| Reqte |
Sandoval Filho Sociedade de Advogados
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros |
| Ent. Devedora | SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
VISTA POLO PASSIVO FAZENDA PÚBLICA 15 DIAS |
| 29/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 09/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
VISTA POLO PASSIVO FAZENDA PÚBLICA 15 DIAS |
| 29/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor instaurado por Sandoval Filho Sociedade de Advogados contra SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA. Nos termos doart. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, os valores referentes a requisições de pequeno valor devem ser transferidosdiretamente ao credor ou ao seu advogado. Contudo, os valores foram disponibilizados em conta judicial vinculada ao processo (fls 77/78). Assim, a fim de evitar prejuízo ao credor, JULGO EXTINTO este incidente, com fulcro no artigo 924, II, e artigo 925 do CPC. Após certidão de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol de Sandoval Filho Sociedade de Advogados. O prazo da intimação deverá obedecer a contagem em dobro às Fazendas, Defensoria, e Ministério Público, conforme artigos 180, 183, 186 e 219 do CPC. A contagem de prazo fica sujeita ainda às normas de intimação via portal eletrônico, cuja "certidão de leitura" e "certidão de não-leitura" são automaticamente lançadas pelo SAJPG5, sem interferência da Serventia. Somente após a certidão de trânsito dê-se vista ao interessado para apresentar formulário MLE para conferência da Serventia, e levantamento. Para formulários juntados antes da intimação aguarde-se análise para após o trânsito em julgado. Certifique-se a prolação desta sentença nos autos do cumprimento de sentença. Comunique-se à DEPRE quanto à extinção deste incidente. P.I.C Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor instaurado por Sandoval Filho Sociedade de Advogados contra SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA. Nos termos doart. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, os valores referentes a requisições de pequeno valor devem ser transferidosdiretamente ao credor ou ao seu advogado. Contudo, os valores foram disponibilizados em conta judicial vinculada ao processo (fls 77/78). Assim, a fim de evitar prejuízo ao credor, JULGO EXTINTO este incidente, com fulcro no artigo 924, II, e artigo 925 do CPC. Após certidão de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol de Sandoval Filho Sociedade de Advogados. O prazo da intimação deverá obedecer a contagem em dobro às Fazendas, Defensoria, e Ministério Público, conforme artigos 180, 183, 186 e 219 do CPC. A contagem de prazo fica sujeita ainda às normas de intimação via portal eletrônico, cuja "certidão de leitura" e "certidão de não-leitura" são automaticamente lançadas pelo SAJPG5, sem interferência da Serventia. Somente após a certidão de trânsito dê-se vista ao interessado para apresentar formulário MLE para conferência da Serventia, e levantamento. Para formulários juntados antes da intimação aguarde-se análise para após o trânsito em julgado. Certifique-se a prolação desta sentença nos autos do cumprimento de sentença. Comunique-se à DEPRE quanto à extinção deste incidente. P.I.C |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 08/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.26.70184147-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/05/2026 16:01 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2026 Teor do ato: Vista à parte exequente acerca do depósito pela parte executada. Faculta-se a manifestação pelo prazo de 5 dias, sob pena de concordância e extinção da execução. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 07/05/2026 |
Ato ordinatório
Vista à parte exequente acerca do depósito pela parte executada. Faculta-se a manifestação pelo prazo de 5 dias, sob pena de concordância e extinção da execução. |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.80121995-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 09:48 |
| 30/01/2026 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 30/01/2026 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 20/01/2026 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0025751-36.2026.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2026 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 20/01/2026 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 20/01/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Regularidade RPV ou Precatório |
| 13/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2025 Teor do ato: Vistos. No Comunicado n°. 66/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJe de 4/4/2024, p. 1), apontou-se a importância para manifestação da entidade devedora sobre os dados inseridos pela parte exequente quando da instauração do incidente de precatório, uma vez que eles que serão utilizados para a confecção do ofício requisitório. Nos incidentes de requisição de pequeno valor não há intervenção da DEPRE, assim, há um órgão a menos que verifica as informações, portanto, maior razão para que se dê oportunidade para a entidade devedora se manifestar sobre os dados cadastrados, possibilitando conferir se eles conferem com a obrigação a ser cumprida. Não é cabível discussão sobre os cálculos em si, mas apenas sobre a correção dos dados que foram inseridos pela parte exequente, como a adequação dos valores principais, de juros, datas-base de atualização e juros, incidência de tributos, classificação dos importes a serem requisitados e informações pessoais da parte exequente que ensejam tratamento diferenciado no processamento da requisição, entre outras informações que se mostrarem relevantes. Destarte, vista à entidade devedora, pelo prazo de 10 dias, sobre os dados inseridos no cadastramento deste incidente, uma vez que eles que serão utilizados para a elaboração do ofício requisitório. Caso seja indicada alguma incorreção, vista à exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) |
| 28/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. No Comunicado n°. 66/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJe de 4/4/2024, p. 1), apontou-se a importância para manifestação da entidade devedora sobre os dados inseridos pela parte exequente quando da instauração do incidente de precatório, uma vez que eles que serão utilizados para a confecção do ofício requisitório. Nos incidentes de requisição de pequeno valor não há intervenção da DEPRE, assim, há um órgão a menos que verifica as informações, portanto, maior razão para que se dê oportunidade para a entidade devedora se manifestar sobre os dados cadastrados, possibilitando conferir se eles conferem com a obrigação a ser cumprida. Não é cabível discussão sobre os cálculos em si, mas apenas sobre a correção dos dados que foram inseridos pela parte exequente, como a adequação dos valores principais, de juros, datas-base de atualização e juros, incidência de tributos, classificação dos importes a serem requisitados e informações pessoais da parte exequente que ensejam tratamento diferenciado no processamento da requisição, entre outras informações que se mostrarem relevantes. Destarte, vista à entidade devedora, pelo prazo de 10 dias, sobre os dados inseridos no cadastramento deste incidente, uma vez que eles que serão utilizados para a elaboração do ofício requisitório. Caso seja indicada alguma incorreção, vista à exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1053214-27.2022.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |