| Exeqte |
Vicente de Paula Guilherme da Silva
Advogado: Rafael Vieira Kiritschenko |
| Exectdo | Leandro Alves Pereira |
| Interesdo. |
Milton Antonio do Nascimento
Advogado: Giovani Maria de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2025 Teor do ato: 1. Fica intimada a parte requerente/exequente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. 2. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório onde aguardarão eventual manifestação do interessado. Advogados(s): Giovani Maria de Oliveira (OAB 292600/SP), Rafael Vieira Kiritschenko (OAB 474001/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Fica intimada a parte requerente/exequente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. 2. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório onde aguardarão eventual manifestação do interessado. |
| 29/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2025 Teor do ato: 1. Fica intimada a parte requerente/exequente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. 2. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório onde aguardarão eventual manifestação do interessado. Advogados(s): Giovani Maria de Oliveira (OAB 292600/SP), Rafael Vieira Kiritschenko (OAB 474001/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Fica intimada a parte requerente/exequente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. 2. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório onde aguardarão eventual manifestação do interessado. |
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado a fls.. 77 sem qualquer manifestação do(a) interessado(a). |
| 29/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/73: por ora, determino aguarde-se pelo prazo de sessenta dias noticias a respeito do julgamento da ação de Embargos de Terceiro noticiada a fls. 74, ressaltando que a restrição de transferência do veiculo já foi anotada por meio do sistema Renajud. Decorrido o prazo, deverá o autor, independentemente de nova intimação, comprovar documentalmente o atual andamento da ação de Embargos de Terceiro, mediante juntada de cópia da consulta de seus andamentos processuais, expedida pelo site do TJESP. Com a comprovação, renova-se a concessão do prazo, independentemente de nova decisão. Havendo julgamento daquele feito, deve a parte juntar aos autos copia da sentença e, se o caso, V. Acórdão e o respectivo trânsito em julgado. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente, bem como requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Giovani Maria de Oliveira (OAB 292600/SP), Rafael Vieira Kiritschenko (OAB 474001/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 71/73: por ora, determino aguarde-se pelo prazo de sessenta dias noticias a respeito do julgamento da ação de Embargos de Terceiro noticiada a fls. 74, ressaltando que a restrição de transferência do veiculo já foi anotada por meio do sistema Renajud. Decorrido o prazo, deverá o autor, independentemente de nova intimação, comprovar documentalmente o atual andamento da ação de Embargos de Terceiro, mediante juntada de cópia da consulta de seus andamentos processuais, expedida pelo site do TJESP. Com a comprovação, renova-se a concessão do prazo, independentemente de nova decisão. Havendo julgamento daquele feito, deve a parte juntar aos autos copia da sentença e, se o caso, V. Acórdão e o respectivo trânsito em julgado. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente, bem como requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Documento Juntado
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| 11/03/2025 |
Documento Juntado
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| 07/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70124879-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 10:17 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação do autor, ratificando a preferência pela busca do bem, para análise das argumentações realizadas pelo terceiro, deverá providenciar a distribuição de ação própria para discussão dos fatos, conforme já exposto no despacho de fls. 62. No mais, manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, em termos de seguimento do feito, devendo promovendo o necessário para recuperação do bem, tendo em vista que todas as tentativas de diligência para apreensão do veículo restaram infrutíferas por falta de interesse da parte em acompanhar o oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Giovani Maria de Oliveira (OAB 292600/SP), Rafael Vieira Kiritschenko (OAB 474001/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a manifestação do autor, ratificando a preferência pela busca do bem, para análise das argumentações realizadas pelo terceiro, deverá providenciar a distribuição de ação própria para discussão dos fatos, conforme já exposto no despacho de fls. 62. No mais, manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, em termos de seguimento do feito, devendo promovendo o necessário para recuperação do bem, tendo em vista que todas as tentativas de diligência para apreensão do veículo restaram infrutíferas por falta de interesse da parte em acompanhar o oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70825272-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 13:21 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/40: a ação de embargos de terceiro deve ser distribuídos de forma autônoma. Todavia, recebo a petição como simples prestação de informação, devendo o exequente, no prazo de quinze dias, se manifestar, esclarecendo, se o caso, se, em razão da venda do bem a terceiro, ratifica o pedido de conversão da presente ação em perdas e danos, desistindo do pedido de apreensão do veiculo, com a liberação do bem da constrição realizada a fls. 08. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giovani Maria de Oliveira (OAB 292600/SP), Rafael Vieira Kiritschenko (OAB 474001/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 35/40: a ação de embargos de terceiro deve ser distribuídos de forma autônoma. Todavia, recebo a petição como simples prestação de informação, devendo o exequente, no prazo de quinze dias, se manifestar, esclarecendo, se o caso, se, em razão da venda do bem a terceiro, ratifica o pedido de conversão da presente ação em perdas e danos, desistindo do pedido de apreensão do veiculo, com a liberação do bem da constrição realizada a fls. 08. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70718804-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/10/2024 14:35 |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70575326-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2024 14:03 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. Advogados(s): Rafael Vieira Kiritschenko (OAB 474001/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. |
| 31/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/06/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 224.2024/050791-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2024 Local: Oficial de justiça - Raimundo Valter Pereira Lima |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Cumprimento - Expedir mandado - com ato manual |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70292308-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 09:44 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. Advogados(s): Rafael Vieira Kiritschenko (OAB 474001/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. |
| 26/04/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 06/03/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 224.2024/018635-4 Situação: Não cumprido em 25/04/2024 Local: Oficial de justiça - Sergio Baldan |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 11: nos termos do artigo 274, § único do CPC, reputo valida a intimação do executado. Assim, tendo decorrido o prazo legal sem que o devedor efetuasse a devolução do veículo, autorizo a expedição de mandado para busca e apreensão do bem, que deverá ser entregue ao exequente. Conste do mandado que, deverá Sr. Oficial de Justiça constatar o estado geral de conservação do veiculo, assim como, sua quilometragem, providenciando, em seguida, sua entrega ao exequente, lavrando-se o respectivo auto. 2. Consigno que compete ao exequente contatar o Sr. Oficial de Justiça a fim de lhe fornecer os meios necessários para integral cumprimento da ordem, ficando autorizado o uso de força policia e ordem de arrombamento caso seja necessário. 3. Instrua-se o mandado com cópia do ofício Renajud de fls. 08, da presente decisão e da petição na qual conste a qualificação completa do exequente e de seu patrono, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça tenha ciência da qualificação das pessoas autorizadas a lhe auxiliar no cumprimento da ordem e entrega do veiculo. 4. Caso a diligencia reste negativa em razão do bem não ser localizado, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, solicitando, se o caso, a conversão da obrigação em indenização, nos termos do artigo 816, do CPC, mediante juntada da tabela FIPE, na qual conste o valor venal do veiculo. Intime-se. Advogados(s): Rafael Vieira Kiritschenko (OAB 474001/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 11: nos termos do artigo 274, § único do CPC, reputo valida a intimação do executado. Assim, tendo decorrido o prazo legal sem que o devedor efetuasse a devolução do veículo, autorizo a expedição de mandado para busca e apreensão do bem, que deverá ser entregue ao exequente. Conste do mandado que, deverá Sr. Oficial de Justiça constatar o estado geral de conservação do veiculo, assim como, sua quilometragem, providenciando, em seguida, sua entrega ao exequente, lavrando-se o respectivo auto. 2. Consigno que compete ao exequente contatar o Sr. Oficial de Justiça a fim de lhe fornecer os meios necessários para integral cumprimento da ordem, ficando autorizado o uso de força policia e ordem de arrombamento caso seja necessário. 3. Instrua-se o mandado com cópia do ofício Renajud de fls. 08, da presente decisão e da petição na qual conste a qualificação completa do exequente e de seu patrono, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça tenha ciência da qualificação das pessoas autorizadas a lhe auxiliar no cumprimento da ordem e entrega do veiculo. 4. Caso a diligencia reste negativa em razão do bem não ser localizado, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, solicitando, se o caso, a conversão da obrigação em indenização, nos termos do artigo 816, do CPC, mediante juntada da tabela FIPE, na qual conste o valor venal do veiculo. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70680787-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 16:19 |
| 18/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA551945493TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Leandro Alves Pereira |
| 08/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento para restrição da circulação e transferência do veículo, devendo a serventia providenciar o necessário através do sistema Renajud. Determino ainda a intimação do executado para que, no prazo de quinze dias, providencie a devolução do bem ao autor, devendo adotar as medidas necessárias para reaver o bem do terceiro. Intime-se. Advogados(s): Rafael Vieira Kiritschenko (OAB 474001/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o requerimento para restrição da circulação e transferência do veículo, devendo a serventia providenciar o necessário através do sistema Renajud. Determino ainda a intimação do executado para que, no prazo de quinze dias, providencie a devolução do bem ao autor, devendo adotar as medidas necessárias para reaver o bem do terceiro. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1051477-86.2022.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |