| Exeqte | Amarildo Silva Santos |
| Exectdo | IMPÉRIO TURBO DIESEL EIRELI - VIP DIESEL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00152250420228260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/11/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 12/11/2025 |
Certidão Juntada
|
| 22/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA795354005TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Amarildo Silva Santos Diligência : 03/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00152250420228260224. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/11/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 12/11/2025 |
Certidão Juntada
|
| 22/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA795354005TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Amarildo Silva Santos Diligência : 03/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 23/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2025/093092-7 Situação: Não cumprido em 08/10/2025 Local: Oficial de justiça - Valdir José de Matos |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Mandado Genérico Réu-Executado pré-configurado |
| 06/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766599677TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Amarildo Silva Santos Diligência : 12/05/2025 |
| 17/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta para intimação do autor-exequente pré-configurada |
| 15/04/2025 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 224.2025/036259-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2025 Local: Oficial de justiça - Eliana Moreira Santana |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA748546386TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Amarildo Silva Santos Diligência : 12/02/2025 |
| 14/02/2025 |
Certidão Juntada
|
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta para intimação do autor-exequente pré-configurada |
| 30/01/2025 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Prossiga-se nos termos do determinado às fls. 68. Int.. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Réu Manifestação |
| 18/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721399579TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : IMPÉRIO TURBO DIESEL EIRELI - VIP DIESEL Diligência : 14/10/2024 |
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta para intimação do réu-executado pré-configurada |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o contido na manifestação de fls. 67, fixo o valor do bem penhorado às fls. 19/23 e 31/35 em R$ 10.500,00, deferindo-se ao exequente a adjudicação requerida. Intime-se o executado na forma do art. 876, §1.º, inciso II, do CPC, para eventual manifestação/impugnação no prazo de 5 dias. Certificado o decurso de prazo, sem manifestação/impugnação da parte executada, intime-se o exequente para comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para a lavratura do competente termo. Em seguida, expeça-se ordem de entrega do bem adjudicado, devendo o Senhor Oficial de Justiça constatar se o bem penhorado às fls. 19/23 e 31/35, encontra-se em poder do fiel depositário. No caso de não ser localizado o bem, intime-se o fiel depositário a apresentá-lo, no prazo de 48 horas, ou seu equivalente em dinheiro. Não sendo encontrado o fiel depositário, será dado por intimado, nos termos do art. 19, parágrafo 2.º, da Lei 9.099/95, tendo em vista que é dever das partes comunicar ao juízo as mudanças de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Apresentado o bem, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à entrega do mesmo ao exequente, que fornecerá os meios necessários para a sua remoção, ficando desde já deferidos o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessários. Após, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Certidão Juntada
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| 05/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710592580TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Amarildo Silva Santos Diligência : 02/09/2024 |
| 05/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2024 do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente carta para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil, expedindo mandado para citação pessoal, na forma do Enunciado 5 do FONAJE, nas hipóteses em que a carta for devolvida depois de três tentativas de entrega sem êxito, tiver sido recusada ou não tiver sido procurada. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: a) tentativa de penhora de ativos financeiros, de forma automaticamente reiterada por 60 (sessenta) dias consecutivos conforme ferramenta disponibilizada pelo sistema SISBAJUD; b) resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, expedir-se-á mandado para penhora; c) Se nenhum bem for localizado pelo oficial de justiça, a serventia fará pesquisa de bens no INFOJUD (três últimas declarações de imposto de renda) e RENAJUD, expedindo mandado para penhora nos endereços constantes dos autos, caso haja algum bem declarado à Receita Federal ou for localizado veículo, providenciando-se, ainda, anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa. Nesse caso, os bens encontrados em pesquisa deverão ser descritos no mandado de penhora. 3) Se a parte executada não for localizada, a serventia realizará pesquisas na busca de endereços no sistema PETRUS (que inclui a base de dados dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), na forma do item anterior e, se for encontrado endereço não diligenciado , dará seguimento à execução, nos termos dos itens anteriores. 4) Resultando infrutíferas todas as diligências, a parte exequente será intimada para indicar, conforme o caso, endereço da parte executada ou bens à penhora ou requerer diligências que entender pertinentes, em quinze dias, sob pena de extinção da execução. 5) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 6) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora, observando-se o quanto disposto no item 1 se a parte executada não tiver advogado constituído nos autos. 7) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 8) Feita a penhora em valor suficiente para garantia da execução, a parte executada será intimada para oferecimento de embargos à execução, no prazo legal. 9) Resultando infrutíferas todas as diligências para penhora de bens, a parte exequente será intimada para indicar bens à penhora e o local onde possam ser encontrados ou requerer diligências que entender pertinentes, em quinze dias, sob pena de extinção da execução. 10) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, se a sentença exequenda não tiver fixado limite para a multa ou se tiver estabelecido alguma condição a ser cumprida pela parte exequente, a serventia remeterá o processo à execução, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) ofícios para outros órgãos públicos ou empresas deverão ser expedidos pelo advogado da parte exequente que, se necessário, deverá requerer alvará judicial para validar as requisições que fizer; c) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; d) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 12) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2024 do Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tiver sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 13) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 14) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 15) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes titulares das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta para intimação do autor-exequente pré-configurada |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70348330-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 17:26 |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70244168-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 09:54 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70185780-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 16:02 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70107438-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 10:50 |
| 30/11/2023 |
Intimação Juntada
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fixo o valor do bem penhorado às fls. 19/23 e 31/35 em R$ 10.500,00. 1) Nos termos dos arts. 881, § 1.º, e 883 do CPC, nomeio para realização da hasta pública a empresa "Amaral Leilões", gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati, nº. 75, Ipiranga São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: eder@amaralleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 2) Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias e encerrando em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 3) Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá ser paga diretamente ao "Gestor Judicial", não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das despesas efetuadas pelo "Gestor Judicial". 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 6) A intimação das partes acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCJ do TJ/SP. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 06/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2023/054820-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/08/2023 Local: Oficial de justiça - Lázaro Sabino |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA525320429TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Amarildo Silva Santos |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Adite-se o mandado expedido para que o Oficial de Justiça discrimine devidamente as características do bem penhorado, com o escopo de instruir o leilão. 2. Com o retorno, tornem conclusos. Int.. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta para intimação do autor-exequente pré-configurada |
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/03/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 02/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Mandado de Penhora e Avaliação com Mandado pré-configurado |
| 25/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Renajud com restrição |
| 21/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA396296965TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : IMPÉRIO TURBO DIESEL EIRELI - VIP DIESEL Diligência : 19/07/2022 |
| 12/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/06/2022 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 22/06/2022 |
Cumprimento de Sentença Condenatória Cível Juntada
|
| 21/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0028963-64.2019.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |