Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0014775-27.2023.8.26.0224) Extinto
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Lisbel Jorge de Oliveira
Advogada:  Lisbel Jorge de Oliveira  
Exectdo  Diego Leon de Carvalho ME (Marra Fit)
Advogado:  Jonatas de Oliveira Silva  
Advogado:  Victor Floriano Fagundes Silva  
Gestor  Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro)

Movimentações

Data Movimento
19/12/2025 Arquivado Definitivamente
19/12/2025 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
19/12/2025 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
18/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
17/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1274/2025 Teor do ato: Ante o contido na certidãoretroe considerando a inércia da parte credora em comunicar eventual saldo remanescente do débito, que leva à presunção da satisfação da obrigação,JULGO EXTINTOo processo entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, retire-se eventuais restrições impostas no presente feito e, na sequência, arquivem-se os autos. P.I.C.. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Jonatas de Oliveira Silva (OAB 462330/SP), Victor Floriano Fagundes Silva (OAB 478517/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/07/2023 Pedido de Penhora
29/08/2023 Petições Diversas
22/12/2023 Petições Diversas
13/06/2024 Petições Diversas
28/06/2024 Petições Diversas
23/09/2024 Petições Diversas
25/11/2024 Petições Diversas
11/12/2024 Petições Diversas
26/12/2024 Petições Diversas
12/02/2025 Petições Diversas
28/04/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.