Incidente
Requisição de Pequeno Valor (0013627-10.2025.8.26.0224) (02)
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
2ª Vara da Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  João Victor Cipriano Fonseca
Advogada:  Bruna Pinheiro Ramos  
Advogado:  Guilherme Cubas de Almeida  
Ent. Devedora  FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Movimentações

Data Movimento
13/02/2026 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
26/01/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
16/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2026 Data da Publicação: 19/01/2026
15/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0063/2026 Teor do ato: Vistos. No Comunicado n°. 66/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJe de 4/4/2024, p. 1), apontou-se a importância para manifestação da entidade devedora sobre os dados inseridos pela parte exequente quando da instauração do incidente de precatório, uma vez que eles que serão utilizados para a confecção do ofício requisitório. Nos incidentes de requisição de pequeno valor não há intervenção da DEPRE, assim, há um órgão a menos que verifica as informações, portanto, maior razão para que se dê oportunidade para a entidade devedora se manifestar sobre os dados cadastrados, possibilitando conferir se eles conferem com a obrigação a ser cumprida. Não é cabível discussão sobre os cálculos em si, mas apenas sobre a correção dos dados que foram inseridos pela parte exequente, como a adequação dos valores principais, de juros, datas-base de atualização e juros, incidência de tributos, classificação dos importes a serem requisitados e informações pessoais da parte exequente que ensejam tratamento diferenciado no processamento da requisição, entre outras informações que se mostrarem relevantes. Destarte, vista à entidade devedora, pelo prazo de 10 dias, sobre os dados inseridos no cadastramento deste incidente, uma vez que eles que serão utilizados para a elaboração do ofício requisitório. Caso seja indicada alguma incorreção, vista à exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Cubas de Almeida (OAB 377284/SP), Bruna Pinheiro Ramos (OAB 381927/SP)
15/01/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/01/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.