. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao despacho de fls. 241, procedi nesta data a expedição do mandado de levantamento eletrônico, referente aos depósitos de fls. 211/240, no valor de R$ 224,00 em favor da autora. |
| 10/01/2023 |
Decurso de Prazo
não impugnação à penhora - decurso de prazo |
| 14/12/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70692769-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/12/2022 09:03 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2022 Teor do ato: Vistos. Procedi a pesquisa de bens e/ou indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte credora, via Sisbajud, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como solicitei a transferência dos valores ora bloqueados para a conta judicial a disposição deste juízo. Dê-se ciência às partes acerca do resultado. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, deverá o credor preencher o formulário que se encontra disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem-me os autos conclusos para análise. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 01/12/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Procedi a pesquisa de bens e/ou indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte credora, via Sisbajud, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como solicitei a transferência dos valores ora bloqueados para a conta judicial a disposição deste juízo. Dê-se ciência às partes acerca do resultado. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, deverá o credor preencher o formulário que se encontra disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem-me os autos conclusos para análise. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 29/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 29/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 29/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, indefiro os requerimentos da credora, tendo em vista que sequer foi respeitada a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil. Desta forma, intime-se a exequente a apresentar planilha atualizada de seu crédito, comprovando-se o recolhimento das custas de impressão, em cinco dias. Após, tornem em subfluxo adequado para bloqueio on line de ativos financeiros da devedora, nos termos do inciso I do citado dispositivo. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, indefiro os requerimentos da credora, tendo em vista que sequer foi respeitada a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil. Desta forma, intime-se a exequente a apresentar planilha atualizada de seu crédito, comprovando-se o recolhimento das custas de impressão, em cinco dias. Após, tornem em subfluxo adequado para bloqueio on line de ativos financeiros da devedora, nos termos do inciso I do citado dispositivo. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70382044-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 17:55 |
| 27/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70314402-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 15:16 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 165/166: Defiro o pedido formulado pela autora para penhora de ações em nome da executada GAFISA S/A CNPJ nº 01.545.826/0001-07, mantidas em tesouraria, até o limite do débito em execução no montante de R$13.639,01, atualizado até março/2022 (fls. 167). Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como OFÍCIO a ser encaminhado à Bolsa de Valores de São Paulo (B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão) diretamente pela parte exequente, no prazo de 05 dias e comprovada a distribuição no prazo de 10 dias. A resposta ao presente ofício deverá ser encaminhada em formato PDF ao e-mail guarulhos1cv@tjsp.jus.br. Intime-se a executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 18/05/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 165/166: Defiro o pedido formulado pela autora para penhora de ações em nome da executada GAFISA S/A CNPJ nº 01.545.826/0001-07, mantidas em tesouraria, até o limite do débito em execução no montante de R$13.639,01, atualizado até março/2022 (fls. 167). Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como OFÍCIO a ser encaminhado à Bolsa de Valores de São Paulo (B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão) diretamente pela parte exequente, no prazo de 05 dias e comprovada a distribuição no prazo de 10 dias. A resposta ao presente ofício deverá ser encaminhada em formato PDF ao e-mail guarulhos1cv@tjsp.jus.br. Intime-se a executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da não concordância da executada, inferido a indicação do bem à penhora feito pela executada. Apesar da indicação do bem imóvel pela executada, o processo de execução tramita conforme pede a credora, a qual deve indicar e escolher qual medida executiva pretende adotar. Importante destacar ainda que, considerando o poder econômico da empresa devedora, a obrigação de pagar poderá ser cumprida de outra forma, inclusive menos onerosa e custosa ao processo e as partes. Assim, requeira a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando recolhimento das custas, se o caso, sob pena de suspensão e arquivamento da execução. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 18/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da não concordância da executada, inferido a indicação do bem à penhora feito pela executada. Apesar da indicação do bem imóvel pela executada, o processo de execução tramita conforme pede a credora, a qual deve indicar e escolher qual medida executiva pretende adotar. Importante destacar ainda que, considerando o poder econômico da empresa devedora, a obrigação de pagar poderá ser cumprida de outra forma, inclusive menos onerosa e custosa ao processo e as partes. Assim, requeira a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando recolhimento das custas, se o caso, sob pena de suspensão e arquivamento da execução. Intimem-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70651191-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 16:06 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2021 Teor do ato: Fls. 126/147: manifeste-se o exequente, em cinco dias. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 126/147: manifeste-se o exequente, em cinco dias. |
| 29/11/2021 |
Decurso de Prazo
523 - não houve impugnação - sem manif. autor |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1092/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 2749/2756 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada Gafisa S/A, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para pagamento do débito indicado pela parte credora no valor de R$ 10.052,83, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10%, prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a devedora, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. No silêncio da devedora, deverá a parte credora, independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via BACENJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, formular pedido(s), que ficam desde já deferidos, acompanhado(s) de planilha atualizada do débito e recolhimento das custas de impressão pertinentes, no prazo de cinco dias. Decorrido, sem qualquer manifestação, tornem conclusos para suspensão da execução. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP), Paula Vanique da Silva (OAB 287656/SP) |
| 15/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada Gafisa S/A, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para pagamento do débito indicado pela parte credora no valor de R$ 10.052,83, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10%, prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a devedora, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. No silêncio da devedora, deverá a parte credora, independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via BACENJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, formular pedido(s), que ficam desde já deferidos, acompanhado(s) de planilha atualizada do débito e recolhimento das custas de impressão pertinentes, no prazo de cinco dias. Decorrido, sem qualquer manifestação, tornem conclusos para suspensão da execução. Intime-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005926-54.2020.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2021 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/12/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 27/02/2023 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 02/06/2023 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 22/10/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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