| Exeqte |
Bento de Sales
Advogada: Alair Maria da Silva |
| Exectda |
Roberto Andrade de Oliveira Faustino
Advogado: Walter Joaquim Castro |
| Gestor | Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70768543-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 18:19 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 11/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70768543-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 18:19 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Portaria nº 13/07: Considerando que foram juntados documentos novos ao processo, fica intimado a parte exequente a se manifestar sobre eles, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. " Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Walter Joaquim Castro (OAB 128563/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 13/07: Considerando que foram juntados documentos novos ao processo, fica intimado a parte exequente a se manifestar sobre eles, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. " |
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2024 |
Certidão Juntada
|
| 19/09/2024 |
Certidão Juntada
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70617965-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 17:42 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70605370-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 14:13 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o pagamento integral do débito, reputo satisfeita a obrigação, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de execução entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Isenção de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Excluam-se as restrições sobre os veículos de placas IAQ-2155/SP(fls.52) e FKF0D03(fls.90). Dou por levantada a penhora de fls.96. Comunique-se o leiloeiro. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Walter Joaquim Castro (OAB 128563/SP) |
| 02/09/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Considerando o pagamento integral do débito, reputo satisfeita a obrigação, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de execução entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Isenção de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Excluam-se as restrições sobre os veículos de placas IAQ-2155/SP(fls.52) e FKF0D03(fls.90). Dou por levantada a penhora de fls.96. Comunique-se o leiloeiro. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE depósito em conta |
| 28/08/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WGRU.24.70574645-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 28/08/2024 11:24 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte ré/executada acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Walter Joaquim Castro (OAB 128563/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ré/executada acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE depósito em conta |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70563034-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2024 11:37 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Portaria nº 13/07: Considerando que foram juntados documentos novos ao processo, fica intimada a parte EXEQUENTE a se manifestar sobre eles, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Ademais, certifico e dou fé que os formulários MLE fornecidos em fls. 49 foram preenchidos em desconformidade com os itens "1" e "1.1" do comunicado CG nº 12/2024. Intime-se a parte autora a fornecer novo formulário MLE, realizando as devidas correções, conforme Comunicado CG nº 12/2024. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Walter Joaquim Castro (OAB 128563/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 13/07: Considerando que foram juntados documentos novos ao processo, fica intimada a parte EXEQUENTE a se manifestar sobre eles, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Ademais, certifico e dou fé que os formulários MLE fornecidos em fls. 49 foram preenchidos em desconformidade com os itens "1" e "1.1" do comunicado CG nº 12/2024. Intime-se a parte autora a fornecer novo formulário MLE, realizando as devidas correções, conforme Comunicado CG nº 12/2024. |
| 14/08/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WGRU.24.70538131-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 14/08/2024 15:16 |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70535199-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 17:14 |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70532695-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 10:15 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.159: Manifeste-se a parte exequente. Prazo: 10 dias. Em caso de recusa, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Walter Joaquim Castro (OAB 128563/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.159: Manifeste-se a parte exequente. Prazo: 10 dias. Em caso de recusa, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70482485-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2024 10:45 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70434390-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 17:21 |
| 25/06/2024 |
Intimação Juntada
|
