| Exeqte | Rosanna Assunta Gazzanelli |
| Exectdo |
WANDERLEI PAULA MOREIRA VEÍCULOS-ME
Advogado: Edison Pedro de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Autor Manifestação |
| 10/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA795307610TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Rosanna Assunta Gazzanelli Diligência : 25/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 09/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Autor Manifestação |
| 10/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA795307610TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Rosanna Assunta Gazzanelli Diligência : 25/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta intimação de sentença autor - automática |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2025 Teor do ato: 1. Intime-se a exequente da sentença proferida. 2. Oportunamente, arquivem-se os autos, conforme já determinado. 3. Consigne-se que não consta no presente feito qualquer depósito em juízo de algum documento a ser retirado pelas partes. Int Advogados(s): Edison Pedro de Oliveira (OAB 286977/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Intime-se a exequente da sentença proferida. 2. Oportunamente, arquivem-se os autos, conforme já determinado. 3. Consigne-se que não consta no presente feito qualquer depósito em juízo de algum documento a ser retirado pelas partes. Int |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70276303-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 18:04 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Ante o contido na certidão retro e considerando a inércia da parte credora em comunicar eventual descumprimento do acordado, que leva à presunção da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. Advogados(s): Edison Pedro de Oliveira (OAB 286977/SP) |
| 09/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o contido na certidão retro e considerando a inércia da parte credora em comunicar eventual descumprimento do acordado, que leva à presunção da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Autor Manifestação |
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
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| 17/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA724275675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Rosanna Assunta Gazzanelli Diligência : 13/11/2024 |
| 07/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta para intimação do autor-exequente pré-configurada |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: 1. Fls. 86/88: Dê-se ciência à autora. 2. No mais, requeira a autora o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int.. Advogados(s): Edison Pedro de Oliveira (OAB 286977/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 86/88: Dê-se ciência à autora. 2. No mais, requeira a autora o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int.. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70584942-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2024 18:45 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE depósito em conta |
| 14/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA683827969TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Rosanna Assunta Gazzanelli Diligência : 08/07/2024 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: 1. Homologo o acordo entabulado entre as partes e noticiado às fls. 73 e 80, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor. 2. Dê-se ciência à parte executada a respeito da conta bancária informada pela parte exequente, a fls. 80, para pagamento das parcelas remanescentes. 3. Aguarde-se eventual manifestação da parte exequente por 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo para cumprimento da obrigação. No silêncio, o processo será extinto por presunção da satisfação do crédito. 4. Preenchido o formulário, expeça-se MLE do depósito realizado no feito em favor da exequente. Intime-se. Advogados(s): Edison Pedro de Oliveira (OAB 286977/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Homologo o acordo entabulado entre as partes e noticiado às fls. 73 e 80, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor. 2. Dê-se ciência à parte executada a respeito da conta bancária informada pela parte exequente, a fls. 80, para pagamento das parcelas remanescentes. 3. Aguarde-se eventual manifestação da parte exequente por 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo para cumprimento da obrigação. No silêncio, o processo será extinto por presunção da satisfação do crédito. 4. Preenchido o formulário, expeça-se MLE do depósito realizado no feito em favor da exequente. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 02/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta para intimação do autor-exequente pré-configurada |
| 01/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70416661-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 22:37 |
| 21/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2024/044949-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2024 Local: Oficial de justiça - LUCILA MARIA ALVES DE OLIVEIRA MUNIZ |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Mandado Genérico Réu-Executado pré-configurado |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fls. 56. Int.. Advogados(s): Edison Pedro de Oliveira (OAB 286977/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a decisão de fls. 56. Int.. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Edison Pedro de Oliveira (OAB 286977/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70665541-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2023 20:22 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2023 Teor do ato: Cite-se o sócio da empresa executada, indicado às fls. 54/55, para que se manifeste acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. Advogados(s): Edison Pedro de Oliveira (OAB 286977/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cite-se o sócio da empresa executada, indicado às fls. 54/55, para que se manifeste acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70568341-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 17:59 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70353519-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 11:45 |
| 25/04/2023 |
Intimação Juntada
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| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2023 Teor do ato: Fixo o valor total dos bens penhorados às fls. 23/27 em R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme valores discriminados individualmente de cada bem penhorado, com o fim de viabilizar a arrematação. 1) Nos termos dos arts. 881, § 1.º, e 883 do CPC, nomeio para realização da hasta pública a empresa "Amaral Leilões", gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati, nº. 75, Ipiranga São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: eder@amaralleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 2) Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e encerrando em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 3) Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá ser paga diretamente ao "Gestor Judicial", não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 6) A intimação das partes acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCJ do TJ/SP. Intime-se. Advogados(s): Edison Pedro de Oliveira (OAB 286977/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fixo o valor total dos bens penhorados às fls. 23/27 em R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme valores discriminados individualmente de cada bem penhorado, com o fim de viabilizar a arrematação. 1) Nos termos dos arts. 881, § 1.º, e 883 do CPC, nomeio para realização da hasta pública a empresa "Amaral Leilões", gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati, nº. 75, Ipiranga São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: eder@amaralleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 2) Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e encerrando em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 3) Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá ser paga diretamente ao "Gestor Judicial", não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 6) A intimação das partes acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCJ do TJ/SP. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: 1. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo concedido para interposição de embargos à execução em virtude da penhora de fls. 23/27. 2. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Edison Pedro de Oliveira (OAB 286977/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo concedido para interposição de embargos à execução em virtude da penhora de fls. 23/27. 2. Após, conclusos. Int. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Certidão Juntada
|
| 05/12/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 05/12/2022 |
Mandado Juntado
|
| 05/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Mandado de Penhora e Avaliação com Mandado pré-configurado |
| 31/08/2022 |
Expedição de documento
Pesquisa de Bens Infrutífera - INFOJUD |
| 25/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Renajud negativa |
| 03/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Pagamento |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2022 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento atualizado do débito (R$ 2.430,28 última atualização de 08/06/2022), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e penhora em seus ativos financeiros. Advogados(s): Edison Pedro de Oliveira (OAB 286977/SP) |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento atualizado do débito (R$ 2.430,28 última atualização de 08/06/2022), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e penhora em seus ativos financeiros. |
| 08/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2022 |
Certidão Juntada
|
| 08/06/2022 |
Certidão Juntada
|
| 30/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0019839-57.2019.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |