| Reqte |
João Victor Cipriano Fonseca
Advogada: Bruna Pinheiro Ramos Advogado: Guilherme Cubas de Almeida |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1187/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1187/2025 Teor do ato: Vistos. É a presente decisão apenas para sanar erro do sistema SAJ, nos termos do comunicado conjunto nº1511/2019, processo CPA nº2012/5852, uma vez que foi proferida decisão a fls. 8 e não há novos requerimentos a serem apreciados. Advogados(s): Bruna Pinheiro Ramos (OAB 381927/SP) |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. É a presente decisão apenas para sanar erro do sistema SAJ, nos termos do comunicado conjunto nº1511/2019, processo CPA nº2012/5852, uma vez que foi proferida decisão a fls. 8 e não há novos requerimentos a serem apreciados. |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2025 Teor do ato: Vistos. A requisição de honorários advocatícios de sucumbência deverá ser criada em apartado, conforme Decisão de fls. 41 nos autos do Cumprimento de Sentença. Não foi inserido o valor dos juros no respectivo campo disponível no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O requerente deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Bruna Pinheiro Ramos (OAB 381927/SP) |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. A requisição de honorários advocatícios de sucumbência deverá ser criada em apartado, conforme Decisão de fls. 41 nos autos do Cumprimento de Sentença. Não foi inserido o valor dos juros no respectivo campo disponível no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O requerente deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 11/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002101-63.2024.8.26.0224 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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