| Exeqte |
José Edson Ramalho da Silva
Advogado: Raphael dos Santos Souza Advogada: Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves |
| Exectda |
Maria Luiza Ramalho da Silva
Advogada: Jaklislene Torres Ramos |
| Perito | CAIO LUIZ AVANCINE |
| TerIntCer | DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Interesdo. |
GUILHERME RAMALHO SILVA
Advogada: Thaís de Faria Rôjo |
| Gestor |
Hélio Deutsch de Freitas Braga - Jucesp 798
Advogada: Rayane Mota Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para cumprimento. |
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70193557-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 11:54 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Intimação Juntada
|
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 467/468: ciência, ressaltando que se trata de erro material quanto à grafia correta do nome do leiloeiro oficial. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para que o leiloeiro informe datas para a realização das praças para venda do bem, devendo a serventia providenciar o cadastro do leiloeiro junto ao Portal de Peritos e Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça, nos termos da decisão de fls. 460/462. Intime-se. Advogados(s): Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP), Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB 431337/SP), Thaís de Faria Rôjo (OAB 476568/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP) |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para cumprimento. |
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70193557-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 11:54 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Intimação Juntada
|
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 467/468: ciência, ressaltando que se trata de erro material quanto à grafia correta do nome do leiloeiro oficial. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para que o leiloeiro informe datas para a realização das praças para venda do bem, devendo a serventia providenciar o cadastro do leiloeiro junto ao Portal de Peritos e Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça, nos termos da decisão de fls. 460/462. Intime-se. Advogados(s): Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP), Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB 431337/SP), Thaís de Faria Rôjo (OAB 476568/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 467/468: ciência, ressaltando que se trata de erro material quanto à grafia correta do nome do leiloeiro oficial. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para que o leiloeiro informe datas para a realização das praças para venda do bem, devendo a serventia providenciar o cadastro do leiloeiro junto ao Portal de Peritos e Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça, nos termos da decisão de fls. 460/462. Intime-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70179757-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 12:23 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para corrigir o erro material para que passe a constar o seguinte: "O produto da arrematação, após a dedução das despesas processuais e de eventuais débitos tributários que recaiam sobre o imóvel, deverá ser partilhado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a executada MARIA LUIZA RAMALHO DA SILVA; 50% (cinquenta por cento) para o exequente JOSÉ EDSON RAMALHO DA SILVA, devendo-se, contudo, destacar e depositar em favor do terceiro interessado, GUILHERME RAMALHO DA SILVA, o equivalente a 15,4% do valor da quota-parte do exequente." (fl. 444). Fica a presente fazendo parte do pronunciamento embargado que, no mais, permanece inalterado. Providencie a serventia as anotações necessárias. Fls. 454/459: Ciência à executada. Nos termos da decisão anterior, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial HELIO DEITSCH DE FREITAS BRAGA, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de cinco dias, informe datas para realização das praças para venda do bem, devendo a serventia providenciar o cadastro do leiloeiro junto ao Portal de Peritos e Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça. Informadas as datas, providencie a serventia a conferência da minuta de edital e envio ao leiloeiro para que providencie sua publicação. A serventia deverá providenciar sua publicação no DJE, independentemente do recolhimento de custas. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Outrossim, nos termos do artigo 889, do CPC, intime-se: - o exequente, via imprensa, na pessoa de seu patrono. - a executada, via imprensa. - o terceiro interessado, via imprensa. - eventuais ocupantes do imóvel, por mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça intima-los e qualifica-los, por ocasião do cumprimento do ato, solicitando ainda, esclarecimento a respeito de que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Guarulhos, 04 de maio de 2026. Advogados(s): Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP), Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB 431337/SP), Thaís de Faria Rôjo (OAB 476568/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP) |
| 04/05/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para corrigir o erro material para que passe a constar o seguinte: "O produto da arrematação, após a dedução das despesas processuais e de eventuais débitos tributários que recaiam sobre o imóvel, deverá ser partilhado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a executada MARIA LUIZA RAMALHO DA SILVA; 50% (cinquenta por cento) para o exequente JOSÉ EDSON RAMALHO DA SILVA, devendo-se, contudo, destacar e depositar em favor do terceiro interessado, GUILHERME RAMALHO DA SILVA, o equivalente a 15,4% do valor da quota-parte do exequente." (fl. 444). Fica a presente fazendo parte do pronunciamento embargado que, no mais, permanece inalterado. Providencie a serventia as anotações necessárias. Fls. 454/459: Ciência à executada. Nos termos da decisão anterior, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial HELIO DEITSCH DE FREITAS BRAGA, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de cinco dias, informe datas para realização das praças para venda do bem, devendo a serventia providenciar o cadastro do leiloeiro junto ao Portal de Peritos e Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça. Informadas as datas, providencie a serventia a conferência da minuta de edital e envio ao leiloeiro para que providencie sua publicação. A serventia deverá providenciar sua publicação no DJE, independentemente do recolhimento de custas. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Outrossim, nos termos do artigo 889, do CPC, intime-se: - o exequente, via imprensa, na pessoa de seu patrono. - a executada, via imprensa. - o terceiro interessado, via imprensa. - eventuais ocupantes do imóvel, por mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça intima-los e qualifica-los, por ocasião do cumprimento do ato, solicitando ainda, esclarecimento a respeito de que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Guarulhos, 04 de maio de 2026. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70089386-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 14:17 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP), Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB 431337/SP), Thaís de Faria Rôjo (OAB 476568/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.26.70071664-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/02/2026 18:31 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2026 Teor do ato: Ante o exposto, DECIDO: a) ACOLHER o pedido de fls. 419/421 para admitir GUILHERME RAMALHO DA SILVA como terceiro interessado, reconhecendo seu direito a 15,4% (quinze vírgula quatro por cento) sobre a quota-parte do exequente JOSÉ EDSON RAMALHO DA SILVA a ser apurada com a venda do imóvel. Anote-se. b) REJEITAR a impugnação apresentada pelo exequente às fls. 438/440. c) HOMOLOGAR o laudo de avaliação de fls. 344/383, fixando o valor total do imóvel em R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais) para a data de março de 2025. Determino, por conseguinte, a ALIENAÇÃO JUDICIAL do imóvel matriculado sob o nº 70.221 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, por meio de leilão eletrônico, a ser realizado por gestor judicial a ser oportunamente nomeado. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação (R$ 347.000,00). Em eventual segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O produto da arrematação, após a dedução das despesas processuais e de eventuais débitos tributários que recaiam sobre o imóvel, deverá ser partilhado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a executada MARIA LUIZA RAMALHO DA SILVA; 50% (cinquenta por cento) para o exequente JOSÉ EDSON RAMALHO DA SILVA, devendo-se, contudo, destacar e depositar em favor do terceiro interessado, GUILHERME RAMALHO DA SILVA, o equivalente a 15,4% do valor da quota-parte do executado. Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar matrícula atualizada do imóvel e certidão de débitos tributários. Após, tornem conclusos para a nomeação de profissional de confiança do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP), Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB 431337/SP), Thaís de Faria Rôjo (OAB 476568/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o exposto, DECIDO: a) ACOLHER o pedido de fls. 419/421 para admitir GUILHERME RAMALHO DA SILVA como terceiro interessado, reconhecendo seu direito a 15,4% (quinze vírgula quatro por cento) sobre a quota-parte do exequente JOSÉ EDSON RAMALHO DA SILVA a ser apurada com a venda do imóvel. Anote-se. b) REJEITAR a impugnação apresentada pelo exequente às fls. 438/440. c) HOMOLOGAR o laudo de avaliação de fls. 344/383, fixando o valor total do imóvel em R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais) para a data de março de 2025. Determino, por conseguinte, a ALIENAÇÃO JUDICIAL do imóvel matriculado sob o nº 70.221 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, por meio de leilão eletrônico, a ser realizado por gestor judicial a ser oportunamente nomeado. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação (R$ 347.000,00). Em eventual segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O produto da arrematação, após a dedução das despesas processuais e de eventuais débitos tributários que recaiam sobre o imóvel, deverá ser partilhado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a executada MARIA LUIZA RAMALHO DA SILVA; 50% (cinquenta por cento) para o exequente JOSÉ EDSON RAMALHO DA SILVA, devendo-se, contudo, destacar e depositar em favor do terceiro interessado, GUILHERME RAMALHO DA SILVA, o equivalente a 15,4% do valor da quota-parte do executado. Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar matrícula atualizada do imóvel e certidão de débitos tributários. Após, tornem conclusos para a nomeação de profissional de confiança do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70677047-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 14:09 |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70641808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 20:01 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 419/421: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP), Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB 431337/SP), Thaís de Faria Rôjo (OAB 476568/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 419/421: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
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| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70515915-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2025 15:55 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.80297089-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/08/2025 16:42 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista/Ciência à Defensoria Pública. |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70475513-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 09:40 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2025 Teor do ato: PRAZO Advogados(s): Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP), Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB 431337/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP) |
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Autos no Prazo
PRAZO Vencimento: 17/09/2025 |
| 24/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se, providenciando a Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP), Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB 431337/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se, providenciando a Serventia o necessário. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70391038-2 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 10/07/2025 10:50 |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial. Considerando que a alienação judicial de bens implica em desvalorização do preço, mormente pela venda em segunda hasta pública por preço abaixo da avaliação, concito as partes, através de seus advogados, à composição. Anote-se tratar-se de método mais nobre e menos oneroso de solução de conflitos. Defiro o prazo de trinta dias, para tanto. Int. Advogados(s): Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP), Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB 431337/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial. Considerando que a alienação judicial de bens implica em desvalorização do preço, mormente pela venda em segunda hasta pública por preço abaixo da avaliação, concito as partes, através de seus advogados, à composição. Anote-se tratar-se de método mais nobre e menos oneroso de solução de conflitos. Defiro o prazo de trinta dias, para tanto. Int. |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70343501-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 19:09 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70201482-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 21:32 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70200945-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 17:30 |
| 20/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 Página: 5837/5927 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: (x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo/esclarecimentos juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP), Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB 431337/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP) |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo comunicando a realização do trabalho pericial a fim de liberar, em favor do Sr. Perito, os honorários reservados a fls. 343. Intime-se. Advogados(s): Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP), Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB 431337/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo comunicando a realização do trabalho pericial a fim de liberar, em favor do Sr. Perito, os honorários reservados a fls. 343. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: (x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo/esclarecimentos juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70129808-6 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 10/03/2025 15:11 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70129792-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/03/2025 15:10 |
| 21/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao teor da manifestação do perito: (x) Havendo solicitação de documentos, estes devem ser encaminhados diretamente ao expert. (x) Havendo designação de data, deverá o patrono interessado providenciar a intimação de seu constituinte para, se o caso, comparecer à perícia designada. Advogados(s): Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP), Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB 431337/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto ao teor da manifestação do perito: (x) Havendo solicitação de documentos, estes devem ser encaminhados diretamente ao expert. (x) Havendo designação de data, deverá o patrono interessado providenciar a intimação de seu constituinte para, se o caso, comparecer à perícia designada. |
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
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| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70009414-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/01/2025 10:46 |
| 19/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 16/12/2024 |
Intimação Juntada
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70848467-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 13/12/2024 22:52 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Vistos. Em razão da impugnação da autora, assim como, que o laudo juntado nos autos da ação principal foi elaborado em 2018, estando desatualizado, determino a realização de perícia para avaliação do imóvel e nomeio perito Caio Luiz Avancine. Considerando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do TJSP e, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Avaliação de Imóvel Urbano - grau II", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's. Comprovado a reserva dos honorários, intime-se o Perito para que inicie os trabalhos no prazo de cinco dias. Laudo em trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP), Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB 431337/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão da impugnação da autora, assim como, que o laudo juntado nos autos da ação principal foi elaborado em 2018, estando desatualizado, determino a realização de perícia para avaliação do imóvel e nomeio perito Caio Luiz Avancine. Considerando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do TJSP e, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Avaliação de Imóvel Urbano - grau II", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's. Comprovado a reserva dos honorários, intime-se o Perito para que inicie os trabalhos no prazo de cinco dias. Laudo em trinta dias. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70689261-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 15:27 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70664439-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 19:37 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo o prazo de quinze dias para que o exequente regularize sua representação processual, juntando aos autos o devido instrumento de mandato. 2. Sem prejuízo, determino a intimação da executada para que, no prazo de quinze dias, se manifeste a respeito da estimativa de valor de venda do imóvel objeto da lide, consignando que o silêncio será interpretado como concordância para fins de homologação do valor e posterior autorização para sua venda em hasta pública. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP), Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB 431337/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Concedo o prazo de quinze dias para que o exequente regularize sua representação processual, juntando aos autos o devido instrumento de mandato. 2. Sem prejuízo, determino a intimação da executada para que, no prazo de quinze dias, se manifeste a respeito da estimativa de valor de venda do imóvel objeto da lide, consignando que o silêncio será interpretado como concordância para fins de homologação do valor e posterior autorização para sua venda em hasta pública. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70505085-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 15:37 |
| 24/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso prazo réu-executado intimado. |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70452927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 10:39 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, considerando o disposto no artigo 871, inciso I do Código de Processo Civil, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito para avaliação do bem, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de profissional com conhecimentos técnicos na área (corretores de imóvel), além da possibilidade de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes. Em caso de discordância das partes, tornem conclusos para análise da necessidade de nomeação de perito. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Fabio Costa Oliveira (OAB 222144/SP), Jaklislene Torres Ramos (OAB 372935/SP), Raphael dos Santos Souza (OAB 357687/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, considerando o disposto no artigo 871, inciso I do Código de Processo Civil, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito para avaliação do bem, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de profissional com conhecimentos técnicos na área (corretores de imóvel), além da possibilidade de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes. Em caso de discordância das partes, tornem conclusos para análise da necessidade de nomeação de perito. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1020529-74.2016.8.26.0224 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 14/01/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/03/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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