| Exeqte |
Shirley Rosane Rodrigues Rinaldi e S/md
Advogado: Thiago Roberto Dias Advogado: Thiago Ferreira Cardoso |
| Exectdo |
Giovani Rinaldi
Advogado: Diogo Serpa Satirio |
| Perito | Fabiana Correia de Lima (perita) |
| Interesdo. | DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| TerIntCer | Município de Guarulhos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70585893-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/10/2025 15:48 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70582912-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 14:56 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70585893-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/10/2025 15:48 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70582912-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 14:56 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a ausência de interesse das partes na adjudicação do imóvel objeto da lide, o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), defiro a realização de leilão eletrônico como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Porém, antes da realização da hasta pública, oficie-se a Fazenda Pública Municipal solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel de Matrícula 38.693 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos/SP, com Inscrição Cadastral Municipal nº 081.52.43.0060.00.000. Servirá o presente decisum, assinado digitalmente, como ofício à Municipalidade de Guarulhos/SP, cabendo à parte interessada comprovar o respectivo protocolo, em cinco dias. Em caso positivo, cadastre-se o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica D1LANCE, representada pelo senhor José Roberto Neves Amorim, leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), e-mail: nevesamorim@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.leilaojudicialeletronico.com.br, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Observo ao Gestor Judicial que o valor devido à título de IPTU fica sub-rogado no preço da arrematação e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arrematante depositar o valor dos referidos tributos para serem acrescidos ao saldo devedor exequendo. Referida informação deverá constar expressamente do edital, bem como a existência dos débitos tributários, nos termos do artigo 130 do CTN c.c. artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo (s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Outrossim, nessa oportunidade, intimei o expert alhures - via portal dos auxiliares da justiça. Aguarde-se a vinda da resposta da Municipalidade por vinte dias. No silêncio, deverá a serventia reiterar a decisão-ofício supra, independentemente de nova abertura da conclusão. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP), Diogo Serpa Satirio (OAB 419852/SP) |
| 24/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando a ausência de interesse das partes na adjudicação do imóvel objeto da lide, o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), defiro a realização de leilão eletrônico como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, já que os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram, que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Porém, antes da realização da hasta pública, oficie-se a Fazenda Pública Municipal solicitando-se informações sobre eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel de Matrícula 38.693 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos/SP, com Inscrição Cadastral Municipal nº 081.52.43.0060.00.000. Servirá o presente decisum, assinado digitalmente, como ofício à Municipalidade de Guarulhos/SP, cabendo à parte interessada comprovar o respectivo protocolo, em cinco dias. Em caso positivo, cadastre-se o Município de Guarulhos como terceiro interessado, bem como seus respectivos procuradores Dr. Cristian David Gonçalves, Dra. Sueli Félix dos Santos da Silva e Dra. Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias para que recebam publicações e acompanhem os deslindes das praças. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica D1LANCE, representada pelo senhor José Roberto Neves Amorim, leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), e-mail: nevesamorim@d1lance.com, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.leilaojudicialeletronico.com.br, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM nº 1625/2009). Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Observo ao Gestor Judicial que o valor devido à título de IPTU fica sub-rogado no preço da arrematação e, caso o saldo não seja suficiente para quitação, cabe ao próprio arrematante depositar o valor dos referidos tributos para serem acrescidos ao saldo devedor exequendo. Referida informação deverá constar expressamente do edital, bem como a existência dos débitos tributários, nos termos do artigo 130 do CTN c.c. artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo (s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Outrossim, nessa oportunidade, intimei o expert alhures - via portal dos auxiliares da justiça. Aguarde-se a vinda da resposta da Municipalidade por vinte dias. No silêncio, deverá a serventia reiterar a decisão-ofício supra, independentemente de nova abertura da conclusão. Cumpra-se. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70518013-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 11:21 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.80296973-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/08/2025 15:18 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de expedir MLE à sra. Perita, haja vista que o pagamento será realizado diretamente pela Defensoria Pública, conforme ofício de fl. 284 e reserva de honorários de fl. 138. |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 12/08/2025 |
Serventuário
|
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70421037-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 11:37 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a anuência das partes, homologo o valor do imóvel no montante de R$ 547.268,26, conforme consta em laudo pericial de fls. 250/272. Porém, antes da realização da hasta pública, considerando tratar-se de execução de extinção de condomínio, informem as partes sobre a pretensão de adjudicação do imóvel, no prazo de 05 dias. No silêncio, tornem concluso para prosseguimento de alienação judicial. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, se em termos o formulário apresentado (fls. 275/276), observando a ordem cronológica. Int. Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP), Diogo Serpa Satirio (OAB 419852/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a anuência das partes, homologo o valor do imóvel no montante de R$ 547.268,26, conforme consta em laudo pericial de fls. 250/272. Porém, antes da realização da hasta pública, considerando tratar-se de execução de extinção de condomínio, informem as partes sobre a pretensão de adjudicação do imóvel, no prazo de 05 dias. No silêncio, tornem concluso para prosseguimento de alienação judicial. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, se em termos o formulário apresentado (fls. 275/276), observando a ordem cronológica. Int. |
| 02/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Liberação dos Honorários - Defensoria |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
expeça-se - OFÍCIO |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
não manifestação - requerido |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70141592-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 10:45 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial juntado a fls. 250/272 dos autos, com as retificações informadas a fls. 248/249 dos autos, no prazo comum de 05 dias. Com as manifestações, tornem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 248/249, 274 e 275/276 dos autos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP), Diogo Serpa Satirio (OAB 419852/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial juntado a fls. 250/272 dos autos, com as retificações informadas a fls. 248/249 dos autos, no prazo comum de 05 dias. Com as manifestações, tornem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 248/249, 274 e 275/276 dos autos. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70835939-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/12/2024 16:16 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70801363-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 11:57 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70799166-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 16:35 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70773766-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/11/2024 11:40 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70773747-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/11/2024 11:37 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado pelo perito judicial, no prazo de quinze dias. Havendo impugnação, intime-se o expert a prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao perito, concernente aos honorários depositados nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP), Diogo Serpa Satirio (OAB 419852/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado pelo perito judicial, no prazo de quinze dias. Havendo impugnação, intime-se o expert a prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao perito, concernente aos honorários depositados nos autos. Intimem-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70744088-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/10/2024 11:21 |
| 21/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70626938-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/09/2024 11:18 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70578647-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 12:43 |
| 28/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70574740-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/08/2024 11:43 |
| 22/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2024/075393-3 Situação: Não cumprido em 03/12/2024 Local: Oficial de justiça - WALTER JOSE CELESTE DE OLIVEIRA |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 141 - Ciência as partes quanto a designação da perícia para o dia 03/09/2024, às 14:00 horas, no imóvel localizado à Avenida Alexandre Grandisoli, 895 - Parque Continental II, Guarulhos /SP. Considerando não haver informação nos autos quanto a desocupação do imóvel e haver decorrido o prazo para desocupação voluntária do bem, expeça-se mandado de desocupação coercitiva deste, devendo a parte interessada fornecer os meios necessários para o cumprimento da medida. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ordem de arrombamento e reforço policial, cuja necessidade deverá ser verificada pelo i) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça no cumprimento do ato e pela ii) perita Fabiana Correia de Lima. Laudo em 30 dias, contados da data da perícia. Apresentado o laudo, dê-se vista dos autos as partes por 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Cumpra-se, com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 141 - Ciência as partes quanto a designação da perícia para o dia 03/09/2024, às 14:00 horas, no imóvel localizado à Avenida Alexandre Grandisoli, 895 - Parque Continental II, Guarulhos /SP. Considerando não haver informação nos autos quanto a desocupação do imóvel e haver decorrido o prazo para desocupação voluntária do bem, expeça-se mandado de desocupação coercitiva deste, devendo a parte interessada fornecer os meios necessários para o cumprimento da medida. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ordem de arrombamento e reforço policial, cuja necessidade deverá ser verificada pelo i) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça no cumprimento do ato e pela ii) perita Fabiana Correia de Lima. Laudo em 30 dias, contados da data da perícia. Apresentado o laudo, dê-se vista dos autos as partes por 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Cumpra-se, com brevidade. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70474674-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/07/2024 09:26 |
| 19/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 12/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 20/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Perito - reserva de honorários junto a Defensoria Pública |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Disponibilização: 08/03/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 Página: 4643/4656 |
| 17/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2024/006927-7 Situação: Cumprido parcialmente em 03/05/2024 Local: Oficial de justiça - Edson Alexandre Fonseca Torres |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70039133-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/01/2024 15:04 |
| 29/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o competente mandado em desfavor de GIOVANI RINALDI para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda com a desocupação voluntária do imóvel localizado na Avenida Alexandre Grandisoli, 895, Parque Continental II, Guarulhos-SP, ficando autorizados arrombamento e reforço policial, se verificada necessidade pelo meirinho. Nesta oportunidade, o executado também deverá ser intimado para, querendo, apresentar Impugnação, no prazo legal de 15 (quinze) dias. No mais, antes de levar o imóvel à hasta pública, de rigor a realização de perícia para avaliação do valor do bem. Para tanto, nomeio a perita Fabiana Correia de Lima, que deverá ser intimada, via Portal de Peritos, para informar se aceita o encargo, observando-se que os seus honorários serão arbitrados conforme Tabela DPE. Com a aceitação, oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Laudo em 30 (trinta) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Roberto Dias (OAB 310267/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se o competente mandado em desfavor de GIOVANI RINALDI para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda com a desocupação voluntária do imóvel localizado na Avenida Alexandre Grandisoli, 895, Parque Continental II, Guarulhos-SP, ficando autorizados arrombamento e reforço policial, se verificada necessidade pelo meirinho. Nesta oportunidade, o executado também deverá ser intimado para, querendo, apresentar Impugnação, no prazo legal de 15 (quinze) dias. No mais, antes de levar o imóvel à hasta pública, de rigor a realização de perícia para avaliação do valor do bem. Para tanto, nomeio a perita Fabiana Correia de Lima, que deverá ser intimada, via Portal de Peritos, para informar se aceita o encargo, observando-se que os seus honorários serão arbitrados conforme Tabela DPE. Com a aceitação, oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Laudo em 30 (trinta) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1042310-45.2022.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2024 |
Manifestação do Perito |
| 22/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 28/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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