Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000970-70.2024.8.26.0224) Suspenso
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
8ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Alipio Jose Gusmao dos Santos
Advogada:  Monica Calmon Cezar Laspro  
Advogado:  Alex Costa Pereira  
Exectdo  Royal Química Ltda
Advogado:  Otto Willy Gübel Júnior  
Advogada:  Camila de Cassia Facio Serrano  
Advogado:  Gustavo Clarim Pereira  
Advogado:  Arthur Fonseca Cesarini  
Advogada:  Carolina Fazzini Figueiredo  
Advogada:  Marcela Fuga Antunes Cardoso  

Movimentações

Data Movimento
29/11/2024 Arquivado Provisoriamente
29/11/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
29/11/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102
28/11/2024 Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 267: Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Gustavo Clarim Pereira (OAB 296070/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Arthur Fonseca Cesarini (OAB 345711/SP), Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB 346340/SP)
27/11/2024 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Fl. 267: Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/01/2024 Manifestação do MP
02/02/2024 Emenda à Inicial
14/03/2024 Pedido de Penhora
19/03/2024 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
27/03/2024 Manifestação do MP
03/04/2024 Manifestação sobre a Impugnação
22/04/2024 Renúncia de Mandato/Encargo
13/05/2024 Pedido de Penhora On-Line
26/06/2024 Petições Diversas
15/07/2024 Petições Diversas
18/07/2024 Petições Diversas
26/08/2024 Petições Diversas
05/09/2024 Pedido de Homologação de Acordo
17/09/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
15/10/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
22/11/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.