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.128: Deixo de receber os embargos à execução de fls.102/104, pois intempestivos. Ressalte-se que não foi penhorado o veículo de placas IAQ-2455, em que pese tentativa para tanto. Aliás, consta na certidão de fls.80 que o veículo mencionado já fora alienado. Desse modo, a penhora do veículo de placas FKF-0D03 não constitui excesso de execução. Fixo o valor do bem penhorado às fls.96 em R$ 37.626,00. 1) Nos termos do art. 881, § 1.º do NCPC, nomeio para realização da hasta pública a empresa "Amaral Leilões", gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati, nº. 75, Ipiranga - São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: eder@amaralleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 2) Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 3) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá ser paga diretamente ao "Gestor Judicial", não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do AMARAL LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 5) Oportunamente, proceda-se à atualização dos valores. 6) A intimação das pares acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCGJ de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Walter Joaquim Castro (OAB 128563/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.128: Deixo de receber os embargos à execução de fls.102/104, pois intempestivos. Ressalte-se que não foi penhorado o veículo de placas IAQ-2455, em que pese tentativa para tanto. Aliás, consta na certidão de fls.80 que o veículo mencionado já fora alienado. Desse modo, a penhora do veículo de placas FKF-0D03 não constitui excesso de execução. Fixo o valor do bem penhorado às fls.96 em R$ 37.626,00. 1) Nos termos do art. 881, § 1.º do NCPC, nomeio para realização da hasta pública a empresa "Amaral Leilões", gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati, nº. 75, Ipiranga - São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: eder@amaralleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 2) Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 3) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá ser paga diretamente ao "Gestor Judicial", não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do AMARAL LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 5) Oportunamente, proceda-se à atualização dos valores. 6) A intimação das pares acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCGJ de São Paulo. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70022571-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2024 16:56 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o contido na certidão retro, deixo de receber os embargos à execução. Ressalte-se ainda que consta nos autos somente a penhora do veículo I/GM CAPTIVA SPORT FWD. Não foi possível a penhora do veículo de placas IAQ2155/SP, em que pese tentativa para tanto, além do mais, há informação de que tal bem móvel foi alienado(fls.80). Manifeste-se o exequente acerca do auto de fls.96, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Walter Joaquim Castro (OAB 128563/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o contido na certidão retro, deixo de receber os embargos à execução. Ressalte-se ainda que consta nos autos somente a penhora do veículo I/GM CAPTIVA SPORT FWD. Não foi possível a penhora do veículo de placas IAQ2155/SP, em que pese tentativa para tanto, além do mais, há informação de que tal bem móvel foi alienado(fls.80). Manifeste-se o exequente acerca do auto de fls.96, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2023 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WGRU.23.70714368-6 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 31/10/2023 11:44 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70665204-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2023 18:20 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. (manifestar sobre a certidão do oficial de justiça/fornecer novo endereço do requerido) Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Walter Joaquim Castro (OAB 128563/SP) |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. (manifestar sobre a certidão do oficial de justiça/fornecer novo endereço do requerido) |
| 12/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 12/09/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 12/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Mandado de Penhora e Avaliação com Mandado pré-configurado |
| 07/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70289652-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2023 20:35 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.: 84/85. Defiro a expedição de oficio ao Detran. No mais, informado os endereços para penhora de bens, expeçam-se respectivos mandados. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Walter Joaquim Castro (OAB 128563/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.: 84/85. Defiro a expedição de oficio ao Detran. No mais, informado os endereços para penhora de bens, expeçam-se respectivos mandados. Intime-se e cumpra-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70220651-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/04/2023 12:28 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. (manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça/fornecer novo endereço do requerido) Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Walter Joaquim Castro (OAB 128563/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. (manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça/fornecer novo endereço do requerido) |
| 31/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Mandado de Penhora e Avaliação com Mandado pré-configurado |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70636012-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 18:15 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Intimação do patrono da parte requerente/exequente para que verifique nos autos os locais anteriormente diligenciados e se manifeste a respeito dos endereços obtidos nas pesquisas, requerendo citação/intimação apenas nos locais ainda não diligenciados, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Walter Joaquim Castro (OAB 128563/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do patrono da parte requerente/exequente para que verifique nos autos os locais anteriormente diligenciados e se manifeste a respeito dos endereços obtidos nas pesquisas, requerendo citação/intimação apenas nos locais ainda não diligenciados, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação. |
| 10/11/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 10/11/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Pesquisa de Endereço Realizada |
| 26/10/2022 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70599785-7 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 26/10/2022 18:49 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. (manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça/fornecer novo endereço do executado) Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Walter Joaquim Castro (OAB 128563/SP) |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. (manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça/fornecer novo endereço do executado) |
| 10/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Mandado de Penhora e Avaliação com Mandado pré-configurado |
| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE depósito em conta |
| 06/07/2022 |
Documento Juntado
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| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70360543-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2022 18:47 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2022 Teor do ato: Intimação da parte exequente para que se manifeste nos seguintes termos: 1) Fornecer seus dados bancários, preenchendo o formulário MLE. 2) Caso haja débito remanescente, apresente a planilha atualizada, descontando valores eventualmente depositados nos autos. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Walter Joaquim Castro (OAB 128563/SP) |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para que se manifeste nos seguintes termos: 1) Fornecer seus dados bancários, preenchendo o formulário MLE. 2) Caso haja débito remanescente, apresente a planilha atualizada, descontando valores eventualmente depositados nos autos. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. |
| 27/06/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo - Embargos à Execução |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: Portaria nº 13/2007: Considerando que foi realizada penhora de ativos financeiros do executado, do valor de R$ 178,49, fica intimado a opor embargos à execução, no prazo de quinze dias, com os fundamentos admitidos no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão, levantamento do numerário penhorado pela parte exequente e eventual prosseguimento da execução com penhora de outros bens. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Walter Joaquim Castro (OAB 128563/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 13/2007: Considerando que foi realizada penhora de ativos financeiros do executado, do valor de R$ 178,49, fica intimado a opor embargos à execução, no prazo de quinze dias, com os fundamentos admitidos no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão, levantamento do numerário penhorado pela parte exequente e eventual prosseguimento da execução com penhora de outros bens. |
| 28/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Vistos. Deixo de receber a petição de fls.18/21, pois é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (enunciado fonaje nº117). Ademais, não há que se falar em nulidade de citação, porquanto verifico que o executado possui domicilio em condomínio residencial, desse modo, para efeito de citação aplica-se a regra do art.248,§4º, do CPC. Ainda que o §1º do art. 248 do CPC determine que, em regra, a citação de pessoa física necessite que a assinatura aposta no AR seja do próprio citando, o §4º do mesmo artigo possibilita o recebimento da citação pelo funcionário da portaria, quando se tratar de condomínio. Dessa forma, tratando-se de um condomínio residencial, considera-se válida a citação, comprovada pelo aviso de recebimento assinado por funcionário ou quem esteja recebendo correspondências na portaria. No que tange às questões de mérito alegadas(pagamento de alugueis e caução), deixo de apreciá-las em razão dos efeitos da coisa julgada. Prossiga-se nos termos da Portaria. Intime-se. Advogados(s): Alair Maria da Silva (OAB 107193/SP), Walter Joaquim Castro (OAB 128563/SP) |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. Deixo de receber a petição de fls.18/21, pois é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (enunciado fonaje nº117). Ademais, não há que se falar em nulidade de citação, porquanto verifico que o executado possui domicilio em condomínio residencial, desse modo, para efeito de citação aplica-se a regra do art.248,§4º, do CPC. Ainda que o §1º do art. 248 do CPC determine que, em regra, a citação de pessoa física necessite que a assinatura aposta no AR seja do próprio citando, o §4º do mesmo artigo possibilita o recebimento da citação pelo funcionário da portaria, quando se tratar de condomínio. Dessa forma, tratando-se de um condomínio residencial, considera-se válida a citação, comprovada pelo aviso de recebimento assinado por funcionário ou quem esteja recebendo correspondências na portaria. No que tange às questões de mérito alegadas(pagamento de alugueis e caução), deixo de apreciá-las em razão dos efeitos da coisa julgada. Prossiga-se nos termos da Portaria. Intime-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70649873-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 15/12/2021 09:59 |
| 17/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/12/2021 |
Documento Juntado
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| 25/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2021/080806-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2021 Local: Oficial de justiça - ROGÉRIO PEREIRA |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1037488-81.2020.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 06/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2022 |
Pedido de Informações |
| 16/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2023 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 19/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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