| Reqte |
João Victor Cipriano Fonseca
Advogada: Bruna Pinheiro Ramos Advogado: Guilherme Cubas de Almeida |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2026 Teor do ato: Vistos. No Comunicado n°. 66/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJe de 4/4/2024, p. 1), apontou-se a importância para manifestação da entidade devedora sobre os dados inseridos pela parte exequente quando da instauração do incidente de precatório, uma vez que eles que serão utilizados para a confecção do ofício requisitório. Nos incidentes de requisição de pequeno valor não há intervenção da DEPRE, assim, há um órgão a menos que verifica as informações, portanto, maior razão para que se dê oportunidade para a entidade devedora se manifestar sobre os dados cadastrados, possibilitando conferir se eles conferem com a obrigação a ser cumprida. Não é cabível discussão sobre os cálculos em si, mas apenas sobre a correção dos dados que foram inseridos pela parte exequente, como a adequação dos valores principais, de juros, datas-base de atualização e juros, incidência de tributos, classificação dos importes a serem requisitados e informações pessoais da parte exequente que ensejam tratamento diferenciado no processamento da requisição, entre outras informações que se mostrarem relevantes. Destarte, vista à entidade devedora, pelo prazo de 10 dias, sobre os dados inseridos no cadastramento deste incidente, uma vez que eles que serão utilizados para a elaboração do ofício requisitório. Caso seja indicada alguma incorreção, vista à exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Bruna Pinheiro Ramos (OAB 381927/SP) |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2026 Teor do ato: Vistos. No Comunicado n°. 66/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJe de 4/4/2024, p. 1), apontou-se a importância para manifestação da entidade devedora sobre os dados inseridos pela parte exequente quando da instauração do incidente de precatório, uma vez que eles que serão utilizados para a confecção do ofício requisitório. Nos incidentes de requisição de pequeno valor não há intervenção da DEPRE, assim, há um órgão a menos que verifica as informações, portanto, maior razão para que se dê oportunidade para a entidade devedora se manifestar sobre os dados cadastrados, possibilitando conferir se eles conferem com a obrigação a ser cumprida. Não é cabível discussão sobre os cálculos em si, mas apenas sobre a correção dos dados que foram inseridos pela parte exequente, como a adequação dos valores principais, de juros, datas-base de atualização e juros, incidência de tributos, classificação dos importes a serem requisitados e informações pessoais da parte exequente que ensejam tratamento diferenciado no processamento da requisição, entre outras informações que se mostrarem relevantes. Destarte, vista à entidade devedora, pelo prazo de 10 dias, sobre os dados inseridos no cadastramento deste incidente, uma vez que eles que serão utilizados para a elaboração do ofício requisitório. Caso seja indicada alguma incorreção, vista à exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Bruna Pinheiro Ramos (OAB 381927/SP) |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. No Comunicado n°. 66/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJe de 4/4/2024, p. 1), apontou-se a importância para manifestação da entidade devedora sobre os dados inseridos pela parte exequente quando da instauração do incidente de precatório, uma vez que eles que serão utilizados para a confecção do ofício requisitório. Nos incidentes de requisição de pequeno valor não há intervenção da DEPRE, assim, há um órgão a menos que verifica as informações, portanto, maior razão para que se dê oportunidade para a entidade devedora se manifestar sobre os dados cadastrados, possibilitando conferir se eles conferem com a obrigação a ser cumprida. Não é cabível discussão sobre os cálculos em si, mas apenas sobre a correção dos dados que foram inseridos pela parte exequente, como a adequação dos valores principais, de juros, datas-base de atualização e juros, incidência de tributos, classificação dos importes a serem requisitados e informações pessoais da parte exequente que ensejam tratamento diferenciado no processamento da requisição, entre outras informações que se mostrarem relevantes. Destarte, vista à entidade devedora, pelo prazo de 10 dias, sobre os dados inseridos no cadastramento deste incidente, uma vez que eles que serão utilizados para a elaboração do ofício requisitório. Caso seja indicada alguma incorreção, vista à exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70006959-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 10:00 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a instruir este incidente, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa e arquivamento, com o(s) seguinte(s) documento(s): ( x ) cópia do documento de identificação oficial com foto e válido da exequente; ( x ) cópia da sentença do processo de conhecimento e do acórdão, se o caso; ( x ) cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; ( x ) cópia da decisão de homologação dos cálculos; ( x ) cópia da certidão do trânsito em julgado da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença. Tudo conforme disposto no Comunicado nº. 394/2015, nas Portarias n°s. 9.816/2019, 8.660/2012, 8.941/2014 e 9.095/2014 da E. Presidência, nos Comunicados n°s. 2/2014 e 1/2015 do DEPRE e no Provimento n°. 2.753/2024 do CSM. Advogados(s): Bruna Pinheiro Ramos (OAB 381927/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fica a parte exequente intimada a instruir este incidente, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa e arquivamento, com o(s) seguinte(s) documento(s): ( x ) cópia do documento de identificação oficial com foto e válido da exequente; ( x ) cópia da sentença do processo de conhecimento e do acórdão, se o caso; ( x ) cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; ( x ) cópia da decisão de homologação dos cálculos; ( x ) cópia da certidão do trânsito em julgado da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença. Tudo conforme disposto no Comunicado nº. 394/2015, nas Portarias n°s. 9.816/2019, 8.660/2012, 8.941/2014 e 9.095/2014 da E. Presidência, nos Comunicados n°s. 2/2014 e 1/2015 do DEPRE e no Provimento n°. 2.753/2024 do CSM. |
| 07/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002101-63.2024.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |