| Exeqte |
Condomínio Premium Guarulhos
Advogada: Claudia Lucia Morales Ortiz Advogado: Alessandro Alves Ortiz Síndico: DALVA APARECIDA MOURA |
| Exectda |
Espólio de Leandro Balcone Pereira - Representado por Eliana Conceição Balcone
Advogado: Rafael Ortega Rodrigues Gabriel RepreLeg: Eliana Conceição Balcone |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70335533-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/09/2026 15:40 |
| 02/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1787/2026 Data da Publicação: 03/09/2026 |
| 01/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1787/2026 Teor do ato: Vistos. O patrono anteriormente constituído pelo exequente juntou aos autos a notificação de revogação dos poderes que lhe foram conferidos, encaminhada pelo próprio exequente. Diante da perda da representação processual, impõe-se a regularização. Assim, determino a intimação do exequente, por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, sob pena de suspensão do processo até ulterior regularização. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Rafael Ortega Rodrigues Gabriel (OAB 337740/SP) |
| 01/09/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O patrono anteriormente constituído pelo exequente juntou aos autos a notificação de revogação dos poderes que lhe foram conferidos, encaminhada pelo próprio exequente. Diante da perda da representação processual, impõe-se a regularização. Assim, determino a intimação do exequente, por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, sob pena de suspensão do processo até ulterior regularização. Intime-se. |
| 31/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70335533-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/09/2026 15:40 |
| 02/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1787/2026 Data da Publicação: 03/09/2026 |
| 01/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1787/2026 Teor do ato: Vistos. O patrono anteriormente constituído pelo exequente juntou aos autos a notificação de revogação dos poderes que lhe foram conferidos, encaminhada pelo próprio exequente. Diante da perda da representação processual, impõe-se a regularização. Assim, determino a intimação do exequente, por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, sob pena de suspensão do processo até ulterior regularização. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Rafael Ortega Rodrigues Gabriel (OAB 337740/SP) |
| 01/09/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O patrono anteriormente constituído pelo exequente juntou aos autos a notificação de revogação dos poderes que lhe foram conferidos, encaminhada pelo próprio exequente. Diante da perda da representação processual, impõe-se a regularização. Assim, determino a intimação do exequente, por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, sob pena de suspensão do processo até ulterior regularização. Intime-se. |
| 31/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70323151-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2026 13:53 |
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1644/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1644/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)José Roberto Neves Amorim - D1LANCE.COM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Rafael Ortega Rodrigues Gabriel (OAB 337740/SP) |
| 13/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)José Roberto Neves Amorim - D1LANCE.COM, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70249425-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 18:06 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação do protocolo do ofício perante a Municipalidade (fls. 189-190), aguarde-se por 30 dias a vinda das informações sobre eventuais débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Acolho o pedido da Caixa Econômica Federal (fls. 191), diante da liquidação integral do financiamento por sinistro total (óbito) ocorrida em 2016, o que afasta o interesse jurídico da instituição no feito. Anotei. Restou certificada a inércia dos executados e demais interessados em relação às avaliações do imóvel trazidas pela parte exequente. Operada a preclusão, homologo o valor apresentado pelo condomínio credor para fins de alienação judicial -R$541.000,00 Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de regular prosseguimento Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Rafael Ortega Rodrigues Gabriel (OAB 337740/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da comprovação do protocolo do ofício perante a Municipalidade (fls. 189-190), aguarde-se por 30 dias a vinda das informações sobre eventuais débitos fiscais incidentes sobre o imóvel. Acolho o pedido da Caixa Econômica Federal (fls. 191), diante da liquidação integral do financiamento por sinistro total (óbito) ocorrida em 2016, o que afasta o interesse jurídico da instituição no feito. Anotei. Restou certificada a inércia dos executados e demais interessados em relação às avaliações do imóvel trazidas pela parte exequente. Operada a preclusão, homologo o valor apresentado pelo condomínio credor para fins de alienação judicial -R$541.000,00 Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de regular prosseguimento Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70116010-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 13:26 |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70115484-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 10:52 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2026 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Município de Guarulhos para que informe a este Juízo a eventual existência de débitos incidentes sobre o imóvel objeto da matrícula nº 127.026 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao Município de Guarulhos - SP, cabendo à parte credora providenciar sua distribuição e comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, manifestem-se os interessados acerca das avaliações do imóvel apresentadas pela parte exequente. Por fim, Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, tendo em vista que informou a liquidação do contrato por sinistro total, mas, ao mesmo tempo, apresentou planilha de débito. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Rafael Ortega Rodrigues Gabriel (OAB 337740/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao Município de Guarulhos para que informe a este Juízo a eventual existência de débitos incidentes sobre o imóvel objeto da matrícula nº 127.026 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao Município de Guarulhos - SP, cabendo à parte credora providenciar sua distribuição e comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, manifestem-se os interessados acerca das avaliações do imóvel apresentadas pela parte exequente. Por fim, Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, tendo em vista que informou a liquidação do contrato por sinistro total, mas, ao mesmo tempo, apresentou planilha de débito. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70022508-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 13:12 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1749/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1749/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, prematura eventual discussão a respeito de preferência de crédito, uma que vez que, se quer houve alienação do bem penhorado, do qual em tese deverá ser observada a disposição da Súmula do 478 do STJ, se o caso. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena, de arquivamento nos termos do art. 921, III do CPC. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Rafael Ortega Rodrigues Gabriel (OAB 337740/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, prematura eventual discussão a respeito de preferência de crédito, uma que vez que, se quer houve alienação do bem penhorado, do qual em tese deverá ser observada a disposição da Súmula do 478 do STJ, se o caso. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena, de arquivamento nos termos do art. 921, III do CPC. Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2025 Teor do ato: Fls. 145/149: Ciência. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Rafael Ortega Rodrigues Gabriel (OAB 337740/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 145/149: Ciência. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 30/09/2025 |
Escritura Pública Juntada
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70477804-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 19:00 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: (x) Ciência acerca da Certidão de Cartório expedida às fls. 137: "Certifico e dou fé que observei que o pedido de averbação de fls. 127/129 continha erro material no número do processo, motivo pelo qual procedi um novo requerimento de averbação de penhora via Arisp, com o novo número de protocolo PH000581618, conforme fls. 134/136, devendo o protocolo anterior ser desconsiderado e o pagamento do boleto ser efetivado no novo protocolo.". (x) Tomar ciência acerca do requerimento de averbação solicitada via ARISP, devendo o patrono do exequente atentar-se ao pagamento do boleto que será encaminhado pelo Cartório de Registro de Imóveis ao e-mail fornecido nos autos (protocolo PH000581618). Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Rafael Ortega Rodrigues Gabriel (OAB 337740/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: (x) Ciência acerca da Certidão de Cartório expedida às fls. 137: "Certifico e dou fé que observei que o pedido de averbação de fls. 127/129 continha erro material no número do processo, motivo pelo qual procedi um novo requerimento de averbação de penhora via Arisp, com o novo número de protocolo PH000581618, conforme fls. 134/136, devendo o protocolo anterior ser desconsiderado e o pagamento do boleto ser efetivado no novo protocolo.". (x) Tomar ciência acerca do requerimento de averbação solicitada via ARISP, devendo o patrono do exequente atentar-se ao pagamento do boleto que será encaminhado pelo Cartório de Registro de Imóveis ao e-mail fornecido nos autos (protocolo PH000581618). |
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
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| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Tomar ciência acerca do requerimento de averbação solicitada via ARISP, devendo o patrono do exequente atentar-se ao pagamento do boleto que será encaminhado pelo Cartório de Registro de Imóveis ao e-mail fornecido nos autos. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Rafael Ortega Rodrigues Gabriel (OAB 337740/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: Tomar ciência acerca do requerimento de averbação solicitada via ARISP, devendo o patrono do exequente atentar-se ao pagamento do boleto que será encaminhado pelo Cartório de Registro de Imóveis ao e-mail fornecido nos autos. |
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
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| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70256895-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 22:08 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 21/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Providencie no prazo de cinco dias o recolhimento das custas de inclusão de constrição via Arisp, no valor de mais 01 UFESP, devendo ser recolhida na guia do FEDTJ - código 434-1, conforme Provimento CSM Nº 2.684/2023 de 31/01/2023, bem como a planilha de débito atualizada. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Rafael Ortega Rodrigues Gabriel (OAB 337740/SP) |
| 19/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie no prazo de cinco dias o recolhimento das custas de inclusão de constrição via Arisp, no valor de mais 01 UFESP, devendo ser recolhida na guia do FEDTJ - código 434-1, conforme Provimento CSM Nº 2.684/2023 de 31/01/2023, bem como a planilha de débito atualizada. |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70149539-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/03/2025 16:04 |
| 13/03/2025 |
Decurso de Prazo
não impugnação à penhora - decurso de prazo |
| 25/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739012953TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 03/01/2025 |
| 07/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739012940TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Eliana Conceição Balcone Diligência : 27/12/2024 |
| 20/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 19/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se CARTA |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70742462-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2024 17:56 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o devedor possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 127.026 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 83/87), em nome do devedor. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, mediante o recolhimento das custas pertinentes (Provimento CSM nº 2.684/2023). Cabe, ainda, ao patrono da parte exequente informar nos autos seu contato telefônico (celular) e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, via D.J.E. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do credor hipotecário. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Rafael Ortega Rodrigues Gabriel (OAB 337740/SP) |
| 05/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o devedor possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 127.026 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 83/87), em nome do devedor. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, mediante o recolhimento das custas pertinentes (Provimento CSM nº 2.684/2023). Cabe, ainda, ao patrono da parte exequente informar nos autos seu contato telefônico (celular) e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, via D.J.E. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do credor hipotecário. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2024 Teor do ato: Fls. 75/77: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Rafael Ortega Rodrigues Gabriel (OAB 337740/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 75/77: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 01/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Vistos. Mediante o prévio recolhimento das custas devidas, defiro o pedido de pesquisa de ativos financeiros em nome do espólio do devedor junto ao sistema Sisbajud como requerido. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Rafael Ortega Rodrigues Gabriel (OAB 337740/SP) |
| 17/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Mediante o prévio recolhimento das custas devidas, defiro o pedido de pesquisa de ativos financeiros em nome do espólio do devedor junto ao sistema Sisbajud como requerido. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 18/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 16/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 Página: 3745/3835 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza todos e esperados efeitos legais e de direito, o acordo realizado entre as partes, ficando suspensa a execução nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Cumprido integralmente o acordo, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, a comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 1% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11608/03, sob pena de inscrição da dívida. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo em arquivo, devendo o exequente informar ao Juízo para fins de extinção da execução. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP), Rafael Ortega Rodrigues Gabriel (OAB 337740/SP) |
| 17/12/2022 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Homologo, para que produza todos e esperados efeitos legais e de direito, o acordo realizado entre as partes, ficando suspensa a execução nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Cumprido integralmente o acordo, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, a comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 1% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11608/03, sob pena de inscrição da dívida. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo em arquivo, devendo o exequente informar ao Juízo para fins de extinção da execução. Intime-se. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70684252-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/12/2022 15:03 |
| 18/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456400212TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eliana Conceição Balcone Diligência : 14/11/2022 |
| 09/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se carta. |
| 25/10/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70596754-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 25/10/2022 18:42 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se por carta como requerido, mediante o prévio recolhimento das despesas postais. Int. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se por carta como requerido, mediante o prévio recolhimento das despesas postais. Int. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70491762-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 14:10 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. |
| 29/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2022/038804-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/07/2022 Local: Oficial de justiça - Cristina fernandes Guidotti |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se - MANDADO |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70168421-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 18:32 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. |
| 23/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2022/007513-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2022 Local: Oficial de justiça - Cristina fernandes Guidotti |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se - MANDADO |
| 20/01/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70017823-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 20/01/2022 09:35 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2022 Data da Disponibilização: 13/01/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 Página: 4337 a 438 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. |
| 17/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR368736088TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Espólio de Leandro Balcone Pereira Representado Por Eliana Conceição Balcone |
| 03/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1341/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado Espólio de Leandro Balcone Pereira na pessoa de sua representante Eliane Conceição Balcone, por carta com aviso de recebimento, nos termos do inciso II do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para pagamento do débito indicado pela parte credora no valor de R$ 37.302,85, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários advocatícios de 10%, previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o devedor, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. No silêncio do executado, deverá o exequente, independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via BACENJUD, RENAJUD e /ou INFOJUD, formular pedido(s), que ficam desde já deferidos, acompanhado(s) de planilha atualizada do débito e recolhimento das custas de impressão pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Alessandro Alves Ortiz (OAB 234138/SP) |
| 27/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o executado Espólio de Leandro Balcone Pereira na pessoa de sua representante Eliane Conceição Balcone, por carta com aviso de recebimento, nos termos do inciso II do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para pagamento do débito indicado pela parte credora no valor de R$ 37.302,85, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários advocatícios de 10%, previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o devedor, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. No silêncio do executado, deverá o exequente, independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via BACENJUD, RENAJUD e /ou INFOJUD, formular pedido(s), que ficam desde já deferidos, acompanhado(s) de planilha atualizada do débito e recolhimento das custas de impressão pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1026137-14.2020.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 09/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 03/05/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2026 |
Petições Diversas |
| 24/08/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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