| Exeqte |
Gerson Luiz Caubi de Almeida Prado
Advogado: Sergio Pinto de Almeida |
| Exectda |
Aretes Theresinha Pedroso Figueroa
Advogado: Luiz Roberto Mendes Penteado |
| Cônjuge | ANACLETO PEDROSA FIGUEROA |
| TerIntCer |
Sociedade Amigos do Park Imperial
Advogado: Douglas Gonçalves Campanhã |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70152565-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/04/2026 21:11 |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3009/3019: ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos. 2) Fls. 3038: torno sem efeito o ato ordinatório, uma vez que proferido com evidente incorreção. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70152565-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/04/2026 21:11 |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3009/3019: ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos. 2) Fls. 3038: torno sem efeito o ato ordinatório, uma vez que proferido com evidente incorreção. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 3009/3019: ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos. 2) Fls. 3038: torno sem efeito o ato ordinatório, uma vez que proferido com evidente incorreção. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 29/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2026 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 29/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 26/03/2026 |
Agravo Retido Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70124538-2 Tipo da Petição: Agravo Retido Data: 26/03/2026 21:22 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70122349-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/03/2026 22:17 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2989/2992: mantenho a decisão que deferiu a gratuidade de justiça aos executados. 2) Fls. 2993/2995 e 2996/3004: a gratuidade de justiça concedida no presente feito não abrange a condenação no processo, que tramitou na 1ª Vara Cível de Caraguatatuba. Assim, tendo em vista que os executados levantaram valores indevidos e até o presente momento não depositaram em juízo a quantia levantada a maior (R$ 12.450,00), fixo multa diária de R$ 3000,00 (três mil reais), até o limite de 10 dias, contada a partir da publicação da presente decisão, sem prejuízo da sua diminuição ou majoração e da adoção de outras medidas coercitivas. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2989/2992: mantenho a decisão que deferiu a gratuidade de justiça aos executados. 2) Fls. 2993/2995 e 2996/3004: a gratuidade de justiça concedida no presente feito não abrange a condenação no processo, que tramitou na 1ª Vara Cível de Caraguatatuba. Assim, tendo em vista que os executados levantaram valores indevidos e até o presente momento não depositaram em juízo a quantia levantada a maior (R$ 12.450,00), fixo multa diária de R$ 3000,00 (três mil reais), até o limite de 10 dias, contada a partir da publicação da presente decisão, sem prejuízo da sua diminuição ou majoração e da adoção de outras medidas coercitivas. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70117355-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 19:12 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70103814-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 12:25 |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70085104-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/03/2026 15:47 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2857/2859 e 2924/2926: A decisão de fls. 2582 já se tornou definitiva. Não há que se falar em embargos de retenção por benfeitoria. A questão restou preclusa. 2. Fls. 2927/2934: este juízo aguarda a juntada pelos executados de eventual decisão da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba no processo nº 0004375-88.2022.8.26.0126 no sentido da reconsideração da decisão de fls. 2124 ou acórdão que tenha reformado a decisão monocrática. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2857/2859 e 2924/2926: A decisão de fls. 2582 já se tornou definitiva. Não há que se falar em embargos de retenção por benfeitoria. A questão restou preclusa. 2. Fls. 2927/2934: este juízo aguarda a juntada pelos executados de eventual decisão da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba no processo nº 0004375-88.2022.8.26.0126 no sentido da reconsideração da decisão de fls. 2124 ou acórdão que tenha reformado a decisão monocrática. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Documento Juntado
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| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70080945-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 18:48 |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70062176-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 22:55 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2026 Teor do ato: Fls. 2857/2859: manifeste-se o exequente; 2. Fls. 2860/2861; 2884/2917: Foram levantados indevidamente pelos executados a quantia atualizada de R$ 12.450,00. Tal valor deveria ter sido transferido para a 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, conforme constou na decisão de fls. 2489/2490. Assim, DEFIRO o prazo de 10 dias para os executados depositarem em juízo referido valor; 3. Fls. 2877/2878: Comunique-se, por e-mail, ao juízo da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba. Cumpra-se, com urgência. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2857/2859: manifeste-se o exequente; 2. Fls. 2860/2861; 2884/2917: Foram levantados indevidamente pelos executados a quantia atualizada de R$ 12.450,00. Tal valor deveria ter sido transferido para a 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, conforme constou na decisão de fls. 2489/2490. Assim, DEFIRO o prazo de 10 dias para os executados depositarem em juízo referido valor; 3. Fls. 2877/2878: Comunique-se, por e-mail, ao juízo da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba. Cumpra-se, com urgência. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a parte autora/exequente não se manifestou nos autos, no tocante à intimação de fl. 2568. |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70667805-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 18:02 |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70650081-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 21:43 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1492/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 27/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2025 Teor do ato: Tendo em vista que até a presente data não houve manifestação nos autos, fica a parte exequente intimada de que nada mais sendo requerido ou providenciado em cinco dias, será o processo remetido ao arquivo provisório. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 27/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que até a presente data não houve manifestação nos autos, fica a parte exequente intimada de que nada mais sendo requerido ou providenciado em cinco dias, será o processo remetido ao arquivo provisório. |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70602323-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 09:46 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1338/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1338/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2836 e 2841/2843: foram levantados os valores destinados aos executados (fls. 2832/2833). Os executados informaram que precisavam dos referidos valores para pagar o caminhão da mudança (fls. 2816). Ocorre que, apesar de intimados para se manifestarem acerca da não retirada dos bens, quedaram-se inertes (fls. 2837). Diante disso e tendo em vista evitar mais prejuízo ao arrematante que não consegue usufruir do bem arrematado integralmente, AUTORIZO o descarte ou a doação dos objetos. Determino que o arrematante junte aos autos petição com relação e fotos dos bens descartados, assim como o seu destino. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2836 e 2841/2843: foram levantados os valores destinados aos executados (fls. 2832/2833). Os executados informaram que precisavam dos referidos valores para pagar o caminhão da mudança (fls. 2816). Ocorre que, apesar de intimados para se manifestarem acerca da não retirada dos bens, quedaram-se inertes (fls. 2837). Diante disso e tendo em vista evitar mais prejuízo ao arrematante que não consegue usufruir do bem arrematado integralmente, AUTORIZO o descarte ou a doação dos objetos. Determino que o arrematante junte aos autos petição com relação e fotos dos bens descartados, assim como o seu destino. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70566066-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 19:13 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte ré/executada para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte ré/executada para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias. |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70532783-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 09:48 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 (cinco) dias, acerca do(s) aviso(s) de recebimento, que retornou/retornaram negativo(s), e/ou sobre o(s) AR que foi/foram assinado(s) por terceiro. Na mesma petição, recolha a taxa necessária, se o caso. Informações: Portal de Custas | Default Nada Mais. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 (cinco) dias, acerca do(s) aviso(s) de recebimento, que retornou/retornaram negativo(s), e/ou sobre o(s) AR que foi/foram assinado(s) por terceiro. Na mesma petição, recolha a taxa necessária, se o caso. Informações: Portal de Custas | Default Nada Mais. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ II - Certidão de expedição de MLE |
| 09/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA783835163TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gabriel Pedroso Figueroa |
| 09/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA783835129TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernando Henrique Pedroso Figueroa |
| 06/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA783835177TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gabriel Pedroso Figueroa |
| 06/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA783835132TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernando Henrique Pedroso Figueroa |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2810/2811 e 2812/2817: a proposta dos arrematantes não foi aceita pelos executados. Aguarde-se a expedição dos mandados de levantamento. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2810/2811 e 2812/2817: a proposta dos arrematantes não foi aceita pelos executados. Aguarde-se a expedição dos mandados de levantamento. Int. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70437219-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 10:05 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70433495-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 08:03 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2744/2745; 2777/2780: mantenho a gratuidade de justiça em favor dos executados, uma vez que o valor dos honorários decorreu do imóvel alienado em leilão. Essa situação não demonstra capacidade financeira dos executados. Outrossim, o acolhimento da impugnação à gratuidade de justiça em outro feito não vincula este juízo; 2) Fls. 2760/2762: Os executados Fernando e Gabriel compareceram em juízo e ratificaram o contrato de honorários (fls. 2776 e 2793). Assim, expeçam-se mandados de levantamento, na forma do ato de fls. 2712, observada a atualização. 3) Fls. 2790: indefiro, uma vez que os executados poderão retirar os bens, após o levantamento dos valores; 4) Fls. 2796/2800: o agravo de instrumento deve ser interposto diretamente pela parte junto ao TJ/SP, não podendo este juízo receber a peça processual como agravo. Cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 24/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Fazenda Pública Municipal de Caraguatatuba dos termos da r. decisão de fl. 2803. |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2744/2745; 2777/2780: mantenho a gratuidade de justiça em favor dos executados, uma vez que o valor dos honorários decorreu do imóvel alienado em leilão. Essa situação não demonstra capacidade financeira dos executados. Outrossim, o acolhimento da impugnação à gratuidade de justiça em outro feito não vincula este juízo; 2) Fls. 2760/2762: Os executados Fernando e Gabriel compareceram em juízo e ratificaram o contrato de honorários (fls. 2776 e 2793). Assim, expeçam-se mandados de levantamento, na forma do ato de fls. 2712, observada a atualização. 3) Fls. 2790: indefiro, uma vez que os executados poderão retirar os bens, após o levantamento dos valores; 4) Fls. 2796/2800: o agravo de instrumento deve ser interposto diretamente pela parte junto ao TJ/SP, não podendo este juízo receber a peça processual como agravo. Cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para extinção e arquivamento. Int. |
| 22/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA783835194TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gabriel Pedroso Figueroa |
| 22/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA783835150TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernando Henrique Pedroso Figueroa |
| 19/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70413183-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/07/2025 11:13 |
| 12/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA783835185TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gabriel Pedroso Figueroa |
| 12/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA783835146TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernando Henrique Pedroso Figueroa |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70371606-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 20:19 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70370773-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 16:35 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70366984-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/06/2025 14:55 |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2729/2732: consta como contratante no contrato de honorários somente Gabriel Pedroso Figueroa, sendo que constou na procuração de fls. 1920 Gabriel Pedroso Figueroa e Fernando Henrique Pedroso de Figueroa. O instrumento contratual também não possui data. Diante das irregularidades, providencie a coordenadora do cartório a intimação dos executados por qualquer meio célere para comparecerem em cartório para ratificarem o contrato de fls. 2729/2732, certificando nos autos. Se infrutífera, intimem-se os executados por oficial de justiça. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2729/2732: consta como contratante no contrato de honorários somente Gabriel Pedroso Figueroa, sendo que constou na procuração de fls. 1920 Gabriel Pedroso Figueroa e Fernando Henrique Pedroso de Figueroa. O instrumento contratual também não possui data. Diante das irregularidades, providencie a coordenadora do cartório a intimação dos executados por qualquer meio célere para comparecerem em cartório para ratificarem o contrato de fls. 2729/2732, certificando nos autos. Se infrutífera, intimem-se os executados por oficial de justiça. Int. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70349167-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 15:02 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70347388-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 22:55 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70346011-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/06/2025 15:53 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70345885-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/06/2025 15:35 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70334070-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 09:36 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista dos autos à Fazenda Pública Municipal de Caraguatatuba, para manifestar-se sobre o cálculo de fls.2712/2714, conforme item "6" de fls.2711. |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2025 Teor do ato: cálculo Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
cálculo |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2661/2662; 2665/2667; 2674/2678; 2685; 2706/2709: O pedido dos executados não merecem prosperar. Com efeito, após a arrematação do imóvel, deve-se abater do valor do bem arrematado o quantum referente aos débitos tributários. Saliente-se que o pedido da Fazenda não é novo, pois a petição de fls. 2002 não foi apreciada pelo juízo. Assim, do valor arrematado deve ser abatido o montante atualizado do débito de R$ 61.179,27. 2) Fls. 2687/2688: Defiro. Anote-se a reserva de R$ 12.745,10 em favor da Sociedade Amigos do Park Imperial. 3) Fls. 2697/2698: aguarde-se. 4) Fls. 2700/2701: Intimem-se os executados a providenciarem a retirada dos móveis e objetos que ainda se encontram no imóvel, no prazo de 15 dias. Indefiro, por ora, o descarte ou a doação dos referidos bens. 5) A parte executada afirma, às fls. 2708, que: Que, em complementação ao pedido acima, bem como ainda, para o devido pagamento dos honorários profissionais de seu Defensor, o qual trabalhando sempre, e dando assistência jurídica diuturnamente, ao Espólio Executado, e aos herdeiros, até a presente data NUNCA RECEBEU UM CENTAVO SÍQUER EM MAIS DE DOIS (2) ANOS CONSECUTIVOS, arcando sempre com todas as despesas oriundas do presente feito, conforme se provará em JUÍZO OU FORA DELE. Providencie a juntada do contrato de honorários, no prazo de 05 dias. 6) Providencie a serventia novo cálculo dos quinhões na forma acima tratada. Após, manifestem-se as partes e interessados. Em seguida, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2661/2662; 2665/2667; 2674/2678; 2685; 2706/2709: O pedido dos executados não merecem prosperar. Com efeito, após a arrematação do imóvel, deve-se abater do valor do bem arrematado o quantum referente aos débitos tributários. Saliente-se que o pedido da Fazenda não é novo, pois a petição de fls. 2002 não foi apreciada pelo juízo. Assim, do valor arrematado deve ser abatido o montante atualizado do débito de R$ 61.179,27. 2) Fls. 2687/2688: Defiro. Anote-se a reserva de R$ 12.745,10 em favor da Sociedade Amigos do Park Imperial. 3) Fls. 2697/2698: aguarde-se. 4) Fls. 2700/2701: Intimem-se os executados a providenciarem a retirada dos móveis e objetos que ainda se encontram no imóvel, no prazo de 15 dias. Indefiro, por ora, o descarte ou a doação dos referidos bens. 5) A parte executada afirma, às fls. 2708, que: Que, em complementação ao pedido acima, bem como ainda, para o devido pagamento dos honorários profissionais de seu Defensor, o qual trabalhando sempre, e dando assistência jurídica diuturnamente, ao Espólio Executado, e aos herdeiros, até a presente data NUNCA RECEBEU UM CENTAVO SÍQUER EM MAIS DE DOIS (2) ANOS CONSECUTIVOS, arcando sempre com todas as despesas oriundas do presente feito, conforme se provará em JUÍZO OU FORA DELE. Providencie a juntada do contrato de honorários, no prazo de 05 dias. 6) Providencie a serventia novo cálculo dos quinhões na forma acima tratada. Após, manifestem-se as partes e interessados. Em seguida, tornem conclusos. Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0014404-97.2022.8.26.0224 (processo principal 1005881-84.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gerson Luiz Caubi de Almeida Prado - Aretes Theresinha Pedroso Figueroa - - Fernando Henrique Pedroso Figueroa - - Gabriel Pedroso Figueroa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA e outro - Sociedade Amigos do Park Imperial - Marcos Gajéte - - Gisele Lozano Costa e outro - Vistos. Fls. 2654: Defiro o prazo de 15 dias para que o município atualize as certidões positivas de débitos, apresentando nova planilha atualizada dos valores devidos a título de créditos tributários incidentes sobre o imóvel. Assim, diante da prioridade da retenção do crédito tributário e considerando a necessidade da adequação dos valores a serem levantados pelas partes e interessados, reconsidero a decisão de fls. 2647. Int. - ADV: DOUGLAS GONÇALVES CAMPANHÃ (OAB 350073/SP), ALEXANDRE ROSSIGNOLLI (OAB 199148/SP), ALEXANDRE ROSSIGNOLLI (OAB 199148/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO (OAB 37030/SP), LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO (OAB 37030/SP), LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO (OAB 37030/SP), DORIVAL DE PAULA JUNIOR (OAB 159408/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2654: Defiro o prazo de 15 dias para que o município atualize as certidões positivas de débitos, apresentando nova planilha atualizada dos valores devidos a título de créditos tributários incidentes sobre o imóvel. Assim, diante da prioridade da retenção do crédito tributário e considerando a necessidade da adequação dos valores a serem levantados pelas partes e interessados, reconsidero a decisão de fls. 2647. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70316050-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 15:46 |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70310540-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 21:43 |
| 28/05/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WGRU.25.70301409-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 28/05/2025 20:59 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2674/2678: foi protocolada outra petição, cuja apreciação exige anterior manifestação das partes e dos interessados. Assim, manifestem-se o exequente e a Fazenda Pública de Caraguatatuba, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 23/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70291249-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/05/2025 16:12 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70290321-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 12:09 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2674/2678: foi protocolada outra petição, cuja apreciação exige anterior manifestação das partes e dos interessados. Assim, manifestem-se o exequente e a Fazenda Pública de Caraguatatuba, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2661/2662: sem prejuízo, manifestem-se o exequente e a Fazenda Pública de Caraguatatuba, no prazo de 5 dias. Após, conclusos Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70281734-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/05/2025 14:58 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70280906-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 11:43 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2661/2662: sem prejuízo, manifestem-se o exequente e a Fazenda Pública de Caraguatatuba, no prazo de 5 dias. Após, conclusos Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70277159-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/05/2025 10:26 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 6235 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2654: Defiro o prazo de 15 dias para que o município atualize as certidões positivas de débitos, apresentando nova planilha atualizada dos valores devidos a título de créditos tributários incidentes sobre o imóvel. Assim, diante da prioridade da retenção do crédito tributário e considerando a necessidade da adequação dos valores a serem levantados pelas partes e interessados, reconsidero a decisão de fls. 2647. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2654: Defiro o prazo de 15 dias para que o município atualize as certidões positivas de débitos, apresentando nova planilha atualizada dos valores devidos a título de créditos tributários incidentes sobre o imóvel. Assim, diante da prioridade da retenção do crédito tributário e considerando a necessidade da adequação dos valores a serem levantados pelas partes e interessados, reconsidero a decisão de fls. 2647. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70266486-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/05/2025 16:41 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2630/2631 e 2644/2645: diante da concordância entre as partes, expeçam-se mandados de levantamento da seguinte forma: a) exequente no valor de R$ 272.909,88; b) executado no valor de R$ 137.384,16; c) patrono do executado no valor de R$ 58.878,26; d) Sociedade Amigos do Park Imperial no valor de R$ 12.970,68 - penhora no rosto destes autos oriunda da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba. Providenciem os interessados os devidos formulários. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70258368-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/05/2025 14:45 |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2630/2631 e 2644/2645: diante da concordância entre as partes, expeçam-se mandados de levantamento da seguinte forma: a) exequente no valor de R$ 272.909,88; b) executado no valor de R$ 137.384,16; c) patrono do executado no valor de R$ 58.878,26; d) Sociedade Amigos do Park Imperial no valor de R$ 12.970,68 - penhora no rosto destes autos oriunda da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba. Providenciem os interessados os devidos formulários. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70257363-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/05/2025 10:10 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Fls. 2630/2631: Manifeste-se a parte executada no prazo de cinco dias. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 2630/2631: Manifeste-se a parte executada no prazo de cinco dias. |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2599/2600 e 2611/2613: preliminarmente, junte a serventia o extrato atualizado do valor depositado nos autos. Em seguida, junte a parte exequente planilha atualizada com os valores devidos para cada parte, levando em considerando a penhora no rosto dos autos (fls. 2205). Após, manifeste-se a executada. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Ciência da certidão e do extrato de fls. 2625/2628. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70247647-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 20:52 |
| 05/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão e do extrato de fls. 2625/2628. |
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
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| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2599/2600 e 2611/2613: preliminarmente, junte a serventia o extrato atualizado do valor depositado nos autos. Em seguida, junte a parte exequente planilha atualizada com os valores devidos para cada parte, levando em considerando a penhora no rosto dos autos (fls. 2205). Após, manifeste-se a executada. Por fim, conclusos. Int. |
| 05/05/2025 |
Auto Digitalizado
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| 05/05/2025 |
Documento Juntado
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| 05/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70233034-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2025 23:00 |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70226542-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/04/2025 18:10 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, sobre os documentos juntados a fls. 2584/2585. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, sobre os documentos juntados a fls. 2584/2585. |
| 14/04/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 224.2025/035503-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio de Oliveira Santos |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70208411-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 10:20 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao arrematante para recolher, em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça, para posterior expedição do mandado de imissão na posse observando-se o disposto no Provimento CG nº28/2014, disponibilizado no DJE de 28/10/14, fls.28. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao arrematante para recolher, em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça, para posterior expedição do mandado de imissão na posse observando-se o disposto no Provimento CG nº28/2014, disponibilizado no DJE de 28/10/14, fls.28. |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70204612-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 23:14 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2492/2498; 2502/2522; 2523/2527; 2532/2536; 2553/2555; 2559/2561 e 2571/2581: o pedido do executado não merece prosperar. Conforme constou no edital do leilão, os arrematantes adquiriram o terreno com a casa, assim como constou no auto de arrematação. Já há determinação deste juízo para expedição de mandado de imissão na posse do bem, conforme decisão de fls. 2489/2490. Não há informações de eventual recurso que tenha deferido a suspensão do cumprimento da referida decisão. Decorrido o prazo constante no item 03 da decisão de fls. 2489/2490, expeça-se mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2492/2498; 2502/2522; 2523/2527; 2532/2536; 2553/2555; 2559/2561 e 2571/2581: o pedido do executado não merece prosperar. Conforme constou no edital do leilão, os arrematantes adquiriram o terreno com a casa, assim como constou no auto de arrematação. Já há determinação deste juízo para expedição de mandado de imissão na posse do bem, conforme decisão de fls. 2489/2490. Não há informações de eventual recurso que tenha deferido a suspensão do cumprimento da referida decisão. Decorrido o prazo constante no item 03 da decisão de fls. 2489/2490, expeça-se mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70192006-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2025 22:13 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2492/2498; 2502/2522; 2523/2527; 2532/2536; 2553/2555 e 2559/2561: os pedidos devem ser submetidos ao contraditório. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2492/2498; 2502/2522; 2523/2527; 2532/2536; 2553/2555 e 2559/2561: os pedidos devem ser submetidos ao contraditório. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Int. |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70142970-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/03/2025 16:22 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70120204-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/03/2025 15:36 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70120103-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/03/2025 15:10 |
| 01/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70117965-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/03/2025 12:07 |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70115030-5 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 27/02/2025 23:22 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70094529-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 20:20 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2432: Nos termos da decisão de fls. 2205, defiro o pedido de transferência do valor de R$ 11.959,86 (onze mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos) ao juízo oficiante, consoante decisão proferida nos autos n.º 0004375-88.2022.8.26.0126, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP. Quanto ao pedido de liberação da importância de R$ 10.965,77 (dez mil novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos) em favor de SOCIEDADE AMIGOS DO PARK IMPERIAL, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Fls. 2434/2438: A parte executada é beneficiária da justiça gratuita e o exequente não comprovou eventual mudança na sua situação financeira a autorizar o afastamento do benefício. Diante disso, o não acolhimento da impugnação é medida que se impõe. Nesse sentido, em caso análogo, in verbis: EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Impossibilidade. Executada beneficiária da justiça gratuita. Exequente que não comprovou a modificação ou a extinção da hipossuficiência. Inteligência dos artigos 4º, § 1º e 7º da Lei nº 1.060/1950. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148885-97.2015.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2015; Data de Registro: 05/09/2015). 3) Fls. 2445/2452, 2453/2456, 2461/2465, 2466/2470 e 2474/2483: A impugnação ao levantamento de valores não merece acolhimento, uma vez que trata-se de penhora realizada nestes autos, com decisão proferida pelo juízo oficiante (fls. 2205). Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a parte executada desocupar o imóvel e depositar as chaves em juízo. Não há que se falar em expedição de ofício para religação da água do imóvel, pois o pedido é alheio aos autos. Em caso de não cumprimento, expeça-se mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes. 4) Fls. 2484/2485: Diante da interposição de Agravo de Instrumento, aguarde-se o julgamento para levantamento de eventuais valores em favor dos executados. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2432: Nos termos da decisão de fls. 2205, defiro o pedido de transferência do valor de R$ 11.959,86 (onze mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos) ao juízo oficiante, consoante decisão proferida nos autos n.º 0004375-88.2022.8.26.0126, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP. Quanto ao pedido de liberação da importância de R$ 10.965,77 (dez mil novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos) em favor de SOCIEDADE AMIGOS DO PARK IMPERIAL, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Fls. 2434/2438: A parte executada é beneficiária da justiça gratuita e o exequente não comprovou eventual mudança na sua situação financeira a autorizar o afastamento do benefício. Diante disso, o não acolhimento da impugnação é medida que se impõe. Nesse sentido, em caso análogo, in verbis: EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Impossibilidade. Executada beneficiária da justiça gratuita. Exequente que não comprovou a modificação ou a extinção da hipossuficiência. Inteligência dos artigos 4º, § 1º e 7º da Lei nº 1.060/1950. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148885-97.2015.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2015; Data de Registro: 05/09/2015). 3) Fls. 2445/2452, 2453/2456, 2461/2465, 2466/2470 e 2474/2483: A impugnação ao levantamento de valores não merece acolhimento, uma vez que trata-se de penhora realizada nestes autos, com decisão proferida pelo juízo oficiante (fls. 2205). Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a parte executada desocupar o imóvel e depositar as chaves em juízo. Não há que se falar em expedição de ofício para religação da água do imóvel, pois o pedido é alheio aos autos. Em caso de não cumprimento, expeça-se mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes. 4) Fls. 2484/2485: Diante da interposição de Agravo de Instrumento, aguarde-se o julgamento para levantamento de eventuais valores em favor dos executados. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70082318-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 14:41 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70075404-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 12:42 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70072041-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 15:13 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70061200-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 14:43 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70049101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 20:53 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70042841-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 18:40 |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70021510-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 14:47 |
| 27/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70034253-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/01/2025 14:57 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor dos executados, considerando os documentos juntados às fls. 2364/2366. Anote-se. Fls. 2383/2395 e 2414/2421: manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte exequente, bem como o arrematante, requerendo o que de direito. Fls. 2408/2413: manifestem-se as partes interessadas, apresentando o cálculo do valor que lhes é cabido, após o qual será possível averiguar eventual saldo credor em favor dos executados. Fl. 2422: manifeste-se o peticionário no tocante ao valor requerido para levantamento e transferência, considerando que à fl. 2205 foi penhorado no rosto destes autos tão somente o valor de R$ 11.959,86, atualizado até agosto de 2024. Intime-se. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 23/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor dos executados, considerando os documentos juntados às fls. 2364/2366. Anote-se. Fls. 2383/2395 e 2414/2421: manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte exequente, bem como o arrematante, requerendo o que de direito. Fls. 2408/2413: manifestem-se as partes interessadas, apresentando o cálculo do valor que lhes é cabido, após o qual será possível averiguar eventual saldo credor em favor dos executados. Fl. 2422: manifeste-se o peticionário no tocante ao valor requerido para levantamento e transferência, considerando que à fl. 2205 foi penhorado no rosto destes autos tão somente o valor de R$ 11.959,86, atualizado até agosto de 2024. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70027419-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 14:00 |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70022067-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 16:14 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70021500-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 14:45 |
| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70018766-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/01/2025 15:52 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70017395-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 10:46 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Ciência acerca da expedição da Carta de Arrematação, cabendo à parte interessada imprimir e providenciar o encaminhamento do mesmo, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da expedição da Carta de Arrematação, cabendo à parte interessada imprimir e providenciar o encaminhamento do mesmo, no prazo de cinco dias. |
| 10/01/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/12/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70864742-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/12/2024 17:27 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo para interposição de Embargos à Arrematação. |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2357/2363 e 2368/2373: manifeste-s eo exequente; 2) Fls. 2374/2376: certifique a serventia o disposto na decisão de fls. 2262/2263. Em seguida, se o caso, expeça-se carta de arrematação. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2357/2363 e 2368/2373: manifeste-s eo exequente; 2) Fls. 2374/2376: certifique a serventia o disposto na decisão de fls. 2262/2263. Em seguida, se o caso, expeça-se carta de arrematação. Int. |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70849708-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 11:27 |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70842068-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 14:29 |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70817039-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/12/2024 18:46 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2271/2272: manifestem-se as partes. 2) Fls. 2216/2228 e 2305/2306: indefiro os cálculos da parte executada, uma vez que os débitos de IPTU e taxas condominiais ficaram sub-rogados no valor da arrematação. A responsabilidade pelo pagamento não é, portanto, do arrematante. 3) Fls. 2237/2252: mantenho a penhora no rosto destes autos, na forma da decisão de fls. 2205. Não há irregularidade. Eventual retificação da referida penhora deverá ser decorrente de nova determinação do juízo da 2ª Vara Cível de Caraguatatuba. 4) Fls. 2307/2308 e 2344/2353: Condiciono manutenção da gratuidade processual à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. No presente caso, o executado já teve a gratuidade de justiça deferida na fase de conhecimento. No entanto, considerando que o espólio deixou bens, de rigor que a parte executada - herdeiros - comprovem a hipossuficiência. Diante disso, providencie a parte executada, em 10 (dez) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Intime-se. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2271/2272: manifestem-se as partes. 2) Fls. 2216/2228 e 2305/2306: indefiro os cálculos da parte executada, uma vez que os débitos de IPTU e taxas condominiais ficaram sub-rogados no valor da arrematação. A responsabilidade pelo pagamento não é, portanto, do arrematante. 3) Fls. 2237/2252: mantenho a penhora no rosto destes autos, na forma da decisão de fls. 2205. Não há irregularidade. Eventual retificação da referida penhora deverá ser decorrente de nova determinação do juízo da 2ª Vara Cível de Caraguatatuba. 4) Fls. 2307/2308 e 2344/2353: Condiciono manutenção da gratuidade processual à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. No presente caso, o executado já teve a gratuidade de justiça deferida na fase de conhecimento. No entanto, considerando que o espólio deixou bens, de rigor que a parte executada - herdeiros - comprovem a hipossuficiência. Diante disso, providencie a parte executada, em 10 (dez) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Intime-se. |
| 16/11/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70787111-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/11/2024 13:17 |
| 07/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70697088-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 17:03 |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70697585-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 19:01 |
| 08/10/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70684848-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/10/2024 14:53 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Vistos, Lavrado o auto de arrematação (fls. 2018/2019), providencie a Serventia a regularização necessária, intimando-se as partes. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Verifico, porém, que às fls. 2216 os executados apresentam o cálculo atualizado do débito, requerendo seja homologado por este Juízo. Determino que manifeste-se a parte executada a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, bem como o arrematante. Regulamentado o auto de arrematação e havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Verifico que foi realizado o depósito do preço às fls. 2026, bem como apresentou o Município o débito referente ao IPTU à fl. 2002, motivo pelo qual determino que, decorrido o prazo para a impugnação, certificado nos autos, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. No mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Fls. 2237/2237: considerando a existência de impugnação à penhora no rosto dos autos (fl. 2205), manifeste-se o terceiro interessado, Sociedade Amigos do Park Imperial, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do auto de arrematação digitalizado nos autos a fl.retro, observando-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do art. 903 , § 2.º , DO CPC. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do auto de arrematação digitalizado nos autos a fl.retro, observando-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do art. 903 , § 2.º , DO CPC. |
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Lavrado o auto de arrematação (fls. 2018/2019), providencie a Serventia a regularização necessária, intimando-se as partes. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Verifico, porém, que às fls. 2216 os executados apresentam o cálculo atualizado do débito, requerendo seja homologado por este Juízo. Determino que manifeste-se a parte executada a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, bem como o arrematante. Regulamentado o auto de arrematação e havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Verifico que foi realizado o depósito do preço às fls. 2026, bem como apresentou o Município o débito referente ao IPTU à fl. 2002, motivo pelo qual determino que, decorrido o prazo para a impugnação, certificado nos autos, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. No mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Fls. 2237/2237: considerando a existência de impugnação à penhora no rosto dos autos (fl. 2205), manifeste-se o terceiro interessado, Sociedade Amigos do Park Imperial, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. |
| 28/09/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70660463-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/09/2024 17:15 |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70621198-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/09/2024 16:33 |
| 11/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70614655-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/09/2024 19:24 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70606721-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 17:35 |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei através de mensagem eletrônica a decisão-ofício retro à 1º Vara Cível de Caraguatatuba, conforme solicitação de penhora às fls. 2124, para as providências cabíveis. |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70599486-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 17:38 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2063/2204: anote-se a penhora no rosto dos autos, determinada pelo Juízo da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA/SP, nos autos de nº 0004375-88.2022.8.26.0126, que deferiu a penhora no rosto dos autos até o limite de R$11.959,86 (atualizados até agosto de 2024), dando-se ciência ao Juízo Oficiante. Intimem-se os interessados a se manifestarem no prazo legal. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO. No mais, ficam as partes e interessados intimados dos esclarecimentos apresentados pelo leiloeiro oficial às fls. 2013/2015. Intime-se. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2063/2204: anote-se a penhora no rosto dos autos, determinada pelo Juízo da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA/SP, nos autos de nº 0004375-88.2022.8.26.0126, que deferiu a penhora no rosto dos autos até o limite de R$11.959,86 (atualizados até agosto de 2024), dando-se ciência ao Juízo Oficiante. Intimem-se os interessados a se manifestarem no prazo legal. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO. No mais, ficam as partes e interessados intimados dos esclarecimentos apresentados pelo leiloeiro oficial às fls. 2013/2015. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70583154-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 30/08/2024 15:28 |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70550689-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 18:13 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1995/1996: Diante do pedido apresentado, informe o leiloeiro se o imóvel encontra-se desocupado, livre de pessoas e bens, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Dorival de Paula Junior (OAB 159408/SP), Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1995/1996: Diante do pedido apresentado, informe o leiloeiro se o imóvel encontra-se desocupado, livre de pessoas e bens, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70493543-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 12:19 |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 995/1996: manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os óbices referidos pelo Leiloeiro Oficial para a realização da hasta pública. Tornando-se silentes, arquivem-se os autos no aguardo de ulterior manifestação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70455785-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 19:28 |
| 12/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 995/1996: manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os óbices referidos pelo Leiloeiro Oficial para a realização da hasta pública. Tornando-se silentes, arquivem-se os autos no aguardo de ulterior manifestação. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70411342-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 15:53 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2024 Teor do ato: Conforme edital retro, o leilão eletrônico será realizado no sítio eletrônico da gestora (www.Alfaleiloes.com) sendo que 1ª Praça terá início no dia 19 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 22 de julho de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 15 de agosto de 2024, às 14 horas. Fica a gestora responsável em intimar a parte executada sem representação, com a comprovação nos autos. Advogados(s): Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme edital retro, o leilão eletrônico será realizado no sítio eletrônico da gestora (www.Alfaleiloes.com) sendo que 1ª Praça terá início no dia 19 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 22 de julho de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 15 de agosto de 2024, às 14 horas. Fica a gestora responsável em intimar a parte executada sem representação, com a comprovação nos autos. |
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
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| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1956/1962: indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, vez que incompatível com processo de execução, situação que, permitida, postergaria de forma desnecessária o adimplemento de obrigação já presumida como existente. Eventual composição, se o caso, pode ser levada a efeito extrajudicialmente pelas partes e, ao depois, ser coligida aos autos a fim de receber a devida chancela. Fls. 1953/1954: Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Público Oficial, informa a ciência de sua nomeação para realizar o prosseguimento do Leilão Eletrônico e requer a dispensa da publicação do Edital em jornal impresso, solicitando autorização para que a publicação seja realizada unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §§ 2º e 5º do Código de Processo Civil. Considerando a previsão legal que autoriza a publicação do edital em meio eletrônico, e visando a celeridade e economia processual, DEFIRO o pedido de dispensa da publicação em jornal impresso, determinando que a publicação do edital seja levada a efeito, exclusivamente, na rede mundial de computadores, conforme solicitado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 04/06/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 1956/1962: indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, vez que incompatível com processo de execução, situação que, permitida, postergaria de forma desnecessária o adimplemento de obrigação já presumida como existente. Eventual composição, se o caso, pode ser levada a efeito extrajudicialmente pelas partes e, ao depois, ser coligida aos autos a fim de receber a devida chancela. Fls. 1953/1954: Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Público Oficial, informa a ciência de sua nomeação para realizar o prosseguimento do Leilão Eletrônico e requer a dispensa da publicação do Edital em jornal impresso, solicitando autorização para que a publicação seja realizada unicamente na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §§ 2º e 5º do Código de Processo Civil. Considerando a previsão legal que autoriza a publicação do edital em meio eletrônico, e visando a celeridade e economia processual, DEFIRO o pedido de dispensa da publicação em jornal impresso, determinando que a publicação do edital seja levada a efeito, exclusivamente, na rede mundial de computadores, conforme solicitado. Intime-se. |
| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70344340-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2024 13:52 |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70337046-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 11:53 |
| 27/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70333944-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/05/2024 14:43 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70333633-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 14:01 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o teor do aresto de fls. 1945/1949, intime-se o leiloeiro oficial já nomeado para dar prosseguimento ao leilão já determinado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 22/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Tendo em vista o teor do aresto de fls. 1945/1949, intime-se o leiloeiro oficial já nomeado para dar prosseguimento ao leilão já determinado nos autos. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70308616-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 16:11 |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Autos no Prazo
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70087604-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 16:26 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (fls. 1935/1937), suspendo o leilão designado às fls. 1892/1895. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail institucional, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 15/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Considerando a atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (fls. 1935/1937), suspendo o leilão designado às fls. 1892/1895. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail institucional, com urgência. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/02/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/02/2024 |
Autos no Prazo
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| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1915/1919: indefiro a suspensão do leilão. Com efeito, não há que se falar em nulidade das intimações, pois, apesar do falecimento da executada Aretes Teresinha Pedroso Figueroa, os seus herdeiros estavam devidamente representados nos autos. Não se verifica, portanto, nenhuma razão para a suspensão do leilão. Int. Advogados(s): Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1915/1919: indefiro a suspensão do leilão. Com efeito, não há que se falar em nulidade das intimações, pois, apesar do falecimento da executada Aretes Teresinha Pedroso Figueroa, os seus herdeiros estavam devidamente representados nos autos. Não se verifica, portanto, nenhuma razão para a suspensão do leilão. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70034204-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/01/2024 14:07 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1915/1919: o pedido merece ser submetido ao contraditório. Assim, defiro o prazo de 05 dias para manifestação do exequente. Após, conclusos com urgência para análise do pedido de suspensão do leilão. 2) Fls. 1920: anote-se. Int Advogados(s): Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB 37030/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 23/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1) Fls. 1915/1919: o pedido merece ser submetido ao contraditório. Assim, defiro o prazo de 05 dias para manifestação do exequente. Após, conclusos com urgência para análise do pedido de suspensão do leilão. 2) Fls. 1920: anote-se. Int |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70026129-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/01/2024 17:17 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70024453-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 12:16 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1189/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2023 Teor do ato: Conforme edital retro, a 1ª praça terá início em 23 de janeiro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avalia-ção nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 20 de fevereiro de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, pará-grafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfa-leiloes.com) Ficando a gestora responsável para proceder a intimação de eventuais partes sem representação nos autos. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme edital retro, a 1ª praça terá início em 23 de janeiro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avalia-ção nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 20 de fevereiro de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, pará-grafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfa-leiloes.com) Ficando a gestora responsável para proceder a intimação de eventuais partes sem representação nos autos. |
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70781176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 17:27 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70770105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 22:09 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70769537-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 17:18 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2023 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, providencie o exeqüente o demonstrativo do débito atualizado e o recolhimento da taxa apontada no ato ordinatório de fl. 1856, no prazo de cinco dias. Com base no artigo 883 do CPC de 2015, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM) e-mails: DBA@ALFALEILOES.COME-MAIL e CONTATO@ALFALEILOES.COM, indicado pela parte exequente, como gestor judicial do leilão eletrônico; fixo a comissão no montante de 5% do preço da alienação (art. 17, Provimento CSM 1625/2009 até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor). Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. O gestor deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 1625/2009. Providencie a serventia o cadastro do feito no respectivo site, designando-se datas, se necessário, devendo o leiloeiro constar no edital eventuais dívidas do imóvel, incluindo as fiscais. Int. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 17/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Preliminarmente, providencie o exeqüente o demonstrativo do débito atualizado e o recolhimento da taxa apontada no ato ordinatório de fl. 1856, no prazo de cinco dias. Com base no artigo 883 do CPC de 2015, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM) e-mails: DBA@ALFALEILOES.COME-MAIL e CONTATO@ALFALEILOES.COM, indicado pela parte exequente, como gestor judicial do leilão eletrônico; fixo a comissão no montante de 5% do preço da alienação (art. 17, Provimento CSM 1625/2009 até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor). Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. O gestor deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 1625/2009. Providencie a serventia o cadastro do feito no respectivo site, designando-se datas, se necessário, devendo o leiloeiro constar no edital eventuais dívidas do imóvel, incluindo as fiscais. Int. |
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Observo que o valor de cada pesquisa efetuada (uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ consultado) deve ser recolhido conforme abaixo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), observando-se o valor, para 2023, de R$ 34,26 cada UFESP: - ONR: Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte); Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Observo que o valor de cada pesquisa efetuada (uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ consultado) deve ser recolhido conforme abaixo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), observando-se o valor, para 2023, de R$ 34,26 cada UFESP: - ONR: Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte); Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP |
| 09/11/2023 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WGRU.23.70735196-3 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 09/11/2023 15:30 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2023 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora/arresto junto à(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis), pelo C.R.I. O autor/exequente deverá recolher a taxa de envio da certidão eletrônica de Averbação de penhora ao respectivo CRI, via Arisp, conforme fls. 1806. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação da penhora/arresto junto à(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis), pelo C.R.I. O autor/exequente deverá recolher a taxa de envio da certidão eletrônica de Averbação de penhora ao respectivo CRI, via Arisp, conforme fls. 1806. |
| 01/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70694999-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2023 17:25 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da prenotação da penhora junto ao C.R.I., devendo recolher os emolumentos para averbação da penhora do respectivo imóvel, conforme documentos e boletos juntados à fl. retro, com vencimento em *, devendo desconsiderar referido recolhimento se já o tiver realizado. Fica consignado que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas, uma vez que o boleto tem prazo de validade. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da prenotação da penhora junto ao C.R.I., devendo recolher os emolumentos para averbação da penhora do respectivo imóvel, conforme documentos e boletos juntados à fl. retro, com vencimento em *, devendo desconsiderar referido recolhimento se já o tiver realizado. Fica consignado que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas, uma vez que o boleto tem prazo de validade. |
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
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| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s)/certidão solicitada(s), enviada às fls. retro, na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Observo que o valor de cada pesquisa efetuada (uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ consultado) deve ser recolhido conforme abaixo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), observando-se o valor, para 2023, de R$ 34,26 cada UFESP: - ONR: Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte); Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Ciência do envio da certidão ao C.R.I., para averbação de penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s)/certidão solicitada(s), enviada às fls. retro, na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Observo que o valor de cada pesquisa efetuada (uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ consultado) deve ser recolhido conforme abaixo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), observando-se o valor, para 2023, de R$ 34,26 cada UFESP: - ONR: Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte); Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do envio da certidão ao C.R.I., para averbação de penhora/arresto do imóvel. O processo aguardará análise do respectivo cartório e o envio do boleto dos emolumentos ao e-mail do exequente, se o caso. |
| 11/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1796/1797: providencie a serventia a averbação da penhora determinada às fls. 1740/1741. Intime-se. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 25/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fl. 1796/1797: providencie a serventia a averbação da penhora determinada às fls. 1740/1741. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70518870-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 12:17 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento de intimação negativo(s). Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento de intimação negativo(s). |
| 25/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA551872028TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ANACLETO PEDROSA FIGUEROA |
| 21/07/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70456402-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 21:20 |
| 13/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1748/1749: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, comportam provimento para determinar a penhora integral do imóvel, haja vista que ANACLETO PEDROSO FIGUEROA é integrante do polo passivo do feito. No mais, mantenho a decisão, tal como lançada. Int. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 07/07/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 1748/1749: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, comportam provimento para determinar a penhora integral do imóvel, haja vista que ANACLETO PEDROSO FIGUEROA é integrante do polo passivo do feito. No mais, mantenho a decisão, tal como lançada. Int. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte embargada. |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Diante dos Embargos de Declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Para cumprimento do despacho de fls. 1740, o exequente deverá informar a quota-parte pertencente a devedora Aretes Theresinha Pedroso Figueroa, no prazo legal. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante dos Embargos de Declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 29/05/2023 |
Ato ordinatório
Para cumprimento do despacho de fls. 1740, o exequente deverá informar a quota-parte pertencente a devedora Aretes Theresinha Pedroso Figueroa, no prazo legal. |
| 26/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.23.70324335-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/05/2023 13:51 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o determinado pelo acórdão de fls. 1724/1739, DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 31.796 ficha nº I, do registro de imóveis de Caraguatatuba (fls. 1712/1713) da quota-parte pertencente a devedora Aretes Theresinha Pedroso Figueroa. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do cônjuge ANACLETO PEDROSA FIGUEROA, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. NO MAIS, em relação ao imóvel de fls. 1708/1711, deverá a parte credora apresentar matrícula atualizada do imóvel em nome dos devedores e/ou justificar o pedido vez que à fl. 1710 o imóvel teria sido vendido a terceira pessoa estranha aos autos. Int. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 17/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Tendo em vista o determinado pelo acórdão de fls. 1724/1739, DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 31.796 ficha nº I, do registro de imóveis de Caraguatatuba (fls. 1712/1713) da quota-parte pertencente a devedora Aretes Theresinha Pedroso Figueroa. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do cônjuge ANACLETO PEDROSA FIGUEROA, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. NO MAIS, em relação ao imóvel de fls. 1708/1711, deverá a parte credora apresentar matrícula atualizada do imóvel em nome dos devedores e/ou justificar o pedido vez que à fl. 1710 o imóvel teria sido vendido a terceira pessoa estranha aos autos. Int. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Vistos. Fica o credor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a certidão de trânsito em julgado do acórdão bem como de matrícula atualizada do imóvel indicado a leilão a fim de verificar novas prenotações que possam ter ocorrido. Int. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica o credor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a certidão de trânsito em julgado do acórdão bem como de matrícula atualizada do imóvel indicado a leilão a fim de verificar novas prenotações que possam ter ocorrido. Int. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Vistos. Comprovada a distribuição do recurso, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, cabendo a parte interessada noticiar a sua ocorrência nos autos. Int. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 28/02/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Comprovada a distribuição do recurso, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, cabendo a parte interessada noticiar a sua ocorrência nos autos. Int. |
| 25/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70104630-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/02/2023 22:14 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1662/1665: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Com efeito, as questões tratadas pelo embargante acerca do indeferimento do pedido de penhora versam sobre o mérito da decisão. Não há que se falar em erro material ou omissão na decisão impugnada. Na verdade, o embargante está inconformado com o seu teor, pelo que a questão deverá levada à Instância Superior. Assim, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a decisão tal como prolatada. Int. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 02/02/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 1662/1665: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Com efeito, as questões tratadas pelo embargante acerca do indeferimento do pedido de penhora versam sobre o mérito da decisão. Não há que se falar em erro material ou omissão na decisão impugnada. Na verdade, o embargante está inconformado com o seu teor, pelo que a questão deverá levada à Instância Superior. Assim, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a decisão tal como prolatada. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70002148-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2023 21:31 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2022 Teor do ato: Diante dos Embargos de Declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante dos Embargos de Declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 05/12/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.22.70673072-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/12/2022 15:06 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2022 Teor do ato: Vistos. Em princípio, impende consignar que a execução deve ser realizada no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, no entanto, é certo também que a mesma deve se dar pelo modo menos gravoso para o devedor, conforme artigo 805 do referido código, em atenção ao Princípio da Menor Onerosidade, o que implica em dizer que, embora tente-se garantir a dívida, a penhora não pode ser em demasia, respeitando-se o valor devido e a preservação dos bens essenciais à atividade do devedor. Conquanto seja inegável que a ordem de penhora dispostas no artigo 835 do Código de Processo Civil é relativa, não tendo caráter rígido e inflexível, uma vez que sua flexibilização não traz prejuízos irreparáveis à exequente, enquanto atende à potencialidade de satisfação do crédito, o mesmo não se pode dizer com relação a parte devedora. In casu, observo que a parte credora apenas intentou a constrição de valores junto ao sistema SISBAJUD, não tendo requestado a realização de pesquisas de veículos junto ao sistema RENAJUD, tampouco perscrutou pesquisa de outros bens da parte devedora junto ao sistema INFOJUD, medida esse que, inclusive, se prestaria para comprovação ou refutação de futura alegação de que não teria sido observada a ordem do artigo 835 do CPC ou que a constrição teria como objeto bem de família. Em sendo assim, considero a penhora do imóvel em questão precipitada, uma vez que o(a) não apresentou qualquer justificativa para que sejam penhorados outros bens, com valores proporcionais à dívida. Ademais, é certo que o bem imóvel em questão tem um valor muito superior ao crédito exigido, tratando-se garantia desproporcional à dívida, sendo razoável que se busque primeiro a satisfação do crédito por meio menos gravoso ao devedor. Como afirmam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, "o poder de excussão do credor sobre o patrimônio do devedor sofre temperamento. Em primeiro lugar a lei aponta quais sejam os bens impenhoráveis e, por isso, insusceptíveis de serem atingidos pelo poder do credor ( CPC 649 e §§). Depois, como consequência desse temperamento da situação de vantagem que o credor tem sobre o patrimônio do devedor, traça limites para a atuação do credor, impedindo-lhe de escolher o meio mais gravoso para o devedor, para a satisfação de seu crédito. Ao Juiz a lei comina o dever de dirigir o processo para que a execução se faça de maneira menos gravosa para o devedor"( Código de Processo Civil Comentado 10a ed., Ed. RT: São Paulo, 2013). Nesse sentido: Agravo de instrumento. Ação de reivindicação de bem imóvel. Cumprimento de sentença para recebimento de honorários advocatícios de sucumbência. Decisão interlocutória indefere pedido de levantamento de penhora sobre bem imóvel. Inconformismo da parte executada. Não provimento. Decisão mantida. 1. Alegação recursal de que deve ser obedecida a ordem de preferência de bens penhoráveis, prevista no artigo 835, CPC/15, antes de se determinar a penhora de bens presentes em posições mais inferiores na ordem hierárquica de preferência. Rejeição. O fato de ser ínfimo o montante objeto da execução, comparativamente ao porte do valor do bem imóvel penhorado, não exclui o direito da parte exequente de satisfazer o seu crédito de forma diversa da ordem prioritária disposta na lei para a penhora. Ordem preferencial é relativa, pode ser flexibilizada e deve obediência à aplicação conjunta da efetividade da execução e a menor onerosidade da execução ao executado. Agravante não coopera, nem esclarece ou oferece bens suscetíveis de penhora. 2. Recurso desprovido. (9º Câmara de Direito Privado 09/03/2022 - 9/3/2022 - Agravo de Instrumento - Al - 2254126-50.2021.8.26.0000 SP (TJ-SP) Piva Rodrigues) (GRIFEI) Em sendo assim, fica a parte credora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em princípio, impende consignar que a execução deve ser realizada no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, no entanto, é certo também que a mesma deve se dar pelo modo menos gravoso para o devedor, conforme artigo 805 do referido código, em atenção ao Princípio da Menor Onerosidade, o que implica em dizer que, embora tente-se garantir a dívida, a penhora não pode ser em demasia, respeitando-se o valor devido e a preservação dos bens essenciais à atividade do devedor. Conquanto seja inegável que a ordem de penhora dispostas no artigo 835 do Código de Processo Civil é relativa, não tendo caráter rígido e inflexível, uma vez que sua flexibilização não traz prejuízos irreparáveis à exequente, enquanto atende à potencialidade de satisfação do crédito, o mesmo não se pode dizer com relação a parte devedora. In casu, observo que a parte credora apenas intentou a constrição de valores junto ao sistema SISBAJUD, não tendo requestado a realização de pesquisas de veículos junto ao sistema RENAJUD, tampouco perscrutou pesquisa de outros bens da parte devedora junto ao sistema INFOJUD, medida esse que, inclusive, se prestaria para comprovação ou refutação de futura alegação de que não teria sido observada a ordem do artigo 835 do CPC ou que a constrição teria como objeto bem de família. Em sendo assim, considero a penhora do imóvel em questão precipitada, uma vez que o(a) não apresentou qualquer justificativa para que sejam penhorados outros bens, com valores proporcionais à dívida. Ademais, é certo que o bem imóvel em questão tem um valor muito superior ao crédito exigido, tratando-se garantia desproporcional à dívida, sendo razoável que se busque primeiro a satisfação do crédito por meio menos gravoso ao devedor. Como afirmam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, "o poder de excussão do credor sobre o patrimônio do devedor sofre temperamento. Em primeiro lugar a lei aponta quais sejam os bens impenhoráveis e, por isso, insusceptíveis de serem atingidos pelo poder do credor ( CPC 649 e §§). Depois, como consequência desse temperamento da situação de vantagem que o credor tem sobre o patrimônio do devedor, traça limites para a atuação do credor, impedindo-lhe de escolher o meio mais gravoso para o devedor, para a satisfação de seu crédito. Ao Juiz a lei comina o dever de dirigir o processo para que a execução se faça de maneira menos gravosa para o devedor"( Código de Processo Civil Comentado 10a ed., Ed. RT: São Paulo, 2013). Nesse sentido: Agravo de instrumento. Ação de reivindicação de bem imóvel. Cumprimento de sentença para recebimento de honorários advocatícios de sucumbência. Decisão interlocutória indefere pedido de levantamento de penhora sobre bem imóvel. Inconformismo da parte executada. Não provimento. Decisão mantida. 1. Alegação recursal de que deve ser obedecida a ordem de preferência de bens penhoráveis, prevista no artigo 835, CPC/15, antes de se determinar a penhora de bens presentes em posições mais inferiores na ordem hierárquica de preferência. Rejeição. O fato de ser ínfimo o montante objeto da execução, comparativamente ao porte do valor do bem imóvel penhorado, não exclui o direito da parte exequente de satisfazer o seu crédito de forma diversa da ordem prioritária disposta na lei para a penhora. Ordem preferencial é relativa, pode ser flexibilizada e deve obediência à aplicação conjunta da efetividade da execução e a menor onerosidade da execução ao executado. Agravante não coopera, nem esclarece ou oferece bens suscetíveis de penhora. 2. Recurso desprovido. (9º Câmara de Direito Privado 09/03/2022 - 9/3/2022 - Agravo de Instrumento - Al - 2254126-50.2021.8.26.0000 SP (TJ-SP) Piva Rodrigues) (GRIFEI) Em sendo assim, fica a parte credora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 27/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2022 Teor do ato: Forneça a parte exequente, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora/arresto. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo provisório. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Forneça a parte exequente, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora/arresto. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo provisório. |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70651316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 20:29 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2022 Teor do ato: Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud, observando-se que, devido a uma inconsistência no sistema do Robo Sisbajud, não foram gravadas as ordens na modalidade "teimosinha". O exequente deverá requerer o que entender de direito no prazo legal. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud, observando-se que, devido a uma inconsistência no sistema do Robo Sisbajud, não foram gravadas as ordens na modalidade "teimosinha". O exequente deverá requerer o que entender de direito no prazo legal. |
| 11/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/10/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro a penhora on line, devendo a ordem ser repetida pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha). Ciência à parte exequente do detalhamento que segue impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: Aretes Theresinha Pedroso Figueroa Fernando Henrique Pedroso Figueroa Gabriel Pedroso Figueroa Valor atualizado: R$ 174.143,78. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70578176-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 19:45 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o imóvel apontado pela parte exequente, devendo, antes, ser observada a ordem de preferência estabelecida no art.835 do Código de Processo Civil. Requeira a parte exequente medida pertinente ao regular andamento do feito, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo, sem baixa na distribuição. Intime-se. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 09/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o imóvel apontado pela parte exequente, devendo, antes, ser observada a ordem de preferência estabelecida no art.835 do Código de Processo Civil. Requeira a parte exequente medida pertinente ao regular andamento do feito, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo, sem baixa na distribuição. Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2022 Teor do ato: Forneça a parte exequente, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora/arresto, tendo em vista que o documento juntado não vale como certidão, apenas para simples consulta, conforme nele expresso. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo provisório. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Forneça a parte exequente, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora/arresto, tendo em vista que o documento juntado não vale como certidão, apenas para simples consulta, conforme nele expresso. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo provisório. |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso de prazo para pagamento espontâneo da dívida, incide a multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, conforme previsto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte exequente em termos de andamento, no prazo de 10 (dez) dias, juntando planilha atualizada de débito, apontando bens que pretende expropriar. No caso de requerimento de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o decurso de prazo para pagamento espontâneo da dívida, incide a multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, conforme previsto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte exequente em termos de andamento, no prazo de 10 (dez) dias, juntando planilha atualizada de débito, apontando bens que pretende expropriar. No caso de requerimento de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 01/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data a parte executada não comprovou o pagamento, nem apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como para os fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, sendo que no tocante a esta última, deverá ser recolhida a respectiva taxa para que a Serventia proceda a anotação mediante o sistema SERASAJUD. Intime-se. Advogados(s): Tarcisio Oliveira da Silva (OAB 227200/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como para os fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, sendo que no tocante a esta última, deverá ser recolhida a respectiva taxa para que a Serventia proceda a anotação mediante o sistema SERASAJUD. Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005881-84.2019.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/12/2022 |
Embargos de Declaração |
| 05/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/04/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/04/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/11/2023 |
Pedido de Alienação Particular |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 25/01/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/09/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 28/09/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/10/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/12/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/12/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 01/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 06/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/05/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 19/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/03/2026 |
Agravo Retido |
| 14/04/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |