| Exeqte |
Alipio Jose Gusmao dos Santos
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Alex Costa Pereira |
| Exectdo |
Royal Química Ltda
Advogado: Otto Willy Gübel Júnior Advogada: Camila de Cassia Facio Serrano Advogado: Gustavo Clarim Pereira Advogado: Arthur Fonseca Cesarini Advogada: Carolina Fazzini Figueiredo Advogada: Marcela Fuga Antunes Cardoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 267: Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Gustavo Clarim Pereira (OAB 296070/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Arthur Fonseca Cesarini (OAB 345711/SP), Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB 346340/SP) |
| 27/11/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Fl. 267: Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 267: Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Gustavo Clarim Pereira (OAB 296070/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Arthur Fonseca Cesarini (OAB 345711/SP), Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB 346340/SP) |
| 27/11/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Fl. 267: Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70799297-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 16:51 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Gustavo Clarim Pereira (OAB 296070/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Arthur Fonseca Cesarini (OAB 345711/SP), Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB 346340/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 05/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido o MLE, conforme determinado a folhas 206, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Gustavo Clarim Pereira (OAB 296070/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Arthur Fonseca Cesarini (OAB 345711/SP), Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB 346340/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido o MLE, conforme determinado a folhas 206, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. |
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o presente feito à fila de expedição do MLJ/MLE. |
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70705491-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/10/2024 20:02 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Ciência de folhas retro. Deverá a parte interessada apresentar novo formulário no prazo de cinco dias, tendo em vista que o formulário apresentado não está devidamente preenchido. Observo que o formulário deverá estar totalmente preenchido em todos os campos (nome do beneficiário, valores nominal dos depósitos). Cumpre esclarecer que consta em conta judicial o valor R$9.636,97, valor efetivamente transferido. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Gustavo Clarim Pereira (OAB 296070/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Arthur Fonseca Cesarini (OAB 345711/SP), Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB 346340/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de folhas retro. Deverá a parte interessada apresentar novo formulário no prazo de cinco dias, tendo em vista que o formulário apresentado não está devidamente preenchido. Observo que o formulário deverá estar totalmente preenchido em todos os campos (nome do beneficiário, valores nominal dos depósitos). Cumpre esclarecer que consta em conta judicial o valor R$9.636,97, valor efetivamente transferido. |
| 07/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o presente feito à fila de expedição do MLJ/MLE. |
| 17/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70628656-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/09/2024 16:23 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Tendo em vista que o valor bloqueado encontra-se depositado em conta judicial, providencie a parte executada, no prazo de cinco dias, a juntada aos autos do formulário de Levantamento, devidamente preenchido, para posterior emissão do mandado de levantamento. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Gustavo Clarim Pereira (OAB 296070/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Arthur Fonseca Cesarini (OAB 345711/SP), Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB 346340/SP) |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Defiro a penhora on line, devendo a ordem ser repetida pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha). Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: Royal Química Ltda; Valor atualizado: R$ 481.656,50. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Gustavo Clarim Pereira (OAB 296070/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Arthur Fonseca Cesarini (OAB 345711/SP), Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB 346340/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que o valor bloqueado encontra-se depositado em conta judicial, providencie a parte executada, no prazo de cinco dias, a juntada aos autos do formulário de Levantamento, devidamente preenchido, para posterior emissão do mandado de levantamento. |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Determino ainda a interrupção da ordem automática para novo bloqueio em contas dos executados (teimosinha), ante a avença ora homologada, bem como autorizo desde já o levantamento ou desbloqueio de eventual valor que venha a ser constrito em razão da repetição em questão. Aguarde-se o cumprimento em arquivo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma ocasião, a parte sucumbente, deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Gustavo Clarim Pereira (OAB 296070/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Arthur Fonseca Cesarini (OAB 345711/SP), Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB 346340/SP) |
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cumpri o que determinado à serventia, no tocante a interrupção da ordem de bloqueio, conforme r.decisão de fl. 206 |
| 09/09/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 09/09/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 09/09/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 09/09/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 09/09/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 09/09/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 09/09/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Determino ainda a interrupção da ordem automática para novo bloqueio em contas dos executados (teimosinha), ante a avença ora homologada, bem como autorizo desde já o levantamento ou desbloqueio de eventual valor que venha a ser constrito em razão da repetição em questão. Aguarde-se o cumprimento em arquivo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na mesma ocasião, a parte sucumbente, deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70596823-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/09/2024 08:55 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação à penhora. Após, conclusos. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Gustavo Clarim Pereira (OAB 296070/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Arthur Fonseca Cesarini (OAB 345711/SP), Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB 346340/SP) |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação à penhora. Após, conclusos. |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70568790-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 16:19 |
| 02/08/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro a penhora on line, devendo a ordem ser repetida pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha). Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: Royal Química Ltda; Valor atualizado: R$ 481.656,50. |
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 2199/2021 deste Eg. Tribunal de Justiça, realizei a conferência da guia DARE deste processo, junto ao sistema SAJ (aba Retificação do Processo/DespesasProcessuais e/ou pelo Cadastro/ Petição Intermediária/ Incidentes Processuais), inutilizada de forma automática. Nada Mais. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70467638-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 10:16 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, providencie a parte exequente novo peticionamento nestes autos, devendo valer-se da funcionalidade do sistema de peticionamento eletrônico (E-SAJ) que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Gustavo Clarim Pereira (OAB 296070/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Arthur Fonseca Cesarini (OAB 345711/SP), Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB 346340/SP) |
| 15/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante a certidão retro, providencie a parte exequente novo peticionamento nestes autos, devendo valer-se da funcionalidade do sistema de peticionamento eletrônico (E-SAJ) que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70456636-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 10:48 |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 2199/2021 deste Eg. Tribunal de Justiça, realizei a conferência da guia DARE deste processo, junto ao sistema SAJ (aba Retificação do Processo/DespesasProcessuais e/ou pelo Cadastro/ Petição Intermediária/ Incidentes Processuais) e não constou o cadastro da guia DARE de fls. 165 no sistema. Nada Mais. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70415106-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 15:30 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, providencie a parte exequente, , no prazo de quinze dias, as custas para instauração do incidente de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - item "4" da Tabela. Int. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Gustavo Clarim Pereira (OAB 296070/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Arthur Fonseca Cesarini (OAB 345711/SP), Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB 346340/SP) |
| 11/06/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Ante a certidão retro, providencie a parte exequente, , no prazo de quinze dias, as custas para instauração do incidente de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - item "4" da Tabela. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que a parte autora/exequente não comprovou nos autos o recolhimento das custas de instauração do incidente de cumprimento de sentença, observando-se que seu protocolo se deu em 03/01/2024. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e DETERMINO o prosseguimento da execução. Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. (Súmula n. 519/STJ - Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 408) Quanto à alegação de ausência de recolhimento de custas, certifique a serventia acerca da necessidade do recolhimento das custas, abrindo-se em seguida a conclusão. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Gustavo Clarim Pereira (OAB 296070/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Arthur Fonseca Cesarini (OAB 345711/SP), Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB 346340/SP) |
| 07/05/2024 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e DETERMINO o prosseguimento da execução. Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. (Súmula n. 519/STJ - Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 408) Quanto à alegação de ausência de recolhimento de custas, certifique a serventia acerca da necessidade do recolhimento das custas, abrindo-se em seguida a conclusão. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WGRU.24.70246526-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/04/2024 16:51 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 03/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70199640-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/04/2024 16:58 |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70186508-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2024 17:52 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Gustavo Clarim Pereira (OAB 296070/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Arthur Fonseca Cesarini (OAB 345711/SP), Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB 346340/SP) |
| 25/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Gustavo Clarim Pereira (OAB 296070/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Arthur Fonseca Cesarini (OAB 345711/SP), Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB 346340/SP) |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. |
| 19/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70164534-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/03/2024 16:50 |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como para os fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, sendo que no tocante a esta última, deverá ser recolhida a respectiva taxa para que a Serventia proceda a anotação mediante o sistema SERASAJUD. Intime-se. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Gustavo Clarim Pereira (OAB 296070/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Arthur Fonseca Cesarini (OAB 345711/SP), Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB 346340/SP) |
| 10/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como para os fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, sendo que no tocante a esta última, deverá ser recolhida a respectiva taxa para que a Serventia proceda a anotação mediante o sistema SERASAJUD. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70052500-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/02/2024 14:10 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Alipio Jose Gusmao dos Santos em face da empresa Royal Química Ltda, no qual se observa a ausência de qualificação adequada da parte executada, especificamente quanto aos dados de identificação pessoal ou empresarial e dos respectivos patronos para fins de intimação. Nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, é imprescindível que a inicial indique o nome, a qualificação, o endereço e o e-mail do autor e do réu, quando conhecidos, a fim de garantir a adequada comunicação dos atos processuais, elemento fundamental para o exercício do contraditório e da ampla defesa. A ausência de qualificação adequada da parte requerida impede a regular tramitação do processo e a efetivação das intimações necessárias, o que pode acarretar em nulidades processuais e prejuízos às partes. Ante o exposto, com base nos princípios da efetividade da jurisdição e da economia processual, fica a parte credora intimada para, no lapso de 15 (quinze) dias, promover emenda à inicial a fim de indicar os dados de qualificação completos da parte devedora, incluindo nome, CNPJ, endereço e os dados dos patronos constituídos, conforme artigo 319, II, do Código de Processo Civil. Tornando-se silente, arquivem-se os autos no aguardo de ulterior manifestação. Intime-se. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP) |
| 01/02/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Alipio Jose Gusmao dos Santos em face da empresa Royal Química Ltda, no qual se observa a ausência de qualificação adequada da parte executada, especificamente quanto aos dados de identificação pessoal ou empresarial e dos respectivos patronos para fins de intimação. Nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, é imprescindível que a inicial indique o nome, a qualificação, o endereço e o e-mail do autor e do réu, quando conhecidos, a fim de garantir a adequada comunicação dos atos processuais, elemento fundamental para o exercício do contraditório e da ampla defesa. A ausência de qualificação adequada da parte requerida impede a regular tramitação do processo e a efetivação das intimações necessárias, o que pode acarretar em nulidades processuais e prejuízos às partes. Ante o exposto, com base nos princípios da efetividade da jurisdição e da economia processual, fica a parte credora intimada para, no lapso de 15 (quinze) dias, promover emenda à inicial a fim de indicar os dados de qualificação completos da parte devedora, incluindo nome, CNPJ, endereço e os dados dos patronos constituídos, conforme artigo 319, II, do Código de Processo Civil. Tornando-se silente, arquivem-se os autos no aguardo de ulterior manifestação. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70022777-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2024 17:56 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1017546-39.2015.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2024 |
Emenda à Inicial |
| 14/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 19/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 03/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/04/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/05/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |