| Exeqte |
Marcos Paulo Machado
Advogada: Paula Oliveira Machado Advogada: Kely Inila Rambo Woelfer |
| Exectdo | Higor Ribeiro Dantas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 30/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua José Cabanilles,56 Fazenda da Juta - Jardim Walquiria e lá sendo, em 21/11, às 11:30hs., deixei de citar Higor Ribeiro Dantas, em virtude do requerido ter mudado daquele local faz mais de 03 anos, conforme informação no condomínio, Sra. Vera Lima. |
| 09/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 30/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua José Cabanilles,56 Fazenda da Juta - Jardim Walquiria e lá sendo, em 21/11, às 11:30hs., deixei de citar Higor Ribeiro Dantas, em virtude do requerido ter mudado daquele local faz mais de 03 anos, conforme informação no condomínio, Sra. Vera Lima. |
| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 570: melhor analisando os autos principais, verifico que o contrato que originou a distribuição da ação principal foi firmado em 14 de junho de 2011 (fls. 30/33 dos autos principais) entre o autor e a empresa inscrita no CNPJ n. 11.600.605/0001-30 e o título judicial foi constituído em 30 de julho de 2013 (fl.206/209 dos principais). Analisando a ficha cadastral de fls. 535/536, extrai-se que a empresa executada FRANCISCA ROSANGELA SANTOS MARTINS (FIRENZE MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA), teve as seguintes constituições: Francisca Rosangela Santos Martins, retirada da sociedade em 08/07/2011. Higor Ribeiro Dantos e Jose Rosenildo da Silva Santos, admitidos na empresa, na mesma data, ou seja, 08/07/2011. Constata-se, ainda, de que houve distrato social da empresa em 01/12/2020, Logo, os documentos juntados pelo exequente comprovam que a sociedade devedora teve seu distrato social arquivado na Junta Comercial e que sua inscrição junto ao CNPJ foi baixada. Conforme constou expressamente do distrato social da devedora, foi procedida a liquidação da sociedade e seus sócios receberam os valores referentes às suas quotas. Verifica-se, pois, que a pessoa jurídica executada se encontra extinta (em atenção ao disposto no artigo 1.109 do Código Civil), o que equivale à morte da pessoa física, autorizando, assim, a inclusão dos sucessores da empresa no polo passivo, ou seja, seus sócios, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao caso. Nesse sentido é a Jurisprudência dominante do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EMPRESA EXTINTA POR DISTRATO SOCIAL SEM A LIQUIDAÇÃO DE SUAS DÍVIDAS ADMITIDA A INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO DECISÃO MANTIDA. Agravo de instrumento improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2088579-89.2020.8.26.0000; Rel. Jayme Queiroz Lopes; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 03/11/2020) (grifo não original). Agravo de instrumento. Execução de débitos locatícios. Encerramento das atividades da executada por distrato social registrado na JUCESP, mas sem a quitação dos débitos pendentes. Instrumento arquivado que limita a responsabilidade pelo passivo da sociedade a um único sócio. Impossibilidade. Prejuízo ao credor. Desnecessidade da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, vez que a inclusão dos sócios no polo passivo da execução se dá por sucessão processual. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2230422-13.2018.8.26.0000; Rel. Walter Exner; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 31/01/2019) (grifo não original). Assim é de rigor o direcionamento da ação para autorizar a inclusão dos sócios da executada, ou seja, FRANCISCA ROSANGELA SANTOS MARTINS CPF n. 225.025.638-10 (sócia na data da assinatura do contrato de prestação de serviços); JOSE ROSENILDO DA SILVA SANTOS - CPF n. 166.005.018-98 e HIGOR RIBEIRO DANTAS CPF n. 380.229.698-26, no polo passivo do cumprimento de sentença, sem a necessidade do julgamento do presente incidente, com fundamento no artigo 110 do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia da presente para o cumprimento de sentença, intimando-se o exequente a informar a forma de expropriação de bens. Cobre-se a devolução dos mandados, independentemente de cumprimento, com urgência. Após, arquivem-se o presente incidente. Int. Advogados(s): Paula Oliveira Machado (OAB 180064/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 570: melhor analisando os autos principais, verifico que o contrato que originou a distribuição da ação principal foi firmado em 14 de junho de 2011 (fls. 30/33 dos autos principais) entre o autor e a empresa inscrita no CNPJ n. 11.600.605/0001-30 e o título judicial foi constituído em 30 de julho de 2013 (fl.206/209 dos principais). Analisando a ficha cadastral de fls. 535/536, extrai-se que a empresa executada FRANCISCA ROSANGELA SANTOS MARTINS (FIRENZE MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA), teve as seguintes constituições: Francisca Rosangela Santos Martins, retirada da sociedade em 08/07/2011. Higor Ribeiro Dantos e Jose Rosenildo da Silva Santos, admitidos na empresa, na mesma data, ou seja, 08/07/2011. Constata-se, ainda, de que houve distrato social da empresa em 01/12/2020, Logo, os documentos juntados pelo exequente comprovam que a sociedade devedora teve seu distrato social arquivado na Junta Comercial e que sua inscrição junto ao CNPJ foi baixada. Conforme constou expressamente do distrato social da devedora, foi procedida a liquidação da sociedade e seus sócios receberam os valores referentes às suas quotas. Verifica-se, pois, que a pessoa jurídica executada se encontra extinta (em atenção ao disposto no artigo 1.109 do Código Civil), o que equivale à morte da pessoa física, autorizando, assim, a inclusão dos sucessores da empresa no polo passivo, ou seja, seus sócios, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao caso. Nesse sentido é a Jurisprudência dominante do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EMPRESA EXTINTA POR DISTRATO SOCIAL SEM A LIQUIDAÇÃO DE SUAS DÍVIDAS ADMITIDA A INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO DECISÃO MANTIDA. Agravo de instrumento improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2088579-89.2020.8.26.0000; Rel. Jayme Queiroz Lopes; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 03/11/2020) (grifo não original). Agravo de instrumento. Execução de débitos locatícios. Encerramento das atividades da executada por distrato social registrado na JUCESP, mas sem a quitação dos débitos pendentes. Instrumento arquivado que limita a responsabilidade pelo passivo da sociedade a um único sócio. Impossibilidade. Prejuízo ao credor. Desnecessidade da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, vez que a inclusão dos sócios no polo passivo da execução se dá por sucessão processual. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2230422-13.2018.8.26.0000; Rel. Walter Exner; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 31/01/2019) (grifo não original). Assim é de rigor o direcionamento da ação para autorizar a inclusão dos sócios da executada, ou seja, FRANCISCA ROSANGELA SANTOS MARTINS CPF n. 225.025.638-10 (sócia na data da assinatura do contrato de prestação de serviços); JOSE ROSENILDO DA SILVA SANTOS - CPF n. 166.005.018-98 e HIGOR RIBEIRO DANTAS CPF n. 380.229.698-26, no polo passivo do cumprimento de sentença, sem a necessidade do julgamento do presente incidente, com fundamento no artigo 110 do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia da presente para o cumprimento de sentença, intimando-se o exequente a informar a forma de expropriação de bens. Cobre-se a devolução dos mandados, independentemente de cumprimento, com urgência. Após, arquivem-se o presente incidente. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70688248-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 17:52 |
| 28/09/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2023/089026-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/11/2023 Local: Oficial de justiça - WALDEMIR SIDNEY DE OLIVEIRA SEVERINO |
| 28/09/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2023/089020-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2023 Local: Oficial de justiça - ROBERTO ALVES GONÇALVES |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 557: citem-se, expedindo-se mandados. Fl. 562: o presente incidente foi proposto contra Higor Ribeiro Dantas e Jose Rosenildo da Silva Santos. Logo, exclua-se do polo passivo da ação Francisca Rosangela Santos Martis EPP. Int. Advogados(s): Paula Oliveira Machado (OAB 180064/SP), Rodrigo Vieira (OAB 223550/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 557: citem-se, expedindo-se mandados. Fl. 562: o presente incidente foi proposto contra Higor Ribeiro Dantas e Jose Rosenildo da Silva Santos. Logo, exclua-se do polo passivo da ação Francisca Rosangela Santos Martis EPP. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70610644-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 18:27 |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70587324-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 19:49 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se. Advogados(s): Paula Oliveira Machado (OAB 180064/SP), Rodrigo Vieira (OAB 223550/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70528710-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 20:43 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que os Avisos de Recebimento foram firmados por terceiros, citem-se por mandados. Para tanto, deverá o requerente recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Paula Oliveira Machado (OAB 180064/SP), Rodrigo Vieira (OAB 223550/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que os Avisos de Recebimento foram firmados por terceiros, citem-se por mandados. Para tanto, deverá o requerente recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação dos requeridos( Higor Ribeiro Dantas e Jose Rosenildo da Silva Santos) citados às fls.546/547. Nada Mais. |
| 24/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551776976TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Higor Ribeiro Dantas Diligência : 21/06/2023 |
| 23/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551776905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Rosenildo da Silva Santos Diligência : 21/06/2023 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 15/06/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique-se no processo principal, suspendendo-se a tramitação nos termosdo § 3º do artigo 134 do Novo Código de Processo Civil. Determino a citação dos sócios por carta, para, nos termos do artigo135 do Código de Processo Civil, apresentar manifestação, no prazo de quinze dias e apresentar asprovas que considerar necessárias. Oportunamente, os autos serão encaminhados à conclusão para asdeliberações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Paula Oliveira Machado (OAB 180064/SP), Rodrigo Vieira (OAB 223550/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se no processo principal, suspendendo-se a tramitação nos termosdo § 3º do artigo 134 do Novo Código de Processo Civil. Determino a citação dos sócios por carta, para, nos termos do artigo135 do Código de Processo Civil, apresentar manifestação, no prazo de quinze dias e apresentar asprovas que considerar necessárias. Oportunamente, os autos serão encaminhados à conclusão para asdeliberações necessárias. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70320918-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 12:26 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: Vistos. Apresente o requerente exequente certidão atualizada da junta Comercial, bem como comprove o recolhimento da taxa postal para citação dos sócios indicados. Prazo: 15 dias. Após tornem. Advogados(s): Paula Oliveira Machado (OAB 180064/SP), Rodrigo Vieira (OAB 223550/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o requerente exequente certidão atualizada da junta Comercial, bem como comprove o recolhimento da taxa postal para citação dos sócios indicados. Prazo: 15 dias. Após tornem. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000205-22.2012.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/01/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 23/05/2023 | Inicial | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |